CIDADE -DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 084/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 084/2021, cujo objeto “DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO
PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE — ASAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição visa autorização para o repasse à referida Associação dos
valores recebidos da União e Estado de Mato Grosso, com fulcro nas Portarias nº's. 603/2021/6M
e 3.641/2020/GM ambas do Ministério da Saúde, e Resolução CIB/MT nº. 14/2021.
A aprovação faz-se necessária, considerando que os recursos são
transferidos ao Município de Campo Verde, com destinação exclusiva aos gastos com o Projeto
de Cirurgias Eletivas desta urbe.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA .
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransformação.
es 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE-DE
GABIN
PROJETO LEI Nº. 084, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 73.245,26 (setenta e
três mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) para a Associação Social Amigos
da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar gastos com o Projeto de Cirurgias Eletivas, nos termos
das Portarias nºs. 603/2021/GM e 3.641/2020/GM ambas do Ministério da Saúde, e Resolução
CIB/MT nº. 14/2021.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo serão
custeados por repasses de recursos estaduais devidamente discriminados em prestações de contas.
Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao
Convênio nº. 019/2014.
CIDADE EM Yransgormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
se 3419-1244. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
09 de setembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
es 3419-1244 | 0800647 2012
SECRETARIA E.
DE SAÚDE Sus mas Ei
Ofício Nº 849/2021/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 27 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Ao Excelentíssimo Senhor Protocolo: 4026/2121
Alexandre Lopes de Oliveira Data: 27/08/2021 15:48
Prefeito Municipal Interessado: (P) LUIS ARTUR ZIMMERMANN...
Setor: GABINETE DG PREFEITO - DOCUMENTOS DIV.
Y ) E
“o ) a
' Dr a o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ap] qua AN a PASON o
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença de |
Vossa Excelência, para, solicitar a elaboração de projeto de lei que dispõe sobr t h
financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS. (ho “
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 do
Ministério da Saúde que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Considerando a Resolução CIB/MT Nº 14, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021, que dispõe
sobre a estratégia de acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021.
Considerando a PORTARIA Nº 603, DE 25 DE MAIO DE 2021 do Ministério da
Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde que define a distribuição de recursos
financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Mato Grosso.
Considerando a necessidade de dar continuidade à estratégia de ampliação do acesso
aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos;
Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos
cirúrgicos eletivos, em especial àqueles com demanda reprimida identificada;
Considerando o Projeto de Cirurgias Eletivas aprovado pelo Estado de mato Grosso,
que segue anexo.
do é Lopes de Oliveira
é Bit nicipal
0800 647 Dofeto Municip
SECRETARIA E.
DE SAÚDE sus mas E
Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$73.245,26 (setenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte
e seis reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar os
gastos com o Projeto de Cirurgias Eletivas.
Tais valores serão repassados através do Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 e
mediante apuração da produção na base de dados dos sistemas de informação do SUS de
acordo com o art.º 2 da portaria nº 603, de 25 de maio de 2021.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido
apreço.
Secretário Municipal de Saúde
Rua Vinicius de Morais. Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
"4419-2288 | “3419-2804
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/12/2020 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 98
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3,641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020. que altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, 28 para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de
recursos da saúde;
Considerando a necessidade de dar continuidade à estratégia de ampliação do acesso aos
procedimentos Cirúrgicos Eletivos;
Considerando a oficina sobre a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), realizada em julho de 2019, com objetivo
de conhecer as necessidades, fragilidades, demandas e experiências no que diz respeito ao acesso e à
realização de procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos
eletivos, em especial âqueles com demanda reprimida identificada, resolve:
Art. 1º Fica definida, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
Art, 2º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizado aos Estados e ao Distrito Federal por meio do
Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme Anexo |.
5 1º A alocação dos recursos aos Estados e ao Distrito Federal será proporcional à população do
ano de 2019, de acordo com as estimativas para o Tribunal de Contas da União (TCU).
