MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 064/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 064/2021, o qual resta assim ementado: “ALTERA A LEI Nº 2.457/2019
— ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, conforme vislumbrado do seu teor,
promove reforma administrativa de caráter técnico e propicia alterações pontuais necessárias,
extinguindo e criando cargos comissionados e, ainda, alterando a nomenclatura e atribuições de
cargos existentes, prezando pela eficiência e qualidade de serviços públicos disponibilizados aos
munícipes, em sintonia com a Lei Complementar nº. 173/2020, sobremodo por não acarretar
acréscimo nos gastos com pessoal, mas apenas remanejamento da dotação já existente.
Oportuno destacar que O ANEXO I (QUADRO DE VAGAS E CARGOS
COMISSIONADOS), disposto no artigo 10º deste projeto de lei, está atualizado de acordo com a
Lei nº. 2.690, de 25 de maio de 2021, a qual concedeu revisão geral anual sobre os vencimentos
dos servidores públicos municipais, razão pela qual segue carreada a propositura em palco planilha
com a remuneração dos servidores comissionados antes da vigência a norma mencionada, de modo
a demonstrar a não ocorrência de aumento de gastos com o quadro de pessoal.
Assim sendo, na certeza de contarmos com a colaboração para a
aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa
Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012 né
o 3419-1244. |
PROJETO DE LEI Nº. 064/2021, DE 21 DE JULHO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº. 2.457/2019 — ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPO | VERDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove O
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º, inciso I (Gabinete do Prefeito - GP),
alínea “a”, item 4 (quatro), da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, para criar 01 (um) cargo de
Assessoria Executiva de Gabinete, totalizando alfim 02 (dois) cargos afetos a tal unidade.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 5º, inciso I (Gabinete do Prefeito - GP),
alínea “b”, item 3 (três), da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, para alterar a nomenclatura do
cargo de « Assessoria da Procuradoria” para “Assessoria Executiva da Procuradoria”, mantendo as
atribuições outrora afetas a função.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 5º, inciso IV (Secretaria Municipal de
Educação — SME), alínea “p, da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, para criar o cargo
comissionado de “Coordenadoria de Transporte Escolar”, acrescentando o item 3 (três) à referida
alínea.
Art. 4º. Fica alterado o artigo 5º, inciso V (Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos - SMOVSP), alínea “b”, da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, para
ô cargo comisgionado de “Gerência de Serviços”, acrescentando o item 1 (um) à referida
CIDADE EM Franspormação
RIA CIDADÃ
647 2012
es 3419-1244 | 0800
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 5º. Fica alterado o artigo 5º, inciso IX (Secretaria Municipal de Saúde
— SMS), alínea “e”, item 2 (dois), da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, para extinguir 02 (dois)
cargos de “Gerência de Serviços Médicos” dos 10 (dez) outrora previstos.
Art. 6º. Fica alterado o artigo 5º, inciso IX (Secretaria Municipal de Saúde
— SMS), alínea “e”, da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, para criar o cargo comissionado de
“Gerência de Atenção Hospitalar”, acrescentando o item 6 (seis) à referida alínea.
Art. 7º. Fica alterado o artigo 5º, inciso IX (Secretaria Municipal de Saúde
— SMS), alínea “g”, da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, para criar o cargo comissionado de
“Assessoria de Controle e Avaliação”, acrescentando o item 13 (treze) à referida alínea.
Art. 8º. Fica alterado o artigo 5º, inciso XII (Secretaria Municipal de
Planejamento - SMPLA), alínea “a”, item 3 (três), da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, para
alterar a nomenclatura do cargo de “Supervisão de Projetos” para «Gerência de Planejamento”,
cujas atribuições constam descritas no ANEXO II desta lei.
Art. 9º. Fica alterado o artigo 5º, inciso XIII (Secretaria Municipal de
Planejamento - SMPLA), alínea “c” item 5 (cinco), da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, para
alterar a nomenclatura do cargo de “Diretoria de Geologia” para “Supervisão de Geologia”, cujas
atribuições constam descritas no ANEXO II desta lei.
