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materia nº 350/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 350 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas afim de criar Lei de Cooperação entre o Município de Campo Verde com o Município de Chapada dos Guimarães, para legalizar o atendimento dos serviços de educação, saúde e infraestrutura, nas Comunidades da Mata Grande, Ponte Alta, Serrinha e Boa Vista.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-10-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T13:57:28.625949-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 350/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URGENTE 
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS AFIM DE CRIAR LEI DE 
COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE COM O 
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, PARA LEGALIZAR O 
ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E 
INFRAESTRUTURA, NAS COMUNIDADES DA MATA GRANDE, PONTE 
ALTA, SERRINHA E BOA VISTA.
 Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requer à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 04 de outubro de 2021.
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas afim de criar Lei de Cooperação 
entre o Município de Campo Verde com o município de Chapada dos Guimarães, para legalizar 
o atendimento dos serviços de educação, saúde e infraestrutura, nas Comunidades da Mata 
Grande, Ponte Alta, Serrinha e Boa Vista.
Justifica – se em virtude da declaração de inconstitucionalidade da Lei 
Estadual 10.500/2017, essas comunidades passaram a pertencerem novamente ao município 
de Chapada dos Guimarães e em virtude desse fato as referidas comunidades temem a 
retirada dos serviços prestado pelo município de Campo Verde, e para que esses serviços
permaneçam é necessária a criação dessa lei de cooperação. E para que não haja crime de 
responsabilidade e nem a suspensão dos serviços essências prestadas pelo nosso município.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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