8 2º A alocação dos recursos para a gestão estadual e para os gestores municipais será definida
por meio de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), devendo ser encaminhada ao
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAES/MS) em até 60 dias a contar da publicação desta Portaria.
58 3º A qualquer tempo, durante a vigência desta Portaria, a CIB poderá repactuar os limites
financeiros programados para a gestão estadual e para os gestores municipais ou remanejá-los, visando
ao melhor cumprimento da estratégia. Quaisquer alterações nos valores e formas inicialmente pactuadas
na CIB somente passarão a vigorar após comunicação oficial ao DRAC/SAES/MS e publicação de Portaria
específica do Secretário de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria, serão considerados Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos, financiados por meio do FAEC, aqueles constantes do Anexo Il e do Anexo III,
atendendo aos seguintes critérios:
| - será considerada a quantidade de procedimentos que exceder a meta fisica de produção
mensal, estabelecida por gestor, financiada por meio do limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/atencao-especializada-e-hospitalar, e referente à
média mensal da produção aprovada no teto MAC relativa aos procedimentos constantes do Anexo Il e do
Anexo Illno ano de 2018, em conformidade com os bancos de dados nacionais;
|| - utilizar os instrumentos de registro Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Autorização
de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), conforme a modalidade do atendimento, em caráter de
atendimento 1 - Eletivo; e
III - utilizar séries numéricas especificas, conforme o instrumento de registro, da seguinte forma:
a) AIH: o quinto dígito do número de autorização dever ser preenchido com valor "5". e
b) APAC: o quinto dígito do número de autorização deve ser preenchido com valor "6",
Parágrafo único. De forma excepcional, poderão ser contemplados com recursos do limite
financeiro estabelecido no art. 2º as gestões estaduais e municipais que não atendam ao critério
estabelecido no Inciso |, mas que tenham produção aprovada no teto MAC relativa aos procedimentos
constantes do Anexo Il e do Anexo Ill no ano de 2019, em conformidade com os bancos de dados
nacionais, mediante deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), desde que haja o
comprometimento da respectiva gestão com a execução dos procedimentos e após comunicação oficial
da CIB ao DRAC/SAES/MS.
Art. 4º Os procedimentos cirúrgicos relacionados no Anexo Il e no Anexo IIl poderão ter a crítica
de idade e de permanência a menor liberada, desde que esta seja autorizada pelo gestor no momento do
processamento da Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
Art, 5º Deverá ser pactuada na CIB ou no Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF) a programação de procedimentos cirúrgicos eletivos a serem
ofertados.
Art. 6º Cabe aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, a organização e a definição
dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes cuja solicitação já esteja
inserida na regulação.
Art. 7º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, fica facultado aos gestores a
complementação dos valores dos procedimentos constantes do Anexo Il a esta Portaria. com recursos
federais, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS.
8 1º Os valores diferenciados deverão ser registrados. obrigatoriamente, nos Sistemas de
Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SUS e SIH/SUS).
$ 2º Fica excluída a complementação de valores, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS,
pagos pelos gestores com recursos federais aos procedimentos referentes às cirurgias de catarata
constantes do Anexo III.
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos
recursos aos Fundos de Saúde Municipais. Estaduais e do Distrito Federal até o limite financeiro
estabelecido no art. 2º após a apuração da produção mensal registrada na base de dados do SIA/SUS e
do SIH/SUS.
Art, 9º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) - Plano
Orçamentário 0005.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2021,
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO |
Unidade da Federação | População Residente | Valor (R$) º . |
(se1935 | [1.468.862,59
o 3337357] |5.558.367,50
jest gos sena
jAmaconas
'Bahia |14.873.064
Distrito Federal '3015.268 50 021. 928,33
Espírito Santo [4.018.650 | 6.693.060,87
Goiás | | 7.018.354 . | 11689.067,36 |
Maranhão 7075181 — uy8371272
“Mato Grosso [3.484.466 | 5.803.377,51
'MatoGrosso do Sul 2.778.986 | 462840070
Minas Gerais 21168791 |35.256.617.
