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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº135/2021, QUE FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTAS PROVIDENCIAS."
native_id4114

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-06-28 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-06-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-28T13:20:49.399142-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2021, DE 24 DE JUNHO DE
2021.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 135/2021, QUE
FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº. 135,
de 11 de fevereiro de 2021, os quais passam a vigorar com as seguintes disposições:
“Art, 1º - Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2021, para pagamento à
vista até 31/08/2021.
(...)
Art. 2º - O IPTU de 2021 poderá ser parcelado. sem o desconto previsto
no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com vencimento da primeira
parcela 30/08/2021 e a última com vencimento em 30/12/2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 24 de junho de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
campoverde.mt.gov.br
+6 3419-1244 0800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei Complementar n.º 012/2021, que restou assim ementado: “DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/2021, QUE FIXA O
DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU,
PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante da contínua necessidade de enfrentamento à pandemia causada
pelo Corona Vírus (COVID19), se faz necessária a aprovação do presente projeto de Lei,
visto que o Executivo Municipal não poderia deixar de apresentar medidas para amenizar
os efeitos inevitáveis da citada crise pandêmica. que inevitavelmente atinge também o
contribuinte municipal.
Portanto, a presente proposição visa estender o desconto para
pagamento à vista, bem como fixar novas datas de vencimento para parcelamento. sem
desconto, do IPTU de 2021, na certeza de que a presente proposição de lei, sendo
aprovada, poderá amenizar os transtornos e dificuldades enfrentadas pelos munícipes em
função da aludida Pandemia.
Assim, com a aprovação do presente projeto de lei e consequente
prorrogação dos citados benefícios. os contribuintes ganham uma oportunidade adicional
para o cumprimento de suas obrigações. sem que haja necessidade de sacrificar o direito
à dignidade humana.
Por outro vértice, a prorrogação dos prazos nos termos que se propõe,
ao Município a vantagem de evitar o aumento da inadimplência tributária
nohte reduzir o crescimento da dívida ativa.
CIDADE EM Yranspormação
Praça dos Tré y 6 3419-1244 | 08006472012 campoverde.mt.gov.br
| GABINETE
| DO PREFEITO
Por essas razões, são justificáveis as prorrogações propostas, o que
aumenta a expectativa de que se possa obter maior sucesso quanto aos objetivos
arrecadatórios do Município de Campo Verde.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda
Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fraespormação
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244
| 0800 647 2012

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