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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-05-24
Ementa"DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE – ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4027

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-05-24 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-05-24 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-05-24 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-05-24 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-05-24 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-05-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-24T22:16:33.488925-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 050/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei n.º 050/2021, cujo objeto “DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO
PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIERDADE — ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Sem tardanças, busca-se a presente autorização para o repasse à referida
Associação dos valores recebidos da União e Estado, via Portarias nº's. 431 e 897/2021/GM do
Ministério da Saúde, e Portarias nºs. 249/2020 e 153/2021 da Secretaria de Estado de Saúde de
Mato Grosso.
A aprovação faz-se necessária, considerando que os recursos são
transferidos ao Município de Campo Verde, com destinação exclusiva ao custeio das ações de
saúde relacionadas ao enfrentamento do Covid-19.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio. aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
NDRE DE OL
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
ss 3419-1244
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº. 050, DE 21 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA
SOLIERDADE —- ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 1.869.066,98 (um
milhão oitocentos e sessenta e nove mil sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) para a
Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção das
Unidades de Terapia Intensiva (UTD e Enfermaria Covid, referente ao custeio das despesas
necessárias para manutenção dos leitos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da
emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos das Portarias nºs. 431 e 897/2021/GM do
Ministério da Saúde, e Portarias nºs. 249/2020 e 153/2021 da Secretaria de Estado de Saúde de
Mato Grosso.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de terapia intensiva e enfermarias
Covid-19, no âmbito municipal, referentes às competências dos meses de abril e maio do exercício
de 2021, sendo o referido aporte transferido em duas parcelas de R$ 934.533,49 (novecentos c
trinta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e nova centavos) cada que serão
custeadas por repasses federais, subsidiariamente com recursos estaduais devidamente
discriminados em suas respectivas prestações de contas.
CIDADE EM Yranspormação
A CIDADÃ
68 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao
Convênio nº. 019/2014, atualmente vigente.
Art. 3º - À Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso. em
21 de maio de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 6472012
68 3419-1244
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 84, quinta-feira, 6 de maio de 2021
ANEXO
UF MuNicíPO ESTABELECIMENTO GESTÃO | CNES PORTARIA TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS - UT! | TOTAL DE LEITOS À SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS | VALOR TOTAL A st
COVIO - 19 (Código 26.12) - UTI COVID-19 (Código 26.12) | oevomioo
DE HagiuiTAçÃO
o . ns)
SP] 354340 | RIBEIRÃO [HOSPITAL DAS CLÍNICAS FAEPA | ESTADUAL | 2082187 [Nº 735/6M/MS, DE u 3 | uagoogo
PRETO RIBEIRÃO PRETO 19/04/2021 o
PORTARIA GM/MS Nº 896, DE 5 DE MAIO DE 2021
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID-19), a ser disponibilizado aos
Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-1L
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em
caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e o
Considerando à correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.065335/2021-37,
CM ag 10 Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos
estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art, 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados
e Municípios, no montante de R$ 2.211.686,40 (dois milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos)
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021. , ,