3. 273227
“Rio de Janeiro 17264943 — — 2875475955
Rio Grande do Norte 3.506.853 [5.840.663,06
RioGrande do Sul 11.377239 “1894878957
Rondônia 77725 295996798
Roraima (605761 * 100889484
Santa Catarina º | 7164788 | | 11.932.953,16
[São Paulo —
Sergipe
Tocantins .
os2o7e ns200474a
6692189,82
O 19.04325339
oss70n | 15.917.300,08
[45919049 | 7647816809 —
2208606 | 3828477709
1572800 | (261960805
ANEXO Il
Código
0403020123
0404010016.
a Procedimento
TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO |
NIVELDOCARPO o |
ADENOIDECTOMIA o . |
0404010024 |AMIGDALECTOMIA
0404010350
0404010482
0404010520
0405020023 |<
[0405030045 |F
0405030169.
0405030177
[0405030193
0405050020
0405050321
0406020566 |
0406020574
TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL) |
SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DEDESVIO |
SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA
AO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS)
(VITRECTOMIA POSTERIOR
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO. E ENDOLASER | o
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE
SILICONEZENDOLASER
PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER ]
CAPSULOTOMIA A YAG LASER —
TRABECULECTOMIA |
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL)
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL)
[0407020276
0407030026 |
[0407030034 |
[0407040099
HERNIOPLASTIA INCISIONAL º
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)
0407040110
0408010142
0408020300 |
0408020326 |
0408040092
0408050063
0408050160 | RE
0408050659
0408050896
0408060212 |
0409010200 |
9409010219
0409010286 | |
[0409040240
0409060011 |
“0409060100
[0409060119 |
0409060127
|O40s0BOISS
040806015
0409060186
| NEFRECTOMIA TOTAL |
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRU RAL (UNILATERAL)
| HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO F ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS
DESCOMPRESSIVOS)
TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR. ,
| TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO
| ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA 7 HÍBRIDA
ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO |
METATARSIANO
| TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO com MENISCECTOMIA PARCIAL /
TOTAL
RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL
| NEFRECTOMIA PARCIAL —
NEFROSTOMIA PERCUTANEA |
URETEROLITOTOMIA
VASECTOMIA. o
CERCLAGEM DE COLO DOUTERO —
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)
|HISTERECTOMIA [Sá ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)
HISTERECTOMIA SUBTOTAL
HISTERECTOMIA TOTAL
HISTERECTOMIA
[LAQUEADURA TUBARIA |
ANEXO II
| Código
0405050097
0405050100
0405050119
Procedimento o | E
FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR
FACECTOMIA S7 IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR RIGIDA.
[0405050372 |
| FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR DC
Esto conteúcio não substitui o publicado na versão certificada.
Governo do Estado de Mato Grosso
sES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT
RESOLUÇÃO CIB/MT Nº td DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre à estratégia de acesso dos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) no Estado de Mato Grosso, para O exercício de 2021.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO
-CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
E A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre Os valores minimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações € serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos Tecursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27
de julho de 1993: e dá outras providências;
|1- A Resolução CIB nº 20 de 4 de abril 2019 que dispõe sobre o fluxo da regulação de
acesso às cirurgias eletivas de acordo com a portaria º 195, de 06 de fevereiro de 2019, nas
regionais de saúde de Mato Grosso;
fr A Portaria nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define. para O exercício de 2021,
a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Unico de
Saúde (SUS).
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para O exercício de 2021.
