GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 053/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº, 053/2021, cujo objeto “DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO
PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE -— ASAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem maiores delongas, busca-se a presente autorização para o repasse à
referida Associação dos valores recebidos da União e Estado, via Portaria GM/MS nº. 947, de 11
de maio de 2021 do Ministério da Saúde, e Portaria nº. 249/2020 da Secretaria de Estado de Saúde
de Mato Grosso.
A aprovação faz-se necessária, considerando que os recursos são
transferidos ao Município de Campo Verde, com destinação exclusiva ao custeio das ações de
saúde relacionadas ao enfrentamento do Covid-19.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA —
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frarespormação.
8 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos Três Poder
CEP 78840.
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GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº. 053, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE — ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde a recie e aprove o
q
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 487.099,56
(quatrocentos e oitenta e sete mil e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) para a
Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção das
Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos 05 (cinco) novos leitos voltados para o atendimento dos
pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos da Portaria GM/MS nº.
947, de 11 de maio de 2021 do Ministério da Saúde, e Portaria nº. 249/2020 da Secretaria de Estado
de Saúde de Mato Grosso.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de terapia intensiva e enfermarias
Covid-19, no âmbito municipal, referentes às competências dos meses de abril e maio do exercício
de 2021, sendo o referido aporte transferido em parcela única de R$ 487.099,56 (quatrocentos e
oitenta e sete mil e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) que serão custeadas por
repasses federais, subsidiariamente com recursos estaduais e municipais devidamente
discriminados em suas respectivas prestações de contas.
Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
Associação Socia JAmigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao
CIDADE EM Vransgormação.
“8 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos Três Poderes, nº 3. Camp
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Art. 3º - À Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
22 de Junho de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Vrarspormaçãão.
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