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GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 034/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei n.º 034/2021, que restou assim ementado: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERA ÇÃO COM A ESCOLA ESTADUAL
ULISSES GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta visa promover os mecanismos necessários para
disponibilizar melhoria nas dependências da Escola Estadual Ulisses Guimarães, situada nesta
municipalidade, doando mediante elaboração de Termo de Cooperação 800m? (oitocentos
metros quadrados) de grama, com o intuito de melhor adornar o ambiente escolar, tornando-o
mais agradável e acolhedor.
De mais a mais, salienta informar que, todo procedimento será realizado por
meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por meio de compra direta nos casos em que
as aquisições e serviços não estiverem contemplados nas atas de registro de preço do Município
de Campo Verde.
Assim, submetemos a apreciação desta proposta legislativa a está Egrégia Casa
de Leis, esperando obter o apoio necessário para que seja acolhida, promovendo as deliberações
legislativas necessárias para sua aprovação.
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA :
PREFEITO MUNICIPAL
ss3419.2288
ss 3419.4504
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
|| campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 034/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COM A ESCOLA
ESTADUAL ULISSES GUIMARÃES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. - Autoriza o Poder Executivo Municipal custear despesas na aquisição
e destinação de 800m? (oitocentos metros quadrados) de grama para Escola Estadual Ulisses
Guimarães, que será realizado mediante elaboração de Termo de Cooperação firmado entre o
Parágrafo Único. As despesas referidas no caput deste artigo, será realizada
diretamente pela Administração Pública Municipal, por meio de processo licitatório ou,
excepcionalmente, por meio de compra direta nos casos em que as aquisições e serviços não
estiverem contemplados nas atas de registro de preço do Município de Campo Verde.
Art.2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em
09 de abril de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
s3419.2288
3419.4504
OUVIDORIA CIDADÃ
Rua Vinícius de Morais, Jd. Campo Verde
E E 0800 647 2012
| campoverde mt.gov.br.
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT R
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