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materia nº 365/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 365 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas legais para acrescentar ao inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2.331 de dezembro de 2017, as categorias de Cabos e Soldados militares e os investigadores e escrivães da Policia Judiciária Civil, e com isso pede-se a revogação do inciso III da referida Lei.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-10-18 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-10-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T12:46:53.611209-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 365/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
TOMAR MEDIDAS LEGAIS PARA ACRESCENTAR AO INCISO II, DO 
ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2331 DE DEZEMBRO DE 2017, AS CATEGORIAS 
DE: CABOS E SOLDADOS MILITARES E OS INVESTIGADORES E 
ESCRIVÃES DA POLÍCIA JUDICIARIA CIVIL, E COM ISSO PEDE-SE A 
REVOGAÇÃO DO INCISO III DA REFERIDA LEI.
 Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requer à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 18 de outubro de 2021.
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas legais para acrescentar ao inciso 
II, do artigo 1, da Lei nº 2331 de dezembro de 2017, as categorias de: Cabos e Soldados 
Militares e os Investigadores e Escrivães da Polícia Judiciaria Civil, e com isso pede-se a 
revogação do inciso III da referida Lei.
 As forças de segurança militares são divididas em duas categorias a saber: 
Oficiais (coronel à aspirantes a oficial) e Praças (Subtenente à soldado) e a Policia Judiciaria 
civil tem a seguinte divisão: Delegado, Investigador (a) e escrivão (a). Onde oficiais e delegados 
exercem a função de comando, e as praças, investigadores e escrivães exercem a função de 
execução. Em virtude dessa classificação, faz jus a referida indicação, ficando o inciso I – aos 
Oficiais Militares e Delegado de Polícia (...), e o Inciso II – aos Subtenentes, Sargentos, Cabos e 
Soldados Militares, escrivães e investigadores de polícia (...). Deste modo pede-se a revogação 
do inciso III.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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