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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2021,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4113

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-06-28 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-06-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-28T13:20:07.764756-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01 1/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 01 1/2021, o qual restou assim ementada: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 134/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
A presente proposição de Lei visa estender o benefício do Programa de
Regularização Fiscal, Para expandir o prazo para que os contribuintes em situação de
inadimplência possam aderir ao benefício e, com isso regularizar seus débitos tributários
junto à municipalidade.
A alteração proposta, se faz necessária pelo fato do agravamento da
crise enfrentada em função da pandemia causada pelo Covid 19, que tem assolado todo o
país, inclusive o Município de Campo Verde e, consequentemente tem trazido grandes
dificuldades financeiras aos cidadãos campoverdenses.
Espera-se, que com o aumento do prazo para adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal, um maior número de contribuintes venha usufruir do benefício, o
que poderá trazer um acréscimo na arrecadação municipal e consequentemente, reforço
nos investimentos sociais em benefício da população em geral.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda
Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e. por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde. em 21 de junho de
2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
*8 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos Três
CEP?
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 011 DE 21 DE JUNHO DE
2021.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº, 134/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Inciso I do Art. 7º, da Lei Complementar nº.
134/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º, (...):
1 — Para pagamento à vista:
PERÍODO DESCONTO
01/03/2021 até 17/12/2021 100% DAS MULTAS E 100% DOS
JUROS
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 21 de junho de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jazrespormação
*º 3419-1244 | GB0O bar soiá
——
Praça dos Três
cep
campoverde.mt.gov.br

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