Parágrafo Único: Os projetos a serem desenvolvidos por cada Região de Saúde, deverão
obrigatoriamente obedecer aos critérios da Portaria GM/MS nº 3.641. de 21 de dezembro de
2020, principalmente no que diz respeito aos procedimentos contemplados em seu Anexo II
Art. 2º - Aprovar O quantitativo de R$ 5.803.377,51 (cinco milhões, oitocentos e três mil
trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para o Estado de Mato Grosso,
destinado às Unidades Hospitalares de Gestão Municipal e Estadual que aderirem ao Projeto,
para execução da Estratégia de Cirurgias Eletivas em 2021.
Centro Político Auministrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt(ises.mt. s0y.Dr
Governo do Estado de Mato Grosso
sES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT
$1º - O valor de que trata o Artigo 2º deve ser executado até a competência dezembro de
2021.
82º - Os critérios de divisão do referido valor por Região de Saúde, ocorreram conforme
definido no Art. 2º, 8 1º da Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, e
encontram-se no Anexo T desta Resolução - Critérios de Divisão.
Art. 3º - A publicação de Portaria especifica prorrogando o prazo estabelecido nesta
Resolução ficará a cargo do Ministério da Saúde.
Art. 4º - As Unidades Hospitalares sob Gestão Municipal e/ou Estadual, somente poderão
iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da série numérica especifica de
Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais
de Alta Complexidade (APAC), cujo envio será de responsabilidade do Escritório Regional
de Saúde (ERS) de sua abrangência, liberados pela Coordenadora de Processamento de
Informação de Serviços de Saúde (COPISS) da Superintendência de Programação, Controle
Avaliação (SPCA) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), seguindo o
fluxo estabelecido na resolução CIB/MT nº 20 de 04 de Abril de 2019.
81º - A série numérica específica considerada nesta Resolução seguirá o padrão estabelecido
no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25/05/2017.
82º - A Coordenadoria de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) será
responsável pela emissão e distribuição das referidas numerações, € o fará até o 5.º (quinto)
dia útil após publicação desta. No primeiro momento, scrá disponibilizada 50% (cinquenta
por cento) da quantidade total pactuada em cada projeto aqui apresentado, e 08 Outros 50%
(cinquenta por cento) conforme prestação de contas parcial do que já está em execução,
conforme Anexo IV - “Planilhas de Prestação de Contas”,
g3º - Poderá ser solicitada uma quantidade de numeração especifica de Autorização de
Internação Hospitalar/ALH acima do teto financeiro definido nesta Resolução, para fins de
estabelecimento de série histórica para à unidade executora, desde que à unidade encaminhe,
juntamente com O ofício de solicitação de numeração, a “Declaração de Extrapolamento”
contida no Anexo II desta Resolução, ambas validadas pelos representantes da Região de
Saúde responsável pelo Projeto.
84º - A Unidade executora deverá encaminhar planilhas (contidas no Anexo [V desta
Resolução) contendo a prestação de contas de todos os procedimentos realizados à medida
que for fechada a competência do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-M”
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmtGises.mt.gov.br e
Governo do Estado de Mato Grossa
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT
Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD), respeitando o prazo de execução desta
Resolução.
Art, 5º - As regiões que aderirem a mais essa Estratégia de Cirurgias Eletivas, deverão seguir
seus respectivos projetos, aprovados € encaminhados em cada Comissão Intergestores
Regional (CIR).
81º - Caberá aos Escritórios Regionais de Saúde acompanharem as respectivas “Planilhas de
Prestação de Contas” de todos os procedimentos realizados em sua Região, conforme projeto,
e encaminhá-las assinadas à Superintendência de Programação, Controle e Avaliação, com
cópia para a Superintendência de Gestão Regional, ambas da SES/MT, para que façam as
devidas conferências.
82º - Caso alguma região não tenha intenção, por algum motivo específico, de aderir a essa
Estratégia de Cirurgias Eletivas, deverá preencher € assinar, com todos seus representantes. à
“Carta de Não Adesão”, contida no Anexo LIL desta Resolução e seus valores serão
repactuados de forma a contemplar outras regiões que tenham aderido ao projeto.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2021.
