MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 077/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 077/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE O
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visa a obtenção de autorização para celebrar Termo de
Convênio a fim de realizar apoio técnico e aprimoramento das ações da Administração
Pública na prática de gestão de pessoas, qualificação dos servidores na operação do Sistema
de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, bem
como diagnóstico das contas públicas, para averiguar discrepâncias no recolhimento de
Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no presente exercício.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
IDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
68 3419-1244
GABIN
DO PRE
PROJETO DE LEI Nº. 077/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE (0) EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT, pessoa de
direito público Federal inscrita sob o CNPJ: 33.004.540/0001-00, estabelecida na Avenida
Fernando Correa da Costa, nº. 2367, bairro Boa Esperança, Cuiabá — MT, CEP 78060-900.
Art. 2º. O Convênio consistirá na cooperação técnica, com
designação de equipe de profissionais integrantes do corpo docente da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT, visando o apoio técnico para aprimoramento de
ações da Administração Pública na prática de gestão de pessoas, também em virtude do
istema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
3 - eSocial, neste ano de 2021, além da necessidade de
$)para identificar discrepâncias no recolhimento de Impostos
Natureza (ISSQN).
LL Art. 3º. Busca-se com o convênio ora proposto, desenvolver a
efitréo Município de Campo Verde-MT e a UFMT que abarque as seguintes
problemáticas:
s6brê Serviços de Qualg
CIDADE EM Transformação
OUVIDORI, ADÃ
| 0800 647 2012
6 3419-1244
[- Identificar a atividade preponderante da Prefeitura Municipal de
Campo Verde e realizar o posterior auto reenquadramento, com a devida compensação dos
créditos previdenciários relativos aos Riscos Ambientais de Trabalho (RAT);
HI - Revisar a tabela de rubricas para diagnosticar e equacionar
oportunidades de crédito, em virtude do recolhimento das verbas indenizatórias pacificadas
- mormente a título de Salário Maternidade e Auxílios Acidente/Doença (primeiros 15 dias
do Atestado Médico), assim como, de possíveis parcelamentos celebrados em desacordo
com a legislação vigente;
III - Diagnosticar as contas públicas para identificar discrepâncias
no recolhimento de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), dos bancos
privados e públicos que operam no município de Campo Verde.
Art. 4º. As atividades descritas nos artigos 2º e 3º serão
desenvolvidas conforme Diagnóstico do Enquadramento Previdenciário e Recuperação
Tributária: Prefeitura Municipal de Campo Verde e proposta técnico-financeira contendo
metodologia, equipe de trabalho, investimento financeiro que segue anexa a esta Lei (Anexo
D.
Parágrafo Único - O cronograma físico e financeiro, contendo
prazos e fixação de datas para pagamento e entrega dos trabalhos deverá ser apresentado
após assinatura do presente convênio.
Art. 5º. As atividades relacionadas a este Convênio serão
desenvolvidas sob coordenação e assistência da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 6à Fica autorizado o Município de Campo Verde a realizar
CIDADE -DE
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em Ide
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
sé 3419-1244 | 0800647 2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE ECONOMIA
DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO
PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
(Proposta Técnico-Financeira)
ALEXANDRE MAGNO DE MELO FARIA
DILAMAR DALLEMOLE
PAULO SÉRGIO ALMEIDA DOS SANTOS
Pesquisadores
ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA
Consultores
CUIABÁ-MT
2021
DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA
Proponente: A Universidade Federal de Mato Grosso — UFMT, instituída nos termos da Lei
nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob nº 33.004.540/0001-00, com sede na
cidade de Cuiabá — MT, na Avenida Fernando Corrêa da Costa 2367, Bairro Boa Esperança, CEP
78.060-900.
Interveniente: Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato
Grosso — Fundação Uniselva, instituída nos termos da Lei nº 8.958. de 20 de dezembro de 1994,
registrada e credenciada no Ministério da Educação — MEC e no Ministério da Ciência e
Tecnologia e Inovação- MCTI, inscrita no CNPJ sob nº 04.845.150/0001-57, com sede em
Cuiabá — MT, Avenida Fernando Corrêa da Costa 2367, Bairro Boa Esperança, Campus
UFMT/Cuiabá — Bloco da Gráfica, CEP 78.060-900.