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2€, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
“agês 48 O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVCO - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
sas puonas = coo agoe | NT
CE | 2040 | FORTAIEZA [HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MGURA| astecas MosprraL MUNICIPAL | rezo E [as essaso
R ANTONIO BEZERRA Miiacia
CE | esoaão | FORTAEIA [HOSPITAL DISTAMAL GONTAGA OTA JOSE | 2529068 HosPTAL MUNIGPAL | am 7 Rs ias sigo
L waireR a
[ce Tasoato | FORTALEZA [WOSPTAL E MATERNIDADE ORA ZMDA ARNS Tovraio OSPTAL MUNICIPAL | 1azaoE a [Tas tes zonão
NEUMANN L Eus asesancas)
CE | 230840 | FORTALEZA [HOSPITAL DISTATAL GONZAGA MOTA BARRA DO | aGsiasI HOSATAL MUNGIPAL | 1e2800 5 RS La080o
| CEARA o A
CE | mosto | FORTALEZA [MOSPTAL OISTATAL NOSSA SENHORA DA atgasas MosraL MUNGIAL | 1easor 5 RS 26 169,60
conceio a
cE | 230240 | BOA VIAGEM CASA DE SAUDE ADILIA 2479028 HoserraL MUNICIPAL 143134 a | ns s7aação
CE rot E FR
or T sono [cova HOSPITAL REGIONAL DE CenAnDIA | omioaro mos Esmoua | raias o Tas asasrção
or Tout o O
és | s20280 | mapemmm MECLITAPEMIRIA esasa6s HoserraL ESTADUAL 142849 a . R$ 14361600 |
max | arosco | emma MOSPITAL REGIONAL DR ANTENOR AaAEU | zatosti HOsHAL MUNICIPAL | aee . Tasso
na | anorão | Panvanama HOSPITAL SAO DOMINGOS asanso moserau MuniciaL | razoes - a$ 5240640
a Toa = DO Tssirsasas
[ra Tiso [amem HOSPITAL DE CAMPANHA COVIO 19 Betem | orgsama | HospraLcampanma | EsradUAL | usa 0 | asamanmo
ento o ; R$ 242.23200
[or Trzoseo [rumou MOS LOCAL DE WANDA Taazes MosprraL Estava | rasos Da — [as a436r,60
Pi | 220330 | DEMERVAL LOBÃO HOSP LOCAL DE DEMERVAL LOBAO 2324334 MoserTAL ESTADUAL 14251 Ê Cc Is
PL 220230 | CANTO DO BURITI HOSP EST DE CANTO DO BURITI 2324172 HOSPITAL ESTADUAL 142577 o 1 o
pi Tranizo | umvcu Hos» REG Sem DicEU aacoveror | aazação Mosprrar E 5
Pl | 220190 | Bom JESUS HOSP REG DE BOM JESUS] 2364816 HOSPITAL ESTADUAL 242580 a = R$ 14361,60
1 | 220770 PARNAIBA HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE | sorsaos HOSPITAL MUNICIPAL 141988 2 | as287520
PI Total 12 1
MG I 313240 ATAJUBA AIS! HOSPITAL DE CLINICAS DE ITAJUBA 2208857 HOSPITAL MUNICIPAL 137797 30
MG | 315250 | POUSO AEGRE [HOSPITAL DAS CUM SAMUEL UBANO POUSO | 2127989 MosrTaL MuNciaL | 1e2019 o
ALEGRE
MG | 311880 | CORACAO DE JESUS | HOSPITAL MUNICIPAL SAO VICENTE DE PAULO | 2205904 HOSPITAL MUNICIPAL 141017 õ E R$ 28.723,20
É 146 Tot Da [as ommaz 30
se | 351220 Concha HOSPITAL E MATERNIDADE MADRE VANNINI | 2084430 mosiraL MUNICIPAL 242334] = 1 . R$ 14.361,60
SP | 354890 | SAO CARLOS [HOSPITAL UNIVERST DA UFSCAR PROF OR| ssagaas HospITAL MUNICIPAL 143166 a CTT nssração
MoRACIO c PANEpUCE! |
SP Tout ;
— rora
PORTARIA GM/MS Nº 897, DE 5 DE MAIO DE 2021
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de leitos de Unidades de Terapia Intensiva -
UTI Tipo Il Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 19 Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de 17.549 (dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove), de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
UTI Tipo tl Adulto e Pediátrico, correspondente ao mês de abril/2021, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com
base na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021
Ê Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de abril de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 834.768.000,00
(olocantos e trinta e quatro milhões setecentos e sessenta e oito mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Grupo Coronavirus
(COVID 19).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos nos Anexos | e Il a esta Portaria, aos Fundos Estaduais,
Distrital e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
sveis, NE 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas
aplicáveis.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVCO - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de
março de 2021).
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200:2 de 24/08/2001, IGP
hup/h enticidade hunl, pelo código 05152021050600058 ve lh iara da Chaves Pública Elio Cr e
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 48, sexta-feira, 12 de março de 2021
815.433/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS
Nº6164/2021/DIFAM-SC/ANM
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.302/2012-BRITADOR PARAISO LTDA-OF. Nº6058/2021/DIFAM-SC/ANM
815.739/2011-RG & RG COMERCIO E EXTRACAO DE MINERAIS LTDA-OF.
