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materia nº 68/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-08-02
Ementa“DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL DA SOLIDARIEDADE – ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4143

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-08-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-08-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-08-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-08-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-08-02 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-08-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-02T13:31:32.335885-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 24

CIDADE -DE
PO
VERDE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 068/2021.
GABINETE
DO PREFEITO
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei n.º 068/2021, cujo objeto “DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO
PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE -— ASAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem maiores delongas, busca-se a presente autorização para o repasse à referida
Associação dos valores recebidos da União e Estado, via Portarias GM/MS nº. 947, de 11 de maio
de 2021 e GM/MS nº. 431, de 11 de março de 2021 ambas do Ministério da Saúde e Portaria nº.
249/2020 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
A aprovação faz-se necessária, considerando que os recursos são
transferidos ao Município de Campo Verde, com destinação exclusiva ao custeio das ações de
saúde relacionadas ao enfrentamento do Covid-19.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA -
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jazaspormação.
ss 3419-1244 0800 647
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº. 068, DE 27 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL | AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 3.534.246,00 (três
milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta e seis reais) para a Associação
Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção das Unidades de Terapia
Intensiva (UTI) dos 15 (quinze) leitos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da
emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos das Portarias GM/MS nº. 947, de 11 de maio de
2021 e GM/MS nº. 431, de 11 de março de 2021 ambas do Ministério da Saúde e Portaria nº.
249/2020 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de terapia intensiva e enfermarias
Covid-19, no âmbito municipal, referentes às competências dos meses de julho, agosto e setembro
do exercício de 2021, sendo o referido aporte transferido em três parcelas mensais de R$
1.178.082,00 (um milhão cento e setenta e oito mil e oitenta e dois reais) que serão custeadas por
repasses federais; subsidiariamente com recursos estaduais e municipais devidamente
5 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º - A Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ADA
CIDADE EM Transformação.
66 3419-1244
Sus ué
a
Ofício Nº 757/2021/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 27 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 3385/2021
Data: 27/07/2021 16:12
Ao Excelentíssimo Senhor tesemasa ta (PVE ARTUR ZIMMERMANN.
Alexandre Lopes de Oliveira " grs GABINETE DO PREFEITO - Dani
Prefeito Municipal J pm A ab OA "A YV |
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT k X h ECA a E
PANA EDS aa
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fi MN
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença
de Vossa Excelência, para, solicitar a elaboração de projeto de lei que dispõe sobre aporte
financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS.
Considerando a PORTARIA Nº 3.137, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 que Habilita leitos
de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo ||- COVID-19 e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID
19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, para 10 leitos de UTI Covid -19;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 947, DE 11 DE MAIO DE 2021 que Autoriza leitos
de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, para 5 leitos de
UTI Covid = 19;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 431, DE 11 DE MARÇO DE 2021 que autoriza
leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVvID-
19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a PORTARIA Estadual Nº 249/2020/GBSES que define, em caráter
excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia
Intensiva (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de
Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do
Ministério da Saúde;
Considerando o Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI Covid -19 de 15 leitos e 30
leitos de enfermaria, desenvolvido pela Associação Social Amigos da Solidariedade, para os
meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2021;
Diante do elencado solicito Projeto de Lei com à finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$ 3.534.246,00 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e
duzentos e quarenta e seis reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a
fim de subsidiar a manutenção das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos 15 (quinze) leitos
voltados para o atendimento dos pacientes no ambito da emergência da Pandemia (Covid-19)
Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em
três parcelas mensais no valor de R$ 1.178.082,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil,
oitenta e dois reais) que serão custeadas por repasses federais, subsidiariamente com recursos
estaduais e municipais devidamente discriminados em suas respectivas prestações de contas.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido
apreço.
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde
13419-288 | 3419-2804
0800 647 2012
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Pobleado em: 20/11/2020 | Edição 22
cão 1 | Página: 176
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.137, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Habilita Leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto
Tipo |l - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Publicos de Saúde - Grupo
Coronavitus (COVID 19) a ser disponibilizado a Estados €
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que the conferem os incisos Le ll do
parágrafo unico do art, 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979. de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus
responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS. de 11 de março de 2020. que dispõe sobre à
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979. de 6 de fevereiro de 2020. que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavirus (COVID-19),
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações,
teitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19:
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS. de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS. de 28 de setembro de 2017. para dispor sobre os Grupos de identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1,802/G6M/MS. de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de
novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos
pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando à correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitatar e
Domiciliar do Departamento de atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/5AES/MS,
constante do NUP-SEI nº 25000 132049/2020-11, resolve:
Art, 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo Il - COVID-19,
dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria
Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento
exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 tnoventa) dias,
podendo ser prorrogado a caca 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência cle saude pública
de importância internacional decorrente da COVID-19. mediante solicitação no Sistema de Apoio à
Implementação de Politicas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja
finalizada a situação de emergência de saude pública de importância internacional decorrente do
Coronavirus, nos termos do art. 49.5 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios. em
parcela única, no montante de R$ 25.632.000.00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao periodo de 90 tnover ta) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do
montante estabelecido no art 3º aos Fundos Estaduais € Municipais de Saude, em parcela unica,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada & Saude
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria. correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saude, devendo onerar O Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância internacional Decorrente do Coronavirus - Plano
Orçamentário CV4O - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
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sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário &Oficial Nº 27,800 Página 25
PORTARIA Nº 249/2020/GBSES
Define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI)
para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e
requisitos dispostos na Portaria nº 588/2020 do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da
Resolução nº. OTIANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº, 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GM/MS de 28
de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/IMS de 30 de dezembro de 2013, va Portaria nº
S29/GMIMS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2,567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro
de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º “é dispensável a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que esta Lei”.