Va :
A - Nm
Marco Antônio Norberto Felipe
Presidente do COSEMS/MT
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt(ases.mt.gov.br
ANEXO IDA RESOLUÇÃO CIB/
Região de Saúde (CIR).
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT
CRITÉRIOS DE DIVISÃO
bre população da região”
Valor Estimado da Região
R$ 179.725.15]
MT Nº 14 DE 05 DE FEVEREIRO DE 20121
STOQ1 Alto Tapajós = 3,11% L
51002 Baixada Cuiabana 28,95%
51003 Araguaia Xingu o 2,60% o
51004 Centro None 290% o
| 51005 Garças Araguaia | 363% ”
51006 Médio Araguaia R$ 164.468,09
"51007 Médio N. Mato-grossense = R$ 414.233,12
E IOOE Norceste Mato-grossense |. E . R$ 276.426,34
51009 Norte Araguaia Karajá 0,71% — “R$ 41.465,95
SIOIO Norte Mato-grossense — Oh COTTTRS NIAS2AÇTO,
101] Oeste Mato-grossense 5.69% R$ 330.153,70
Es 1012 Sudoeste Mato-grossense 3,42% | CRS I98TIZAS
51013 Sul Mato-gross ao [5.25% Do R$ 884.788,45
“SIQIA Teles Pires E E R$ 721.895,91 |
is vb do Peixoto “3,05% R$ 176.881,08
51016 Vale dos Arinos 5: o “R$ 89.73213
| Valor total E R$ 5.803.377,51
Centro Político Administrativo,
Telefone: (65) 3613-5409 - E.
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Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-M'T
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Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT
ANEXO IT DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 14 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021-
DECLARAÇÃO DE EXTRAPOLAMENTO
(DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE EXTRAPOLAMENTO
Eu, NOME DO GESTOR, portador da carteira de identidade nº 100000000, expedida pelo
DS A
ORGÃO/UE, CPE 000.000.000-00, na condição de representante legal da UNIDADE DE SAÚDE
XXXXX. XXXXXXX, CNPJ Nº 00:000.000/0000-00, CNES — XXXXXXX declaro que,
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considerando a Portaria GM/MS nº 364] de 12 de dezembro de 2020, que Prorroga a Estratégia de
ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Unico de Saúde
(SUS), e Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso (CIB/MT) n.º
XXXX de !Fevereiro/2020, estou ciente que foi definido um limite de teto financeiro via Fundo
de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para minha unidade, enquanto executora, pará
realização dos procedimentos definidos em Projeto de Estratégia de Cirurgias Eletivas da Região de
Saúde XXXXXXX. e serão transferidos via Fundo a Fundo para a conta do Município/Região
demandante, cujo repasse está diretamente atrelado à execução do projeto na apresentação das
produções do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e/ou do Sistema de Informações
Hospitalares Descentralizado (SIHD), juntamente com Planilha de Prestação de Contas (contida no
Anexo IV desta Resolução), contendo todos os procedimentos realizados à medida que for fechada
a competência dos referidos sistemas, respeitando o prazo de execução desta Resolução.
Tenho ciência também, e estou de acordo, que qualquer quantidade de procedimento que exceder o
teto financeiro disponibilizado através da Resolução CIB n.º XXXX de XX/Fevereiro/2020 para
minha unidade, enquanto executora, não haverá ressarcimento, em hipótese alguma, pela Secretaria
Estadual de Saúde de Mato Grosso e/ou Ministério da Saúde. As produções excedentes contarão
apenas como série histórica da unidade executora.
