GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN. 069/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 069/2021, cujo objeto “DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO
PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem maiores delongas, busca-se a presente autorização para o repasse à referida
Associação dos valores recebidos da União e Estado, via portaria nº. 245, de 24 de março de 2020
do Ministério da Saúde e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e Portaria nº. 138/2021 da
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, bem como Decreto Estadual nº. 851 de 10 de
março de 2021.
A aprovação faz-se necessária, considerando que os recursos são
transferidos ao Município de Campo Verde, com destinação exclusiva ao custeio das ações de
saúde relacionadas ao enfrentamento do Covid-19.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
PREFEITO MUNICIPAL d
CIDADE EM Transgormação
56 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº. 069, DE 27 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 156.000,00 (cento e
cinquenta e seis mil reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de
subsidiar a manutenção dos Leitos Clínicos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito
da emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos da portaria nº. 245, de 24 de março de 2020
do Ministério da Saúde e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e Portaria nº. 138/2021 da
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, bem como Decreto Estadual nº, 851 de 10 de
março de 2021.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção Leitos Clínicos voltados para o atendimento dos pacientes no
âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19) no âmbito municipal, referentes às competências
dos meses de abril e maio do exercício de 2021, sendo o referido aporte transferido em parcela
única 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) que será custeada por repasses federais e
estaduais subsidiariamente com recursos municipais devidamente discriminados em suas
respectivas prestações de contas.
Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
/ Associação Socjá/ Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao
Convênio nº. Kero atualmente vigente.
CIDADE EM Yrassgormação
88 3419-1244 | c800 6472012 compoverd
| GABINETE
DO PREFEITO
Art.3º - A Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
27 de Julho de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação.
88 3419-1244 | 0800 6472012
SECRETARIA H
DE SAÚDE sus musa.
Ofício Nº 745/202 1/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 27 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 3384/2021
Ao Excelentíssimo Senhor Data: 27/07/2021 16:10
lineressado: (P) LUIS ARTUR ZuAMERMANN..
Alexandre Lopes de Oliveira nc ss en DO'PREFEITO - DOCUMENTOS DIV.
Prefeito Municipal Na »
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Ro UA úudo MA
jo |
ne faNnao ras MP PY!
povinatas Se PL
ç
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença
de Vossa Excelência, para, solicitar a elaboração de projeto de lei que dispõe sobre aporte
financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS.
Considerando a portaria nº 245, de 24 de marco de 2020 do Ministério da
Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde que inclui procedimento na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema
Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção
pelo COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SlH/SUS) para permitir o
registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19.
Considerando o Decreto Estadual Nº 851, de 10 de março de 2021 quecriao Programa
Emergencial para abertura e autorização temporária de novos leitos clínicos para atendimentos
exclusivos aos pacientes em Tratamento de infecção causada pelo Coronavirus (COVID-19), no
território do Estado de Mato Grosso.
Considerando a Portaria Estadual Nº 138/2021/GBSES que define, em caráter
excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de Novos Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de
Internação Clínica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos
exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavírus (COVID-19), no territóri
do Estado de Mato Grosso
Considerando o Portaria Nº 389/2021/GBSES de 01 de julho de 2021 que
pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal dos leit
ena o
dé 3419-2288) | 443419-2804
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
À
2
| | |
SECRETARIA
DE SAÚDE sus EM
disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento exclusivo de pacientes
acometidos pela COVID-19, referente às competências ABRIL e MAIO,
de Campo Verde.
voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19)
/2021, para o município
Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para a Associação
Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção dos Leitos Clínicos
Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em
parcela única
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido
apreço
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em; 30/04/2020 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página 90
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020 (')
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos.
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM)
dlo Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo
de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19 e
altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS)
para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do
COVID-19,
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus
responsável pelo surto de 2019:
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência
em Saúde Publica de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavirus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13,979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento cia emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavirus (covid-19);
Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes
COVID-19; e
Considerando a necessidade de identificar na Tabela de Procedimentos Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) ações relativas ao
enfrentamento do COVID-19; é
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS)
para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19. resolve, constante do NUP
25000,040706/2020-97:
Art, 1º Fica incluído na Tabela de Leitos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). o código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS.
Art, 2º Fica incluído, no Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS). na Tabela de
Especialidade de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), O código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI
sus,
Art. 3º Fica incluido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para identificar
ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19, 0 seguinte procedimento:
| 03 = Tc ECÇÃ EL ZORONAVIRUS -
(PROCEDIMENTO: espanto 3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS
COMPREENDE AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO CLÍNICO DO
[DESCRIÇÃO PACIENTE INTERNADO COM DIAGNÓSTICO DE COVID 19 |
RE MENTO DE 03. AIH (Proc. Principal) |
[MODALIDADE DE E |
(ATENDIMENTO 02 - Hospitalar
[coMPLEXIDADE “Média Complexidade , E ES. ia cao
(TIPO DE aa Em
|FINANCIAMENTO 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
(MÉDIA DE a
[PERMANÊNCIA
QUANTIDADE á |
MÁXIMA o
SEXO Ambos |
IDADEMÍNIMA O meses !
