CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 210/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS
JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS (ASAS), NO INTUITO DE
CONCEDER GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE DE 40% AOS MÉDICOS,
NUTRICIONISTAS, AUXILIARES DE COZINHA, FISIOTERAPEUTAS, FARMACÊUTICOS,
AUXILIARES DE FARMÁCIA, BIOQUÍMICOS, AUXILIARES DE LABORATÓRIO,
ASSISTENTES SOCIAIS, MAQUEIROS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM,
RECEPCIONISTAS, ADMINISTRATIVO DA UTI, HIGIENIZAÇÃO, LAVANDERIA E
TÉCNICOS DE RAIO X, QUE ESTÃO NA LINHA DE FRENTE, DURANTE O PERÍODO DE
COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 15 de junho de 2021.
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Vereadora
CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA PAULO RODRIGUES GALVÃO
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto ao Hospital Municipal Coração de Jesus (ASAS),
no intuito de conceder grau máximo de insalubridade de 40% aos médicos, nutricionista, auxiliares de
cozinha, fisioterapeutas, farmacêuticos, auxiliares de farmácia, bioquímicos, auxiliares de laboratório,
assistentes sociais, maqueiros, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas, administrativo
da UTI, higienização, lavanderia e técnicos de raio x, que estão na linha de frente, durante o período
de combate à pandemia do Coronavírus.
Haja vista, que tal propositura se deve ao fato que os profissionais de saúde estão
submetidos ao mais alto risco de contágio do COVID-19. São eles que estão na linha de frente no
enfrentamento das doenças, especialmente agora diante do avanço de casos do novo coronavírus. Se
baseando na Lei n.º 6.589/2020, Constituição Federal ”Art. 200. Ao sistema único de saúde compete,
além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho”.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.