Nº6192/2021/DIFAM-SC/ANM
815.095/2018-JAIR BORBA MACHADO-OF. Nº6520/2021/DIFAM-SC/ANM
Prorroga O prazo para O início dos trabalhos de lavra.(1118)
815.247/2016-MINERADORA DRIMEYER LTDA: Prazo:01/01/2021
01/07/2021
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
815.095/2018-JAIR BORBA MACHADO- Cessionário:) Borba Machado Extração
e Comércio e Pedras Ltda- CNPJ 30.357.807/0001-47- Registro de Licença Nº
2148/2019- Vencimento da Licença: 15/02/2023
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.310/2000-MINERAÇÃO VEIGA LTDA- Registro de Licença Nº 881/2001 -
Vencimento em 12/02/2025
815.095/2018-JAIR BORBA MACHADO- Registro de Licença Nº 2148, de
18/06/2019 - Vencimento em 15/02/2023
815.540/2008-MOBASA REFLORESTAMENTO S.A- Registro de Licença Nº
1381, de 2019, - Vencimento em 22/02/2023
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência -
815.060/2017-PREFEITURA | MUNICIPAL
Nº5683/2021/DIFAM-SC/ANM
815.607/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA-OF. Nº6069/2021/DIFAM-
DE ENTRE RIOS-OF.
até
Prazo 30 dias(954)
DE LAURO — MÚLLER-OF.
SC/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.958/2010-CYSY MINERAÇÃO LTDA-OF. Nº5689/2021/DIFAM-SC/ANM
815.430/2019-JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA EPP-OF.
Nº4286/2021/DIFAM-SC/ANM
815.485/1992-JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA
Nº4272/2021/DIFAM-SC/ANM
815.576/2008-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.-OF.
Nº5907/2021/DIFAM-SC/ANM
815.452/2003-AREIAS
EPP-OF.
DE JAGUARUNA LTDA-OF. Nº6053/2021/DIFAM-
SC/ANM
815.816/2010-INFRASUL - INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA.-OF.
Nº6275/2021/DIFAM-SC/ANM
815.055/2002-BRITADOR OESTE LTDA ME-OF. Nº6314/2021/DIFAM-SC/ANM
815.470/2013-CYSY MINERAÇÃO LTDA-OF. Nº6497/2021/DIFAM-SC/ANM
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
815.380/2003-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA OTTOMAR LIDA- Alvará nº
590/2008 - Cessionário: TJF Extração e Comércio de Areia Ltda- CNPJ 03.374.871/0001-
63
815.699/2010-CAMBIRELA GEOLOGIA E MINERACAO LTDA- Y
14.569//2010 - Cessionário: Britagem Bosa Ltda- CNPJ 82.165.671/0001-77
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.029/2020-WONSIEWSKI & CIA LTDA-OF. N*5841/2021/DIFAM-SC/ANM
Alvará ni
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730) o
815.240/2017-PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA-
Registro de Licença Nº 5/2021 - GERÊNCIA REGIONAL/SC - Vencimento em 28 /04/
2067
815.304/2020-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINERAL DA BACIA DO RIO
URUSSANGA-Registro de Licença Nº 2203/2020 - GERÊNCIA REGIONAL/SC - Vencimento
em 30/10/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.309/2020-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA.-OF.
Nº5789/2021/CAREAS-SC/ANM
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Gerente
DESPACHO
Relação nº 30/2021
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
815.317/1992-MINERAÇÃO NILSON LTDA - Publicado DOU de 05/03/2021,
Relação nº 26/2021 - Gerência Regional / SC, Seção |, pág. - Onde se lê: "Of.
Nº5356/2021/DIFAM-SC/ANM, Leia-se: "Of, Nº5410/2021/DIFAM-SC/ANM"
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 268, DE 11 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos
ao AUTO POSTO NOVO GALEAO LTDA, CNPJ nº 25.240.633/0001-06, conforme Processo nº
48610.206060/2019-09.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO SDL-ANP Nº 269, DE 11 DE MARÇO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos.