IDADE MÁXIMA 130 Anos Ee |
PONTOS Bo a
VALOR DO SERVIÇO q ng |
AMBULATORIAL (SA) |
VALOR DO SERVIÇO |
HOSPITALAR (st) R$ 119599 |
VALOR DO SERVIÇO |
PROFISSIONAL (SP) R$30401 | ne
TOTAL HOSPITALAR R$ 1500.00 |
(TH) ps, , |
COMPLEMENTARES Admite permanência à maior |
(cio B342 |
2231F9 Médico Residente: 225103 Médico infectologista; |
cBO 225124 Médico Pediatra; 225125 Médico Clínico; 225142 Médico da Estratégia |
' Saúde da Familia: 225170 Médico Generalista: 225127 Médico Pneumologista
(LEITO O3 - Clinico; 07 - Pediátrico: 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS |
! 030 Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares
(RENASES 198 Oferta de Tratamento Clinico e Cirúrgico para Doenças de Interesse de Saúde
! Pública
$1º Para o registro na AlH do Procedimento 03.03.01.022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO
NOVO CORONAVIRUS - COVID 19). o campo da Especialidade da AIH deverá ser preenchido com código 17
- Estabelecimento Exclusivo UTI SUS somente em estabelecimentos de saúde que tenham. no âmbito do
SUS, apenas Leitos de UTI SUS e que não possuam Leitos SUS de códigos 03 - Clinico ou 07 - Pediátrico.
8 2º Para estabelecimentos de saúde que possuem Leitos SUS de códigos 03 - Clínico ou 07 -
Pediátrico, não poderá ser utilizada a Especialidade de AIH de código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI
SUS no registro do Procedimento 03,03.01022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO
CORONAVIRUS - COVID 19) na AIH.
5 3º No registro de AIH com campo da Especialidade preenchido com codigo 17 -
Estabelecimento Exclusivo UTI SUS e com registro do Procedimento 030301022-3 (TRATAMENTO DE
INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS -COVID 19). o campo motivo de saida só poderá ser preenchido
com um dos seguintes códigos: 31 -TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO ou 41 - ÓBITO
COM DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE ou 43 - ÓBITO COM DECLARAÇÃO
FORNECIDA PELO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO,
8 4º No SIH/SUS, para o procedimento 030301022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO
CORONAVÍRUS «COVID 19) será realizado o cálculo da capacidade instalada do Leito e emitido alerta se a
capacidade for ultrapassada, mas não haverá rejeição de AIH nesse situação em questão.
Art. 4º Fica excluído, no atributo CID 10 do procedimento 0303010193 TRATAMENTO DE
OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VIRUS (B25 A B34), O código B34,2 Infecção por coronavirus de
localização não especificada
Art, 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde. devendo onerar o Programa de Trabalho 10,122,5018.21C0.6500 - Enfrontamento da
Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus
Art. 6º Caberá a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do
Departamento de Regulação. Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de
Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no
Sistema de Informação Hospitalar do SUS na competência abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Republicada por ter saido com incorreção no Diário Oficial de União (DOU) nº 59, de 26 de março de 2020,
seção 1. página 127.
DIÁRIO OFICIAL
CUIABÁ quinta-feira,
do Estado de Mato Grosso ANO CXXX -
DECRETO
DECRETO Nº 850, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto nº 836, de 01 de março de
2021,
para conter a disseminação da Covid-19 e
dá outras providências.
que atualiza as medidas restritivas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no
usodas atribuições que lhe confere q artigo 66, inciso Ill, da Constituição-
Estadual, e,
CONSIDERANDO as informações veiculadas no Painel Epi-
gemiológica nº 368 Coronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 10 de março
de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, que indicam que a taxa de
ocupação dos leitos públicos de UTIs em Mato Grosso está em 94,10%
(noventa e quatro inteiros e dez centésimos por cento);
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das
medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem
olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;
DECRETA:
Art. 1ºFica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 836, de 1º de
março de 2021, com a seguinte redação:
“An, 3º-A Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e
conç
até às 20h45m.”
Ant, 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO
neres nas modalidades take-away e drive-thru somente |
| de Março de 2021 Nº 27.955
| Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 demarço de 2021,200º
| da Independência e 133º da República.
|
| “
| —SHagnerhenDEs
| «
Casa My da
RA ul tor.