Contratante: Prefeitura Municipal de Campo Verde, situada na Praça dos Três Poderes, 3 -
Centro, Campo Verde — MT, CEP: 78.840-000, inscrito no CNPJ sob nº 24.950.495/0001-88,
representado pelo Prefeito Alexandre Lopes de Oliveira.
Assunto: Proposta Técnico-Financeira.
Senhor Prefeito,
Em resposta ao Ofício nº 377/2021-GP/PMCV da Prefeitura Municipal de Campo Verde,
datado de 27 de maio de 2021, a presente proposta técnico-financeira visa atender à solicitação
de apoio para aperfeiçoamento de ações da Administração Pública, mais precisamente, para
diagnóstico da atividade preponderante e posterior auto reenquadramento, com revisão da tabela
de rubricas para diagnosticar e equacionar oportunidades de crédito, em virtude do recolhimento
a maior ou dos parcelamentos celebrados em desacordo com a legislação vigente. Ainda, visa no
referido diagnóstico, analisar as contas públicas, com foco na recuperação fiscal de Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido pelos bancos privados e públicos nos últimos 5
anos.
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
OBJETIVOS
Objetivo geral: A presente proposta tem como objetivo dar o suporte necessário à gestão
financeira municipal de Campo Verde, no sentido de diagnosticar o enquadramento
previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como, analisar as contas
públicas com vistas na recuperação fiscal de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) aplicado sobre os serviços bancários privados e públicos.
Objetivos específicos: Para que o diagnóstico obtenha o êxito esperado, algumas etapas prévias
precisam ser alcançadas. Tais etapas compõem os objetivos específicos do presente estudo, na
seguinte ordem:
i) Identificar a atividade preponderante da Prefeitura Municipal de Campo Verde e realizar o
posterior auto reenquadramento, com a devida compensação dos créditos previdenciários
relativos aos Riscos Ambientais de Trabalho (RAT);
ii) Revisar a tabela de rubricas para diagnosticar e equacionar oportunidades de crédito, em
virtude do recolhimento das verbas indenizatórias pacificadas - mormente a título de Salário
Maternidade e Auxílios Acidente/Doença (primeiros 15 dias do Atestado Médico), assim como,
de possíveis parcelamentos celebrados em desacordo com a legislação vigente;
iii) Diagnosticar as contas públicas para identificar discrepâncias no recolhimento de Impostos
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos bancos privados e públicos que operam no
município de Campo Verde.
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
ASPECTOS METODOLÓGICOS
A metodologia de trabalho observada para atender o escopo da proposta contempla
reuniões de trabalho junto a Prefeitura Municipal de Campo Verde e análise de informações
documentais referente às obrigações previdenciárias e dos balancetes dos bancos, a partir das
seguintes ações:
e Diagnóstico das condições atuais da Prefeitura Municipal de Campo Verde, em relação ao
enquadramento previdenciário e determinação da atividade preponderante;
e Suporte na conciliação e/ou reclassificação dos eventos contidos nas atuais folhas de
pagamento da Prefeitura de Campo Verde com os parâmetros definidos na Tabelas 1,3,4,8,
11, 12, 24 do Anexo III do Manual do eSocial.
e Planilhamento detalhado dos valores tributáveis, sujeitos ao recolhimento de ISSQN, a partir
da avaliação de todas as contas apresentadas nos balancetes dos bancos que operam em
Campo Verde.
e Reuniões e treinamentos periódicos, com a finalidade de orientar e transmitir o conhecimento
ou assessorar os servidores da Prefeitura envolvidos no projeto, as quais ocorrerão em Campo
Verde ou por videoconferência, de acordo com a necessidade.
Mais detalhadamente, no que se refere ao primeiro objetivo específico, “identificar a
atividade preponderante da Prefeitura Municipal de Campo Verde e realizar o posterior
auto reenquadramento, com a devida compensação dos créditos previdenciários relativos
aos Riscos Ambientais de Trabalho (RAT)?, a Tabela de Cargos no eSocial estabelece que
deverá haver uma relação entre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
preponderante e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Ao indicar a CNAE
Preponderante, ela deve estar compatível com a atividade preponderante do ente público e para
cada atividade preponderante, existem cargos relacionados. Assim, os CBOs dos cargos devem
ser compatíveis com as atividades preponderantes. Essa definição ocorre de acordo com o Artigo
72 da IN REB 971/2009, em que a CNAE Preponderante é aquela em que o estabelecimento tem
mais empregados atuando naquele mês na atividade fim.
