MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 086/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº. 086/2021, o qual restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.494, DE 15 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
A presente proposição de lei visa adequar a legislação municipal, uma vez
que as disposições dos incisos do artigo 2º da Lei nº. 1.494, de 15 de junho de 2009, encontram-
se em desconformidade de sequência numérica.
Ademais, objetiva-se manter a cadeira representativa da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico no COMSEP - Conselho Municipal de Segurança Pública,
onde por um lapso, fora suprimida na edição da Lei de regência em comento (Lei nº.
1.494/2009).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgormação
rd
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
s6 3419-1244. |
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 086/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.494, DE 15 DE JUNHO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Ficam revogados todos os incisos do artigo 2º da Lei nº. 1.494, de
15 de junho de 2009, acrescentados os incisos 1ao XVII que passarão a vigorar com as seguintes
disposições:
“GOVERNAMENTAL
1 - um representante do gabinete do Poder Executivo Municipal;
II - um representante do Poder Legislativo Municipal;
III - um representante da Policia Militar;
IV - um representante da Polícia Judiciária Civil;
V - um representante do Corpo de Bombeiro Militar;
- um representante da Secretaria de Saúde;
ym representante da Secretaria de Assistência Social;
- um representante da Secretaria Municipal Integrada de Apoio a
CIDADE EM Franspormação.
66 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE -DE
IX — um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
NÃO GOVERNAMENTAL
X - um representante do CEMP (Acicave - CDL);
XI - um representante dos credos religiosos (conselho de pastores e igreja
católica);
XII - um representante do Conselho Tutelar;
XIII - um representante da OAB;
XIV - Sindicato dos trabalhadores rurais;
XV - um representante indicado pelo Rotary Clube de Campo Verde;
XVI - um representante indicado pelo Lions Clube de Campo Verde;
XVII - um representante indicado do SINTEP - Sub-Sede.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado vrata Grosso,
em 13 de setembro de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação.
campove Dr
0800 647 2012
ss 3419-1244. |
13/09/2021 16:08 Lei Ordinária 1494 2009 de Campo Verde MT
(B Leis
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 18/03/2021
LEI Nº 1494, 15 DE JUNHO DE 2009.
INSTITUI O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA "COMSEP" E CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA "FUMSEP", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais; Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Institui o novo Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP e cria o Fundo Municipal de
Segurança Pública - FUMSEP.
$ 1º Fica organizado o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP - como órgão permanente,
paritário, consultivo, deliberativo sobre ações voltadas para a segurança pública no âmbito do Município
de Campo Verde-MT, vinculado à Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública. (Redação
dada pela Lei nº 2660/2021)
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O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, composto de representantes indicados
pelo Poder Público e pela sociedade civil terá a seguinte composição:
GOVERNAMENTAL
| - um representante do gabinete do Poder Executivo Municipal;
Il - um representante do Poder Legislativo Municipal;
Il - um representante da Policia Militar;
IV - um representante da Policia Judiciária Civil;
V - um representante do Corpo de Bombeiro Militar;
VI - um representante da Secretaria de Saude
- Mill - um representante da Secretaria de Assistência Social;
vIll - um representante da Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública; (Redação dada
pela Lei nº 2660/2021)
NÃO GOVERNAMENTAL
VII - um representante do CEMP (Acicave - CDL)
X - um representante dos credos religiosos (conselho de pastores e igreja catolica)
XI - um representante do ConselhoTutelar;
XII - um representante da OAB
XIII - Sindicato dos trabalhadores rurais
XIV - um representante indicado pelo Rotary Clube de Campo Verde;
XV - um representante indicado pelo Lions Clube de Campo Verde;
XVI - um representante indicado do SINTEP - Sub-Sede. (Redação dada pela Lei nº 2523/2019)
& 1º Cada membro do COMSEP terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.
& 2º Os membros COMSEP e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito para o mandato de 02 (dois)
anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período.
5 3º O COMSEP é presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros, para mandato de 01
(um) ano, permitida a recondução por igual período.
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& 4º Os membros do COMSEP - Conselho Munigipakde Segurança Pública não serão remunerados, e suas
funções são consideradas serviço público relevante.