DECRETONº 851, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Cria o Programa Emergencial para abertura
| e autorização temporária de novos leitos
clinicospara atendimentos exclusivos
aos pacientes em Tratamento de Infecção
causada pelo Coronavirus (COVID-19), no
território do Estado de Mato Grosso.
| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
| das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos lll e V da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde vivenciada
| pelo Estado de Mato Grosso, em decorrência da pandemia de nivelmundial
| ocasionada pela disseminação do virus SARS-CoV2, causador da Covid-19;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Mato Grosso
criou novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI's e leitos clínicos
| de enfermaria em várias unidades estaduais de saúde:
CONSIDERANDO a crescente demanda hospitalar necessária
ao atendimento da população mato-grossense acometida pela Covid-19,
que, conforme dados contidos no Painel Epidemiológico nº 368
CORONAVIRUS/COVID-19 MATO GROSSO, de 10 de março de 2021, da
Secretaria Estadual de Saúde, está em constante aumento e já ultrapassa
o montante de 267.051 (duzentos e sessenta e sete mil e cinquenta e um)
casos confirmados,
O DEM GROSSO
[ SEPLAG Mauro Mendes Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE | Governador do Estado
PLANEJAMENTO E GESTÃO | :
| Otaviano Olavo Pivetta
| Vice-Governador
SD INT | secretário: Chere du é 1 Mutiro Carvalho Junior
SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA | ao NE pp
OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO | Seeittásio-Chett de Gabinete dis Govermado prum Enpindola dus Santos
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania Rosamaria Ferreira de Carvalho
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO | Secretária de Estado de Ciência ac Inovação Niton Borges Borgato
Rua Júlio Domingos de Campos | de listado de Cultura, Esporte e Luger Alberta Machado
CEP 78050-970 Cuiabá - Mato Gross de Desenvolvinento Cesar Alberio Miranda Lina dos Santos Costa
CNPJ(MEF) 03.507.415/0004-4 a bo a
FONE: (85) 3613-8000
| Secretário de Estado de Infraestrutura é Logistica Marcelo de Oliveira é Silva
| E-mail | Secretária de listado de Meio Ambiente Mauren Lazzareiti
publica(Diomatmt.gov.br ecretário de Estado de Planejamento e Gestão Nasília Be Santos
| | Seoretirio de Estado de Segurança Pública atexundro Bustamante dos Santos
Visite nossa Portal Acesse o Portal E-Mato Grosso | prosurador-Geral do Estado ' e Assis da Silva Lopes
mat mt gov br nene ent. gov.br | secretário Cuntrotutor-Gerat do Estado imcrsom Eideki Hagashida
o NO DO ESTADO DE MATO GROSSO ai o
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - (OMAT
Chique aqui pata verificar a assinatura
gira 11 de Março de 2021 Diário&0ficial
« DECRETA:
autorização temporária de novos leitos clincosde Suporte Ventilatório
ss Página 2
]
[| | ATO DO GOVERNADOR
Art. “Fica criado o Programa Emergencial para abertura e] ]
róiLoiios de iniemução:| | DIVERSOS
Pulmonar, Leitos de Enfermaria Clínica Hospitala
Clinica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia. destinados a |
adultos em atendimentos exc s aos pacientes em Tratamento de |
Infecção causada pelo Coronavirus (COVID-19), no termtôno do Estado de
Mato Grossa
todo
Parágrafo únicoOs Municípios interessados em participar do
programa deverão formalizar pedido junto à Secretaria Estadual de Saúde |
- SES para viabilizar a operacionalização e aautorizaçãode abertura dos |
leitos a serem criados no âmbito municipal
Art. 2ºPara cada novo leito clínico
de que trata este Decreto e disponível exclus:
pela COVID-19, o
e dos valores contidos no anexo único des:
do na forma do programa |
amente para atendimento |
Município receberá
pereto |
$ 1º0 financiamento do valor de que trata o caput d goserá
rateado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde,
após publicação da portana de autorização pelo Ministério da Saúde.
8 2º Estado de Mato Grosso competeetetivar o pagamento da |
diária em conformidade com os valores específicos vinculados à Secre!
de Estado de Saúde - SES/MT. expressos em coluna própria da tabela |
contida no anexo único deste Decreto. !
Art. 3ºTados Os leitos criados em virtude deste Decreto devem
ser validados pela SES/MT e estarem disponiveis integralmente para os
pacientes acometidos pela COVID-19.
some; isiderados
Clinica
Oxige-
O, não
de
Art. 4º Para os fins deste Decretc
os leitos clínicos de Suporte Ventilatório Pulmenar, de Enfermaria
Hospitalar e de intem, » Clinica Baixa Complexidade
noterapia que forem criados após a data da presente publicaçã
sendo considerados, para tanto, aqueles previstos em outros planos
contingência e não abertos até a presente data.
Ant, 5ºA Secretaria de o de Saúde editará atos regulamen- |
tares o complementares para a execução do presente decreto em até 10.
(dez) dias contados da sua publicação.