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GMIMS de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus (COVID-19),
CONSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos
& procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Unico de Saúde (SUS), para
atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 9 de abril de 2020. que autoriza a habilitação
de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COovID-19:
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de
Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV) a serem adotadas pela Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos
de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto,
mediante próvia justificativa da área competente. ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos
leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso, & dá outras providências,
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavirus COVID-19 - Mato Grosso,
RESOLVE:
Art. 1º, Definir, em caráter excepcianal, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto
e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (") republicada no DOU em 8 de abril de 2020,
PARÁGRAFO ÚNICO - O confinanciamento de que trata o caput se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para
Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria da ordenamento de despesas.
Art, 2º, Estabelecer critérios para o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em UTI Adulto e Pediátrico para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19.
5 1º Serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos hospitalares devidamente habilitados peic Ministério da Saúde,
mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
85 2º Até que ocorra à publicação da Ponaria de habilitação temporária pelo Ministério da Saúde, os leitos de UTI adulto e pediátrico ofertados,
serão financiados conforme o valor disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 521/2020, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária, seguindo o cálculo
utilizado pelo Ministério da Saúde: nº, leitos x valor da diária x 30 dias
83º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVIDA9, o estabelecimento de saúde deverá adequar e/ou atualizar as
informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme Portaria nº 237/SAE/MS de 04 de abril de 2020 e/ou outras que
estiverem vigentes, antes de iniciar o processo de solicitação de habilitação.
8 4º Os municipios interessados deverão oficializar a pedido de habilitação temporária junto ao Escritório Regional de Saúde de abrangência,
que fará a validação dos leitos ofertados.
65º Após validação dos leitos ofertados, os municipios interessados deverão oficializar à Regulação de Urgência e Emergência/CRUE-SES-MT
e ao Escritório Regional de abrangência, a quantidade de leitos disponiveis e a data de início dos atendimentos.
Ar. 3º As habilitações temporárias poderão ser encerradas a qualquer tempo pelo Ministério da Saúde, caso seja finalizada a situação de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art, 5º, da Portaria nº SBB/GM/MS de 26 de março de
2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta Portaria também poderá ser derrogada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde
ESVERNODO ESTADO DEMATO GROSSO Secraana de Estado do Planejamento é Gesdo- SEPLAG = Imprensa Oficial -TOMAT
sexta-feirá, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial
Nº 27.800 *ágina 26
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 5º. da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada
no DOU em 8 de abril de 2020.
Art. 4º Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados temporariamente para atendimento da COVID-19 nos termos & requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/2020 do Ministério da Saúde, deverão dispor de equipamentos de manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as
normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS, com respectivas equipes multiprofissionais e disponibilizados
o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, através da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual (CRUE) e Complexos
Reguladores Regionais.
An. 5º É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência Estadual
(CRUE) e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelhDses mtgovbr e caruelhaçdses mt.gov.br), 03 (três)
vezes ao dia, sendo às OBh0O, 14h00 e as 20h00 nos moldes estabelecido no Anexo | desto Ponaria.
Art. 6º O processo de pagamento será realizado mensalmente, mediante comprovação de
Estado de SatideiMT.
Art. 7º O estabelecimento de saúde habilitado deverá apresentar registro da produção mensal no Sistoma de Informações Hospitalares Des-
centralizado (SIHDO1), atendendo os critérios estabelecidos nesta Portaria.
61º Os estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHDO?, deverão se adequar conforme preconiza o Mini
das produções no mesmo e posterior apresentação da produção.
$ 2º Permitir acesso irrestrito in loco da equipe de supervisão técnica/médica do município, do Escritório Regional de Saude de abrangência
e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT nos leitos cofinanciados,
Art. 8º O cofinanciamento estadual ao custeio mensai de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UT!) Adulto e Pediátrico, para
leitos efetivamente regulados, auditados e
aprovados pela Secretaria Municipal de Saude, Escritório Regional de Saúde de abrangência e equipe de supervisão técnicalmeédica da Secretaria de
exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso será realizado conforme tabela abaixo
VALOR DO LEITO UTI —
LEITOS DE UTI (ADULTO E PEDIÁTRICO, EXCLUSIVO COVID-19)
TTVALOR INCENTIVO
MINISTÉRIO DASAÚDE | | ESTADUAL [TOTAL
08.02.01,029.5 - DIÁRIA DE UTIH- |
UTIADULTO ADULTO - SINDROME RESPIRATÓRIA | R$ 1.600,00 R
AGUDA GRAVE (SRAG) - COVIDI9
08.02.01.030-0 - DIÁRIA DE UTI
| - PEDIÁTRICA - SÍNDROME
RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE
“(SRAG) - COVIDIS
UTI PEDIÁTRICA [R$ 1.600,00 R
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de pagamento a taxa de ocupação considerada é de 100% (cem por cento), obedecendo o cáloulo: n.º
leitos x valor da diária x 30 dias.
Art. 9º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as normativas vigentes, referente à supervisão dos
mento do censo diário e indicadores, bem como a produção conforme alimentação dos sistemas de informa:
trâmites para O pagamento do custeio mensal sstadual, conforme modelo padronizado de Relatório Mensal de Diárias de UTI, no Anexo
| Art. 10º. Caberá a Secretaria ce Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento,
Anexo Ill desta Portaria.
Ant. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a parir de 1º
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 206/2020/GBSES,
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
| ANEXO!
CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSI
VA (UTI) PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVI
supervisão técnica e/ou médica mensal dos
serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios conforme Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento disposto no
Cuiabá-MT, 23 de julho de 2020.
O DOS PACIENTES COVID-19
tos:
100% (cem por cento) para acesso a todo
stério da Saúde, para o registro
atendimento
(Fonteif3a)
$ 400,00 |R$ 2.000,00
$ 400,00 R$ 2.000,00
serviços prestados, monitora-
ção oficiais do Ministério da Saúde, fluxos e
Il desta Portaria
de abril de 2020, revogando as
Diagnóstico Data
Inicial Internação
pa
sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Página 27
Relatório Mensal de
Hospital:
Municipio:
Nº Leitos Habilitados/SUS:
peer ai
o|
Nº Cartão | Município de
Nome do
Nº Paciente (SUS
Tipologia de leito: ( ) Adulto
Nº AIH | Nº Regulação | Diagnóstico
ANEXO
Diárias de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19
CNES:
( ) Pediátrico
Valor Total
Nº Diárias | Aprovado
AIN R$
Motivo
Alta
(Cód.