gp a
PRIMGOZOTAST | AUTO POSTO MENINO J4US DE PRAGA MR ITDA [sogro cra/onpi-á | ascrogor3n6z2021.35 |
festaoorormar | ayro POSTO MOURA LTDA. o | 19739 :793/9001.02 | ans10 002087 )
empsconoraao |ayro Posto Rg CENTMONUIDA — [arms mos? | ano orargapas |
Lnomstsus compusmvesurma —— — Topgasasstooai1o Lasgo ooosemnorao |
PRSOROPAMA | tur campos pisa na 142/0005 | anca coo32nja
PRINOZONSAO [58 MAGIAS EU [sosrrs2o00mie
[onpaçon AAUCUIPE COMERCIO DE COMBUSTIVES UA [ga no3sejooras
[enypaaponens | namo PETRO COMERCIO OE CoMBUSmNES OA |aozmassjogorar |
PRIPROZOTAN? | pOStO DE Conus tive tam trom E 32.729 102/0001:52 (as
Prscororase | posto Gato toa “Lan a2625mtoous 22 | aver
[omenosoraas | posto tecam tros — Joramoaasrosro | ascrovorzuap202r62
PRISCOROTASO | posto REAL COMERCIO DE CoMbUsnves 1% 000128 | aro oo
PRIPROZOTUNA | POSTOS PELANDA COMBUSTIVIS TOA 8/9013 “| antro vooepa202:49
Lomumnozoraso | nt costa emeu 4000100 | asgLovoocas 202152
CEZAR CARAM ISSA
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução nº 29, de 25 de janeiro de 2021,
que dispõe sobre a realização de reuniões virtuais do
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura.
A PRESIDENTE DO COMITÉ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA,
no exercício das atribuições previstas na Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, e tendo
em vista o disposto no inciso V do art. 14 da Resolução nº, 1, de 14 de agosto de 2014,
que aprova o Regimento Interno do CNPCT e, ao considerar a decisão do plenário do
CNPCT em sua 312 Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2021, resolve:
Art, 1º A Resolução nº 29, de 25 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações
“Art, 1º
86º As reuniões terão duração mínima de 8 horas, divididas em até duas
sessões, preferencialmente em dias distintos desde que subsequentes ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
DAMARES REGINA ALVES
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 431, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para
atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a
ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui
habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID
1
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera à
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe
sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde,
encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde
SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar
e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.034541/2021-
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o número de leitos das Unidades de Tratamento
Intensivo COVID-19, Tipo Il, dos estabelecimentos descritos no Anexo
Art, 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos
Estados e Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 188.208.000,00 (cento e
oitenta e oito milhões e duzentos e oito mil reais).
Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria
correspondem ao primeiro trimestre de 2021
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVBO - Medida Provisóy
fevereiro de 2021)
de Trabalho
nº 1.032, de 24 de
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 2º (segunda) parcela de 2021
EDUARDO PAZUELLO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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162
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
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sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página
7) Após processo montado, a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) despacha e tramita o proces
para a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASSISES) para análise, emissão de Parecer Técnico pela equipe de médicos
supervisores do Nível Central.
8) A Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) planifica as diárias e valores por unidade hospitalar,
(GBSES), para providências quanto a publicação.
encaminha o Processo instruído com cópia da Portaria, ao Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças solicitando o pagamento dos repasses
aos Fundos Municipais de Saúde, com de Acordo da Secretária Adjunta do Complexo Regulador (GBSAREG).
10) O Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças (GBSAAF/SES) (Ordenadora de Despesa) despacha com a Superinten
dência de Finanças (SUPF) para emissão de empenho ao Fundo Municipal de Saúde correspondente.
11) A Superintendência de Finanças (SUPF) retorna a Nota de Empenho á Ordenadora de Despesa para assinatura.
12) Após assinatura pela Ordenadora de Despesa, o processo segue para a Coordenadoria Financeira para o devido pagamento
seguintes documentos:
Avaliação (SPCA/SES-MT);
2) Relatório Técnico numerado, conforme modelo disponibilizado pela SPCA, devidamente assinado e carimbado pela equipe técnica do
supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a justificativa da ausência do médico supervisor);
3) Relatório Consolidado Mensal (físico e financeiro) das diárias (Anexo Ill), quantificando as AIH's apresentadas e de glosadas, bem
como o valor total aprovado, emitido e assinado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente
com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a
justificativa da ausência do médico supervisor);
4) Oficio expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse do incentivo financeiro e encaminhando o Relatório Mensal
de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar;
5) Relatório Mensal de Diárias de UTI (Anexo Il) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão Nacional de Saúde (C
município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta), diagnóstico, nº de diárias e valor
total aprovado da AIH, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e Controle e Avaliação do Município.
6) Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
7) Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH;
8) Documento comprobatório de óbito, se houver;
9) Caso ultrapasse o número de diárias/mês da capacidade instalada da Unidade, o Médico Auditor e/ou Supervisor do município dever
á
CRUE.