Art, 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
uás, em Cuiabá 10 de
" da República
Palácio Pai
da Independência e
março 2021, 200º
coça id
O CARVALHO. JUNIOR
GILBERTO, sOmEá DE FIGUEIREDO
(após publicação da autorização (**) habilitação pelo Ministério da Saúde
ANEXO ÚNICO
Nível Desenção Código Valor Totalídia
SIGTAP pago
pela
| Midia
TIPO Leito de Suporte 08.0201031.8 RS R$ R$
) Ventilatório 478,72 47872 457
. Pulmonar (*)
TIPO Leito de 03.03.01.022-3 R$ R$
" enfermaria 300,00 600,00
Clinica
Hospitalar
TIPO Leitos de R$ RS R$
He
internação 400,00
clinica de Baixa
Complexidade e
Oxigenoterapia
| JUCEMAT, publicado no D.C. E de 19 de janeiro d
| ATO N. 1.911/2021
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-
| GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
| | de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42,5 1º. da Constituição
| Federal e Ant. 144, da Constituição Estadual. mais os Arts, 145, inciso |, 146,
| inciso Ii, tados da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e
| as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem
coma o teor do Processo nº 104309/2021, da Mato Grosso Previdência &
* Proposta nº 4267 2021, resolvem Transferir, Compulsoriamente, para a
inatividade, mediante Reserva Remunerada, (ai Sr (a) MARIVALDO
| MARCOS DE MAGALHAES, portador (a) do RG nº 880442/PM/MT e do
| CPF nº 630.980.321-20, SUB-TENENTE LC 541/2014 N-003, proporcional
/a 26 Anos, 4 Meses e 16 Dias de contribuição e. destes, 22 Anos, 5 Meses
| € 20 Dias de efetivo serviço. contados até 18 de dezembro de 2020, lotado
(al no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT
|
|
| Palácio Paiaguas, em Cuiaba - MT, 10 de Março de 2021
Es do Eexterçio
re do Esto
Ze 74
TON o! IVEIRA DE SOUZA
vo sta MTERE
ELLN
erraram
EXONERAÇÃO
ATO Nº 1.971/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
“uso de suas atribuições legais, resolve retificar o Ato nº 00034/2021
| que exonerou JULIANA MENEZES DE CARVALHO RG nº gti
| SEJUSP-MT, da Casa Civil. publicado no D.O. E de 14 de janeiro de 202
| à pág. OS, com a seguinte redação:
no
| Onde se lê;
|". GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO...
SUPERINTENDÊNCIA DE REDAÇÃO .."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2021
VALHO JUÁIOR
ATO Nº 1.972/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, resolve retificar 0 Ato nº 668/2021, que cessou
os efeitos da designação de HELIO TITO SIMÕES DE ARRUDA, R.G.
wº 270551 SSP-DF, da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso -
021, pág. 10, com a
seguinte redação:
pe
GOVERNO DO ESTADO DE
Te Fancy
Página 43
Diário&Oficial «sos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 11 de março de 2021.
ZA
CICRERTO, GOMES OE HiguiiE DO
ANEXO Único
MUNICIPIO | UNIDADE/
ESTABELECIMENTO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS - 7 R$ 542300007
VIDA E SAÚDE.
HOSPITAL E MATERNIDADE | R$ 291 255,00
| MICRORREGIÃO | TOTAL
(MÉDIO NORTE | TANGARÁ
DA SERRA
SANTA ANGELA - ADULTO
| HOSPITAL E MATERNIDADE R$ 586.500.00
SANTA ANGELA -
| NEONATAL
[MÉDIO NORTE TOTAL "R$ 1.520,055,00
PORTARIA Nº 138/2021/GBSES
12 de Março de 2021
Cotriguaçã - D6 Jio64000 [532000 |
Juina Mt 4396000 21.980,00 |
Nuruena — 62 868000 [4.340,00 |
AA 48.552,00 |
| !
Ds3 Biotão (409500 ||
Besos 194832 |
1639602 8.198,01 |
820260 [4.101,30 |
TOTAL be.7n2 36.687,06 | 18.343,53 |
CORESS MT | | |
Alto Araguaia 3513180 [11.553,45]
Alto Garças Nrrado (rasos |
Alto Taquari 18.09600 095289 |
E ToonabO | 096280 |
erde “36.800,00 [18.537,49
Dom Aquino 16.304,00 | 3.899,93
Guirainga 12.528,88 [681451 |
fiquira 24.58600 10.500,06 |
Jaciara | 00 (16.572,96 ||
Juscimeira ERC ho mago esom |
Paranatinga —PtOtis 075 nBr3a2 [513100 || |
Pedra Preta esa fo g184000 |517207|| |
Poxoréo 6.441 0.85 1392960 (1489999 || |
Primavera doleste 57.423 049 28.255,00 | 18.504,34 | Ri
Rondonópolis 25320 gas | O [68.933,64 |
Santo Antônio do Leste 4.591 06 areso 397383
São José do Povo 3.823 nas 529480 lamogt |||
São Pedro da Cipa 4.444 PT Ge0a6o Jaaç999 || |
Tesouro 1 105 6arz00 2279107]
TOTAL 493.128 2rO2 446.180,96 | 223.768,78 |
TOTAL MATO 2.099.622 1.542.098,96 7/214787]
GROSSO
PORTARIA Nº 137/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE, no uso de suas atribuições
fegais que lhe confere o artigo 71. da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março
de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos
Financeiras do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
e dá outras providências” e a Portaria nº 020/2018/GBSES, que “institui
critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de |
leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e |
Unidade de Cuidado Intermediário Neonatai-UCIN, credenciada/habilitada |
etou em processo de credenciamento Mabilitação junto ao Sistema Unico de |
Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao | |
usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”; |
CONSIDERANDO a Portaria nº 419/2020/GBSES q) |
da Portaria nº 020/2018/GBSES até 31/03/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar 0 pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório
para custeio mensal de leitos em Unidade do Terapia Intensiva - UT] -
Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado intermediário Neona-
ta-UCIN cradenciadamabiltada a/ou em processo de credenciamento!
habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência
DEZEMBRO/2020, para o muni pio de Tangará da Serra que apresentou
documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde,
totalizando o valor de R$ 1.520.055,00 (Um milhão quinhentos e vinte
mil e cinquenta e cinco reaís), conforme Anexo Único, e a aplicação dos
valores ao fim que se destinam tem o objetivo de melhorar o acesso para
atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso.
