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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DE 09 DE JUNHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente
da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Resolução:
ART. 1º - Altera a alínea “d”, inciso III, do art. 21 do Regimento Interno,
passando a ter a seguinte redação:
ART.21...................................................................................................
(...)
III..............................................................................................
(...)...........................................................................................
d) Disponibilizar no Portal Transparência até o trigésimo dia
do mês subsequente o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês
anterior
ART. 2º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES
Em 09 de Junho de 2021
Mesa Diretora,
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE
OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES
COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021.
NOBRES LEGISLADORES
Por meio deste, apresenta a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de
Resolução nº 02/2021, o qual “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O presente projeto de resolução altera a alínea “d”, inciso III do artigo 21 do
Regimento Interno desta Casa, com o objetivo de adequar aos procedimentos que já são
pacíficos em todas as esferas e poderes, é sabido que, as informações dispostas no
artigo a ser alterado já estão disponíveis no portal transparência no site desta casa de
leis conforme normas legais vigentes.
Certo de contar com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação do
presente projeto de Resolução, nos despedimos externando votos de estima e
considerações.
SALA DAS SESSÕES
Em 09 de Junho de 2021.
Mesa Diretora,
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE
OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES
COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário
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