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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 327/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
SE TOMAR MEDIDAS NO INTUITO DE CONCEDER ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA
AREA DE ODONTOLOGIA NO NOSSO MUNICIPIO, SENDO ESTE
TETO DE 40%.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente
ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de
Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 20 de setembro de 2021.
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de meus Ilustres Pares, represento neste
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas no intuito de conceder adicional
de insalubridade aos Profissionais que atuam na área de odontologia no nosso Município,
sendo este teto de 40%.
Haja vista, que um dos principais motivos da profissão de dentista requerer o
direito à insalubridade é a exposição aos raios-X. A manipulação de agentes químicos também
é considerada um agente nocivo. Alguns químicos utilizados em restaurações e esterilizações
apresentam riscos à saúde. No mesmo sentido, enquadra-se quando se expõe aos agentes
biológicos através do contato com secreções orais, como a saliva, o sangue e, eventualmente,
secreções purulentas dos pacientes, enquadradas também na NR 15. Por isso, a
obrigatoriedade do uso de EPIs.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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