Am, 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos
recursos financeiros e da dotação orçamentária à seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúdo
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41,41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial à Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços Í
ue prorroga a vigência | |
|
|
Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Define, em caráter excepcional, o cofinancia-
mento estadual ao custeio mensal de Novos
Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
(Adulto), Leitos de Enfermaria Clinica Hospitalar
(Adulto) e Leitos de internação Clinica de Baixa
Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto),
pars atendimentos exclusivos aos pacientes
em Tratamento de Infecção do Coronavirus
(COVID-19), no território do Estado de Mato
Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de
1990, do Decreto Federal nº. 7,508 de 28 de junho de 2011, da Resolução
nº, D7/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº, 930/GMIMS
ce 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GM/IMS de 28
de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3,410 de 30 de dezembro
de 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da
Portaria nº. S29/GM/MS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.587/GM/
MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS
de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março
de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13,979, de 6 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º “é dispensável a licitação
para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavirus”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 13 de março de 2020, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020. que estabelece as medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020, que
inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Orteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Unico de Saúde
(SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico
de COVID-19 e em seu Artigo 3º descreve 0 procedimento 03.003.01.022-
3 (Tratamento de infecção pelo novo coronavirus - COVID-19) que
compreende as ações necessárias para o tratamento clínico do paciente
internado com diagnóstico de Covid-18, na modalidade hospitalar e de
média complexidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.514/GM/MS de 15 de junho de 2020
que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde
Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA -
voltadas para os atendimentos aos pacientes no ámbito da emergência
pela pandemia da COVID-19 & em seu Artigo 6º consta que os Hospitais de
Campanha podem ser estruturados como:
- Leito de Internação Clínica: voltado para à internação de pacientes com
sintomas respiratórios de baixa complexidade,
- Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar voltados para: .
a) apoio a internação clínica com a função de tratamento dos casos de piora
do quadro respiratório que necessita de suporte venitilatório não invasivo é
invasivo; e; '
b) estabilização do paciente, quando apresentar estado de choque e ins-
SEPLAN
cerciaria de Esta
GOVERNO DO ESTADO DE MATO CROSS
imprensa Oficial > [OMAT.
12 de Março de 2021
Nº 27.956 Página 44
tabilidade hemodinâmica, até o remanejamento à unidade de referência
hospitalar que possua leitos de UTI para enfrentamento da COVID-19,
CONSIDERANDO a Portaria nº S10/GMIMS de 16 de junho de 2020
que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES
e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
reses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID- 1
CONSIDERANDO a Nota Técnica de Orientações Complementares sobre
9 Leito de Suporte Ventilatário Pulmonar - LSVP, do Ministério da Saúde,
que conceitua que esse tipo leito tem como objetivo apoiar a Unidade de
Internação Clínica com a função de tratar os casos que necessitem de
suporte ventilatório não invasivo e invasivo, Nos casos mais graves, quando
9 paciente apresente estado de choque e instabilidade hemodinâmica, a
ri ret para estabilização do doente até o remanejamento à
unidade de referência hospitalar que possua leitos par nfre
da COVIDAS, que pi para O enfrentamento
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 14 1/2020/SEWGRECS/GGTES/
DIRE ANVISA que fornece orientações Complementares de como podem
se estruturar fisicamente as unidades allemativas de assistência à saúde
para pacientes críticos e, nesse sentido, apoiar os planos
de contingência dos estados e municípios quando evidenciada a superação
da capacidade de resposta hospitalar das secretarias de saúde estaduais |
e municipais para atendimento a esses pacientes, exigindo a adaptação/ |
ampliação de leitos e áreas hospitalares, especialmente quando não há a |
possibilidade de contratação emergencial de leitas de Unidade de Terapia |
Intensiva - UTI; |
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de,
março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos |
Financeiras do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407, de 20 de março de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus
(2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências em seu Art, 4º: “fica autorizada a realização
de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/
serviços/insumos de saúde, bem como a Contratualização de serviços de |
saúde, destinados ao enfrentamento da eme: gência de saúde pública de |
que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, |
ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º
da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020",
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 851 de 11 de março de 2021 quo |
cria o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de
novos leitos clínicos para atendimentos
exclusivos aos pacientes;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana
pelo novo Coronavirus COVID-19 « Mato Grosso (versão 9);
RESOLVE:
Art. 1º. Definir, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual
ao custeio mensal do Novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
(Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de
Intemação Clinica (Adulto) de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia para
atendimentos exclusivos 20s pacientes em Tratamento de Infecção do
Coronavirus (COVID-19), no território do Estado da Mato Grosso,
Parágrafo único - O confinanciamento de que trata o caput se dará por
transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal
de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas. Í
Art, 2º, Estabelecer critérios para à cofinanciamento estadual ao custeio
mensal de novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de
Enfermaria Clinica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clinica (Adulto)
de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia, para atendimentos exclusivos
aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavirus (COVID-19).