Observação: O não cumprimento dessas normativas e a não apresentação dos devidos documentos solicitados resultará automa-
ticamente em glosas na produção mensal, ficando sob responsabilidade da unidade prestadora a regularização da documentação pendente para
fins de pagamento.
Art. 1º Retificar a Portaria Conjunta nº 421/2018/CGE-COR/SES, com
PORTARIA CONJUNTA Nº 097/2020/CGE-CORISES publicação de seu Extrato em 06 de dezembro de 2018, página 45
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO Onde Lê-se: Rejane Joana Patrichzen
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes Leia-se: Rejanes Joana Potrich Zen
são conferidas pelo artigo 111 da Lei Complementar nº 7.692/2002:
Considerando o teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº | | Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE
384591/2013, de 19/07/2013, instaurado por meio da portaria n. 255/2013/
AGE-CORY/SES publicada em 18 de julho de 2013e a decisão nas fl. 539; Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2020
RESOLVEM: (original assinado) (original assinado)
GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração interposto pelo servidor RE E Secretário Sono ador Geral do
Ricardo Monteiro, pelos argumentos e fundamentos na decisão de fl. 539;
Art. 2º Deferir o pedido da servidora Jucineide Alves Ferreira para
subsidiar análise da aposentadoria; PORTARIA CONJUNTA Nº 096/2020/CGE-COR/SES
Av 3 . . o O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO
Art. 3º A presente portaria tem validade na data de sua publicação. CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. são conferidas pelo parágrafo único do artigo 69 da Lei Complementar
nº 7692/2002 e em razão das competências que lhe são atribuídas pelo
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020. parágrafo único do artigo 114 e do artigo 117, todos do decreto n. 840/2017
e artigos 3º, 4º e 5º do decreto n. 522/2016:
(original assinado) (original assinado) Considerando o teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº
GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA 495330/2015, de 22/09/2015, instaurado por meio da portaria n. 81 15;
FIGUEIREDO Secretário Controlador-Geral do CGE-COR/SES, publicada em 09 de outubro de 2015 e a decisão nas fl
ário de Estado de Saúde Estado 281;
RESOLVEM:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração por ausência de
"PORTARIA Nº 045/2020/GBSES novos argumentos, como determina o parágrafo único do artigo 69 da Lei
Complementar n. 7692/2002;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CON-
TROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes Art. 2º A presente portaria tem validade na data de sua publicação
são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, alterada pelas | | Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando o pedido de substituição do Presidente do Processo Adminis- Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020
trativo Disciplinar nº 016/2018; o .
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro (original assinado) (original assinado)
no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
FIGUEIREDO Secretário Controlador-Geral do
RESOLVEM: Secretário de Estado de Saúde Estado
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Plancjamento c Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT
elabora a minuta de Portaria e envia por e-mail ao Setor Jurídico/SES-MT para análise. E após analisada, o texto segue para o Gabinete do Secretário
9) Após publicação da Portaria em Diário Oficial, a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES)
Para fins de análise documental e posterior emissão de Parecer Técnico/Médico para pagamento, faz-se necessário constar no processo os
1) Memorando do ERS encaminhando o Relatórior Técnico e os anexos pertinentes à Superintendência de Programação Controle e |
Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico |
apresentar justificativa junto ao Relatório esclarecendo os motivos da excedência de diárias, com validação da Central de Regulação Urgência e Emergência/
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sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Pásina 25
PORTARIA Nº 249/2020/GBSES
Define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI)
para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e
requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da
de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria nº
529/GM/MS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro
de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º “é dispensávei a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que esta Lei”,
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos
e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Unico de Saúde (SUS), para
atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de
Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergencia de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e da
outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos
de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto
mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos
leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
ONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º. Definir, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Aduito
e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO - O confinanciamento de que trata o caput se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para
Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.
Art. 2º. Estabelecer critérios para o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em UTI Adulto e Pediátrico para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19.
$ 1º Serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos hospitalares devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde
mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
$ 2º Até que ocorra a publicação da Portaria de habilitação temporária pelo Ministério da Saúde, os leitos de UTI adulto e pediátrico ofertados
serão financiados conforme o valor disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 521/2020, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária, seguindo o cálculo
utilizado pelo Ministério da Saúde: nº. leitos x valor da diária x 30 dias
$ 3º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19, o estabelecimento de saúde deverá adequar e/ou atualizar as
informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme Portaria nº 237/SAE/MS de 04 de abril de 2020 e/ou outras que
estiverem vigentes, antes de iniciar o processo de solicitação de habilitação.
