GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 071/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 071/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Com o presente projeto, objetiva-se a obtenção de autorização para que seja
firmado Termo de Convênio a fim de se realizar a manutenção das vias e estradas vicinais
localizadas na região, tais como a Vila União, dentre outras, nas proximidades com a Rodovia MT
251, conforme demonstrado no mapa anexo.
As comunidades beneficiadas pelo convênio que se pretende firmar localizam-
se em área limítrofe entre os Municípios de Campo Verde e Primavera do Leste, portanto, entende-
se estar suficientemente demonstrado o interesse público existente na celebração do Termo de
Convênio de que trata o presente projeto.
Oportuno destacar que o Parlamento do Município de Primavera do Leste já
autorizou a celebração do convênio, e o Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin sancionou a Lei nº.
1.970, de 13 de julho de 2021 (anexo).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-
me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares,
a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransformação
ov.br
campove: g
ss 3419-1244 0800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 071/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município
de Primavera do Leste - MT, visando o atendimento às comunidades localizadas em áreas
limítrofes aos dois Municípios.
$ 1º - Com a celebração do convênio de que trata o caput, o Município de Campo
Verde fica autorizado pelo fornecimento do material necessário para manutenção das vias e
estradas vicinais localizadas na região disposta no mapa anexo à presente norma.
8 2º - Caberá ao Município de Primavera do Leste - MT, a utilização de
maquinários e pessoal necessário à manutenção de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º. O convênio terá vigência de 1 (um) ano, após sua assinatura, podendo
ser prorrogado, por Termo Aditivo, mediante concordância de ambas as partes, sempre por igual
período.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit erde, Estado dMato Grosso, em
021.
Múnicipal de Campo
11 de agosto de 2
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação
68 3419-1244 | 809
11/08/2021 Lei Ordinária 1970 2021 de Primavera do Leste MT
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1.970, DE 13 DE JULHO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Convênio com o município de Campo Verde/MT, e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Campo Verde/MT,
visando o atendimento às comunidades localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios.
8 1º Com a celebração do convênio de que trata o caput, o Município de Primavera do Leste ficará
autorizado a utilizar maquinários e pessoal para a manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na
região.
8 2º Caberá também ao Município de Campo Verde/MT, o fornecimento do material necessário à
manutenção de que trata o parágrafo anterior.
(am.2º Jo convênio terá vigência de 1 (um) ano, após sua assinatura, podendo ser prorrogado, por Termo
Aditivo, mediante concordância de ambas as partes, sempre por igual período.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de julho de 2021.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/07/2021
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