5 1º Somente serão cofinanciados novos leitos a serem criados, ampliados
e/ou remanejados em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) e
Unidades de Saúde Temporárias que ofereçam atendimento aos pacientes
com diagnóstico clínico de COVID-19,
$ 2º Os novos leitos ofertados em 03 (três) níveis ]
TIPO | - Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar voltado para: |
a) apoio a interação clínica com a função de tratamento dos casos de piora
do quadro respiratório que necessite de suporte ventilatário não invasivo é
invasivo; e;
b) estabilização do paciente, quando apresentar estado de choque e ins-
tabilidade hemodinâmica, até o remanejamento à unidade de referência
hospitalar que possua leitos de UTI para enfrentamento da COVID-19,
Tipo Il - Leito de enfermaria Clínica Hospitalar: leito de internação
hospitalar destinado a acomodar pacientes para tratamento clinico com
diagnóstico de COVID-19.
TIPO Il - Leitos de Internação clinica de Baixa Complexidade e Oxi-
genoterapia: leito destinado a internação clinica de um paciente que |
está vinculado a uma unidade de saúde, destinada a acomodar pacientes
acometidos de COVID-19 (confirmados ou suspeitos), na sentido de
atender a execução do processo assistencial qualificado e humanizado,
sob a supervisão profissional, para tratamento terapêutico com oxigeno- |
terapia, E um leito que não é normalmente utilizado para internação, mas |
que em situações de extrema excepcionalidade, calamidades e pandemia,
é colocado em funcionamento em áreas que habitualmente não seriam
destinadas a internação. p
$ 3º Os novos leitos serão financiados conforme os valores dispostos
abaixo, seguindo o cálculo: nº de leitos x valor da diária x 30 dias:
|
|
i
|
|
Diário &0ficial
“Nível [Descrição Código | (Valor 'Valor | Totalídia
! | | SIGTAP pago | pago
| | pelo pela | |
| | [Msídia | SES- |
E ER | (Midia | |
(TIPO | Leito de Suporte [0802010318 IR$ R$ R$ |
| ' Ventilatório | |at872 ATBTA B57a4 |
| Pulmonar (**) | | | |
“TIPO | Leito de [03.03.01.022-3 | R$ R$ R$ |
n * enfermaria | 300,00 300,00 | 600,00 |
“Clinica | | | | |
“Hospitalar | I |
(TIPO | Leitos de | | R$ R$ |
em “Internação | 400,00 400,00 |
| | clínica de Baixa | |
|
j
|
|
| Complexidade e |
| Oxigenoterapia |
(º) após publicação de autoriza ção (**) autorização pelo MS
184" O gestor do município deverá solicitar a autorização temporária dos
| Leitos de Suporte Venlilatório Pulmonar ao Ministério da Saúde.
|$ 5º À Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso compete efetivar
apenas à pagamento da diária, da fonte estadual, de acordo com o valor
correspondente à mesma, conforme descrito no 83º do Am. 2º, seguindo o
cálculo: nº de leitos x valor da diária x 30 dias.
8 6º Os municípios interessados deverão se responsabilizar por todos os
custos operacionais, de insumos, materiais e equipamentos para q pleno
funcionamento dos novos leitos ofertados.
$ 7º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19 nos
leitos novos TIPO | e TIPO Il, o estabelecimento de saúde deverá adequar
e/ou atualizar as informações no Cadastro Nacional de estabelecimentos de
Saúde (CNES), conforme Portaria nº 2AS/SAE/MS de 24 de março de 2020
| 8/ou outras que estiverem vigentes.
$8º Os municípios interessados deverão oficializar a pedido de autorização!
solicitação à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, por meia do
Gabinete Adjunto da Complexo Regulador.
8 9º Após validação dos leitos ofertados, precedida de supervisão in loco
realizada pelo ERS, os municípios interessados deverão oficializar ao
Escritório Regional de abrangência a data de inicio dos atendimentos.
Art. 3º As autorizações/solicitações temporárias validadas pela Secretaria
de Estado de Saúde de Mato Grosso, terão vigência de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogadas.
Art. 4º Os novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de
Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clinica (Adulto)
de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia para atendimentos exclusivos
aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavirus (COVID-19),
autorizados temporariamente, deverão dispor de equipamentos de
| manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as normativas da
| Organização Mundial de Saúde/OMS, com as respectivas equipes multipro-
fissionais e disponibilizados aos usuários do SUS da região, monitorados
pela equipe de supervisão técnica do ERS,
Art. 5º O processo de pagamento será realizado mensalmente, mediante
comprovação de leitos efetivamente disponibilizados, em condições de
uso, validados pela equipe de supervisão técnica do Escritório Regional de
Saúde de abrangência.
