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materia nº 280/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 280 / 2021
Date 2021-08-16
Ementa"INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM AMPLIAR DE 120 PARA 180 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.770, MAS A MESMA PRECISA SER REGULAMENTADA NOS MUNICÍPIOS."
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-08-16 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-08-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T13:03:01.218176-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 280/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM AMPLIAR DE 120 PARA 180 
DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA AS SERVIDORAS 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.770, MAS
A MESMA PRECISAVA SER REGULAMENTADA NOS MUNICÍPIOS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 16 de agosto de 2021.
JUSCELINO NEVES DE SOUZA
 Vereador
 
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de meus Ilustres Pares, represento neste 
Parlamento Municipal, a urgente necessidade de se tomar medidas que objetivem em ampliar 
de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as Servidoras Públicas do 
Município, conforme Lei Federal nº 11.770, mas a mesma precisa ser regulamentada nos 
Municípios.
 O começo de vida saudável exige cuidados e um ambiente afetivo 
adequado, práticas que devem ser atreladas, a uma nutrição ideal, em que se é recomendada 
amamentação exclusiva no período de seis meses de vida do bebê. Pensando no 
desenvolvimento e nas vantagens para saúde, mental, física do recém-nascido e, também, no 
vínculo entre mãe e filho, solicito o aumento da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
 Frisando que não é só o Poder Público que pode estender a licença￾maternidade, a iniciativa privada também pode, basta fazer adesão ao Programa Empresa Legal
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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