A atividade preponderante será determinada a partir da análise da última Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), dos Riscos Ambientais
do Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), do ano em questão. A avaliação
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
destes documentos, por meio do estudo de viabilidade, permitirá a identificação da atividade
preponderante, em acordo com o Artigo 72 da IN RFB 971/09. Esta etapa considera uma reunião
prévia com os responsáveis pela folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Campo Verde,
para acesso às informações listadas. Após essa fase, serão efetivados junto a folha de pagamento
os devidos ajustes em termos de alíquotas corretas, determinadas pela primeira etapa. Essa fase
consiste em reuniões da equipe de trabalho da UFMT com os responsáveis pela folha de
pagamentos para implementação, no sistema de Gestão Previdenciária da Prefeitura Municipal
de Campo Verde, das alíquotas corretas relativas à atividade preponderante e demais
procedimentos de retificação e compensação de valores.
O segundo objetivo específico consiste em “revisar a tabela de rubricas para
diagnosticar e equacionar oportunidades de crédito, em virtude do recolhimento indevido
das verbas indenizatórias pacificadas - mormente a título de Salário Maternidade e Auxílios
Acidente/Doença (primeiros 15 dias do Atestado Médico), assim como, de possíveis
parcelamentos celebrados em desacordo com a legislação vigente”. Serão analisados os
pagamentos de tributos recolhidos sobre o Salário Maternidade e os Auxílios Acidente/Doença
(primeiros 15 dia do Atestado Médico), realizados nos últimos cinco anos. O procedimento
consiste na identificação de situações que possam gerar crédito à Prefeitura Municipal de Campo
Verde, em virtude de eventuais discrepâncias entre os valores recolhidos e devidos, que serão
devidamente ajustados, conforme legislação vigente, também com base no início da operação do
eSocial. O trabalho considera reuniões com os responsáveis pela folha de pagamento, para acesso
as informações dos últimos cinco anos e posterior regularização, com a compensação de possíveis
créditos em pagamentos subsequentes.
Além disso, serão analisados possíveis parcelamentos realizados junto a Receita Federal
do Brasil, assumidos sem a devida discussão do mérito, mesmo que seja necessária a
judicialização do pleito para assegurar o direito de questionar possíveis valores cobrados em
virtude de incorreta informação das alíquotas relativas à atividade preponderante.
Trata-se do procedimento correto e recomendado nos artigos 150 e 170 do Código
Tributário Nacional (CTN), pois mesmo sendo de natureza administrativa, requer a decisão
judicial de “que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação (v.g.,
data do início da correção monetária). Cabe destacar que as compensações de tributos, pagos
indevidamente pelo contribuinte, cujo direito a devolução foi submetido ao crivo do judiciário,
só devem ser realizadas após o trânsito em julgado da ação.
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Para cumprir com o terceiro objetivo específico, “diagnosticar as contas públicas para
identificar discrepâncias no recolhimento de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) dos bancos privados e públicos que operam no município de Campo Verde”, serão
requeridos documentos contábeis dos bancos privados e públicos que operam no município para
confrontar as declarações registradas na DESIF (Declaração Eletrônica das Instituições
Financeiras) e no COSIF (Plano de Contas das Instituições financeiras) e que porventura
contenham discrepâncias no recolhimento do ISSQN devido.
A fim de alcançar a consecução do objetivo proposto, os trabalhos serão conduzidos por
meio de estudos documental e analítico, aferindo-se os valores de ISSQN recolhidos pelas
Instituições Financeiras junto ao município de Campo Verde, efetivamente informados por elas,
em termos de receita da intermediação financeira, passível de incidência de tributação de ISSQN,
em consonância com o Código Tributário de Campo Verde e devidamente em acordo com o
Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Nesta perspectiva, serão analisados os respectivos relatórios financeiros (plano de contas,
livro de escrituração fiscal do ISSQN, livro diário, livro razão, balancetes, guias de recolhimento
de ISSQN etc.), dentre outros documentos que se entenda importantes para o levantamento dos
valores potenciais devidos de tributação de ISSQN, ensejando o planilhamento completo dos
mesmos e, assim, sustentar a recuperação por parte da equipe fazendária da Prefeitura Municipal.
