CIDADE -DE
VERDE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 092/2021
GABINETE
DO PREFEITO
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 092/2021, cujo objeto: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER COM A CONFISSÃO E
PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO À DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -
ENERGISA MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta visa promover os mecanismos necessários para
autorizar a confissão de dívida e arcar com o pagamento integral dos débitos mencionados no
corpo do presente projeto de lei, devidos pelo Município de Campo Verde a pessoa jurídica de
direito privado ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,
provenientes de diferença de consumo de Iluminação Pública, durante o período de setembro de
2018 à abril de 2021, referente à unidade consumidora nº. 6/581, que compreende os bairros
Buritis, Greenville e Vale do Sol, onde totaliza o montante de R$ 1.643.031,82 (um milhão
seiscentos e quarenta e três mil trinta e um reais e oitenta e dois centavos), sendo o referido
parcelamento medida necessária para o fiel cumprimento das obrigações entabuladas, bem como
para a continuidade do oferecimento de Iluminação Pública aos munícipes.
De mais a mais, salienta informar que, o descumprimento das obrigações
referente ao parcelamento objeto da presente proposta, poderá ensejar na execução dos valores
constantes em aberto pela fazenda pública municipal.
Assim, submetemos a apreciação desta proposta legislativa a está
Egrégia Casa de Leis, esperando obter o apoio necessário para que seja acolhida, promovendo
as deliberações legislativas m necessárias para sua aprovação.
EAR LOPES DE nei,
PREFEITO MUNICIPAL
ee3419.2288 |
ssBaII ASA | Rs OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 092/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER COM A
CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO
JUNTO À DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -
ENERGISA MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
confissão de dívida e o parcelamento de débitos devidos pelo Poder Público Municipal a pessoa
jurídica de direito privado ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, provenientes de diferença de consumo de Iluminação Pública, durante o período de
setembro de 2018 à abril de 2021, referente à unidade consumidora nº. 6/581, que compreende
os bairros Buritis, Greenville e Vale do Sol, totalizando o montante de R$ 1.643.031,82 (um
milhão seiscentos e quarenta e três mil trinta e um reais e oitenta e dois centavos), a serem
parcelado em 16 (dezesseis) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 102.689,49 (cento e
dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), sendo a primeira parcela
para o mês de setembro do ano de 2021 e a última no mês dezembro de 2022.
Parágrafo único — O inadimplemento de qualquer das parcelas, tornar-
se-ão vencida as demais, independentemente de qualquer notificação, ocasionando a
ora e multa, ficando o contribuinte, ora Poder Público Municipal, sujeito
é atministrativas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações
à perda de qualquer bônus, desconto ou vantagens concedidas em razão
onfissão de Dívida ajustado entre as partes.
2º - O interesse público na referida proposta legislativa, visa
exclusivamente arcar com o pagamento integral dos débitos mencionados, visto que é de
ce3419.2288 -
es 3419.4504
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Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde ásia RE
cod 9800 6472012
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
responsabilidade do Poder Público Municipal, manter o oferecimento da distribuição de
iluminação pública aos cidadãos desta municipalidade, sendo o referido parcelamento medida
necessária para o fiel cumprimento das obrigações devidas pelo município de Campo Verde.
Art. 3º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão
por conta de rubrica própria consignada no orçamento vigente do Município, sob o nº.
469071000 - Principal Contratual da Dívida Resgatado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 23 de setembro de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
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D anorcic
é energisa
Cuiabá-MT, 21 de abril de 2021.
Consumidor: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DE VERDE /MT
Ref.: Regularização Fornecimento Energia Iluminação Pública.
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. estabelecida na Rua
vereador João Barbosa Caramuru, 184, bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá,
Estado de Mato Grosso, vem comunicar Vossa Senhoria quanto os fatos a seguir.
A PREFEITURA CAMPO VERDE/MT é consumidora de energia elétrica fornecida
pela ENERGISA, porém vinha utilizando energia de maneira irregular através de
ligações diretas a rede, sem passar pela medição. Tal prática gerou prejuízos a esta
empresa, e em conformidade com a resolução Aneel 414/10, artigos 129 a 133, foram
calculados e apresentados conforme segue na tabela abaixo.
A Distribuidora procedeu conforme Art. 129 e seus incisos da Resolução
414/2010, onde evidenciamos utilização de energia de forma irregular. Lavrado o
Termo de Ocorrência e Inspeção e todas as informações sobre a ocorrência
evidenciada.
