br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 83/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 2642/2020, e dá outras providências.
native_id4233

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-09-14 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-09-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 083/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº. 083/2021, o qual restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.642/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição de lei visa a autorização legal para que o
Município de Campo Verde, além das despesas já previstas na lei original, possa também
custear as despesas com desmembramento do imóvel recebido na referida dação em pagamento.
Salientamos ainda, que o imóvel recebido na dação em pagamento,
disciplinada pela Lei nº. 2.642 de 17 de dezembro de 2020, é indispensável para regularizar a
via de acesso aos novos loteamentos do Distrito Industrial, ou seja, sem ele o acesso aos novos
lotes, restaria comprometido.
Diante do exposto, na dação em pagamento da área tratada pela lei
retrocitada, o interesse principal é do Município, restando portanto, justificado que as despesas
adstritas ao desmembramento, escrituração, registro e outros emolumentos cartorários,
exclusivamente sobre o lote adquirido, sejam suportados por esta municipalidade.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
ou A CIDADÃ
0800 647 2012
ss 3419-1244. |
PROJETO DE LEI Nº. 083, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. o
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº,
2.642/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 4º da Lei nº. 2.642 de 17 de
dezembro de 2020, passando a vi gorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas referentes ao desmembramento, lavratura de
escritura pública, registro e outros emolumentos cartoriais, ficarão às
expensas do Município de Campo Verde, apenas referente ao imóvel
recebido em dação em pagamento, devendo as pessoas descritas no
Artigo 1º arcar com as despesas do imóvel que será repassado pelo
Município em razão da diferença descrita no artigo anterior.”
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 09 de setembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA -
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação.
fo FIDADÃ
0800 647 2012
6 3419-1244. |
09/09/2021 12:17 Lei Ordinária 2642 2020 de Campo Verde MT
(Q Leis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.642/2020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM
DAÇÃO EM PAGAMENTO, IMÓVEL PARA FINS DE
QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE S.
NORTON OLIVEIRA, NORTON OLIVEIRA
FERTILIZANTES E SERGIO NORTON OLIVEIRA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir débitos tributários constituídos de tributos municipais
devidos pela empresa S. NORTON OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.608.993/0001-04, NORTON OLIVEIRA
FERTILIZANTES, inscrita no CNPJ sob nº 11.034.541/0001-57 e SERGIO NORTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob
o nº 539.397.439-68, através de dação em pagamento do imóvel individualizado no artigo segundo desta Lei, livres de
quaisquer ônus ou encargos.
Parágrafo único. A origem dos referidos débitos tributários municipais que tem como sujeitos passivos as pessoas
descritas no Artigo 1º desta Lei, totalizando o valor da extinção do débito tributário no valor de R$ 100.343,18 (cem mil e
trezentos e quarenta e três reais e dezoito centavos).
O imóvel objeto da dação em pagamento constitui em uma área de 3.086,425 mº (três mil e oitenta e seis vírgula
quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior de 84.000,00 m? (oitenta e
quatro mil metros quadrados) vinculada a matrícula nº 7.981 do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Títulos de
Campo Verde, de propriedade do grupo econômico das pessoas descritas no Artigo 1º, individualizado conforme Alvará
de Desmembramento e Memorial descritivo que vai anexo.
Parágrafo único. O valor do imóvel a ser transferido ao patrimônio público municipal, em dação em pagamento, totaliza o
importe de R$ 218.526,00 (duzentos e dezoito mil e quinhentos e vinte e seis reais), tendo como referência o valor dos
imóveis comercializados do Distrito Industrial || - Ampliação |, pelo Município de Campo Verde, conforme Edital de
Chamada Pública nº 001/2019.
Fica o Município de Campo Verde autorizado a transferir, em virtude da diferença entre o valor do imóvel da
dação e os débitos tributários equivalente a R$ 118.182,82 (cento e dezoito mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta e
dois centavos), um imóvel localizado no loteamento, em fase de implantação, do Distrito Industrial Iv, Lote 01 da Quadra
01, medindo 1.657,72 m? (mil seiscentos e cinquenta e sete vírgula setenta e dois metros quadrados), conforme projeto
arquitetônico que segue anexo.
Art. 4º) As despesas referentes à lavratura de escritura pública, registro ficarão às expensas do Município de Campo
Verde apenas referente ao imóvel recebido em dação em pagamento, devendo as pessoas descritas no Artigo 1º arcar
com as despesas do imóvel que será repassado pelo Município em razão da diferença descrita no artigo anterior.
https://leismunicipais.com.br/a1 /mticlcampo-verde/lei-ordinaria/2020/265/2642/ei-ordinaria-n-2642-2020-autoriza-o-poder-executivo-a-receber-e. "
1/2
09/09/2021 12:17 Lei Ordinária 2642 2020 de Campo Verde MT
A extinção dos débitos tributários somente se efetivarão após o registro do imóvel objeto da dação em
pagamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, mantendo a mesma condição para que o Município de
Campo Verde requeira a extinção de eventuais ações de execuções fiscais.
Parágrafo único. Após a baixa da integralidade dos débitos tributários ora transacionados, será expedida a competente
Certidão Negativa de Débito.
Art. 6º) À presente dação em pagamento importa em confissão irretratável da divida e da responsabilidade, com
renúncia dos sujeitos passivos descritos no Art. 1º a qualquer direito a reclamação ou recurso administrativo ou judicial.
Art.7º ) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 17 de dezembro de 2020.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume,
Data Supra
GILMAR ZITO PRATI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/12/2020
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
https://leismunicipais.com.br/a1 Imt'c/campo-verde/lei-ordinaria/2020/265/2642/lei-ordinaria-n-2642-2020-autoriza-o-poder-executivo-a-receber-e. ma 2/2

open original →