GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 029/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis,
o Projeto de Lei n.º 029/2021 , O qual restou assim ementado: “ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº. 340/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição de Lei visa promover o estímulo da leitura para toda
população de nossa municipalidade, oportunizando o acesso aos livros, integrando
conhecimento, recreação, cultura, informação e interação necessária, de modo a influenciar de
maneira positiva no desenvolvimento social, emocional e cognitivo da sociedade.
Por fim, oportuno salientar que atuação da biblioteca pública municipal, será
de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura,
Lazer e Esporte, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Associações e Entidades,
na realização de projetos e atividades de fomento a alfabetização de todo território municipal,
incluindo assentamentos e áreas rurais de difícil acesso.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, em caráter de urgência, manifesto meus votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EXÁNDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça dos Trés Poderes, nº 3 - Cpo. Real
OUVIDORIA CIDADA
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
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GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 029/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº.
340/1995, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 340/1995,
que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública Municipal Dona Maria
Carlosso Fin, com o incentivo de divulgar e promover a cultura em
nosso Município. Tem como missão promover à leitura a população,
oportunizando o acesso aos livros integrando conhecimento, recreação,
cultura informação interação necessária ao ato de ler, podendo assim
influenciar de maneira positiva no desenvolvimento social, emocional
e cognitivo da sociedade, a Biblioteca Pública Municipal Dona Maria
Carlosso Fin, ficará vinculada à Secretaria Municipal de Cultura Lazer
e Esportes.
Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal
de nº. 340/1995, que contará com a seguinte redação:
Parágrafo único — O regimento interno será elaborado no prazo de até
noventa dias após a publicação desta lei.
Art. 3º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº. 340/1995,
que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 2º - a Biblioteca Pública Municipal Dona Maria Carlosso Fin, se
encontra localizada na Praça Papa João Paulo II, centro, neste
município.
Art. 4º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 340/1995,
que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a suplementá-las caso necessário, com
abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como
realizar transposição, remanejamento, ou transferências de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro,
observando o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, respeitados os limites estabelecidos na Lei
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Cpo. Real lt
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - Fica acrescentado o artigo 4º da Lei Municipal nº. 340/1995, que
contará com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as
alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos
instrumentos de planejamentos exigidos pela Lei Complementar
Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual) — LOA.
Art. 6º - Fica acrescentado o artigo 5º da Lei Municipal nº. 340/1995, que
contará com a seguinte redação:
| Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em
1º de abril de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça dos Trés Poderes, nº 3 - Cpo. Real ll
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19/04/2021
Lei Ordinária 340 1995 de Campo Verde MT
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LEI Nº 340, DE 16 DE AGOSTO DE 1995.
FICA CRIADA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
DONA MARIA CARLOSSO FIN, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Fica criada a Biblioteca Pública Municipal Dona Maria Carlosso Fin, com o incentivo de
divulgar e promover a cultura em nosso Município.
A Biblioteca Pública Municipal Dona Maria Carlosso Fin, ficará provisoriamente instalada na
Escola Municipal de Pré e 1º Grau Dona Maria Artemir Pires, localizada na Avenida Paulo Fernando
Rosa, 471, Bairro Jardim Campo Verde, na Cidade de Campo Verde.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 16 de agosto de 1995.
VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a Legislarção vigente, com afixação
no local de costume. Data supra.
PAULO CEZAR DE B. LIBRELOTTO
Secretário de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/04/2016
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/1995/34/340/lei-ordinaria-n-340-1 995-fica-criada-a-biblioteca-publica-municipal-do... 1/1