Art. 10º. O ANEXO 1 — QUADRO DE VAGAS E CARGOS
COMISSIONADOS, da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte
disposição:
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E CARGOS COMISSIONADOS
|- GABINETE DO PREFEITO - GP:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Prefeito Municipal 25.436,33 - 1
12.908,28 - 1
9.992,86 3.997,14 1
9.992,86 3.997,14 1
6.986,10 2.794,44 1
CIDADE EM Fraspormação.
ss 3419-1244 0800 647 2012 bi
GABINETE
DO PREFEITO
Supervisão de Comunicação 4.905,59 1.962,24 1
Supervisão de Serviços Jurídicos 4.905,59 1.962,24 1
Assessoria Executiva de Gabinete 4.178,83 1.671,53 2
Coordenadoria de Imprensa 4.178,83 1.671,53 1
Assessoria Executiva da Procuradoria 3.633,77 1.453,51 | 1
Ouvidoria Pública 2.543,60 1.017,44 1
TOTAL DE VAGAS DO GABINETE: 12
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -
SMADRH:
CARGO SALÁRIO BASE É FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Gerência de Compras e Licitações 7.663,35 3.065,34 1
Gerência de Gestão de Recursos Humanos 6.037,33 2.414,93 1
Gerência de Recursos Humanos 5.450,64 2.180,26 1
Supervisão de Licitações 4.905,59 1.962,24 1
Supervisão de Tecnologia da Informação 4.905,59 1.962,24 1
Assessoria Executiva de Gabinete 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Patrimônio Público 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Recursos Humanos 4.178,83 1.671,53 2
Coordenadoria de Almoxarifado Central 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Arquivo Público 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Atendimento ao Público 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Distribuições 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Licitações 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Patrimônio Público 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Recursos Humanos 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.543,60 1.017,44 1
Assessoria-de” Gabinete 2.171,45 868,58 1
j b de Documentos 2.171,45 808,58 1
Administrativos 2.171,45 868,58 1
1.776,64 710,66 1
1.776,64 710,66 1
1.776,64 710,66 )
CIDADE EM Transformação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
campoverc
so 3419-1244. |
Setor de Tecnologia da Informação | 1.776,64 710,66 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 25
111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Gerência de Contabilidade 7.663,35 3.065,34 1
Gerência de Finanças 6.037,33 2.414,93 1
dera a Pública Informatizada de 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Convênios e Prestação de Contas 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Contratos 4.178,83 1.671,53 1
Coordenadoria de Serviços Administrativos 2.543,60 1.017,44 1
Assessoria de Gabinete 2.171,45 868,58 1
Divisão de Apoio ao Sistema GEOBRAS 2.171,45 868,58 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 9
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Supervisão de Transporte Escolar 4.905,59 1.962,24 1
Diretoria de Compras 4.178,83 1.671,53 1
eim Merenda Escolar e Material de 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Sistemas Educacionais 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Panificação 3.083,50 1.233,40 1
Em de Distribuição de Vagas e Conselhos 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento Infantil 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Informática 2.543,60 1.017,44 1
Edo de Prestação de Contas das Unidades 2.543,60 1.017,44 1
adoria de Apoio à Alimentação Escolar 2.543,60 1.017,44 1
porte Escolar 2.543,60 1.017,44 1
fição de Merenda Escolar 2.171,45 868,58 1
iaJpêdagógica de Educação Infantil Remuneração estabelecida no 1
Pedagógica de Ensino Fundamental - Eds ia da 1
CIDADE EM Franspormação
E
ss 3419-1244 | 0800647 2012 cam br
Coordenadoria Pedagógica de Integração e Apoio ao Educação Básica do município 4
Ensino de Campo Verde-MT, Lei
Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental Complementar N.º 057/2015. 4
Séries Finais
Coordenadoria Pedagógica de Educação Especial
Coordenadoria Pedagógica de Projetos Educacionais
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 19
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SMOVSP:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Gerência de Serviços Urbanos e Rurais 6.986,10 2.194,44 1
Supervisão de Serviços Rurais 5.450,64 2.180,26 1
Supervisão de Serviços Urbanos 5.450,64 2.180,26 1
