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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 277/2021
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
SE TOMAR MEDIDAS JUNTO A CONCESSIONÁRIA DOS
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE - ÁGUAS DE CAMPO VERDE, COM O OBJETIVO DE
CANCELAR COBRANÇAS INDEVIDAS DE TARIFA REFERENTE A
ESGOTO NAS RESIDÊNCIAS QUE NÃO POSSUEM ACESSO A
LIGAÇÃO DE ESGOTO. BEM COMO REALIZAR O
RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS, COBRADOS DESTES
USUÁRIOS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 16 de agosto de 2021.
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de meus Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto a Concessionária dos Serviços de Água e Esgoto
no Município de Campo Verde - Águas de Campo Verde, com o objetivo de cancelar cobranças
indevidas de Tarifa referente a esgoto nas residências que não possuem acesso a ligação de esgoto.
Bem como realizar o ressarcimento dos valores pagos, cobrados destes usuários.
Tal propositura é uma reivindicação dos moradores que são afetados por essa
sobretaxa de 90% que seria de esgoto, mesmo sem ter acesso a rede, ocorre que haveria direito da
Concessionária cobrar a sobretaxa apenas se a Rede de esgoto estivesse disponível na localidade, pois
o certo seria que houve-se 100% de cobertura em Campo Verde, por questões de salubridade e
ambientalismo, desativando assim as fossas sépticas, o que inclusive é o que previa o Contrato de
Concessão Pública. Então, se o serviço não estiver disponível o contribuinte tem o direito de reclamar
e pedir ressarcimento dos valores.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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