$ 4º Os municípios interessados deverão oficializar o pedido de habilitação temporária junto ao Escritório Regional de Saúde de abrangência
que fará a validação dos leitos ofertados.
$5º Após validação dos leitos ofertados, os municípios interessados deverão oficializar à Regulação de Urgência e Emergência/CRUE-SES-MT
e ao Escritório Regional de abrangência, a quantidade de leitos disponíveis e a data de início dos atendimentos.
Art. 3º As habilitações temporárias poderão ser encerradas a qualquer tempo pelo Ministério da Saúde, caso seja finalizada a situação de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de
2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta Portaria também poderá ser derrogada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de sa
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Plancjamento c Gestão - SEPLÃO - Imprensa Oficial - IOMAT
Resolução nº. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº. 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GM/MS de 28 |
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sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário &0ficial Nº 27.800 Página 26|
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pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada
no DOU em 8 de abril de 2020. |
Art. 4º Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados temporariamente para atendimento da COVID-19 nos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/2020 do Ministério da Saúde, deverão dispor de equipamentos de manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as
normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS, com respectivas equipes multiprofissionais e disponibilizados 100% (cem por cento) para acesso a todo |
o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, através da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual (CRUE) e Complexos
Reguladores Regionais. |
Art. 5º É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência Estadus |
(CRUE) e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelhDses.mt.gov.br e caruelhz; s.mtgov.br), 03 (três) |
vezes ao dia, sendo às 08h00, 14h00 e as 20h00 nos moldes estabelecido no Anexo | desta Portaria. |
|
]
Art. 6º O processo de pagamento será realizado mensalmente, mediante comprovação de leitos efetivamente regulados, auditados e
aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, Escritório Regional de Saúde de abrangência e equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de
Estado de Saúde/MT. |
Art. 7º O estabelecimento de saúde habilitado deverá apresentar registro da produção mensal no Sistema de Informações Hospitalares Des-
centralizado (SIHDO1), atendendo os critérios estabelecidos nesta Portaria.
$ 1º Os estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHDO1, deverão se adequar conforme preconiza o Ministério da Saúde, para o registro
das produções no mesmo e posterior apresentação da produção. |
$ 2º Permitir acesso irrestrito in loco da equipe de supervisão técnica/médica do município, do Escritório Regional de Saúde de abrangência |
e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT nos leitos cofinanciados.
Art. 8º O cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, para atendimento |
exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso será realizado conforme tabela abaixo: |
. VALOR DO LEITO UTI VALOR INCENTIVO |
LEITOS DE UTI (ADULTO E PEDIÁTRICO, EXCLUSIVO COVID-19) MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTADUAL TOTAL |
(Fonte: 112) (Fonte: 134) ||
|
08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI | -
UTI ADULTO ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00 [|
AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 |
PRO - DIÁRIA DE UTI |
! - PEDIÁTRICA - SÍNDROME [|
RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00 ||
(SRAG) - COVIDI9 =
UTI PEDIÁTRICA
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de pagamento a taxa de ocupação considerada é de 100% (cem por cento), obedecendo o cálculo: n.º
leitos x valor da diária x 30 dias.
Art. 9º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as normativas vigentes, referente à supervisão dos serviços prestados, monitora-
mento do censo diário e indicadores, bem como a produção conforme alimentação dos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde, fluxos é
trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual, conforme modelo padronizado de Relatório Mensal de Diárias de UTI, no Anexo Il desta Portaria
Art. 10º. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos
serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios conforme Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento disposto no
Anexo IIl desta Portaria.
