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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 350/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URGENTE
NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS AFIM DE CRIAR LEI DE
COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE COM O
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, PARA LEGALIZAR O
ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
INFRAESTRUTURA, NAS COMUNIDADES DA MATA GRANDE, PONTE
ALTA, SERRINHA E BOA VISTA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requer à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 04 de outubro de 2021.
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas afim de criar Lei de Cooperação
entre o Município de Campo Verde com o município de Chapada dos Guimarães, para legalizar
o atendimento dos serviços de educação, saúde e infraestrutura, nas Comunidades da Mata
Grande, Ponte Alta, Serrinha e Boa Vista.
Justifica – se em virtude da declaração de inconstitucionalidade da Lei
Estadual 10.500/2017, essas comunidades passaram a pertencerem novamente ao município
de Chapada dos Guimarães e em virtude desse fato as referidas comunidades temem a
retirada dos serviços prestado pelo município de Campo Verde, e para que esses serviços
permaneçam é necessária a criação dessa lei de cooperação. E para que não haja crime de
responsabilidade e nem a suspensão dos serviços essências prestadas pelo nosso município.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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