Art, 6º À Unidade de Saúde deve permitir acesso irrestrito in loco da equipe
ce supervisão técnica/médica do municipio, do Escritório Regional de Saude
de abrangência e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/
MT aos novos leitos cofinanciados.
Art. 7” Caberá às Secretarias Municipais de Saúdo dos Municípios
| interessados atender as normativas vigentes, referentes à supervisão dos
serviços prestados, bem como o registro da produção nos sistemas de
informação oficiais, em caso de autorização junta ao Ministério da Saúde,
fiuxos e trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual
| Art. 8º, Caberá à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar
o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviços
prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios conforme
Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento, cujas regras
e procedimentos estão estabelecidos por meio de Nota Técnica elaborada
pela Superintendência de Programação, Controle e Avaliação da Secretaria
| de Estado de Saúdo em anexo, E
| Art. 9º, Esta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo caso seja
finalizada a situação excepcional de emergência ds saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 11 de março de 2021,
OUé DE gi EIREDO
Rode IGN
GILBERTO G
GOVERNO DO ESTADO DE MATO OROSSO Sé
I E
etária de Estado te Piancjamenta é Oceião - SEPLAO pernas Oficial TOMAT
/”
- e F. . R “ . BD
OU de Julho de 2021 Diário &Oficial “28.032 Página 44
a PORTARIA Nº388/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, que em seu Art, 4º descreve que “é dispensável a licitação para
aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 1 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação & operacionalização do disposto na Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coranavirus (COVID-19),
CONSIDERANDO a a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
"teses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de
COVID-19 e em seu Artigo 3º descreve o procedimento 03,003,01.022-3 (Tratamento de infecção pelo novo coronavírus - COVID-19) que compreende as
ações necessárias para 0 tratamento clínico do paciente internado com diagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e de média complexidade:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de Vip internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 851 de 10 de março de 2021 que cria o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de novos
Meo GnEEsparo atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção causada pelo Coronavírus (COVID-19), no território do Estado de
ato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 138/2021/GBSES de 12 de março do 2021, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio
mensal de Novos Leitos de Suporte Venlilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clinica de Baixa
Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavirus (COVID-19), no território
do Estado de Mato Grosso:
RESOLVE: J
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal dos leitos clínicos, dispionibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para
atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, referente à competência MAIO/2021, para o município de Diamantino que apresentou
documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado ..de Saúde, totalizando o valor de R$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos reais)
e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato
Grosso, conforme Anexo Unico,
Art, 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção; 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos; 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41,010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 30 de junho de 2021,
GILBERTO GQMÊS De FIGUEREDO
ANEXO ÚNICO |
[REGIÃODE [MUNICÍPIO [UNIDADE/ESTABELECIMENTO e . [TOTAL
[SAUDE E : e . . | |
| CENTRO | Diamantino Centra de Enfrentamento à COVID-19 |
NORTE H ' y A '
Tipo de Leito | Periodo Quantidade de Leitos | Dias Més | Valor | Valor Total | Normativa
| | Apurado Unitário |
(TIPO [01a 31/05/2021 18 Ia R$ 400,00 [R$ 223.200,00 | Decreto Estadual nº 851/2021
| I | À | Portaria nº 138/2021/GBSES
[TOTAL A PAGAR o TR$ 223,200,00
PORTARIA Nº 389/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência do saúde pública
de importância intemacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019, que em seu Art, 4º descreve que “é dispensável a licitação para
aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979,
e 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importãr internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO a a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos. Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de
COVID-19 e em seu Artigo 3º descreve o procedimento 03.003.01.022-3 (Tratamento de infecção pelo novo coronavírus - COVID-19) que compreende as
ações necessárias para 0 tratamento clinico do paciente internado com, diagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e de média complexidade; ;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV) à serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras
providôncias; o
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 851 de 10 de marça de 2021 que cria o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de novos
leitos clínicospara atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção causada pelo Coronavirus (COVID-19). no território do Estado de
' -
CONSIDERANDO a Portaria nº 138/2021/GBSES de 12 de março de 2021, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio
mensal do Novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) o Leitos de internação Clinica de Baixa
Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavirus (COVID-19), no território
do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE: E Única 3
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal dos leitos clínicos, dispionibilizados ao Sistema Único de Saude (SUS) para
5 ipi Je
atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, referente às competências ABRIL e MAIO/2021, para o município de Campo Verde qu a)
seem DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estudo de Planejamento e Osuã 7 SEPLAU” Imprensa Oficial TOMAT
0! de Julho de 2021 Diário &0ficial Nº 28.032 Ê Página a
apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saude, totalizando o valor de R$ 156.000,00 (cento & cinquenta e seis mil
reais) e a aplicação dos valores ao fim que ge destinam com o objeti a q i [
ao a jetivo de melhorar o acosso para atendimento ao usuário do SUS no territ rio s!
