GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 035/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis,
o Projeto de Lei n.º 035/2021, 0 qual restou assim ementado: “ALTERA A LEI N.º 2525/2019,
QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E EMISSÃO DO ALVARÁ DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A presente proposição de Lei visa promover alterações no texto legal,
corrigindo lacunas contidas na legislação original, as quais se fazem necessárias, em função das
divergências existentes entre a legislação Municipal, Estadual e Federal, o que tem causado
grandes transtornos quando da atuação pelos agentes municipais na realização das diligências
necessárias.
Portanto, com as alterações propostas através do presente projeto de lei, se
busca a uniformização das informações cadastrais em todos os órgãos retro mencionados, além
de uma melhor adequação à Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, em caráter de urgência, manifesto meus votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jransformação
DA
es 3419-1244
| OUVIDORIA C)
0800 647 campoverda.mi
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 035/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A LEI N.º 2525/2019, QUE
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO E EMISSÃO
DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO, NO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º, da Lei 2525/2019, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 6º O processo de análise de Alvará terá início após a compensação no
sistema informatizado do pagamento da taxa de fiscalização para localização
e para funcionamento, exceto as que não incidem ou as isentas e imunes
conforme Código Tributário Municipal ou lei especifica, que terão sua
análise iniciada após a solicitação de cadastro ou alteração e inserção da
documentação exigida.
Art. 2º - Fica alterado o inciso II, alínea h, do artigo 7º, da Lei 2525/2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ari 7º (a):
dia (.:)
H-(..);
h) Alvará, TAC, Procedimento Simplificado (PS) ou Dispensa do Corpo de
Bombeiro para as atividades descritas no Art. 8º;
(.).
CIDADE EM Jranspormação
UVIDORIA CIDADÃ
ss 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.r
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º - Ficam alterados o inciso IV e alínea b do inciso V, do artigo 8º, da
Lei 2525/2019, que passam a vigorar com a seguintes redações:
Art; 8º (eo):
IV - Área construída igual ou superior a 750 mº;
V-(.):
b) Escolas, creches, hoteizinhos e similares;
(e).
Art. 4º - O Anexo I passa a vigorar conforme modelo em anexo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 08 de abril de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jrmnspormação.
ss 3419-1244 | 0800 6472012
campoverd:
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO I- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES, RESPONSABILIDADE E CIÊNCIA, QUANTO A
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, NORMAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA, AMBIENTAL E DE PREVENÇÃO
CONTRA INCÊNDIO, PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
() PROVISÓRIO () PERMANENTE () RENOVAÇÃO
1 IDENTIFICA
Razão Social / Estabelecimento / Evento:
Nome Fantasia: CNPJ/CPF:
Atividade Principal: Nº Funcionários:
Endereço: Telefone:
Bairro: Cidade: CAMPO VERDE-MT CEP: 78840-000
Área construída (m?): Área Utilizada (m?):
2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL, ROMA
Proprietário/Responsável:
3 DECLARAÇÃO |
A empresa ACIMA identificada, por meio de seu representante legal, declara para os devidos fins legais, que:
I- Está regular quanto as exigências relativas ao Meio Ambiente, conforme determina as legislações Municipal, Estadual
e Federal? ( ) SIM ( ) NÃO
2- Está regular com a Vigilância Sanitária, conforme determina a legislação Municipal e Estadual? () SIM ( ) NÃO
3- Está regular com a Legislação e Normas de Proteção contra Incêndio e Pânico? ( ) SIM ( ) NÃO
4- Houve alteração de atividade ou endereço da empresa? () SIM () NÃO
5- Se responsabiliza civil e criminalmente, por eventuais sinistros provocados contra terceiros e ao patrimônio? () SIM
() NÃO
6- Está ciente de que ocorrendo a fiscalização e sendo constatado irregularidades ou divergências nas licenças e
informações prestadas, se dará início a processo cassação do Alvará de Localização e Funcionamento?
() SIM () NÃO
Campo Verde - MT, de de 202
Proprietário ou responsável legal
Nome:
CURG:
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
ss 3419-1244. |