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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-04-13
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE."
native_id3949

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição encaminhada para voto na ordem dia.
2021-04-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Preposição com parecer conjunto das comissões de CJRL e CFO e encaminhada para voto na ordem do dia da sessão.
2021-04-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-04-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-04-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-04-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-04-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T11:59:32.141270-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 036/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis
o Projeto de Lei n.º 036/2021, cujo objeto “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.”
A presente proposta legislativa, de autoria do Poder Executivo, visa a
abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior,
objetivando que seja realizado a inclusão de elemento de despesa e fontes de recursos, para o
exercício de 2021 necessários para prevenção e combate ao COVID 19 no âmbito municipal,
realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Assim, a fim de melhor elucidar a destinação dos recursos oriundos da
presente proposta, informamos que os referidos deverão ser utilizados para aquisição de
materiais de uso e consumo, contratação de serviços, aquisição de equipamentos e despesa com
pessoal, necessários para a realização das ações de prevenção e combate ao COVID 19 no
âmbito municipal.
Valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência meus protestos
de consideração e apreço, extensivos aos seus dignos pares, insignes Vereadores com assento à
respeitável Casa Legislativa.
Atenciosamente,
-
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
cc3419.2288 |)
e3419.4504 UM
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 036/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO
DE DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei
Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº 2628/2020 um Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 392.019,54 (Trezentos e Noventa e Dois Mil, Dezenove Reais e Cinquenta e
Quatro Centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0062 - Atenção Especializada à Saúde
Ação: 20189 - COVID-19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO
CORONAVÍRUS
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS 0.3.46.074000 | R$ 139.964,40
PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 0.3.00.077000 | R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0.3.00.077000 | R$ 100.000,00
- PESSOA JURÍDICA
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL 0.3.47.074000 |R$ 38.225,00
PERMANENTE
TOTAL DA AÇÃO R$ 378.189,40 |
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0034 - Manutenção do Programa de Prevenção de Doenças
Imunopreveníveis
Ação: 10077 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAD - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
R ZM is, Jd
QUE orais,
$40-000 - Campo Verde - MT
'ampo Verde
ss3419.2288 |
ss3419.4504 |
campoverde.mt.gov.br:
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
CIDADE -DE
PO GABINETE
VERDE DO PREFEITO
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL 0.3.42.000000 | R$ 13.830,14
PERMANENTE
TOTAL DA AÇÃO R$ 13.830,14
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, a seguir;
Inciso 1 - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício anterior, no valor de R$ 392.019,54 (Trezentos e Noventa e Dois Mil. Dezenove
Reais e Cinquenta e Quatro Centavos)
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº 2312/2017, de 17 de outubro de 2017,
alterada pela Lei nº 2.631/2020, de 09 de dezembro de 2020, Plano Plurianual - PPA, o
elemento de despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº 2607/2020 de 04/09/2020, alterada pela Lei
nº 2.630/2020, 09 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, o elemento de
despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 09 de abril de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ss 3419.2288
ss 3419.4504
Rua Vinícius de Morais, Jd. Campo Verde
OUVIDORIA CIDADÃ
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
0800 647 2012
| campoverde.mt.gov.br

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