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
EQUIPE DE TRABALHO/ QUALIFICAÇÃO
O projeto será coordenado por pesquisadores da Faculdade de Economia (FE), da
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Campus Cuiabá:
il
Alexandre Magno de Melo Faria, Economista, Pós-Doutor em Economia e Gestão, pela
Universidade da Beira Interior (Portugal). Professor Associado da Faculdade de Economia da
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, SIAPE: 2565798.
. Dilamar Dallemole, Economista, Pós-Doutor em Economia e Gestão, pela Universidade da
Beira Interior (Portugal). Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade
Federal de Mato Grosso - UFMT, SIAPE: 2645839.
. Paulo Sérgio Almeida dos Santos, Contador, Doutor em Ciências Contábeis pela
Universidade de Brasília. Professor Adjunto da Faculdade de Administração e Ciências
Contábeis da Universidade Federal de Mato Grosso — UFMT, SIAPE: 2060593.
. Cássia Ingreds Toledo Pereira, Engenheira Florestal pelo Instituto Federal de Mato Grosso.
Assistente Administrativo na Faculdade de Economia, da Universidade Federal de Mato
Grosso — UFMT, SIAPE: 3070642.
. Discente, a ser selecionado na base de discentes matriculados nos cursos de graduação da
Universidade Federal de Mato Grosso e que tenham afinidade com o escopo do projeto.
Também conta com a consultoria especializada na área de Direito Tributário e Direito
Administrativo e Empresarial:
6. Alexandre Maciel de Lima, Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário.
7. Jucimeire Marques de Oliveira, Bacharel em Direito, Especialista em Direito Empresarial.
Além da equipe mencionada, apoiarão as atividades do Projeto, todo o corpo técnico da
Fundação Uniselva, composto por profissionais das mais diversas áreas de atuação.
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
Conforme artigo 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), as
universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível
superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano. As atividades de
extensão são classificadas conforme artigo 3º da Resolução n.º 7/2018 da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação: “atividade que se integra
à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar,
político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora
entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da
produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a
pesquisa”. Com foco na atuação direta para com a comunidade externa, a extensão pode ser
desenvolvida nas modalidades de programa, projeto, cursos e oficinas, eventos e prestação de
serviços.
Assim, ao considerar que projetos de extensão devem buscar solucionar problemas
existentes de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Universidade.
Acredita-se que a difusão de conhecimento técnico-científico à Prefeitura de Campo Verde se
classifica perfeitamente como atividade de extensão, conforme os objetivos específicos listados
nesta proposta. Além disso, conforme redação dada pela Lei nº 13.243/2016, o docente, inclusive
em regime de dedicação exclusiva, poderá perceber bolsa de extensão paga por fundação de
apoio devidamente credenciada por Instituição Federal de Ensino (IFE).
É sabido que as Instituições Federais de Ensino Superior — IFES podem desenvolver
atividades para entidades das três esferas da administração públicas, empresas privadas nacionais
e internacionais e órgãos de fomento de todas as ordens, mediante contrapartida financeira
destinada a custear aquelas ações. Para tanto, quando a relação advém de outro órgão da
administração pública, a instituição federal de ensino pode ser instada a celebrar contrato ou
convênios mediante processo baseado no inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993.
O diferencial é que as Instituições Federais de Ensino Superior — IFES contam com as
prerrogativas da Lei nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010, Decreto nº 8.240
e 8.241/2014, que a permitem delegar a gestão administrativa e financeira de seus projetos de
ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo
à sua fundação de apoio, para este fim constituída por registro e credenciamento junto ao
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações
(MCTIC).