Diretoria de Compras 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Construção Civil - Zona Urbana 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Controle de Frota 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Manutenção Asfáltica 4.178,83 1.671,53 1
nb de Manutenção Elétrica da Iluminação 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Manutenção Elétrica Predial 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Serviços Rurais 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Topografia 4.178,83 1.671,53 1
Coordenadoria de Apoio Administrativo 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Compras 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Controle de Estoque 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Controle de Frota 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Manutenção das Estradas Vicinais 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Mecânica 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de-Setviços Rurais 2.543,60 1.017,44 1
ivos Urbanos 2.543,60 1.017,44 1
itério Municipal 2.543,60 1.017,44 1
2.171,45 868,58 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 22
MI - RETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SMARFHM:
CIDADE EM Fransgormação
RIA CIDADÃ
66 3419-1244. | 0800 647 2012 cam
GABINETE
DO PREFEITO
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Gerência de Gestão da Agricultura Familiar 6.986,10 2.794,44 1
Gerência de Fiscalização Agrícola 6.986,10 2.794,44 1
Gerência de Habitação e Regularização Fundiária 6.986,10 2.794,44 1
Supervisão de Meio Ambiente 4.905,59 1.962,24 À
Supervisão de Habitação e Regularização Fundiária 4.905,59 1.962,24 1
Diretoria de Meio Ambiente 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria do Aterro Sanitário e Coleta Seletiva 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Planejamento Habitacional 4.178,83 1.671,53 1
Coordenadoria da Agricultura Familiar 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria da Área de Transbordo e Triagem 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria do Aterro Sanitário 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria do Viveiro Municipal e Parque das 2.543,60 1.017,44 1
Araras
Coordenadoria de Regularização Fundiária 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Serviços Administrativos 2.171,45 868,58 1
Assessoria de Gabinete 2.171,45 868,58 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 16
VIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Coordenadoria da Incubadora de Empresas 2.543,60 1.017,44 |
ed de Comércio, Ciências Tecnológicas e 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Indústria 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Turismo e Eventos 2.543,60 1.017,44 1
Assessoria de Gabinete 2.171,45 868,58 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 6
VII - SECRETARI NICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SMCLE:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Munig al 9.992,86 3.997,14 1
Supervisão dás Escolinhas Esportivas 4.905,59 1.962,24 1
CIDADE EM Transformação
66 3419-1244
OUVIDO DÃ
0800 647 2012
campoverde
GABINETE
DO PREFEITO
Supervisão de Cultura 4.905,59 1.962,24 1
Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Atividades Culturais 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Transporte de Eventos Esportivos 2.543,60 1.017,44 1
Assessoria de Gabinete da Cultura 2.171,45 868,58 1
Assessoria de Gabinete 2.171,45 868,58 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 8
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Gerência de Serviços Médicos 17.052,58 6.821,03 8
Gerência de Atenção à Saúde 6.986,10 2.194,44 1
Gerência de Serviços Jurídicos 6.986,10 2.794,44 1
Gerência de Vigilância em Saúde 6.986,10 2.794,44 1
Gerência de Gestão Estratégica 6.986,10 2.794,44 1
Gerência de Atenção Hospitalar 6.821,04 2.728,42 1
Supervisão da Unidade de Reabilitação 5.450,64 2.180,26 1
Gerência do Programa de Saúde Bucal 5.450,64 2.180,26 1
Supervisão de Atenção Básica da Zona Rural 5.450,64 2.180,26 1
Supervisão de Atenção Básica da Zona Urbana 5.450,64 2.180,26 1
Supervisão de Recursos e Convênios 5.450,64 2.180,26 1
Supervisão de Serviços em Saúde do SAMU 5.450,64 2.180,26 1
Supervisão do Centro de Atenção Psicossocial 5.450,64 2.180,26 1
Supervisão de Gestão Estratégica 5.450,64 2.180,26 1
Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Compras 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Frotas 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Monitora ento, Controle e Avaliação 4.178,83 1.671,53 1
