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materia nº 273/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 273 / 2021
Date 2021-08-16
Ementa“INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ONG PATINHAS CARENTES, NO INTUITO DE VIABILIZAR RECURSOS QUE DEVERÃO SER UTILIZADOS PARA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE, COMPRA DE RAÇÃO, MEDICAMENTOS, MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA, ALÉM DE PAGAMENTOS DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS.”
native_id4178

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-08-16 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-08-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T13:03:00.755962-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 273/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URGENTE
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM FIRMAR 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM ONG PATINHAS CARENTES, NO 
INTUITO DE VIABILIZAR RECURSOS QUE DEVERÃO SER UTILIZADOS 
PARA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE, COMPRA DE RAÇÃO, 
MEDICAMENTOS, MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA, ALÉM DE 
PAGAMENTOS DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 16 de agosto de 2021.
FABIO ALVES DOS SANTOS DENIVAL FRANCISCO DE PAULA 
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem em firmar Termo de 
Colaboração com ONG Patinhas Carentes, no intuito de viabilizar recursos que deverão ser 
utilizados para manutenção da entidade, compra de ração, medicamentos, materiais e 
produtos de limpeza, além de pagamentos de serviços veterinários. 
 O Poder Público através da Lei nº 2.440/2018 já auxilia com a cedência de espaço 
para esta ONG, mas, a crescente demanda de pets necessitando de seus serviços e os poucos 
recursos desta (pois estes usam recursos próprios e depende de doações), se veem 
constantemente impedidos ou limitados em auxiliar estes seres.
 A entidade tem por finalidade acolher, adotar, manter, amparar, auxiliar, dando 
abrigo, alimentação e assistência veterinária para cães e gatos de rua e abandonados ou 
desamparados.
 Ao Município cabe repassar os recursos, coordenar, fiscalizar, acompanhar e 
avaliar a execução dos serviços prestados. Além disso, examinar e aprovar o plano de trabalho 
e a prestação de contas. 
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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