AB
Data e hora
Imemação
a
E
Taxa de Permanância média na UTI:
Taxa de Ocupação na UTI
Taxa de Óbito na UTI;
Taxa de Infecção na UTI:
Assinatura e carimbo do Diretor Clinico ou Técnico do Hospital
Assinatura
Assinatura e €
ódigo da alta conforme tabela do Manual Técnico Operacional do Sistema SIH, janeiro/2017 (pg. 15.16)
garimbo do Médico Auditor/Supervisor ou Regulador do Município
carimbo do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde
PAPEL TIMBRADO SES/ERS
ANEXO
Portaria nº XXXX/GBSES/2020, Competência: XX
ipio de XXXXXX, para pagamento do incentivo estadual da .
ERANano : , a am e |
NOME DA UNIDADI
TIPO DE UTI
Habilitados
Existentes sus
AD
HCOVID 19
fmabiitado)
PEDIÁTRICA
TIPO II COVID 19
(habiltado) ,
Total de diárias/Incentivo SES
* Inconsistôncia refere-se a AlH's rejeitadas pelo Sistema SIHD, no caso de leitos habilitados. No caso de leitos não habilitados, a inconsistência refere-se
a erros na contabilização das diárias.
Assinatura e carimbo da equipe técnica do Cor
FLUX TP
O fluxo para pagamento dos processos de cofinanciamento ao custeio mensal de leitos de UTI COVID-19 é o que segue:
1) A Secretaria Municipal de S
mensal, juntamente com:
A- Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar (Anexo Il) contendo os seguintes dadus: nome do pacient
Nacional de Saúde (CNS). município de origem, nº de leito, nº cla regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e +
diagnóstico, nº de diárias e valor total aprovado, assinado pela Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Municipio e validado peio Controle e Avaliação
do Município;
B. Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
» de Internação Hospitalar/AlH,
D. Documento comprobatório de óbito, se houver,
G- Espelho de Autor
2) O Escritório Regional de Saú
ou censo diário para leitos não habilitados
3) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Consolidado de Ocupação (Anexo ll), com assinatura da equipe do
Controle e Avaliação/ERS e médico supervisor (na
4) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Técnico com as informações pertinentes a inst
confarme Modelo anexo a este Fluxo.
5) O Escritório Regional de S
Corporativo, via malote (se for o caso), para a Sup:
6) A Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) recebe o malote e de posse da documentação fisica
procede o trâmite a Coordenadoria de Protocolo/S]
Nº diárias
DIÁRIAS VALIDADAS PELO ERS - PAGAMENTO CUSTEIO SE
| Valor total
Nº diárias Nº de diárias | Nº de diárias aptas à E
apresentadas Aprovadas Inconsistentes pagar Mrentalrol Bs | validado a
pelo Hospital SIHD2 IGlosas incentivo Í pagar
A sa E SES (físico)
j
|
1
ntrole e Avaliação/ERS Assinatura é carimbo do Médico Supervisor e/ou RequladorERS
ANEXO.IV
AI
aude (SMS) envia ofício ao Escritório Regional de Saude (ERS) solicitando pagamento da produção
e, nº Cartão
rário de alta),
de (ERS/SES) confere o relatório mensal apresentado, conforme faturamento SIHD para leitos habilitados
ausência do médico supervisor, o regulador o fará).
rução do processo,
aúde (ERSISES) encaminha toda documentação previamente cadastrada em Sistema de Protocolo
Srintendência de Programação, Controle o Avaliação (SPCA/SES) para providências
ES para montagem do Processo. )
COVERNODO ESTADO DE MATO GROSSO Secrstaria do Estado def
fanciamenio e Gcaio - SEPLA” Imprensa Oficial -TOMAT
sexta-feira, 24 de Julho de 2020
E
Nº 27.800 Página 28
7"
para a Coordenadoria de Monitoramento,
supervisores do Nivel Central,
8) A Coordenadoria do Monitoramento,
elabora a minuta de Portaria e envia por e-mail ao Setor Jurídico/SE:
(GBSES), para providências quanto a publicação.
9) Após publicação da Portaria em Diário Oficial,
Diário&0ficial
Após processo montado, à Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) despacha e tramita o processo
Controle e Avaliação (COMCASSISES) para análise,
a Coordenadoria de Monitoramento,
emissão de Parecer Técnico pela equipe de médicos
Controle e Avaliação (COMCASSISES) planifica as diárias e valores por unidade hospitalar,
“MT para análise. E após analisada,
o texto segue para o Gabmete do Secretário
Controle e Avaliação (COMCASSISES)
encaminha o Processo instruído com cópia da Portaria, ao Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças solicitando o pagamento dos repasses
aos Fundos Municipais de Saúde, com de
dência de Finanças (SUPF) para emi: » de empenho 20 Fundo Municipal
11) A Superintendência de Finanças (SUPF) retorna
12) Após assinatura pela Ordenadora de Despesa,
Para fins de análise documental e posterior emissão de Parecer Técnico/Médico para pagamento, faz-
seguintes documentos
1) Memorando do
Avaliação (SPCAISES-MT):
2)
Acordo da Secretária Adjunta do Co
10) O Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição q Finanças (GBSAAFISES) (Ordenadora
de Saúde correspondente.