de Mato Grosso, conforme Anexo Único. ERR fe
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos fin;
Unidade Orçamentária: 21,601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 « Saúde
Subfunção: 302 . Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos; 134
Natureza de Despesas: 3,3,41.41.010
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do Sus
Subação: 2. Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE,
anceiros e da dotação orçamentária a seguir especificada
Cuiabá-MT, 30 de junho de 2021
GNBERTO GOMES OE rIguEmEDO
ANEXO ÚNICO
(REGIÃO DE SAÚDE MUNICÍPIO UNIDADE/ESTABELECIMENTO froTAL
- SUL MATOGROSSENSE | CAMPO VERDE . Hospital Coração de Jesus i
Tipo de Leito Periodo Quantidade de "Dias ÍValor | Vaior Total + Normativa |
Apurado (Leitos Mês Unitário ] Í
TPON (09 a 30/04/2021 110 21 (R$300,00 R$83.000,00 — Decreto Estadual nº
HPO NI 01 a 31/05/2021 40 31 R$300,00 R$9300000 |
Portaria r HGBSES
. R$ 158.000,00 |
| EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 106/2020 -
(282519/2020- SEAF-MT)
OBJETO: 2 Tanques Resfriadores: RP:89) 5 e 898226 adquiridos com
recursos de Emenda Parlamentar do Dep. Estadual Dilmar Dal Basco.
CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2024 - (1578812021. | | SEAF, CNPJ sob nº 03,507.415/0012-05,
SEAF-MT) CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE.
CNPJ sob nº 04,219.688/0004-56 |
OBJETO: 4 Tanques Resfriadores: RP 898144, 298123, B9B1Z4 6 898125 PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO MESES) meses, contados a partir da
adquiridos com recursos de Emenda Parlamentar do O assinatura do Termo.
Dal Bosco, ASSINAM: Pela SEAF o Secretário SILVANO FERREIRA DO AMARAL
e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, Prefeita
CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR. | | MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO.
SEAF, CNPJ sob nº 03.507.415/0012-05 | | Data da assinatura do Termo: 02 de fevereiro de 2021
ti
Estadual Dilmar |
CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, CNPJ | EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 100/2020 - (PROC,
sob nº 15.023.906/0001-07. 282194/2020
|
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO MESES) meses, contados | - SEAF-MT)
SENTES QUA ESES) mEsse, coniados a pad on Tanques Resfriadores: RP 898126, 808127, 898128, 898129,
assinatura do Termo,
898130, 898131 E 898132 adquiridos com recursos de Emenda Parlamentar
ASSINAM: Pela SEAF o Secretário SILVANO FERREIRA DO AMARAL e | | do Dep. Estadual Dilmar Dal Bosco
E E S E | CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-
la PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORE feito É
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Prefeito VALDEMAR | BEAF, CNE) gol E ssva Táloo ao
SAMBA CESSIONÁRIA: COOPERATIVA AGRÍCOLA SELENE - COOPERSELENE
Data da assinatura do Termo: 13 de janeiro de 2021 + CNPJ sob nº 11.392.894/0001-29.
PRAZO: 12 (DOZE MESES) meses, contados a partir da assinalura do
Termo.
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 098/2020 - (PROC. ASSINAM: Pela SEAF o Secretário SILVANO FERREIRA DO AMARAL e
276891/2020 pela COOI ATIVA AGRÍCOLA SELENE - COOPE| SELENE Presidente
PEDRO FERRI NOGUEIRA
Dota da assinotura do Termo: 15 de dezembro de 2020
OBJETO: 8 Tanques Restriadores: RP: 898112, 898113 agatta, 898115,
898118, 898117, 898118 e 898119, adquirido com recursos de Emenda
Paramentar do Dep. Estadual Dilmar Dal Bosco
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 099/2020 -
(282500/2020
| - SEAF.MT)
| OBJETO: 3 Tanques Resfriadores: RP: 898120, 898121 a B98122
adquiridos com recursos de Emenda Parlamentar do Dep. Estadual Dilmar
Del Bosco,
CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-
SEAF, CNPJ sob nº 03.507.415/0012-05,
CESSIONÁRIA: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA SANTIAGO DO
NORTE - COMASAN, CNPJ sob nº 33.581.512/0001-48.
PRAZO: 12 (DOZE MESES) meses, contados a partir da assinatura do
Termo.
CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-
SEAF, CNPJ sob nº 03.507 .415/0012.05
CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÁ, CNPJ sob nº
03.507.497/0001-71.
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO MESES) meses, contados a partir da
assinatura do Termo,
ASSINAM: Pela SEAF o Secretário SILVANO FERREIRA DO AMARAL é Dna
E jUNIG = ARI X Prótália 6 » ASSINAM: Pela SEAF O Secretário SILVANO FERREI Le
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, Prefeita SELUIR PEIXER E CORE R ETA aa ana SEE ACENDE
iii | | COMASAN Presidente ANTÔNINHO NICOLODI.
Data da assinatura do Termo: 21 de janeiro de 2021 | | Data da assinatura do Termo: 01 de fevereiro de 2021
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- SEAF-MT) |
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