GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 062/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 062/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Diante da presente a necessidade de abertura de elementos de despesas
com fontes de recursos específicos para utilização do montante de R$ 23.332,67 (vinte e três mil
trezentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), para o pagamento de condenação com
trânsito em julgado (Processo Judicial nº. 2274-83.2009.11.0051 - código: 28165 - Ação de
Indenização), por fato de-a
Verde (FESCA
adiciona/especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do
he Lei. ;
Projeto
CIDADE EM Fransgormação
compoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em conformidade com
o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso III! do $1º do artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
2 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
(..)
Ill. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
CIDADE EM Fransgormação
compoverde.mt.g
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 062/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021. o
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício
(Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.332,67 (vinte e três mil
trezentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte
Função: 27 - Desporto e lazer
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0012 - Modernização e Gerenciamento da Secretaria Cultura, Lazer e Esporte
Ação: 20094 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
= INICIAL
3.3.96.91.00.00 | SENTE ÇAS JUDICIAIS 0.1.00.000000 23.332,67
OTAL DA AÇÃO 23.332,67
campoverde.mt.aov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte
Função: 13 - Cultura
Subfunção 392 - Difusão Cultural
Programa: 0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais
Ação: 20154 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA E ORQUESTRA JOVEM
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
1531] 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA |0.1.00.000000 23.332,67
FÍSICA
TOTAL DA AÇÃO 23.332,67
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 201 7, alterada pela
Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual — PPA), o elemento de despesa e
fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela
Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o elemento
de despesa e fonte de recurso nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
09 de julho de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransformação
campoverde.mt.gov.br