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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 280/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE
TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM AMPLIAR DE 120 PARA 180
DIAS O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA AS SERVIDORAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.770, MAS
A MESMA PRECISAVA SER REGULAMENTADA NOS MUNICÍPIOS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 16 de agosto de 2021.
JUSCELINO NEVES DE SOUZA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de meus Ilustres Pares, represento neste
Parlamento Municipal, a urgente necessidade de se tomar medidas que objetivem em ampliar
de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as Servidoras Públicas do
Município, conforme Lei Federal nº 11.770, mas a mesma precisa ser regulamentada nos
Municípios.
O começo de vida saudável exige cuidados e um ambiente afetivo
adequado, práticas que devem ser atreladas, a uma nutrição ideal, em que se é recomendada
amamentação exclusiva no período de seis meses de vida do bebê. Pensando no
desenvolvimento e nas vantagens para saúde, mental, física do recém-nascido e, também, no
vínculo entre mãe e filho, solicito o aumento da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
Frisando que não é só o Poder Público que pode estender a licençamaternidade, a iniciativa privada também pode, basta fazer adesão ao Programa Empresa Legal
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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