Dessa forma, em razão da irregularidade apontada, a revisão de faturamento
procedida pela Distribuidora adotou como critério técnico, o contido no artigo 130,
inciso IV da Resolução 414/2010/ANEEL.
Fórmula do cálculo:
Elementos de Apuração da Anormalidade:
Termo de Ocorrência Anormalidade constatada: Lâmpadas Ligada sem Medição
Meses a Recuperar: 33 Mês(es)
Critério Adotado na Revisão de Faturamento:
Consumo por levantamento de carga instalada - Artigo 130, Inciso IV, Resolução
414/2010
O enercisa
Memorial de Cálculo:
Endereço | Nº Lampadas |
Potência das lampadas | Potência Total das
Periodo a Hecuperar
com perca de reator Ldempadas,
Consumo não Faturado:
Consumo KWh (2.774.925) . Total a Pagar R$ 1.609.456,50 (Um Milhão, Seiscentos
e Nove Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos) incluindo
impostos.
Comunicamos que o valor em reais da respectiva conta, poderá sofrer
variações para maior ou menor devido a alteração nas alíquotas dos impostos, (ICMS,
PIS e COFINS) nas tarifas de energia em função do mês de emissão da fatura de
energia, conforme autorização do Governo Federal.
É importante esclarecer que a Distribuidora procedeu com o cálculo referente
à recuperação da receita do período em que a Unidade em questão foi beneficiada
pelo consumo não faturado correspondente ao montante de energia que foi consumido
e não foi pago, conforme o Art. 129 da Resolução n. 414/10 da ANEEL.
Para maiores esclarecimentos, ou caso haja discordância em relação à
cobrança descrita acima, V.Sa. poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias a partir
da data do recebimento desta notificação.
Atenciosamente,
ENERGISA MATO GROSSO. Recebido por:
Data: / f
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | “ |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS |
| COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO
catpdie= ” pç —
- ATADE REUNIÃO so |
| Data: 21/07/2021
Gestor: Kelly Reiners
| Cliente: Município de Campo Verde
| Local da Reunião: Prefeitura de Campo Verde
Assunto: Recuperação de « consumo de iluminação: pública.
item | | Descrição
|
|]
Deliberações: |
Energisa Mato Grosso |
| É Ee a en gua,
Considerando a notificação realizada em 28/04/2021, os valores a serem faturados |
conforme a tarifa vigente é de 1.643.032,18 (um milhão, seiscentos e quarenta de
| três mil, trinta e dois reais e dezoito centavos.
Como alternativa para quitação do débito, propomos o parcelamento mediante a |
| Contraproposta feita pelo município será levada para analise com prazo de retorno
| 27/07/2021.
!
| Cliente
| Diante da proposta o município informa ser inviável haja vista que não dispõe de |
| entrada. Informaram contraproposta sem entrada com parcelas de 50.000,00
plginabeno mil reais
| | Em oportunidade, o município autoriza o faturamento da recuperação em questão, |
| para vencimento 28/08/2021. o
|
' Nada maís havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim,
Kelly, gestora de clientes, pelo procurador do Município Felipe, pelo secretário de
finanças Ronan, secretário de administração Claudilei e supervisor de perdas
Palmiere.
| Participantes
| Assinatura
a
mpi o Lit ioy feio:
o 007/45125/DESC/ENERGISA -MT
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA N
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado, ENERGISA MATO GROSSO —
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. -, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público
de energia elétrica, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob n.º 03.467 321/0001-99, com sede na Rua
vereador João Barbosa Caramuru, n.º 184, Bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá/MT, Estado de Mato
Grosso, neste ato representada por seu representante legal consoante Estatuto Social da empresa,
doravante denominada simplesmente CREDORA, e de outro lado, MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNP. sob n.º 24.950.495/0001-88, com sede na Prefeitura
Municipal, localizada na Praça dos Três Poderes - Iluminação Pública de Campo Verde, na cidade de
Campo Verde, Estado do Mato Grosso neste ato representado por seu Prefeito Municipal, que ao final
assinam, a seguir denominado DEVEDOR, têm, entre si, justos e acertados o presente TERMO DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONFISSÃO DE DÍVIDA
1.1 O DEVEDOR reconhece de forma irretratável e irrevogável, o débito que têm com a CREDORA no
montante de R$1.643.031,82 (Um milhão, seiscentos e quarenta e três mil, trinta e um reais e oitenta e
dois centavos) como valor de face, oriundos da diferença de consumo, fatura de ref. 07/2021, na unidade
consumidora n. 6/581 de sua inteira e exclusiva responsabilidade, decorrido de acréscimo de cargas no
sistema de Iluminação Pública no periodo de setembro/2018 a abril/2021, conforme demonstrativo abaixo.
