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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 365/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE
TOMAR MEDIDAS LEGAIS PARA ACRESCENTAR AO INCISO II, DO
ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2331 DE DEZEMBRO DE 2017, AS CATEGORIAS
DE: CABOS E SOLDADOS MILITARES E OS INVESTIGADORES E
ESCRIVÃES DA POLÍCIA JUDICIARIA CIVIL, E COM ISSO PEDE-SE A
REVOGAÇÃO DO INCISO III DA REFERIDA LEI.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requer à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 18 de outubro de 2021.
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas legais para acrescentar ao inciso
II, do artigo 1, da Lei nº 2331 de dezembro de 2017, as categorias de: Cabos e Soldados
Militares e os Investigadores e Escrivães da Polícia Judiciaria Civil, e com isso pede-se a
revogação do inciso III da referida Lei.
As forças de segurança militares são divididas em duas categorias a saber:
Oficiais (coronel à aspirantes a oficial) e Praças (Subtenente à soldado) e a Policia Judiciaria
civil tem a seguinte divisão: Delegado, Investigador (a) e escrivão (a). Onde oficiais e delegados
exercem a função de comando, e as praças, investigadores e escrivães exercem a função de
execução. Em virtude dessa classificação, faz jus a referida indicação, ficando o inciso I – aos
Oficiais Militares e Delegado de Polícia (...), e o Inciso II – aos Subtenentes, Sargentos, Cabos e
Soldados Militares, escrivães e investigadores de polícia (...). Deste modo pede-se a revogação
do inciso III.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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