|
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2020, revogando as |
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 206/2020/GBSES.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE. |
Cuiabá-MT, 23 de julho de 2020
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
ANEXO |
CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COVID-19
Nome da Instituição: Médico Responsável:
Data: Horário: Telefone: ( ) [ Total de Leitos: Médico Regulador:
Nº Nome do Nº Diagnóstico Data Hora Município
Especialidade Idade Pendência
Leito Paciente Regulação Inicial Internação Internação Origem
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
'VERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Plancjamento Gestão -SEPLAG” Imprensa Oficial - IOMAT
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sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Pásihá 27
ANEXO Il
Relatório Mensal de Diárias de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 |
Hospital: CNES: |
Município: o
Nº Leitos Habilitados/SUS: Tipologia de leito: ( ) Adulto ( ) Pediátrico
|
— - =]
º Cartão |M d Sr a Valertealaa
Nome do Nº Cartão | Município de 5) 5 a i a c ê Nº Diárias | Aprovado |
Nº Paciente Sus Origem Nº AIH | Nº Regulação | Diagnóstico Internação Alta (Cód. AM R$ |
Leito + Alta”) na |
|
||
|
ER |
TOTAL E,
* Código da alta conforme tabela do Manual Técnico Operacional do Sistema SIH, janeiro/2017 (pg. 15,16)
Taxa de Permanência média na UTI:
Taxa de Ocupação na UTI:
Taxa de Óbito na UTI:
Taxa de Infecção na UTI:
Assinatura e carimbo do Diretor Clínico ou Técnico do Hospital |
Assinatura e carimbo do Médico Auditor/Supervisor ou Regulador do Município
Assinatura e carimbo do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde
PAPEL TIMBRADO SES/ERS
ANEXO
Consolidado Mensal Físico e Financeiro de diárias de UTI do Hospital XXXXXXXX do município de XXXXXX, para pagamento do incentivo estadual da |
Portaria nº XXXX/GBSES/2020, Competência: XXXXXX/ano
NOME DA UNIDADE: CNES:
TIPO DE UTI QUANTITATIVOS LEITOS DIÁRIAS VALIDADAS PELO ERS - PAGAMENTO CUSTEIO SES
Nº diárias
Mm Nº diárias Nº de diárias | Nº de diárias aptas a Eê Valor total
Existentes Eoprados apresentadas Aprovadas Inconsistentes* pagar Aianoaioi ER, validado a
pelo Hospital SIHD2 /Glosas incentivo pagar |
SES (fisico) 2
ADULTO TIPO |
| COVID 19 ||
(habilitado) Al
PEDIÁTRICA [|
TIPO II COVID 19 |
(habilitado) |
Total de diárias/Incentivo SES 0]
* Inconsistência refere-se a AIH's rejeitadas pelo Sistema SIHD, no caso de leitos habilitados. No caso de leitos não habilitados, a inconsistência refere-se
a erros na contabilização das diárias.
Assinatura e carimbo da equipe técnica do Controle e Avaliação/ERS Assinatura e carimbo do Médico Supervisor e/ou Regulador/ERS |
|
ANEXO IV
XO e CHECK LIST PARA PROCESSOS DE PAGAMENTO DE LEITOS DE UTI EXCLUSIVO COVID-19 |
O fluxo para pagamento dos processos de cofinanciamento ao custeio mensal de leitos de UTI COVID-19 é o que segue:
1) A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) envia ofício ao Escritório Regional de Saúde (ERS) solicitando pagamento da produção
mensal, juntamente com:
A- Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar (Anexo Il) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão
Nacional de Saúde (CNS), município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta)
diagnóstico, nº de diárias e valor total aprovado, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e validado pelo Controle e Avaliação |
do Municipio; |
B- Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI); |
C- Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH;
D- Documento comprobatório de óbito, se houver; |
2) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) confere o relatório mensal apresentado, conforme faturamento SIHD para leitos habilitados
ou censo diário para leitos não habilitados.
3) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Consolidado de Ocupação (Anexo Ill), com assinatura da equipe do
Controle e Avaliação/ERS e médico supervisor (na ausência do médico supervisor, o regulador o fará).
4) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Técnico com as informações pertinentes a instrução do processo. |
conforme Modelo anexo a este Fluxo. |
5) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) encaminha toda documentação previamente cadastrada em Sistema de Protocolo |
Corporativo, via malote (se for o caso), para a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) para providências.
