NSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 098/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 098/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.594, DE 21 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a alteração da legislação de regência. para dar
autonomia ao Parlamento Municipal na concessão de títulos de utilidade pública as sociedades
civis. associações e fundações constituídas.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:6315767516
8
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ss 3419-1244 0800 647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 098/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.594, DE 21 DE MAIO DE 2010, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 3º da Lei nº. 1.594, de
21 de maio de 2010, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 3º. A declaração de utilidade pública será declarada através de Lei,
por iniciativa do Poder Executivo ou do Legislativo, e não implica, nem
gera obrigatoriedade de recebimento de favor do Poder Público
Municipal,”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
o» x e à 4
em 01 de outubro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:6315767516
8
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
OU A
0800 647 2012
ss 3419-1244
01/10/2021 10:11
https:/leismunicipais.com.br/a/mt'c/campo-verdefei-ordinaria/2010/160/1 594/lei-ordinaria-n-1594-2010-cispoe-sobre-a-declaracao-de-utilidade-p
Lei Ordinária 1594 2010 de Campo Verde MT
(8) Leis
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até O «
LEI Nº 1594, DE 21 DE MAIO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
( j As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim exclusivo de
servir desinteressadamente a coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, desde que
preencham os seguintes requisitos:
|- personalidade jurídica;
Hefetivo-e-contínuo funcionamento há-mais-de 02-tdois)-anos; dentro-de-suas finalidades;
H--efetivo-e-contimuo-funcionamento-há-mais-de-02-(doisj-amos;-dentro-de-suas finalidades;-salvo-nos
[| - efetivo e continuo funcionamento há mais de 02 (dois) anos, dentro de sua finalidade, salvo nos casos
de relevante interesse público e urgência justificada. (Redação dada pela Lei nº 1887/2013)
tll - gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição, por qualquer forma, direta ou
indiretamente, de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV - idoneidade moral comprovada de seus diretores;
V - registro nos órgãos competentes conforme sua natureza e desde que haja exigência de tal
formalidade;
vi - exercicio de atividades de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas,
filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo, não circunscritas ao âmbito de
determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas mediante apresentação de relatório
circunstanciado, referente aos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à formulação da proposição; e
VII - publicação, pela imprensa, do demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no periodo
anterior.
Parágrafo Unico - A comprovação do cumprimento das exigências dispostas nos incisos Il, lil e IV deste
artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Prefeito Municipal, Presidente da
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01/10/2021 10:11
Lei Ordinária 1594 2010 de Campo Verde MT
Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou seus substitutos legais, da localidade em que a entidade
funcionar.
[am » |Não-serão declaradas de utilidade pública entidades-que atendam exclusivamente-a-seus-sócios-e
respectivos dependentes:
Parágrafo Unico-Perderão-acesso-so-beneficio-de-pteitear verbas públicas-aquetas que -estejanminseritas
em-qualquercadastro-de-maus pagadores (5PE-SERASA -e-outrosjou-que-tenhanm titulos protestados em
cartório;-salvo-se-existir-procedimento-administrativo-e/ou-ação judiciatque-discuta-o-mérito da questão;
errandamento-(Redação acrescida pela teirnº-1828/2012)
e e |Não-serão-dectaradas de utitidade-pública-entidades que-atendammexctusivamente-a-seus-sócios- e
respectivos-dependentes;-com-exceção -de-Associações-de-Universitários:-(Redação-dada- peta-tet-nê
1877/2013)
“ant. 2º | Não serão declaradas de utilidade pública entidades que atendam exclusivamente a seus sócios e
respectivos dependentes, com exceção de Associação de Universitários. (Redação dada pela Lei nº
1887/2013)
petaterne-+877/2013)
Art, 38 Ja declaração de utilidade pública será declarada através de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, e
não implica nem gera obrigatoriedade de recebimento de favor do Poder Público Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 1887/2013)
[arcao JAs entidades-e-organizações de punho -Sociat-gue-solicitarem Fituto-de-ttilidade-Púbtica-Municipal
deverão ser registradas no-Consetho-Municipal-de-Assistência- Social:
Art 4º asentidades-e-organizações de-cunho Sociatque solicitarem Fitulo-de-btilidade Pública Municipal
deverão ser registradas -no Conselho” Municipal-de-Assistência Sociat-+Redação-dada-peta-tei-nê-
1877/2013)
Ant,4º | As entidades e organizações de cunho Social que solicitarem Titulo de Utilidade Pública Municipal
deverão ser registradas no Conselho Municipal de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº
1887/2013)
Art. 5º | As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a
apresentar anualmente, exceto por motivo de ordem superior a juízo do Poder Executivo, relação
circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade.
[art. 6º] O descumprimento de qualquer exigência prevista nesta lei ou o desvirtuamento das suas
finalidades, cuja apuração se fará em processo administrativo, instaurado pela Secretaria Municipal de
Ação e Promoção Social, “ex-officio", ou mediante representação do Ministério Público ou de qualquer
interessado, acarretará o cancelamento da declaração de utilidade pública da entidade infratora, sem
prejuízo da ação judicial cabível.
8 1º A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder Executivo;
8 2º Constatada a existência da infração, cometida por entidade declarada de utilidade pública, o Chefe
de Poder Executivo encaminhará à Câmara projeto de lei objetivando a revogação do benefício.
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83º A entidade, cujo ato de declaração de utilidade pública tenha sido revogado, não poderá obter novo
título de reconhecimento no período de 03 (três) anos, contados da data da revogação;
Serão mantidos os títulos de utilidade pública concedidos por lei anterior à vigência desta,
observado o disposto no art. 5º desta Lei.
(am. se jEsta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 21 de maio de 2010.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas e emenda.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume. Data Supra.
WISLEY R. CLEMENTE
SEC, INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor: Poder Executivo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/04/2016
hitps://leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verdefei-ordinaria/2010/160/1594/lei -ordinaria-n=1594-2010-dispoe-sobre-a -declaracao-de-utilidade-p. 33