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materia nº 66/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-08-02
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 019 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4141

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-08-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-08-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-08-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-08-02 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-08-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-02T13:30:23.921889-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 066/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis a Propositura nº. 066/2021, a qual “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 019
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição de Lei visa promover alteração no texto legal,
corrigindo um mero erro de digitação na legislação original.
Portanto, com a alteração proposta por intermédio do presente projeto de
lei, busca-se a uniformização das informações contidas no texto legislativo em comento.
Assim sendo, na certeza de contarmos com a colaboração para a
aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa
Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
6 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 23 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 019
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso I do artigo 1º da Lei Municipal
nº. 019 de 14 de novembro de 1989, que passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º- (...)
I- 5.400,00m (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), da Quadra 19-
A do Loteamento Campo Real, sendo 3.600,00m? (três mil e seiscentos metros quadrados), área
onde se encontram construídos os dois prédios da Escola WALDEMON MORAES COELHO, e
os demais 1.800,00m? (um mil e oitocentos metros quadrados), destinados à construção, pelo
donatário, de uma praça de esportes para a referida Escola. Conforme memorial descritivo em
anexo, que faz parte integrante desta Lei, para todos os fins.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação.
| 080064
s6 3419-1244
15/07/2021 Lei Ordinária 19 1989 de Campo Verde MT
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asso
LEI Nº 19, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO
ESTADO DE MATO GROSSO, 05 IMÓVEIS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ONÉSCIMO PRATI, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, no uso de suas ainbuições Legais,
Faço Saber que o Parlamento Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei
(ar 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso. pessoa jurídica de direito Público, os
seguintes bens imóveis
| - 5.400,00m (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), da Quadra 15-A do Loteamento Campo Real, sendo
3.600,00m? (três mil e seiscentos metros quadrados), área onde se encontram construídos os dois prédios da Escola
WALDEMON MORAES COELHO, e os demais 1.800,00m? (um mil e oitocentos metros quadrados), destinados à
construção, pelo donatário, de uma praça de esportes para a referida Escola Conforme memorial descritivo em anexo,
que faz parte integrante desta Lei para todos os fins.
Il - Os dois prédios sedes da Escola WALDEMON MORAES COELHO, edificados sobre os 3.600,00m: (três mil e
seiscentos metros quadrados). da Quadra 19-A do Loteamento Campo Real, conforme plantas e Laudo Técnico em
anexos, que incorporam a Presente Lei para todos os fins
HW - À Quadra 53, do Loteamento denominado Jupiara, nesta Cidade de Campo Verde-MT, com área superficial de
4.165,00m? (quatro mil cento e sessenta e cinco metros quadrados), sobre a qual se encontram construídos os dois
prédios da Unidade anexa da Escola WALDEMON MORAES COELHO, conforme memorial descritivo em anexo, que
integra esta Lei para todos os fins
IV - Os dois prédios sedes de Unidade Anexa da Escola WALDEMON MORAES COELHO, construídos sobre a área
descrita no item acima, conforme Plantas e Laudos Técnicos em anexo, que integram a presente Lei para todos os fins
2) As despesas decorrentes da transferência dominial dos imóveis ora doados, correrão a conta do Donatário
Lar 3º | Caso o Donatário desvirtue as finalidades e que se propõe a presente doação, todo o patrimônio incorporado ou
anexado aos imóveis reverterão a Esta Municipalidade, independente de indenização.
Ant. 4º | Este Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PRE SEIVO E que onal Ao contquar nau
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VERDE
OFÍCIO Nº 204/2021 - SMPLA/CV
Campo Verde/MT, 20 de julho de 2021.
AIC
FELIPE TERRA SYRINEU
Procurador Geral do Município
Nesta.
Senhor Procurador,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, vimos pelo presente, comunica-lo que
estamos pleiteando junto à Secretaria de Estado de Educação — SEDUC, recursos para
a reforma de 4 (quatro) escolas estaduais.
Realizando a juntada da documentação, identificamos uma inconsistência
na Lei N.º 19, de 14 de novembro de 1989 (anexa), onde a nomenclatura de referência
da quadra onde está situada a Escola Estadual Waldemon Moraes Coelho está diferente
do mapa da cidade. Merece verificação.
Onde se lê: ... Quadra 15-A, leia-se: Quadra 19A, conforme croqui anexo.
Diante do exposto e almejando evitar transtornos futuros na referida
capitação de recursos, solicitamos orientação dessa procuradoria se a Administração
deverá pleitear tal alteração na Lei ou se isso não acarretará prejuizos no envio das
informações ao Estado.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos colocamos à
disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
/ | A
ALMIR AE ado SILVA
E ervis rde Prójeto
Portaria N.º 83/2021
(66) 99982-1688
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 3245/2021
Data: 20/07/2021 13:40
avos (Pe) AMIB GGI Lis DRA
8H TAMENTO JURÍDICO - OFICIO ENTRADA
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