Estou ciente de que devo realizar apenas os pibcedimentos pactuados e até a competência dezembro
de 2021. Por ser verdade, assino a presente declaração. 1
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Centro Político Administrativo, Bloco 05, [A 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibnt(ises mt. ovbr
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT
ANEXO HI DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 14 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
CARTA DE NÃO ADESÃO
(CARTA EM PAPEL TIMBRADO)
CARTA DE NÃO ADESÃO
Eu, NOME DO GESTOR, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo
ORGÃO/UE, CPF 000.000.000-00, na condição de diretor (a) legal do Escritório Regional de Saúde
XXXXX XXXXXXX, conforme a Portaria nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que Prorroga à
Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), e Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso
(CIBIMT) nº XXXX de /Feverciro/2021, estou ciente de que foi disponibilizado o valor de
R$ XXXXXXXX (ESCREVER O VALOR POR EXTENSO) para a realização de Cirurgias
Eletivas a Região de Saúde XXXXXX, sob minha responsabilidade.
E por não aderir a essa etapa do projeto, assinamos esta Carta de Não Adesão por entender que os
valores destinados à Região de Saúde XXXXXX poderão ser remancjados para outra Região de
Saúde, de forma a atender aos usuários do Sistema Único de Saúde, contemplados por este projeto.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração, juntamente com 08 representantes dos municípios
de abrangência.
Município, / ms
Assinatura/carimbo do gestor
Assinatura/carimbo do gestor
Assinatura/carimbo do gestor
Assinatura/carimbo do gestor
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nistrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
5) 3613-5409 - E-mail: secibrtGises mtgov.br
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 228
Órgão: Ministério da Saude/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA Nº 603, DE 25 DE MAIO DE 2021
Define a distribuição de recursos financeiros para a realização
da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Mato
Grosso.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de 2020. que define para o
exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Deliberação CIB/MT nº 65, de 07 de maio de 2021, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Mato Grosso, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem
realizadas no Estado do Mato Grosso, no exercício de 2021, constante no NUP/SEI 25000.077169/2021-11,
resolve:
Art, 1º Fica definida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de
acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no ambito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do
Mato Grosso, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art, 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos
recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de
Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A distribuição não acarretará ônus para O Ministério da Saúde.
Art, 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
ANEXO
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'MT 510020 [ÁGUA BOA [MUNICIPAL|R$16373826 |
MT 510025 | ALTA FLORESTA MUNICIPAL | R$ 179.721,62
MT | 510030 | ALTO ARAGUAIA | MUNICIPAL R$ 231.685,47
MT 510060 [ALTO TAQUARI [MUNICIPAL | R$ 17.993,93
MT (510250 CÁCERES | MUNICIPAL | R$ 255.664,80
'MT 510267 |CAMPO VERDE | MUNICIPAL | R$ 73.245,26
|MT 510320 |COLÍDER | . MUNICIPAL |R$ 11444133.
35 | [MUNICIPAL |R$ 15113038 |
— MUNICIPAL |f 61. 8.28
MT 510350 |DIAMANTINO |
L
|MT 510480 | JACIARA “MUNICIPAL | R$ 54.059,77
MT 510510 | JUARA [MUNICIPAL |R$ 89.505,60 |
|MT 510622 | NOVA MUTUM — |MUNICIPAL |R$72174950. |
|MT 510625 |NOVA XAVANTINA MUNICIPAL | R$ 96.979.92
|MT (510630 | PARANATINGA MUNICIPAL | R$ 37.462,36
MT [510642 | PEIXOTO DE AZEVEDO | | MUNICIPAL | R$ 176.696,40
POXORÉO
M j [510704 PRIMAVERA DO LESTE. | MUNICIPAL R$ 102.622,80
MT 510760 RONDONÓPOLIS MUNICIPAL R$ 243.825,60
| MT 510785
SÃO FELIX DO ARAGUAIA MUNICIPAL | R$ 41. 461, 88
TANGARÁ DA SERRA — E
VÁRZEAGRANDE [MUNICIP
MT 510795
|MT 510840
TOTAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada,
— |municiPaL[R$2698266 |
MUNICIPAL R$ 413. 57760