à Nota de Empenho à
o processo segue para à Coordenadoria Financeira para o devido pagamei
ERS encaminhando o Relatórior Técnica e os anexos pertinentes à
mplexo Regulador (GBSAREG).
de Despesa) despacha com à Superinten-
Ordenadora de Despesa para assinatura
se necessário vonstar no processo US
Superintendência de Programação Controle
Relatório Técnico numerado, conforme modelo disponibilizado pela SPCA, devidamente assinado e carimbado pela equipe tecnica do
Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausóncia do médico
supervisor, assinará o mádico regulador da regional, mas deve-se apresentar à justificativa da
Relatório Consolidado Mensal (físico & financeiro) das diárias
assinado pela equipe técnica do Contr
(na ausência do médico supervisor, assinará o médico regulador da regionai, mas deve-se apresentar à
3)
como o valor total aprovado, emitido e
com assinatura e carimbo do Médico Supervisor
justificativa da ausência do médico supervisor);
4)
de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar;
5) Relatório Mensal de Diárias de
municipio de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da
total aprovado da AIH. assinado pelo Diretor
6) Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI),
7) Espeiho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH,
8) Documento comprobatório de óbito. se houver;
9) Caso ultrapasse o número de diária: às da capí
apresentar justificativa junto ao Rel
CRUE.
ole e Avaliação
Ofício expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse do incentivo financeiro e
UTI (Anexo |) contendo os seguintes dados:
AIH, data e horário da internação, data
Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e Controle e Avaliação do Município;
ausência do médico supervisor),
(Anexo UH), quantificando as AIH's apresentadas e de glosadas, bem
do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente
encaminhando o Relatório Mensal
nome do paciente, nº Cartão Ni nal de Saúde (CNS),
e horário de alta), diagnóstico, nº de diárias e valor
idade instalada da Unidade, o Médico Auditor e/ou Supervisor do municipio deverá
atório esclarecendo as motivos da excedência de diárias, com validação da Central de Regulação Urgência e Emergência!
Observação: O não cumprimento dessas normativas e a não apresentação dos devidos documentos solicitados resultará automa-
ticamente em glosas na produção mensal, ficando sob responsabilidade da unidade prestadora a regularização da documentação pendente para
fins de pagamento.
|
PORTARIA CONJUNTA Nº 097/2020/CGE-CORISES |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 111 da Lei Complementar nº 7692/2002:
Considerando o teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº
384591/2013, de 19/07/2013, instaurado por meio da portaria n, 255/2013/
AGE-CORISES publicada em 18 de julho de 20136 à decisão nas fl, 539;
RESOLVEM:
Art. 1º Não conhecer 0 pedido de reconsideração interposto pelo servidor |
Ricardo Monteiro, pelos argumentos € fundamentos na decisão de fl. 539; |
1
Art. 2º Deferir o pedido da servidora Jucineide Alves Ferreira para |
subsidiar análise da aposentadoria; |
Art, 3º A presente portaria tem validade na data de sua publicação, |
Publique-se, Registre-se. Intime: Cumpra-se
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(original assinado)
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do
Estado ]
PORTARIA Nº 045/2020/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE o o SECRETÁRIO CON- |
TROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes |
são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, alterada pelas |
Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 |
Considerando o pedido de substituição do Prosidente do Processo Adminis- |
trativo Disciplinar nº 016/2018;
Considerando o Princípio do Contraditório e
no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal
da Ampla Defesa, com fulcro |
RESOLVEM:
S, com
Am, 1º Retificar a Portaria Conjunta nº 421/20 1BICGE-CORISE
| publicação de seu Extrato em 06 de dezembro de 2018. página
| Onde Lê-se: Rejane Joana Patrichzen
Leia-se: Rejanes Joana Potrich Zen
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE
Cuiabá-MT. 10 de fevereiro de 2020.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO
] Secretário de Estado de Saúde
(original assinado)
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controtador-Geral do
Estado
PORTARIA CONJUNTA Nº 096/2020/CGE-COR/SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e O SECRETÁRIO
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo parágrafo único do tigo 69 da Le: Complementar
nº 7692/2002 e em razão das competênc ue lhe são atribuídas pelo
parágrafo único do artigo 114 e do artigo 117, todos do cecreto n. 840/2017
e artigos 3º, 4º e 5º do decreto n 522/2016:
| Considerando o teor do podido de reconsideração
495330/2015, de 22/09/2015. instaurado por meio
| CGE-CORISES, publicada em 09 de outubro de
nos a do Processo nº
da portaria n. 814/2015!
2015 e a decisão nas fl.
| 281;
RESOLVEM:
Art. 1º Não conhecer O pedido de reconsideração por ausência de
nevos argumentos, como determina o parágrafo único do artigo 69 da Lei
Complementar n. 7692/2002:
Art. 2º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020.
(original assinado)
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do
Estado
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO
Secretária de Estado de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSS
Secretaria de Emado do Planejamento
]
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Edição: 88 | Seção: 1 | Página 910)
vubticado er 12/
Órgão: Ministério dia Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 947, DE 11 DE MAIO DE 2021
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para
atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a
ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Lhe conferem os incisos Le ll do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020. que inclui habilitações.
teitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVIDI9;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre O
procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-
19. em caráter excepcional e temporário; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por
meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas
tecnicamente pela Coorcdenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SÃES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.067564/2021-96. resolve:
Art 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo CovID-19
Adulto e Pediátrico Tipo Il dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria
| Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
| Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19). a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no
| montante de R$ 41952.000,00 (quarenta e um milhões novecentos e cinquenta e dois mit reais).