Potência das lampadas Quantidade de
Endereço | Nº Lampadas
Potência Total das |
Periodo a Recuperar |
| comperca de reator meses
— TOTAL
1.2. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da divida
ora confessada, comprometendo-se em quitar todas as parcelas estabelecidas nos prazos de vencimento
estampados na presente confissão de divida
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FORMA DE PAGAMENTO
21. O DEVEDOR, para cumprimento de sua obrigação, compromete-se a quitar a divida ora confessada no
prazo conforme a seguir:
a) 16 (dezesseis) parcelas no valor de R$102.689,49 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e nove
reais e quarenta e nove centavos), com vencimento da primeira parcela para 15/09/2021 e as
demais para todo dia 28 (vinte e oito) de cada mês, entre setembro/2021 e dezembro/2022.
2.2. Esclarece-se que, pela confissão e parcelamento ora formalizado, pagará o DEVEDOR à CREDORA o
valor total de R$1.643.031,82 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove
centavos), que corresponde ao débito já mencionado no item 1,1.
2.3. Estabelece-se que o valor de cada parcela desta confissão de dívida será emitida juntamente com a
fatura mensal na unidade consumidora de código n.º 6/581 sob titulo “PARCELAMENTO”, nos prazos e
valores indicados nesta cláusula, sendo incluso mensalmente na fatura de iluminação pública
procedimento este que concorda o DEVEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA. DO INADIMPLEMENTO
3.1. O não cumprimento da obrigação aqui reconhecida, nos termos e prazos indicados na cláusula anterior
importará no vencimento antecipado e conjunto de todas as prestações não pagas, incidindo sobre o saldo
devedor, atualizado por indice oficial, multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês (pro rata dia) e honorários advocatícios de 10%, conforme autoriza a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, artigo 6º, parágrafo 3º, inciso Il, Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, artigo 17º, parágrafo
único e Resolução ANEEL nº 414/2010.
3.2. Caso o DEVEDOR deixe de pagar 02 parcelas mensais desta negociação ou 01 parcela por mais de 60
dias, fica facultada a CREDORA a rescisão do presente instrumento, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, restando vencido antecipadamente o “quantum” remanescente do débito
devidamente atualizado pelo disposto no item anterior.
3.3. Caso haja rompimento do presente contrato por motivos alheios à vontade das partes, sem que se
possa imputar responsabilidade pelo seu descumprimento ou resolução a qualquer uma delas, ou ainda,
caso haja qualquer tipo de ordem judicial que anule qualquer das cláusulas objeto do presente contrato
resta acordado desde já que a divida nesta hipótese tornará vencida, liquida, certa e exigivel
correspondendo ao montante do débito apurado na data da celebração do presente, devidamente corrigido
pelo índice previsto neste instrumento, deduzidos eventuais valores pagos durante a vigência desta avença
3.4. Todos os bônus, descontos e vantagens concedidos em função da presente negociação, estão
condicionados ao cumprimento pleno da avença, caso haja rompimento do presente contrato por parte do
DEVEDOR, serão considerados como revogados e comporão novamente o montante do débito.
3.5. O presente instrumento não desonera o DEVEDOR das faturas mensais vincendas relativas ao
consumo de iluminação pública, sendo que o inadimplemento do presente instrumento e da fatura aqui
mencionada ensejará as penalidades previstas na legislação vigente
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE FISCAL
41. O DEVEDOR se compromete a realizar todos os atos e procedimentos orçamentários, bem como
quaisquer outros que se fizerem necessários à manutenção dos pagamentos de todas às suas obrigações
para com CREDORA, notadamente a de promover os atos de dotação de verba. sob rubrica específica no
orçamento municipal, para pagamento deste parcelamento, bem como das contas de consumo mensal
vincendas e dos serviços contratados e a contratar, reconhecendo como legítimos os direitos da CREDORA
de promover sua responsabilização política, administrativa e judicial acaso as parcelas do presente Termo
não sejam empenhadas nas previsões orçamentárias anuais e quinquenais do MUNICÍPIO ou se não forem
efetivamente adimplidas;
4.2. No caso de inadimplência das parcelas, reconhece o DEVEDOR, na pessoa do Sr. Alexandre Lopes
de Oliveira, Prefeito Municipal, que se tratam as contas de energia elétrica de despesas de caráter
continuado, responsabilizando-se este a efetuar a reorganização e readequação orçamentária de acordo
com o que dispõe o ar. 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, caso haja algum evento imprevisto,
decorrente de força maior. que implique em aumento não previsto de despesas em função de catástrofes e
desastres naturais de qualquer espécie, etc., ou ainda de redução de arrecadação, priorizando, portanto, o
pagamento das despesas já contratadas. sob pena da responsabilização de que trata o item anterior.
CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O DEVEDOR reconhece e confessa, desde já, que os valores descritos na Cláusula Primeira e
Segunda deste contrato se referem única e exclusivamente ao fornecimento de energia elétrica pela
CREDORA, conforme regulamentação especifica e aplicável a este tipo de serviço
5.2. A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercicio de
qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de
qualquer espécie
5.3. Quaisquer alterações, nos termos do presente contrato, far-se-á por meio de aditivo contratual
específico.
5.4. O presente contrato só poderá ser rescindido com pleno acordo das partes contratantes.
5.5, Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desse Termo, as partes elegem o foro da comarca de
Cuiabá/MT
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor,
juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2021
Testemunhas
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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1207 ap mis0by ap 1€ 'exaj-eóior OSSO4D OLVH IG OQVISI
Campo Verde/MT, 29 de julho de 2021.
Ofício nº. 506/2021 - Gabinete do Prefeito
ustríssima Senhora
Kelly Reiners
Gestora de Clientes
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energisa S.A.
| Referência: Solicitação de faturamento e parcelamento de débito.
Hustríssima Gestora,
Apraz-me cumprimentá-la cordialmente, ao tempo em que me
dirijo a Vossa Senhoria, para em atendimento ao ofício supra epigrafado, expor e ao
final requerer:
1. No mê ício fora encaminhado ao
le abril do presente exer
município de Campo Verde, na figura de consumidor, documentação oficial da
concessionária de energia elétrica, sobre suposto consumo não faturado, em
' detrimento disto, reuniram-se no dia 21 de julho de 2021 os representantes do
município e da concessionária, onde fora evidenciado o débito atualizado para com a
Concessionária no valor de R$ 1.643.032,18 (um milhão seiscentos e quarenta e três
mile trinta e dois reais e dezoito centavos).
2. Dessa forma, vem por intermédio deste SOLICITAR a emissão
da fatura por parte da concessionária de energia elétrica no valor alhures exposto.
3. Neste sentido, sem delongas desnecessárias, vem REQUERER HI!
Ad
CIDADE EM Frarsgormação |
|
!
ouvi A
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saldar o presente passivo, vez que O município não dispõe da quantia integral do
débito.
Por fim, sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Ed a
( N
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
y / ,
1 Fransformação
Ofício nº. 531/2021 - Gabinete do Prefeito Campo Verde/MT, 23 de agosto de 2021.
Ilustríssima Senhora
Kelly Reiners
Gestora de Clientes
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia SA.
| Referência: Contraproposta de parcelamento de débito. |
Ilustríssima Gestora,
Apraz-me cumprimentá-la cordialmente, ao tempo em que me
dirijo a Vossa Senhoria, expor e ao final requerer:
1. Conforme contato telefônico na data de 20 de agosto dc
presente exercício, aproveitamos a oportunidade para encaminhar a segund:
CONTRAPROPOSTA para quitação dos débitos do município.
2. Consiste a oferta a dação em pagamento (via projeto de lei c
o
autoria do Executivo Municipal) do imóvel de matrícula nº. 6.935, com a seguinte
descrição: Área Verde |, que compõe integralmente a quadra nº. 28, A, localizada
dentro do loteamento denominado “Estação da Luz”, situado no perímetro urbano de
Campo VerdeZMT, con lo a configuração de um polígono irregular medindo
ss 3419-1244
sessenta e cinco reais e noventa centavos), conforme avaliações mercadológicas de
imobiliárias credenciadas perante o Executivo Municipal (anexo).
4. Oportuno destacar, ainda, que a Concessionária vêm
utilizando o referido imóvel para armazenar materiais relativos aos serviços
prestados, segue acervo fotográfico anexo.
5. Caso haja interesse no recebimento do imóvel, mediante
consenso das partes no valor, este servirá para compensar o débito integral, sendo o
restante das parcelas quitadas nos mesmos moldes da primeira contraproposta, em
parcelas de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6. Ressalta-se que independente, de qual seja a
CONTRAPROPOSTA aceita pela Concessionária, O vencimento da primeira parcela
deverá ser em 15 de setembro, pois o Executivo Municipal terá que abrir crédito
adicional especial no orçamento do presente exercício (mediante projeto de lei), uma
vez que somente neste ano tivemos ciência dos fatos.
