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materia nº 283/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 283 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas com o objetivo de realizar alteração na Lei nº 2524/2019, 13 de dezembro de 2019, a qual cria gratificação para os condutores de veículo escolar que exercem suas funções no transporte escolar, visando a aplicação desta nos períodos de recesso escolar.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-08-23 Proposição apresentada em Plenário U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-23T12:52:58.349809-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 283/2021
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
SE TOMAR MEDIDAS COM O OBJETIVO DE REALIZAR 
ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2524/2019, 13 DE DEZEMBRO DE 2019, 
A QUAL CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS CONDUTORES DE 
VEÍCULO ESCOLAR QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NO 
TRANSPORTE ESCOLAR, VISANDO A APLICAÇÃO DESTA NOS 
PERÍODOS DE RECESSO ESCOLAR.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 23 de agosto de 2021.
CLEBERSON R. GONÇALVES DE OLIVEIRA 
 Vereador 
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de meus Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade se tomar medidas com o objetivo de realizar alteração na Lei nº 2524/2019, 
13 de dezembro de 2019, a qual cria gratificação para os condutores de veículo escolar que exercem 
suas funções no transporte escolar, visando a aplicação desta nos períodos de recesso escolar.
Haja vista, que tal propositura é uma reivindicação destes trabalhadores, pois estes 
apesar de não pararem de trabalhar deixam de ganhar a referida gratificação nos recessos escolares.
Durante os recessos escolares, o motorista não perderá a gratificação de função, 
resguardado o pagamento correspondente aos dias laborados em tal condição no respectivo mês.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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