|
Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ac mês de
maio de 2021.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do
montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo,
Art 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302 5018.8585.6500 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVCO - Medida
| Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
| Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
LEITOS
Nô NOVOS LENOS
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO | Proposta E ULTO! Rico el
SAIPS — covib- coviD-19
19
| OS o | aa
| . - Serirar PRONTO SOCORRO E o iu g
[AM 130260 MANAUS 7564546 E ONA NORTE ESTADUAL 143287 10 a
| DELPHINA AZIS
n$
AM Total 10 48
Í | . | 25 R$
DE 530010 BRASILIA 57515 HRSM ESTADUAL 143383 20 Sê
'DF
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|
|
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|
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|
|
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530010
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|
|
|
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|
ES
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IES
320150
320150
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320320
320320
320520
| ES Total
|
MG 310670
IMG 311940
(MG 313130
|MG 313670
1
|MG 314330
[MG Total
|
|MT 510267
|
|
|
'MT 510340
(MT Total
PB
PB
tpB
|
250750
250750
250890
:'PB Total
(PE
260190
BRASILIA
BRASILIA
BRASILIA
BRASILIA
COLATINA
COLATINA
GUACUI
LINHARES
LINHARES
VILA VELHA
BETIM
CORONEL
FABRICIANO
IPATINGA
JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS
CAMPO VERDE
CUIABA
JOAO PESSOA
JOAO PESSOA
MAMANGUAPE
Fal
BEZERROS
6876617
6876617
6243495
7978642
2446030
2448637
2447029
2465825
2465833
2AG4442
2126494
7082886
2193310
2153114
7366108
2396106
7349270
2707527
2399628
7666772
2344254
| HOSPITAL DA
HOSPITAL DAS
(CLINICAS DR
HOSPITAL DA
CRIANCA DE
BRASILIA JOSE
ALENCAR HCB
ESTADUAL 143391
CRIANCA DE
BRASILIA JOSE
ALENCAR HCB
HOME HOSPITAL
ORTOPEDICO E
MEDICINA
ESPECIALIZADA
HOSPITAL DAHER |
LAGO SUL SA (ESTADUAL Sao
[ESTADUAL 143386
ESTADUAL 143381
HOSPITAL
MATERNIDADE MUNICIPAL | 142829
“SILVIO AVIDOS
(SANTA CASA MUNICIPAL | 142834
SANTACASADE
MISERICÓRDIA DE ESTADUAL 142833
GUACUI
HOSPITAL GERAL
DE LINHARES HGL MUNICIPAL Pireda
HOSPITAL RIO | .
poe O MUNICIPAL 142636
[HOSPITAL
EVANGÉLICO DE ESTADUAL 142836
VILA VELHA
HOSPITAL PUBLICO |
REGIONAL |
PREFEITO "MUNICIPAL 143015
'OSVALDO REZENDE |
FRANCO i
HOSPITAL DR JOSE
MARIA MORAIS [MUNICIPAL 141123
HOSPITAL |
MUNICIPAL ELIANE MUNICIPAL 141018
(MARTINS
IBG SAUDE |MUNICIPAL 142175
(MUNICIPAL 142987
MARIO RIBEIRO |
"HOSPITAL no
MUNICIPAL
CORACAO DE
JESUS
HOSPITAL
MUNICIPAL SÃO
BENEDITO DE
CUIABÁ
MUNICIPAL 143434
MUNICIPAL 143267
MAT ERNIDADE FREI
DAMIAO ESTADUAL | 142887
COMPLEXO —
HOSPITALAR DE
MANGABEIRA GOV
TARCISIO BURITY
HOSPITAL GERAL i 50
DE MAMANGUAPE FESTADUAS 141629
"MUNICIPAL 143463
HOSPITAL JESUS |ESTADUAL [143100
10
43
10
40
20
10
10
10
19
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(8)
10
10
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R$
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R$
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R$
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R$
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R$
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R$
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R$
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R$
R$
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R$
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'PR
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|
RJ
RJ
IrJ
RJ
RJ
|
]
RS
410940
411790
PR Total
330190
330240
330455
330455
330455
330455
330455
330455
330455
330455
330490
330490
!RJ Total
431390
420200
420460
420540
420900
420910
RECIFE
GUARAPUAVA
PALOTINA
ITABORAI
MACAE
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
“RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
SAO GONCALO
SAO GONCALO
PANAMBI
BALNEARIO
CAMBORIU
CRICIUMA
FLORIANOPOLIS
JOACABA
JOINVILLE
6683630
0213845
4054695
0131237
2697041
2296308
2280183
6995462
6716849
7166494
2288338
5717256
2298120
2704595
0113115
2254956
6854729
HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA SENHORA
DO O RECIFE
“HOSPITAL
REGIONAL DE
GUARAPUAVA
HOSPITAL
MUNICIPAL
PREFEITO QUINTO
ABRAO DELAZERI
HOSPITAL
MUNICIPAL SAO
JUDAS TADEU |
HOSPITAL SAO
JOAO BATISTA DE
MACAE
SMS RIO HOSPITAL
MUNICIPAL
SALGADO FILHO
HOSPITAL
MUNICIPAL SOUZA
AGUIAR
SMS HOSPITAL
MUNICIPAL PEDRO
ILAP 53
SMS COORD DE
EMERGENCIA
REGIONAL CER
LEBLON AP 21
SMS HOSPITAL
: MUNICIPAL
EVANDRO FREIRE
AP31
INI FIOCRUZ |
SMS HOSPITAL
MUNICIPAL
RONALDO
GAZOLLA AP 33
SMS HOSPITAL
MUNICIPAL ALBERT |
| SCHWEITZER AP 51
HOSPITAL INFANTIL |
DARCY SOUZA
VARGAS
HOSPITAL DE
RETAGUARDA
GONCALENSE
HOSPITAL PANAMBI |
HOSPITAL
MUNICIPAL RUTH
“CARDOSO
2758164
2691841
2560771
2436450
HOSPITALSÃO
JOSE
“HOSPITAL
GOVERNADOR
CELSO RAMOS
HOSPITAL.
UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL
REGIONAL HANS
DIETER SCHMIDT
ESTADUAL 142200
"ESTADUAL 143257
“ESTADUAL 143260
MUNICIPAL 143339
MUNICIPAL 142228
MUNICIPAL. 143088
MUNICIPAL | 143086
MUNICIPAL 143077
MUNICIPAL 143078
MUNICIPAL 143080
MUNICIPAL 143085
MUNICIPAL 143443
MUNICIPAL 143445
MUNICIPAL. |143317
MUNICIPAL 143308
MUNICIPAL |142860
MUNICIPAL 142744
MUNICIPAL 142906
ESTADUAL 142679
[ESTADUAL 142667
SANTA TEREZINHA | Í
MUNICIPAL 142671
40
10
12
17
18
35
24
20
32
ú
399
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10
14
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10
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|
(se
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|
420910
420910
420930
420930
421010
421950
|SC Total
b
ISP
'sp
| sp
l
'sp
SP
SP
SE
SP
SP
1352710
351620
351880
352430
352930
353800
355030
355030
355410
|SP Total
TOTAL DE LEITOS UTI COVID-19 NOVOS e IMPACTO FINANCE
Este conteúdo não sunstitui v publicado ni
JOINVILLE 2436469
JOINVILLE 2436469
LAGES “2504332
LAGES 2504332
MAFRA 2379333
XANXERE 2411393
LINS — Corsezas
FRANCA 'os02138
GUARULHOS 2082861
JABOTICABAL 2025477
MATAO 2090961
PINDAMONHANGABA 2755092
SAO PAULO 2028840
SAO PAULO 2091313
TAUBATE 3126838
esticada,
HOSPITAL
MUNICIPAL SÃO
(JOSE
HOSPITAL
MUNICIPAL SÃO
JOSE
HOSPITAL E
MATENRIDADE
TEREZA RAMOS
HOSPITAL E
MATERNIDADE
'TEREZA RAMOS.
