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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA PARA AS SEGUNDAS-FEIRAS ÀS 09:00 HORAS DA MANHÃ, ALTERANDO O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT.
native_id4169

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões.
2021-08-09 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2021-08-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-23T12:51:30.643639-03:00 Aprovado por maioria 10 3 0
2021-08-09T12:25:51.836216-03:00 Aprovado por maioria 9 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
PARA AS SEGUNDAS-FEIRAS ÀS 09:00 HORAS DA MANHÃ, 
ALTERANDO O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 13 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Verde – Estado de Mato 
Grosso, obedecidos aos princípios da Constituição Federal e nos termos da Lei Orgânica 
Municipal em seu artigo 29, § 1º, § 2º:
Faz Saber, que o Soberano Plenário aprovou em dois turnos conforme 
determina a Lei Orgânica do Município e a Mesa da Câmara Municipal promulga a seguinte
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE.
Art. 1º- Fica alterado o Parágrafo Primeiro do art. 13 da Lei Orgânica do 
Município de Campo Verde-MT, passando a ter a seguinte redação:
§1º - As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, a partir 
das 09:00 horas da manhã.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES
Em 05 de agosto de 2021.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE 
OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES 
COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO 
VERDE Nº 01/2021, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA 
PARA AS SEGUNDAS-FEIRAS ÀS 09:00 DA MANHÃ, 
ALTERANDO O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 13 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT.
Nobres Pares:
Submetemos ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o Projeto de 
Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021, o qual dispõe sobre a alteração do § 1º do artigo 13 
da Lei Orgânica do Município de Campo Verde-MT, modificando o dia da sessão ordinária 
para as segundas-feiras, a partir das 09:00 horas da manhã.
O objetivo da presente Emenda é que os Vereadores desta Casa de Leis
possam analisar os projetos apresentados durante o expediente, permitindo um melhor 
juízo sobre questões de grande complexidade e relevância para a sociedade
campoverdense.
Ainda, o presente projeto de emenda, vai ao encontro do cenário atual onde 
o engajamento dado pelos canais virtuais da Casa de Leis, cresceu exponencialmente uma 
vez que, os cidadãos prezam pela segurança dos seus lares longe de possíveis infecções
e aglomerações. 
Diante do exposto e na certeza de contarmos com a colaboração dos 
nobres Parlamentares, pleiteamos pela aprovação do respectivo Projeto de Emenda. 
SALA DAS SESSÕES
Em 05 de agosto de 2021.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE 
OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES 
COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário

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