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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 211/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE
TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM COM ESTUDO DE ALTERAÇÃO DO
ART. 10, DA LEI Nº 1.720/2011, VISANDO ESTENDER O PRAZO DA
OBRIGATORIEDADE DE ELIMINAR O USO DE SACOLAS PLÁSTICAS,
SUBSTITUINDO-AS POR SACOLAS RETORNÁVEIS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 15 de junho de 2021.
DENIVAL FRANCISCO DE PAULA JUSCELINO NEVES DE SOUZA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem com estudo de alteração
do art. 10, da Lei nº 1.720/2011, visando estender o prazo da obrigatoriedade de eliminar o uso de
sacolas plásticas, substituindo-as por sacolas retornáveis.
Haja vista, que a referida Lei do Município estabelece um prazo, mas, devido ao caos
gerado pela pandemia, o comércio em geral não tem condições em se fazer cumprir tal
obrigatoriedade no tempo estabelecido.
Tal alteração também irá contribuir a se fazer cumprir o Parágrafo único do Art. 10
– O Poder Executivo deverá dar ampla publicidade à data limite supramencionada no caput, com
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta dias).
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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