HOSPITAL SÃO
VICENTE DE PAULO |
HOSPITAL
REGIONAL SAO
PAULO ASSEC
SANTA CASA DE
LINS
HOSPITAL
ESTADUAL COVIDIS |
AME FRANCA
HOSP MUNICIPAL
DE URGENCIAS
HMU
HOSPITALE
MATERNIDADE
SANTA ISABEL
HOSPITAL CARLOS
FERNANDO
MALZONI MATAO
SANTA CASA DE
PIDAMONHANGABA
INSTITUTO DE
INFECTOLOGIA
EMILIO RIBAS SAO
PAULO
HOSPITAL
REGIONAL SUL SAO
PAULO
HOSPITAL
REGIONAL DO VALE
DO PARAIBA
IRO
MUNICIPAL.
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL |
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
142587
142855
142805
143016
142687
142665
136535
143350
143353
143228
141714
143195
143340
143278
142831
a
10
66
asa 16
R$
sz
R$
48
R$
52
R$
43
R$
48
R$
19:
R$
59
R$
24
R$
7e
R$
R$
24
R$
19.
R$
31
R$
41
CORAÇÃO DE JUSUS
Oficio 063/2021 - DIR/HICJ Campo Verde, 28 de junho de 2021.
Ao Ilmo, Sr.
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde de Campo Verde
Assunto: Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI COVID-19,
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, informamos que o Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem
realizando atendimento de toda população do município de Campo Verde-MT, somos referência para o
atendimento hospitalar aos pacientes de COVID-19.
Diante desse cenário de Pandemia da COVID-19 0 Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS
de Campo Verde-MT, encaminha em anexo o Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI - COVID-19,
conforme solicitado, referente aos meses de julho/agosto/setembro de 2024, com 30 leitos de enfermaria
e 15 leitos de UTICOVID-19,
Sendo o que apresento no momento, coloco me a disposição para melhores esclarecimentos caso
haja.
Atenciosamente,
/
s. ça e he TEA
Hr uel Silveira Paniago
Superintendente — HMCI/ASAS
ania
Israel 15, Ponadus
sor pienda a sort
Ss Av. Mato Grosso, 355 Centro Tel: (66) 3419-4578 3419-4571 3419-4051
sega Cep 78.840-000 Campo Verde MT
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Solidariedade cons
3º PLANO DE TRABALHO - UTI COVID-19
1. DADOS CADASTRAIS — PROPON
“Entidade Proponente
— Hospital Munici
|
(09.364.737/0001-68 —
E-mail
poverdecom.br
elefone
2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO
O Hospital Municipal Coração de Jesus, fundado no dia 14 de maio de 2000 pela
prefeitura municipal de Campo Verde-MT, onde no dia 29 de novembro de 2014, foi passado à
administração da instituição para a ASAS - Associação Social Amigos da Solidariedade de
Campo Verde-MT, uma associação civil sem fins jucrativos, que conquistou a filantropia no mês
dezembro do ano 2020. A instituição estimula e pratica obras assistenciais. socorre, trata €
mantém seus leitos no hospital de forma gratuita e também por convênio particular, sem distinção
de raça, cor, sexo, idade, nacionalidade e credo.
No dia 18 de julho de 2020, iniciou-se a atividade da Unidade de Terapia Intensiva
COVID-19 e enfermaria de retaguarda COVID-? 9. situada neste estabelecimento, com intuito de
atender os pacientes acometidos por esta patologia. garantindo assim uma melhor assistência para
os pacientes, tendo em vista que antes os pacientes graves cram referenciados para polos maiores.
Dessa forma. os pacientes atendidos nesta unidade de terapia intensiva, são assistidos
inteiramente pelo SUS, e os leitos são disponibilizados pelo Estado, sendo controlados
diariamente pela Central de Regulação em Rondonópolis-MT, onde a instituição admite
cio
CORAÇÃO DE TENIS
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Solidariedade
pacientes de cidades vizinhas quando encaminhados via Central de Regulação. Este projeto. tem
a finalidade de se manter enquanto durar a pandemia do virus COVID-19.
A unidade conta com 15 (quinze) leitos para tratamentos intensivos, 20 (vinte) leitos de
retaguarda COVID-19 e 10 (dez) leitos de retaguarda tipo II. À projeção do corpo clínico de
trabalho para atender 15 leitos disponíveis por esquema de plantão: 01 médico RT — Responsável
Técnico. 02 médicos visitadores. 02 médicos plantonista 24h, 02 fisioterapeutas 24h. 02
enfermeiros assistenciais 24h. 01 enfermeiro plantonista 08h, 01 coordenação de enfermagem
08h. (19 técnicos de enfermagem 24h, 01 farmacêutica 24h, 01 bioquímica 24h. 01 auxiliar de
laboratório 24h. 02 higienização 24h, 01 nutricionista 08h, 01 auxiliar de cozinha 24h. 01 técnico
de tadiologia 24h. 01 maqueiro 24h. 02 administrativo 08h.
E para o atendimento dos 30 leitos de Enfermaria COVID-19 de retaguarda o corpo
clinico de trabalho sc apresenta da seguime forma por plantão: 01 médico visitador. 01
enfermeiro assistencial 24h e 02 técnicos de enfermagem 24h.