4.178,83 1.671,53 1
4.178,83 1.671,53 1
4.178,83 1.671,53 1
3.633,77 1.453,51 1
CIDADE EM Yransgormação:
OUVIDOR
66 3419-1244. | 0800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor de Controle e Avaliação 3.633,77 1.453,51 1
Assessor de Vigilância Epidemiológica 3.633,77 1.453,51 1
Coordenadoria da Agência Transfusional 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Assistência Domiciliar 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Atenção Básica 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Compras 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Faturamento 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Gestão Estratégica 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Monitoramento de Área | 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Monitoramento de Área II 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Odontologia 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Regulação 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Serviços Administrativos 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria do Centro de Especialidades Médicas 2.543,60 1.017,44 1
Er e Municipal de Saúde e 2.543,60 1.017,44 4
Coordenadoria do Laboratório Municipal 2.543,60 1.017,44 1
Assessoria de Gabinete 2.171,45 808,58 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 47
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Gerência de Gestão Administrativa 6.986,10 2.794,44 1
Supervisão Social de Cursos 4.905,59 1.962,24 1
sr Social da Proteção de Alta 4.178,83 1.671,53 1
Coordenadoria Social de Proteção Básica 4.178,83 1.671,53 1
Coordenadoria de Proteção Especial 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Transferência de Renda 2.543,60 1.017,44 1
2.543,60 1.017,44 1
2.543,60 1.017,44 1
erviço de Abordagem Social 2.543,60 1.017,44 1
o Serviços da Família Acolhedora 2.543,60 1.017,44 1
ia daServiços de Alta Complexidade - 2.543,60 1.017,44 1
CIDADE EM Fransgormação
RIA CIDADÃ
ouviD!
0800 647 2012
es 3419-1244. |
CIDADE -DE
Coordenadoria do SINE 2.543,60 1.017,44 1
Orientadora Social de Proteção Básica 2.543,60 1.017,44 1
Assessoria de Gabinete 2.171,45 868,58 1
Assessoria Jurídica do Procon 2.171,45 868,58 1
Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais 2.171,45 868,58 1
Divisão de Identificação 2.171,45 868,58 1
Divisão de Operador Master do Cadastro Único 2.171,45 868,58 1
XI - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 19
SMIASP:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Diretoria de Trânsito Urbano 4.905,59 1.962,24 1
Diretoria de Monitoramento 4.178,83 1.671,53 1
Coordenadoria da Função Delegada 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria da Junta Militar 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Trânsito Urbano 2.543,60 1.017,44 1
Assessoria de Gabinete 2.171,45 868,58 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: É
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 9.992,86 3.997,14 1
Assessoria Executiva de Gabinete 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Atendimento ao Público 4.178,83 1.671,53 if
Diretoria de Fiscalização 4.178,83 1.671,53 1
Diretoria de Gestão Estratégica 4.178,83 1.671,53 1
2.171,45 868,58 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 6
UNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMPLA:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
9.992,86 3.997,14 1
ss 3419-1244
CIDADE EM Frmnspormação.
0800 647
GABINETE
DO PREFEITO
Gerência de Engenharia 7.663,35 3.065,34 1
Supervisão de Engenharia 7.414,44 2.965,78 2
Supervisão de Arquitetura 7.414,44 2.965,78 1
Supervisão de Geologia 7.414,44 2.965,78 1
Gerência Municipal de Projetos 6.037,33 2.414,93 1
Gerência de Planejamento 6.037,33 2.414,93 1
Diretoria de Planejamento 4.905,59 1.962,24 1
Assessor de Arquitetura 3.633,77 1.453,51 1
Coordenadoria de Arquitetura e Urbanismo 2.543,60 1.017,44 1
Coordenadoria de Planejamento 2.543,60 1.017,44 1
Assessoria de Gabinete 2.171,45 868,58 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 13
TOTAL DE VAGAS CARGOS COMISSIONADOS: 209
Art. 11º. O ANEXO II — ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO, da
Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO
(.)
[V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SME:
(..)
f) SUPERVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR:
6.)