Compete ao COMSEP:
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Lei Ordinária 1494 2009 de Campo Verde MT
|- analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública;
Il - zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e para o combate à
criminalidade;
HI - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o desempenho dos programas e
projetos financiados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP;
IV - realizar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvidas de quanto à correta utilização de
recursos do FUMSEP por parte das entidades beneficiárias;
V - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio entre os órgãos governamentais na área
de segurança pública;
VI - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a
qualidade dos serviços de segurança no âmbito do Município;
VII - promover campanhas voltadas para a Segurança Pública Municipal;
VIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IX - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação;
X - articular-se com organizações privadas e governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor
intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vista à superação de problemas de segurança
pública no município;
XI - exercer outras atribuições correlatas, definidas em lei ou no seu regimento interno.
Parágrafo Único - O COMSEP, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios de comunicação do
Município, promoverá, no mínimo semestralmente debates com a população, com vistas a informar sobre
ações e projetos municipais na sua área de atuação, bem como receber sugestões e reclamações de
qualquer cidadão.
Cabe ao poder Executivo fornecer a estrutura necessária para os trabalhos de Secretaria do
COMSEP, vedada a criação de cargos ou funções comissionadas com estas atribuições.
Serão encaminhadas ao Conselho, para exame preliminar e parecer, as minutas de convênio a
serem celebradas entre o Poder Público e órgãos e entidades públicas privadas, municipais, estaduais e
federais, que tenham como objetivo ações na área de segurança pública.
O COMSEP reúne-se em sessão ordinária uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único - Perde o mandato o membro do COMSEP que faltar, sem justificativa, a três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas do Conselho, no período de dois anos, assumindo, nesse caso, o seu
suplente, para completar o mandato original.
A Presente a majoria dos memb P delibera iori resentes.
Legion regente a maioria dos membros, o COMER delibera pela maioria dos presentes. — Polficada
Privacidade
Parágrafo Único - A aprovação e a alteração do Regimento Interno se darão por maioria absoluta dos
membros do COMSEP. Continuar
novo-conselho-municipal-de-se...
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Art.8º | O Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP é uma entidade contábil, sem personalidade
jurídica, destinado a financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização de entidades e à
aquisição de equipamentos diretamente relacionados com atividades de segurança pública.
$ 1º Os recursos do FUMSEP podem ser utilizados mediante convênios, em projetos e entidades públicas
municipais, estaduais e federais: de entidades privadas sem fins lucrativos ou em organizações não-
governamentais com ações no Município, que tenham como objetivo atuação na prevenção e no combate
a violência e a criminalidade, podendo ser estendido o atendimento, às famílias e indivíduos em situação
de risco.
& 2º É vedado o repasse de recursos do FUMSEP para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se
concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de
remuneração.
São beneficiárias do FUMSEP entidades públicas ou privadas e organizações não governamentais
mediante convênio, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo Único - É vedado o repasse direto de recursos do FUMSEP às pessoas físicas, sob qualquer
modalidade de contratação.
(ar. 10 São recursos do FUMSEP:
|- dotação consignadas anualmente no orçamento do Município;
Il - transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;
Hll - recursos de repasses de Fundo Federal e Estadual de Segurança Pública;
IV - doações, auxílios, contribuições e legados destinados por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras;
V - receitas decorrentes de convênios, acordos ou instrumentos congêneres, firmadas com entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
As receitas e despesas do FUMSEP serão discriminadas na Lei Orçamentária, na correspondente
categoria e programação.
Os demonstrativos financeiros do FUMSEP obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964 e as normas do Tribunal de Contas do Estado, bem como serão atualizados
mensalmente, além de colocados à disposição para consulta pública.
Parágrafo Único - Os demonstrativos financeiros do FUMSEP serão de responsabilidade do Conselho
Municipal de Segurança Pública e deverão ser encaminhadas aos órgãos públicos competentes, nos
prazos e de acordo com a legislação aplicável.
O FUMSEP tem prazo de duração indeterminado.
O FUMSEP somente poderá ser extinto por determinação legal ou judicial.
RHERIE Oo iS Dara mBREr im ÊniO, Apgrado na extinção do FUMSED e receitas decorrentes de, Esbiegiggitos
creditórios serão absorvidos pelo Município, ne formada Lei.
Art. 15 /O Poder Executivo poderá regulamentar eqmasente, na forma da Lei.
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13/09/2021 16:08 Lei Ordinária 1494 2009 de Campo Verde MT
Art. 16 | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial as Leis 727/2001 e 1088/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 15 de junho de 2009.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas e emenda.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume. Data Supra.
MÁRCIO MENEZES ROZA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Autor: Poder Executivo.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/03/2021
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