6) A Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) recebe o malote e de posse da documentação fisica
procede o trâmite a Coordenadoria de Protocolo/SES para montagem do Processo.
|
|
|
|
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Plancjamento e Gestão - SEPLÃG - Imprensa Oficial -TOMAT
”
quarta-feira, 24 de Março de 2021
PORTARIA Nº 154/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. no uso de suas atribuições |
legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020, que |
dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde |
pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável |
pelo surto de 2019 que em seu Art 4º descreve que “é dispensável a |
licitação para aquisição de bens, Serviços. inclusive de engenharia, e |
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavitus”
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus (COVID-19); 2
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 568/2020 do Ministério da Saúde |
de 26 de março de 2020 que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de |
Terapia intensiva Adulto (UTI) para atendimento ex clusivo dos pacientes
COvID-19
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 ge 20 de março de 2020. |
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV)
a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e da
outras providências
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que
cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos |
de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso
em parceria com as prefeituras municipais, para atendimento exclusivo de
pacientes acometidos pela Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 249/2020/GBSES de 24 de julho de 2020.
que define. em caráter excepcional, 0 cofinanciamento estadual ao custeio
mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso.
que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020
19
TOTAL A PAGAR |
PORTARIA Nº 153/2021/GBSES |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020, que |
dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
Dublica de importância internacional decorrente do coronavirus responsável
pelo surto de 2019, que em seu Art. 4º descreve que “é dispensável a
licitação para aquisição de bens Serviços. inclusive de engenharia, e
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavirus
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/IMS de 11 de março de 2020. que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº
13 979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus (COVID-19) . .
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 568/2020 do Ministério da Saúde
de 26 de março de 2020 que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de
Terapia intensiva Adulto (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes
19
SIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saude |
publica de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCovV)
a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e da
outras providências
521 de 10 de junho de 2020 que
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº
cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos
de Unidades de Terapia intensiva (UTI) em todo O Estado de Mato Grosso
em parceria com as prefeituras municipais para atendimento exclusivo de |
pacientes acometidos pela Covid-19. e dá outras providências |
CONSIDERANDO a Portaria nº 249/2020/GESES de 24 de julho de 2020. |
que define em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio |
mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento |
exclusivo dos pacientes COVID-19. no território do Estado de Mato Grosso |
que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 |
MICROREGIÃO MUNICÍPIO
Sul Matogrossense Campo Verde
Situação , Periodo Apurado
Habilitados 01 a 31/01/2021
| UNIDADE/ESTABELECIMENTO
. Quantidade de Leitos
10 31
TOTALA PAGAR
ANEXO
Hospital Municipal Coração de Jesus
. Dias Mês Valor Unitário
DiárioBOficial ess
doMinistério da Saúde
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciam
mensai de leitos em Unidade de Terapia Inte
mente habilitada junto ao Sistema Unico de S
exclusivo de pacientes acometidos pela COVIL -
JANEIRO/2021. para o municipio de Primavera do Leste
documentação conforme solicitado pela Secreta E
totalizando O valor de R$ 276.000,00 (duzento
a aplicação dos valores ao fim que se destinam com
o acesso para atendimento ao usuário do SUS no
Mato Grosso, conforme Anexo Único
Art. 2º As despesas decorrentes deste inc)
recursos financeiros e da dotação orçamentá
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estad
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
função: 40 - Saúde .
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
| Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementa: sus
Subação: 2 . Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços
de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de :
as disposições em contrário
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
;
e, Único
MICROREGIÃO MUNICÍPIO UNIDADE/ESTABELECIMENT: TOTAL
SUL Primavera do Leste Hospital e Maternidade São Lufab
MATOGROSSENSE |
Situação Período Apurado Quantidade de Leitos Dias Més] Valor Unitário | Valor Totai Normat
Habilitados 01 a 12/01/2021 10 12 | | R$400,00 , R$ 48 000,00
132 31/01/2021 5 ,19 R$ 400.00 , R$ 38 000,00 É
Não habilitados 13a 31/01/2021 > R$ 2.000,00 R$ 190.000,00
R$ 276.000,00
| do Ministério da Saúde
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamen:
mensal de leitos em Unidade de Terapia In
porariamente habilitada junto ao Sistema Un
atendimento exclusivo de pacientes acometid
à competência JANEIRO/2021. para o munici
apresentou documentação conforme solicitado
de Saúde, totalizando o valor de R$ 124.000 00
reais) e a aplicação dos valores ao fim que
melhorar O acesso para atendimento ao 415
Estado de Mato Grosso. conforme Anexo Un:
Art. 2º As despesas decorrentes deste ince
recursos financeiros e da dotação orçamentária
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saude
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde .
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Compile
de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
as disposições em contrário
icada, CUMPRA-SE.
Registra
Cuiaba-MT 23
ERTO. cons DA FaQuESRE DO
ÚNICO
| Valor Total
R$ 400,00 R$ 124 000,00
“R$ 124 000,00

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