3. Coordenadoria de Transporte Escolar: acompanhar a aferição de linhas de transporte; agendar e
monitoraf as atividatles relativas ao transporte de pessoas e materiais; manter controle das
higiene, zelandg/por sua conservação; manter arquivo dos deslocamentos dos veículos, a fim de
rsgéssos relacionados à infrações cometidas pelos motoristas; elaborar e
CIDADE EM Fran sformação
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GABINETE
DO PREFEITO
encaminhar relatório das atividades desenvolvidas; exercer outras atividades pertinentes ou que
lhe forem delegadas; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua
competência; e executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
6.)
V—-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS — SMOVSP:
(€.)
b) DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
1. Gerência de Serviços: responsável por gerenciar as ampliações, reformas e readequações de
ambientes e novas edificações da Zona Urbana e Rural; gerenciar as equipes de trabalho em todas
atividades na execução de serviços; acompanhar e fiscalizar a limpeza dos logradouros públicos,
bueiros e lotes; gerenciar os serviços públicos de coleta de lixo, recapeamento, pintura de meio-
fio (pintura de guias), reforma de pontes € serviços de patrolamento e cascalhamento; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com
a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
(.)
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
(.)
e) GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE:
ospitalar: emissão de pareceres técnicos referentes a formalização de
io da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde para construção, reforma,
Wpámentos para unidades hospitalares e ambulatorial; elaboração de notas
Écnicas e protocolós com análise do perfil assistencial das unidades hospitalares e sua inserção na
estudo da distribuição de leitos hospitalares e avaliação da necessidade
plífação; atendimento aos coordenadores e ou colaboradores, servidores, área técnica,
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administrativa, para orientações referentes a formação da Política Nacional e Estadual de Atenção
Hospital; visitas técnicas as unidades hospitalares visando a fiscalização e avaliação para subsidiar
a emissão de pareceres; acompanhamento das autorizações das internações eletivas e de
procedimentos especializados ofertados pela rede pública municipal; elaboração de fluxos para
facilitar o acesso dos munícipes; monitoramento e fiscalização das internações nas unidades de
terapia intensiva, instaladas e em funcionamento no Hospital Municipal Coração de Jesus.
(.)
g) GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA:
(..)
13. Assessoria de Controle e Avaliação: cadastramento de serviços, de forma a constituir uma base
para o processo de programação e organização da assistência à saúde; elaboração de processos de
fiscalização relativos a compra de serviços privados ou filantrópicos, obedecendo as normas de
regência; aplicação das portarias, normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;
participar das atividades da Comissão de Acompanhamento dos recursos repassados para a
Associação Social da Solidariedade — ASAS; controlar, regular e avaliar a eficiência dos serviços
públicos e privados firmados.
(..)
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO — SMPLA:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
(..)
3. Gerência de Planejamento: elaborar e gerenciar planos de execução, comunicação e
acompanhame Projetos da Prefeitura Municipal e consolidar as informações sobre o seu
elaborar, acompanhar e gerenciar cronograma dos projetos; elaborar
entregas de pacotes de serviço e atividades a serem desempenhadas para
a éxecução dos projétos; representar a Prefeitura, interna e externamente, no encaminhamento de
/ Assuntos relativós à Gerência de Projetos; manter o ente municipal atualizados sobre a sua Os
sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Gerência de Projetos;
CIDADE EM Franspormação:
+ 3419-1244 | 0800647
TT
responsabilizar-se solidariamente com o Prefeito Municipal sobre todas as informações,
documentos, normativas, processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou
propostos pela área sob sua responsabilidade.
(..:)
c) GERÊNCIA DE PROJETOS:
(.)
5. Supervisão de Geologia: responsável por dirigir e executar Os estudos de trabalhos topográficos
e geodésicos; levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; levantamento de informações
referentes a oferta e consumo de água nas comunidades; elaborar estudos relativos a ciências da
terra; coordenar os estudos de geologia econômica e pesquisa de riquezas minerais; coordenar os
trabalhos de prospecção e pesquisas para a cubação de jazidas e determinação de seu valor
econômico; elaboração de relatórios de que trata o art. 16, item IX, do Código de Minas; executar
perícias e arbitramento concernentes à área de sua responsabilidade; prestar informações referentes
aos atendimentos dos clientes externos da Secretaria Municipal; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com à chefia imediata
sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
Art. 12º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 21 de julho de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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