GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei Complementar n.º 009/2021, o qual restou assim ementado: DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO,
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS QUE
DESEMPENHAM NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE ATIVIDADE DE
EVENTOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O Poder Executivo Municipal por meio da presente proposta legislativa
visa conceder remissão da taxa de alvará em sua totalidade para o ano de 2021, para empresas
que desempenham atividades “exclusivas” relacionadas a festas, eventos, espetáculos e
shows.
A referida concessão é medida necessária, diante das grandes dificuldades
financeiras suportadas pelas empresas ligadas ao setor de eventos no âmbito municipal, em
decorrência da pandemia COVID-19, que impossibilitou a realização de eventos de qualquer
natureza, como medida de prevenção ao contágio e disseminação do vírus.
Nesse sentido, o município de Campo Verde, busca com a presente
propositura alternativas para estimular os contribuintes a manter o funcionamento das
referidas empresas junto ao Município, oportunizando às empresa ligadas ao setor de
eventos, a remissão das taxas de fiscalização, localização e funcionamento.
Oportunamente, informamos o envio de Estimativa de Impacto
Financeiro/Orçamentário que demonstra a viabilidade do presente Programa de Recuperação
Fiscal mediante a aprovação de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
OUVIDORI [»)
| 0800647201
Ã
2
ss 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009 DE 12 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REMISSÃO DA TAXA | DE
FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS
QUE DESEMPENHAM NO MUNICÍPIO
DE CAMPO VERDE ATIVIDADE DE
EVENTOS, PARA O EXERCÍCIO DE
2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde, aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - A presente proposta legislativa visa conceder remissão da taxa de
alvará em sua totalidade para o ano de 2021, para empresas que desempenham atividades
“exclusivas” relacionadas a festas, eventos, espetáculos e shows.
Art. 2º - Para comprovação da atividade “exclusiva” da empresa, a fazenda
pública municipal utilizar-se-á como referência as informações contidas no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica — CNPJ, podendo ainda consultar notas fiscais emitidas em oportunidade
anterior e demais consultas que julgar necessário, bem como efetuar vistoria in loco.
Art. 3º - Para fazer jus à remissão descrita na presente propositura, o
contribuinte deverá formalizar o requerimento junto a Secretaria Municipal de Fazenda,
comprovando possuir os requisitos exigidos.
Art. 4º - As empresas com atividade enquadradas nesta lei que já efetivaram
o pagamento da taxa de fiscalização de localização e funcionamento, poderão querer junto a
Secretaria Municipal de Fazenda, a compensação para abatimento da referida taxa do exercício
de 2022, qual deverá obrigatoriamente ser requerida pelo contribuinte até 1º de dezembro de
2021.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de C
de, estado de Mato Grosso, em
12 de Maio de 2021.
NDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jransformação
66 3419-1244 | 0800647 2012
campoverc
CIDADE DE
CAMPO
VERDE
ESTUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E
ORÇAMENTÁRIO SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA SOBRE A TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO, PARA AS
EMPRESAS DE EVENTOS.
SECRETARIA
DE FAZENDA
O Estudo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao
art. 4º, inciso V. da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, Lei Complementar nº101/2000, e
será análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas
compensações.
Conforme dispõe o $1º, art.14 da LRF, as renúncias compreende, in verbis:
3 12 À renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de aliguota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
beneficios que correspondam a tratamento diferenciado.
São pressupostos para a renúncia de receita os atendimentos de pelo menos um
dos incisos do art. 14 da LRF conforme transcrito abaixo.
!- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e
de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
HH - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente
da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
Propõe-se neste projeto a título de incentivo, a isenção da Taxa de fiscalização
de Localização e Funcionamento, para as empresas que prestem exclusivamente atividades
de eventos. estabelecidas no Município de Campo Verde, para o ano de 2021. Para as
empresas com a atividades enquadradas nesta estudo que já efetivaram o pagamento da taxa,
poderão solicitar a compensação para abatimento no alvará de 2022.
O presente incentivo se faz necessário, em função da pandemia causada pelo
CORONAVIRUS, que pendura deste o ano passado, sendo uma das atividades mais
prejudicadas a de eventos.
CIDADE EM Yranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
68 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
| SECRETARIA
DE FAZENDA
O presente estudo fundamentou-se no levantamento das informações geradas no
sistema tributário, sendo consideradas as empresas em atividade no município que possuem
os CNAE de eventos.
VALORES ARRECADADOS DA TAXA - PARA RESSARCIMENTO
ANO é VALOR
2021 15.738,21
VALORES DA TAXA - PARA ISENÇÃO
ANO o | VALOR
2021 9.799,41
A renúncia média prevista é de 25.537,63 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta
e sete reais e sessenta e três centavos), que será compensada pelo aumento na arrecadação,
da própria Taxa de fiscalização de Localização e F uncionamento, que sofreu um reajuste de
23,14%, para o ano de 2021, conforme acumulado do IGPM 2020.
QUADRO DE ARRECADAÇÃO DA TAXA:
ANO LANÇAMENTO
2020 702.624,95
*Os valores descritos acima, são referente a totalidade do arrecadado da taxa de fiscalização de localização e
funcionamento, dentro do exercício.
Campo Verde, 10 de Maio de 2021
Atenciosamente
ARLETE FASSICOLO
Secretária Municipal de Fazenda
CIDADE EM Transpormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012
campo Real 2
ampo Verde MT
és 3419-1244
campoverde.mt.gov.br