CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 041/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei n.º 041/2021, o qual DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS
CoM A REALIZAÇÃO DA 22º FEIRA COMERCIAL DE CAMPO VERDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto tem como objetivo auxiliar as entidades que representam os
empresários locais, mediante o custeio parcial na organização desse tradicional evento que chega
a 22º edição. O interesse público se justifica na forma de fomento ao setor comercial do Município.
segmento de grande relevância, pois, é o setor que mais gera emprego e o segundo que mais gera
impostos em Campo Verde, de sorte que, tem substancial importância para economia do
Município.
A contribuição em questão será empregada diretamente no custeio das despesas
com a aquisição de premiações, que ocorrerão por meio de processo licitatório ou,
excepcionalmente, por meio de compra direta nos casos em que as aquisições e serviços não
estiverem comtemplados nas ata de registro de preço do Município de Campo Verde.
Dessa forma, salienta informar que as premiações objeto da presente proposição,
serão destinadas aos vencedores do sorteio realizado pela ACICAV/ CDL, como forma de
incentivo a comercialização de produtos e serviços das empresas participantes da 22º feira
comercial, fomentando o comércio local.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos Nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM ig
| 0800647 2012
68 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA 22º
FEIRA COMERCIAL DE CAMPO
VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação para custear
parcialmente as despesas com a 22º Feira Comercial de Campo Verde nos dias 03 à 08 de maio de
2021, até o limite de até R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), promovida pela a
Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde-ACICAVE, portadora do CNPJ n.º
00.895.834/0001-02, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde,
portadora do CNPJ n.º 06.948.398/0001-79.
Parágrafo único - Os valores referidos no caput deste artigo serão destinados à
aquisição de premiações, suportadas diretamente pela Administração Pública Municipal, por meio
de processo licitatório ou, excepcionalmente, por meio de compra direta nos casos em que as
aquisições e serviços não estiverem comtemplados nas ata de registro de preço do Município de
Campo Verde.
Art. 2º As premiações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º da presente
posposta, contemplarão os seguintes itens: Televisores “smart” de até 50” (cinquenta polegadas),
Bicicletas, e 1 (uma) motocicleta de até 160 cc (cento e sessenta cilindradas), sendo os referidos
itens entregues pela prefeitura municipal de Campo Verde aos ganhadores do sorteio.
Art. 3º. O interesse público está representado no fomento da atividade
comercial, segmento da economia que é o maior gerador de empregos e o segundo que mais geram
impostos ao Município de Campo Verde.
Art. 4º. Fica previamente autorizado a Permissão de Uso da praça João Paulo II.
situada na Av. Brasil, no município de Campo Verde, pela ACICAVE e CDL nos dias 03 à 08 de
maio de 2021, para instalação de uma tenda 10m x 10m, que será utilizada como base de operações
2º fejya comercial, sem ônus para o município.
68 3419-1244
CIDADE EM Yranspormação
OUVIDORIA CIE
| 0800 647 2012
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 5º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos as Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 6º. A Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde - ACICAVE,
e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, deverão prestar contas, mediante
relatório detalhado da efetiva realização da 22º Feira Comercial do Município de Campo Verde,
até 15/06/2021.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Mato Grosso, em 22
de abril de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ss 3419-1244