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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 221/2021
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE
TOMAR MEDIDAS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE COM O OBJETIVO
DE INCLUIR AS LACTANTES DO MUNICIPO DE CAMPO VERDE NO
GRUPO PRIORITÁRIO PARA A VACINAÇÃO CONTRA COVID-19.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 15 de junho de 2021.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos ilustres pares, representamos neste parlamento
municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Secretaria de Saúde com o objetivo de incluir
as lactantes do Município de Campo Verde no grupo prioritário para a vacinação contra COVID-19.
Tal propositura visa propiciar a proteção destas mulheres contra a COVID-19,
diminuindo, portanto, o risco de transmitir a infecção aos filhos destas mães. Além disso, o leite
materno contém anticorpos (IGA secretória contra o SARS-CoV-2) que poderiam potencialmente
proteger o bebê amamentado.
A Sociedade Brasileira Pediátrica – SBP, enfatiza a recomendação da vacinação de
mulheres que estiverem amamentando, independentemente da idade de seu filho, sem
necessidade de interrupção do aleitamento materno, ressaltando todos os benefícios de ambas as
ações. Pesquisas realizadas pela Universidade de São Paulo (USP) apontaram que mulheres
lactantes vacinadas possuem anticorpos contra o coronavírus em seu leite mesmo após quatro
meses da imunização. Ressaltamos ainda, que Organização Mundial da Saúde (OMS) também
defende a imunização de lactantes pertencentes aos grupos de risco e não preconiza a interrupção
da amamentação após a vacinação.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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