Os pacientes que são admitidos na UTI COVID-19 realizam em média 23 exames
laboratoriais na entrada e após a internação realizam em média 01 exame de imagem (raio-x) por
dia, é 17 exames laboratoriais de rotina. Além de outros serviços de apoio diagnóstico como
endoscopia digestiva. ecocardiograma, USG com Doppler e USG sem Doppler, ainda temos à
realização de hemodiálise para os pacientes que apresentam Insuficiência Renal Aguda, com
média de 24 sessões por mês.
RIÇÃO DO PROJETO
“Titulo do Projeto
* Unidade de Terapia Intensiva - COVID-AO
Identificação do Objeto
|
|
í
| Prover serviços de saúde para o enfrentamento da emergência em saúde pública em
razão do surto da Doença Respiratória Coronavírus (COVID-19) aos usuários do
A situação calamitosa de saúde pública de importância intemacional decorrente do
Coronavirus - COVID-19. vem exigindo dos serviços de saúde a aplicação de medidas
emergenciais para enfrentamento da pandemia. especialmente por parte das instituições
Hospital Municipal Coração de Jesus Sm
Associação Social Amigos da Soituariedade
í ORAÇÃO DE SS
hospitalares que vem encontrando dificuldades financeiras para ampliação e manutenção dos
leitos clínicos é em Unidades de Tratamento Intensivo — UTI, necessários para atender os
pacientes com sintomas respiratórios relacionados ao COVID 19.
O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem realizando atendimento de toda
população do municipio de Campo Verde-MT, com o atual cenário mundial que estamos vivendo
de pandemia do COVID-1!9, estamos buscando realizar atendimento de maior agilidade.
qualidade e com maior eficácia, com isso, diminuindo o tempo de espera para elucidação
diagnóstica e menor tempo de internação. evitando assim aglomerações, e risco de transmissão
entre os pacientes que são assistidos pelo serviço do Hospital,
As novas estruturas instaladas para atender as exigências sanitárias e da legislação, as
demandas referente ao custeio de equipe técnica composta especialmente por médicos,
enfermeiros e técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas. farmacêuticos,
bioquimicos. administrativo. higienização e limpeza. os materiais, medicamentos € insumos.
equipamentos, apoio diagnóstico, que são utilizados no atendimento dos pacientes acometidos
de Covid-19, 0 que incorre em um aumento expressivo de gastos operacionais na instituição, o
custeio de ações e serviços de saúde relacionados ao COVID-19, só se toma viável quando existe
uma conjugação de esforços do Poder Público e a instituição para custear parte destas despesas
resultantes da calamidade em saúde pública instaurada por esta pandemia.
4. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECIFICOS
> Objetivo Geral:
O Plano de Trabalho visa contribuir com o enfrentamento do Corona vírus, compra de
EPI'S. insumos e medicação e o custeio de operacional do serviço.
>» Objetivos Específicos:
t. Garantir a assistência de qualidade. conforme as exigências legais para O serviço;
1.3
Buscar a manutenção dos equipamentos hospitalares de qualidade para o serviço,
mantendo oferta de medicamentos. insumos, EPIs de qualidade;
3. Garanúr a otimização do recurso destinado no custeio operacional para manutenção
do serviço.
Hospital Municipal Cc
Associação Social Amigos da Solidariedade
A
gds
CXRRAÇÃO DEUSAS
METAS E RESULTADOS ESPERADOS
S:
Atender aos usuários do SUS com qualidade. sendo que a avaliação das metas e
resultados serão aferidos mediante indice de satisfação dos usuários atendidos, bem como as
taxas utilizadas em outras unidades de terapias intensivas (mortalidade, infecções. etc).
6. ATIVIDADES PROPOSTAS
O Hospital Municipal Coração de Jesus ASAS, disponibilizará 15 leitos de UTI-
CODIV-19, com isso. existe a disponibilização de 450 (quatrocentos é cinquenta) diárias de um
com valor médio por leito de RS 2.617,96 reais/dia e 30 leitos de enfermaria COVID-19.
disponibilizando 900 diárias de leitos de retaguarda (enfermaria COVID-19) nos meses de julho
a setembro de 2021.
Promover a segurança dos profissionais de saúde para enfrentamento da pandemia
COVID-19. possibilitando aos pacientes do SUS um atendimento seguro e de qualidade.
principalmente aos pacientes graves.
7. METODOLOGIA
Aplicação dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o atendimento
dos pacientes acamados com síndrome respiratória aguda grave, decorrentes da pandemia da
COVID-19, que necessitem de Unidade de Terapia Intensiva — UTI e enfermaria, mediante a
utilização de equipe de profissionais qualificados.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas mensalmente com à
apresentação e disponibilização dos leitos via censo diário, através da Central de Regulação de
Leitos.
à Co
Hospital Munici! sodio
Associação Social Amigo: Solidariedade :
cona;
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas à partir da instalação dos
equipamentos, mediante à disponibilização da estrutura, apresentação de indices de
produtividade e eficácia dos resultados, considerando os parâmetros estabelecidos concernentes
relacionados a assistência prestada, com a apresentação do relatório mensal estatístico hospitalar
da UTI. contando com indices de mortalidade, indices de alta/cura, indices de infecção adquirida
por dispositivos invasivos. bem como com controle de qualidade através de pesquisa de
satisfação realizado nas enfermarias.
O controle será permanente. onde a secretaria de saúde mantém um integrante ativo para
visita in loco verificando assim o censo diário.
9. QUADRO SIN
Referência: julho a setembro de 2021
Indicadores
a
í Metas
“ leitos disponibilizados na
| Visita in foco
EDiaas de Enfermaria COVID-19 | 900 diárias /mês citos disponibi
| | regulação
Visite in foco
|
E =—— [Quantidade de EPs dispensados —
render à demanda por “Quantidade de pacientes
| baixa, média e alta | enfermariae UTI COVID-I9
idade í
atendidos em |
com
10. PLANO DE APLICAÇÃO
sas a serem realizadas na execução das atividades. Os valores serão
Previsão das desp
destinados ao pagamento do custeio para à estrutura disponibilizada para realização das diarias
de WTL e enfermaria.