Por fim, sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Cidade Verde. na cidade de Campo Verde. estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ
18.823.085/0001-73. com o CRECI 6559-1, através do corretor e avaliador de Imóveis Klebson
Santos CRECI 6149-E. CNAI 25991. foi contratada para determinar o valor de mercado do
imóvel acima descrito para os devidos fins.
Os procedimentos técnicos empregados no presente Parecer Técnico de Avaliação
Mercadológica está de acordo com os critérios estabelecidos pelas Normas de Avaliação NBR
14653-1/2001 da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O responsável pela realização deste trabalho é:
KLEBSON SANTOS SILVA
Corretor de Imóveis — CRECI-E/MT 6149
CRECI 6559-1/MT
CNAI 25991]
= METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Para elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica foi utilizada a
metodologia descrita a seguir:
” MÉTODO DE COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO
Este método define o valor do imóvel através da comparação com dados de mercado
de imóveis semelhantes. São selecionados alguns elementos de pesquisa de imóveis similares
(1 em oferta ou negociados. opiniões de corretores. investidores e proprietários de áreas nas
“.- proximidades, com base nestes dados determina-se o valor da área.
on Santos 4
25991
Perito Avaliador
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Av. Mato Grosso. 709 B. Jardim Cidade Verde.
F4* Campo Verde-MI CEP: 78.840-000
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imobiliariamishomail.co
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AM aTO GROSSO www. imobiliariamatogrosso.com br
Sa CONDUTA NONO MAIGA COMBROMITO.
Fone: (66) 3419-4616
é DADOS DO IMÓVEL OBJETO
8.1 Identificação
” Matricula: 7.963
” Data: 17/06/2011
” Folha nº: 088
” Ficha: 00]
” CRIde 1º Ofício: Campo Verde. MT
8.2 Localização
Imóvel Urbano localizado no Loteamento denominado Estação da Luz, sendo a (área
publica |) área que compreende entre a Av enida São Paulo com a Rua Luiz Denti. no perimetro
urbano desta cidade.
8.3 Memorial descritivo
Lote urbano medindo 1.504.42m*, com excelente localização.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os aspectos legais e formais da documentação não foram objetos de análise por parte
deste avaliador. que se ateve à avaliação baseada nos documentos apresentados e em visita em
loco ao local.
A caracterização do imóvel foi feita na vistoria em 19 de Agosto de 2.021
Este trabalho foi desenvolvido unicamente para o uso do solicitante, visando ao objetivo já
descrito.
Por tanto, este relatório não deverá ser publicado, circulado, reproduzido. divulgado
ou utilizado para outra finalidade que não a já mencionada, sem aprovação prévia e por escrito
MOBILIÁRIA MATO GROSSO. Através de seu representante,
Klebgón Santos
CNAI 25991 5
Perito Avaliador
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Av. Mato Grosso, 709 B. Jardim Cidade Verde.
BN Campo Verde-MT CEP: 78840-000
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Perito Avaliador
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Av. Mato Grosso, 709 B. Jardim Cidade Verde
Campo Verde-MT 840-000
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ERES EE ATO GROSSO www. imobiliariamatogrosso.com.br
er Fone: (66) 3419-4616
7 CONCLUSÃO
Com base nos procedimentos empregados no presente *arecer Técnico. o avaliador
responsável encontrou o valor médio para o Mº em:
R$ 388.88 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta é oito centavos)
PARECER:
Com base nos dados levantados in loco na área objeto deste parecer e nos dados de
mercado. determinamos que o valor total avaliado para a área objeto é de R$ 585.052,20
(quinhentos e oitenta e cinco mil, cinquenta e dois reais e vinte centavos)
Concluído este relatório à IMOBILIÁRIA MATO GROSSO. abaixo representada
legalmente pelo seu proprietário e avaliador responsável, coloca-se a disposição para quaisquer
esclarecimentos que. por ventura, se façam necessários.
Campo Verde, MT. 19 de Agosto de 2021
“Corretor de Imóveis
CRECI 6149-F
CNAI 25991
SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT.
FINALIDADE: Avaliação mercadológica para fins de atribuição de permuta.
Terreno Loteamento Estação da Luz.
MEDINDO 1.504,42M?
IMÓVEL AVALIADO: Terreno Habitacional Perímetro Urbano
Campo Verde/MT, 20 de Agosto de 2021.