No contexto da Lei, cabe as IFES a execução do projeto pactuado por seus servidores
docentes e técnicos administrativos com o apoio de discentes e eventual quadro complementar,
restando as suas fundações de apoio a gestão administrativa e financeira dos recursos aportados
a luz do que dispõe a Lei nº 8.958/1994. Tal perspectiva imprime maior eficiência no
desenvolvimento dos projetos da universidade que volta suas atenções a produção científica e
tecnológica, vez que os quesitos burocráticos são destinados à entidade de apoio. É, portanto, por
essa razão que a proposta apresentada pela UFMT se ancora no apoio da Fundação Uniselva
que, para este fim, figurarão em conjunto no instrumento jurídico que viabiliza o repasse de
recurso desta autarquia à realização do objeto pactuado.
Na Tabela 1 pode-se visualizar os valores de investimento do projeto, no montante total
de R$ 736.250,00 (duzentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). A proposta é
fracionada em sete pagamentos relacionados aos produtos a serem efetivamente entregues, no
formato de relatórios impressos. Após a entrega do Produto 1 ao final do 3º mês após a
contratação, a Prefeitura Municipal de Campo Verde se compromete a repassar R$ 134.150,00 à
Fundação Uniselva e assim sucessivamente para os demais produtos.
Destaca-se que o prazo de execução do Produto 2 inclui os 15 dias disponibilizados aos
bancos para a entrega dos balancetes solicitados (conforme Lei Complementar nº 125/2019, do
Município de Campo Verde), no formato adequado aos trabalhos de conciliação de contas
contábeis. Cabe o registro de que o possível atraso na entrega da referida documentação será
acrescido aos prazos de conclusão, caso haja necessidade. Em caso de descumprimento da ordem
fazendária, quanto a entrega da referida documentação, a equipe da UFMT realizará a estimativa
do débito de ISSQN com base nos valores totais das contas consolidadas nos “Verbetes 710 —
Lucro Líquido”, constante no VIB ESTBAN, sistema que captura de forma automática as
estatísticas bancárias disponibilizadas pela transação PCOS250 do SISBACEN, que possui a
estatística bancária e reflete o balancete mensal de cada praça e de cada agência bancária.
Especificamente no Produto 7, haverá uma complementação no treinamento da equipe da
Prefeitura Municipal de Campo Verde. Além da revisão dos procedimentos realizados nos
Produtos 1 e 3, já com o conhecimento transmitido, também ocorrerá um diagnóstico dos
balancetes dos bancos, dos 12 meses mais recentes, a ser realizado pela equipe fazendária da
Prefeitura, sob a supervisão e assessoria da equipe da UFMT, para que o conhecimento também
seja transmitido a partir de aspectos práticos.
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Tabela 1. Cronograma de entrega e valores dos produtos a partir da assinatura do convênio.
Jabedal. Monogimni Cio IT
DISTRIBUIÇÃO POR PRODUTOS MÊS VALOR R$
PRODUTO 1 - Diagnóstico do Enquadramento Previdenciário e 30 134.150,00
Equacionamento de Oportunidades de Crédito: 31º ao 60º mês o
PRODUTO 2 - Diagnóstico do Recolhimento de ISSQN das
Instituições Financeiras: 49º ao 60º mês 6 100.000,00
PRODUTO 3 - Diagnóstico do Enquadramento Previdenciário e
Equacionamento de Oportunidades de Crédito: 1º ao 30º mês á poa sto
PRODUTO 4 - Diagnóstico do Recolhimento de ISSQN das
Instituições Financeiras: 37º ao 48º mês to” 100.000,10
PRODUTO 5 - Diagnóstico do Recolhimento de ISSQN das
Instituições Financeiras: 25º ao 36º mês a ARA
PRODUTO 6 - Diagnóstico do Recolhimento de ISSQN das
Instituições Financeiras: 13º ao 24º mês 18 L0g:000,00
PRODUTO 7 - Treinamento da Equipe da Prefeitura Municipal
de Campo Verde
CmlWW>——————
TOTAL DO PROJETO 736.250,00
NOTALDOFROMIO JJ
22º 100.000,00
Reitera-se na presente Proposta Técnica, que a Prefeitura Municipal de Campo Verde
executará o desembolso dos valores para pagamento dos Produtos gerados, somente após recebê-
los, na forma de Relatórios Impressos, de acordo com os prazos estipulados na Tabela 1, a contar
da data de assinatura do instrumento jurídico. No caso dos Produtos 1 e 3, os valores aferidos, em
virtude do correto enquadramento da atividade preponderante, deverão ser imediatamente
compensados administrativamente pelo setor responsável pela Folha de Pagamentos, gerando
assim um crédito automático e prévio à data do pagamento da respectiva parcela do produto.