Hospital Municipal Coração de Jesus ada
Associação Social Amigos da Solidariedad
o
ca DRççÃO DE JOS
Referência: julho a setembro de 2021
Orçamento
tensal
—A$utagongo. 16 118.600,00] R$
| — R$ 13:700,00]|. R$ 13.700,00
R$ 13.700,00
ni
e e e |
R$ 383.305,74 |
R$ 26.780,00
R$383,305,70 | R$383305,74]
— R$ 26.780,00
| Laboratório (Com
| Manutenção Pre
| Médicos — Enfermaria e UTI COVID À
nfermagem - Equipe UT
Folhade pagamento |
+Sub-TOTAL | EL
R$ 580.629,56. :
R$ 1.178.082,00 | R$ 1.178.082,00 |
1 ADEQUAÇÃO FISICA / EQUIPAMENTOS / MATERIAL PERMANENTE.
Em relação a necessidade de aquisição de
quipamentos Médico Hospitalar. conforme
a demanda do serviço e/ou a necessidade de ampliação/adequação do numero de leitos de UM
COVID-19 será realizado novo reatinhamento.
12. SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE
» Exames Laboratoriais: Uma das principais finalidades dos testes laboratoriais é auxiliar
o raciocinio médico após a obtenção da história clínica e a realização do exame físico.
Para tanto. todas as fases de execução dos testes. sobretudo a pré-analítica. devem ser
conduzidas seguindo o rigor técnico necessário para garantir a segurança do paciente e
resultados exatos. Fase pré-analítica: começa na coleta de material, seja ela feita pelo
paciente (urina, fezes é escarro), seja feita no ambiente laboratorial, Fase analinca:
corresponde à etapa de execução do teste propriamente dita; Fase pós-analítica: inicia-se
no laboratório clínico e envolve os processos de validação e liberação de laudos,
encerrando-se após o médico receber O resultado final, interpretá-lo e tomar sua decisão
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Anugos da solidariedade
3
m)
ão no laboratório.
Os exames são coletados pelos auxiliares de laboratório. proces
impresse os laudos e encaminhado aos médicos.
Raio-x: Também chamado de radiografia. 0 raio-x é um exame de imagem não-invasivo,
que funciona usando radiação em baixas doses para identificar rapidamente alterações na
estrutura de ossos e de órgãos. Por ser de baixo custo, rápido e útil na investigação de
uma série de doenças. é muito utilizado, por exemplo, nos setores de emergência e terapia
intensiva. Na UTI COVID-19 os exames são realizados com aparelho móvel, e o técnico
de radiologia faz o deslocamento, realiza o exame e entrega a impressão do mesmo.
Tomografia: A tomografia computadorizada é um exame cujo funcionamento é
semelhante ao raio X onde são utilizados esses mesmos raios para obter imagens de partes
internas do paciente (ossos, órgãos e outras estruturas), então, a máquina que executa à
tomografia produz radiografias transversais. que são processadas por um computador
Após esse processamento, o resultado são imagens bem detalhadas da área que o médico
especialista precisa avaliar Devido não haver o serviço disponível na cidade, existe um
convênio com URC no Hospital do Câncer em Cuiabá, para a realização desses exames.
onde o paciente é deslocado através do serviço de transporte disponibilizado pela
secretaria de saúde do municipio
Hemodiálise: Hemodiálise é o procedimento através do qual uma máquina filtra e limpa
o sangue. fazendo parte do trabalho que o rim doente não pode fazer. O procedimento
retira do corpo os resíduos prejudiciais à saúde. como o excesso de sal e de líquidos.
Vambém controla a pressão arterial e ajuda O organismo a manter O equilibrio de
substâncias como sódio. potássio, ureia € creatinina. O procedimento é realizado na
unidade no momento em que o nefrologista disponibiliza a prescrição da mesma.
independente de horário e dia
Ultrassonografia com e sem doppler: é um exame de imagem diagnóstico que serve
para visualizar em tempo real qualquer orgão ou tecido do corpo. Quando o exa
realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região. A
ultras
onografia é um procedimento simples, rápido e não possui restrições, podendo ser
feito sempre que o médico achar necessário. A unidade conta com O serviço, podendo ser
tealizado a qualquer momento, sendo feito beira leito, sem à necessidade de deslocar o
paciente de unidade.
Hospital Municipa! Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Solidariedade
* Endoscopia Digestiva: A endoscopia é un exame capaz de analisar a mucosa do
esófago, estômago e duodeno (primeira parte do intestino delgado). É feita através de um
tubo flexível (conhecido por endoscópio) que possui um chip responsável por capturar as
imagens do sistema digestivo através de uma câmera. O serviço é realizado beira leito.
onde o profissional traz seu equipamento e realiza o mesmo sem alteração, não sendo
necessário remoção do paciente da unidade.
Ecocardiograma: O ecocardiograma é um exame de ultrassonografia do coração que
fornece imagens obtidas através do som. Através dessas imagens. o médico especialista
pode analisar se o coração está batendo normalmente, e se o fluxo sanguíneo está
adequado. Também é possível diagnosticar doenças que afetam a anatomia e a fisiologia
do coração. como insuficiências e malformações cardíacas. Esse exame não oferece risco
algum para o paciente e é uma ferramenta essencial para a cardiologia moderna. O
profissional que realiza o procedimento. realiza o exame beira leito, trazendo seu
equipamento, fazendo com que não seja necessário a remoção do paciente para outro
local
Neurologia: o neurologista que atua na unidade. presta serviço por telemedicina e
rio traz seu equipamento e realiza o exame beira leito.
tumbém presencial, quando nec
Infectologista: a profissional responsável pela mensuração dos índices de infecção.
realiza visita semanal na unidade, bem como presta serviço por telemedicina, E
responsável por todos os protocolos de controle de infecção hospitalar, e por implantar
medidas e treinar a equipe assistencial para prevenir a transmissão de tais infecção e
diminuir sua incidência.
Cirurgia Geral: 0 profissional atua na unidade quando solicitado sua avaliação para
realização de determinados procedimentos, como: drenagem de tórax, desbridamento de
ulceras, traqueostomias e outros.

open original →