JN,
f
LOURDES FUNKLER CRECI 4443
)
Av: Senador Atílio Fontana Nº 690 - Bairro Jupiara — Fone: (66) 3419-1992/ 9 9615-6634
Campo Verde — MT — E-mail: lourdesfunklerMhotmail.com
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
SOLICITANTE: - Prefeitura Municipal de Campo Verde do Estado De Mato Grosso.
FINALIDADE: Comprovação do valor de mercado do imóvel, atribuir e apresentar os valores de forma
RELATÓRIO: IMOVEL: AREA VERDE |, que compõe integralmente a quadra nº28,A, localizada dentro do
verde-MT, contendo a configuração de um polígono irregular medindo, 1.504,422M? (hum mil e
quinhentos e quatro virgula quarenta e dois metros quadrados), dentro do seguintes limites e
confrontações: DESCRIÇÃO: pela frente, limita-se com a Rua D, na distancia de 29,92 metros: aos
fundos,com as águas de Campo Verde, na distancia de 29,92 metros; pelo lado direito com a estação
da CEMAT- Centrais Elétricas Matogrossense, na distancia de 50,08 metros, e finalmente pelo lado
esquerdo com a Avenida São Paulo, na distancia de 50,00 metros.Tudo como consta no mapa e
memorial descritivo, assinados pelo responsável técnico Jose Pedro Porrat, CREA 1705148638-
| PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-MT. Pessoa jurídica de Direito Publico interno, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 24.950.495/0001-88, por sua administração estabelecida na Praça dos Três
Poderes, nº 03,Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT. REGISTRO ANTERIOR nº 001 da matricula
| 6.935, do livro nº2, datado de 29.03.2011, deste RGI. Emolumentos: Ato Gratuito. O Oficial:
RELATORIO: Objeto da avaliação foi vistoriado pela Avaliadora LOURDES FUNKLER, esta localizada ao
lado da estação da CEMAT, no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT.
BENFEITORIAS: O referido terreno não possui benfeitorias.
DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO: foi apresentada cópia da matricula do imóvel, nº 7.963 de
17/06/2011 Folha 088 Ficha 001, emitida pelo Cartório do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis do
| Município de Campo Verde — MT.
| INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE — MT, PREFEITURA MUNICIPAL, estabelecida na Praça
dos três Poderes, nº 03, Bairro Campo Real Il, nesta Cidade.
DATA DA VISTORIA REALIZADA NO IMÓVEL: 19 de agosto de 2021.
MÉTODO UTILIZADO: Foram consideradas as condições do terreno, a topografia, a localização, bem
como os preços obtidos nos imóveis para a amostragem praticada no mercado imobiliário do
Município de Campo Verde/MT, em pesquisa de mercado e oferta de imóveis a venda e inclusive os
que já foram negociados nesta região, obteve os valores em torno de R$380,000 Mº.
Para chegar ao valor apresentado no presente parecer técnico será utilizado o método MCDDM-
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, para imóveis do mesmo padrão, na mesma região,
| valorização e com a mesma infraestrutura viária e ofertas de mercado local, nos limites do município
de Campo Verde - MT.
f
1)
HOMOGENEIZAÇÃO DAS AMOSTRAS: foi utilizado o critério de homogeneização, utilizando-se
terrenos do mesmo padrão, todos situados nas proximidades do loteamento, objeto e dentro dos
paramentos dos valores entre 10% (dez por cento) a menos e 10% (dez por cento) a mais, obtendo-se
o preço atual,
Dee PE
MÉTODO UTILIZADO: sugestão de valores de IPTU entre 2020 e 2021, Valor de terrenos nas
proximidades cujo valor fora obtido considerando os seguintes cálculos: Valor da base de cálculo: valor
por Mº mínimo de R$370.000 Valores médio: R$380.000 Valor máximo R$390.000.
AVALIADOR RESPONSÁVEL: LOURDES FUNKLER, brasileira, Corretora de Imóveis, inscrita no CRECI-F
4443, 192 Região/MT, CNA! 09213, responsável técnica da Empresa LOURDES FUNKLER IMOBILÁRIA —
ME, inscrita no CNPJ: 18.387.691/0001-93, Av. Senador Atílio Fontana nº 690, CEP: 78.840-000 —
Campo Verde — MT, Fone: (66) 3419-1992/ 99615-6634, Email: IourdesfunklerDhotmail.com
Campo 1 - MT, 20 de Agosto de 2021.
Pr FUNKLER CRECI 4443