Contudo, o mesmo não ocorre com os demais produtos, uma vez que Os relatórios indicarão os
valores devidos em ISSQN pelas Instituições Financeiras, as quais ainda deverão ser notificadas,
com o devido prazo para a recolha dos valores devidos.
Importante registrar que, caso haja qualquer contestação por parte da Receita Federal do
Brasil, ou mesmo pelas Instituições Financeiras, dos valores auferidos compensados ou cobrados,
a equipe da UFMT subsidiará a Procuradoria Geral do município, em todos os procedimentos
para sustentação legal dos valores informados. Ainda, ao findar do Convênio, caso haja alguma
situação desta natureza, mesmo que para elucidações acerca dos procedimentos € eventuais
créditos compensados, a equipe auxiliará a Gestão Municipal na elaboração dos esclarecimentos
e/ou justificativas necessárias.
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
PLANO DE APLICAÇÃO
No Quadro 1 pode-se visualizar com maior detalhamento as despesas operacionais do
projeto, inclusive as contrapartidas institucionais à UFMT, Faculdade de Economia e Fundação
Uniselva. Reitera-se que o plano de aplicação segue como contrapartida somente após as entregas
dos Produtos (1 a 7).
Quadro 1. Despesas operacionais para execução total do projeto.
DESPESAS VALOR [R$]
358.279,04
Pessoal com vínculo com a UFMT (Bolsa Lei 8.958/1994)
5.310,00
Diárias
2.210,26
290,70
Material de Consumo
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Serviços de Terceiros — Pessoa Física [Calcular 20% - INSS/Patronal] 235.200,00
Bolsa Estágio (Lei nº 11.768/2008 - Lei dos Estagiários) 8.160,00
Equipamentos e Material Permanente 9.000,00
Despesa Operacional Administrativa (Gestão Administrativa e Financeira
Até 11%) Art. 16, Decreto 8.240/14 + $ 1º, art. 38, Portaria
Interministerial 424/16 + art. 10 da Lei 10.973/04 + Art. 74, Decreto
9.283/18 c/c Art. 26, inciso II, Resolução CD/UFMT 08/2018
Ressarcimento à UFMT (2% GRU + 5% PGA) — Art. 6º Lei 8.958/94 +
$ 1º, Art. 6, Inciso II, Decreto 7.423/10, + art. 9º, inciso II, Decreto
8.240/14 c/c Art. 26, inciso I, Resolução CD/UFMT 08/2018
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Caberá à Prefeitura Municipal de Campo Verde facilitar, por todos os meios, o exercício
das atividades da equipe de trabalho da UFMT, promovendo o bom entendimento entre seus
colaboradores, bem como o fornecimento de informações ou esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados, bem como o repasse de recursos financeiros para desenvolvimento do
projeto. Especial atenção deve ser direcionada na solicitação das informações financeiras das
instituições bancárias com agências em Campo Verde, tanto na totalidade quanto no formato das
informações.
Caberá à UFMT executar o objeto pactuado conforme prazos estabelecidos, disponibilizar
professores e técnicos capacitados para desenvolverem os trabalhos pertinentes à execução do
projeto, elaboração dos relatórios e demais atividades previstas com a finalidade de proceder a
entrega dos produtos acordados.
Caberá a Fundação Uniselva a gestão administrativa e financeira dos recursos aportados
em face do Projeto, em atenção ao disposto na Lei nº 8.958/1994 e seus regulamentos.
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DIAGNÓSTICO DO ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Prefeitura Municipal de Campo Verde
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Coordenador do Projeto: Prof. Dr. Alexandre Magno de Melo Faria
Instituto/Faculdade: Faculdade de Economia/UFMT
E-mail: melofaria(Qufmt.br / dr.melofariac)gmail.com
Telefone de Contato: (65) 99606-6840
Diretor-Geral da Fundação Uniselva: Prof. Dr. Joanis Tilemahos Zervoudakis
E-mail: direcao(Ouniselva.org.br
Telefone de Contato: (65) 3318-980
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