GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 100/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 100/2021, cujo objeto “DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO
PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE — ASAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem maiores delongas, busca-se a presente autorização para o repasse à
referida Associação dos valores recebidos da União e Estado, via Portaria nº. 3.137 de 19 de
novembro de 2020, Portaria GM/MS nº. 431, de 11 de março de 2021 do Ministério da Saúde, e
Portaria nº. 249/2020/GBSES da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
A aprovação faz-se necessária, considerando que os recursos são
transferidos ao Município de Campo Verde, com destinação exclusiva ao custeio das ações de
saúde relacionadas ao enfrentamento do Covid-19, em especial para atendimento do plano de
trabalho desenvolvido nos 10 (dez) leitos de enfermaria e 10 (dez) leitos de Unidades de Terapia
Intensiva (UTI).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrznspormação.
campoverde.mt.gc
0800 647 2012
68 3419-1244. |
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº. 100, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO | SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 785.388,00 (setecentos
e oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais) para a Associação Social Amigos da
Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção e o plano de trabalho de 10 (dez) leitos de
enfermaria e 10 (dez) leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), todos voltados para o
atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos da
Portaria nº. 3.137 de 19 de novembro de 2020, Portaria GM/MS nº. 431, de 11 de março de 2021
do Ministério da Saúde, e Portaria nº. 249/2020/GBSES da Secretaria de Estado de Saúde de Mato
Grosso.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de terapia intensiva e enfermarias
Covid-19, no âmbito municipal, referentes à competência do mês de outubro do exercício de 2021,
sendo o referido aporte transferido em parcela única de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco
mil trezentos e oitenta e oito reais), que serão custeadas por repasses federais, subsidiariamente
com recursos estaduais e municipais devidamente discriminados em suas respectivas prestações
de contas.
CIDADE EM Yranspormação.
)
68 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
GABINETE
DO PREFEITO
Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao
Convênio nº. 019/2014, atualmente vigente.
Art. 3º - A Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
04 de outubro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrrenspormação.
66 3419-1244 | 0800647 2012 or
CIDADE-DE
SECRETARIA em
DE SAÚDE sus ns: a
Ofício Nº 980/2021/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 01 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Ao Excelentíssimo Senhor Protocolo: 4656/2021
Alexandre Lopes de Oliveira Data: 01/10/2021 15:00
Prefeito Municipal Interessado: (P) LUIS ARTUR ZIMMERMANN...
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença
de Vossa Excelência, para, solicitar a elaboração de projeto de lei que dispõe sobre aporte
financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS.
Considerando a PORTARIA Nº 3.137, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 que Habilita leitos
de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo Il - COVID-19 e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (coviD
19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, para 10 leitos de UTI Covid -19;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 431, DE 11 DE MARÇO DE 2021 que autoriza
leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-
19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a PORTARIA Estadual Nº 249/2020/GBSES que define, em caráter
excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia
Intensiva (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de
Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do
Ministério da Saúde;
Considerando o Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI Covid -19 de 10 leitos e 10
leitos de enfermaria, desenvolvido pela Associação Social Amigos da Solidariedade, para o mês
de Outubro do ano de 2021;
Rua Vinicius de Morais, SÁ. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
CIDADE -DE
CAMPO SECRETARIA =
VERDE | DE SAÚDE SUS mg =.
Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e
oito reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a
manutenção das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos 10 (dez) leitos voltados para o
atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19)
Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em
parcela única mensal no valor de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e
oitenta e oito reais) que serão custeadas por repasses federais, subsidiariamente com recursos
estaduais e municipais devidamente discriminados em suas respectivas prestações de contas.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido
apreço.
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde
compeverde, nilgou tar
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8840-900 - Cam
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HOSPIAL Fr,
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CORAÇÃO DE JESUS
Ofício 087/2021 — DIR/HCJ Campo Verde, 30 de setembro de 2021.
Ao Ilmo. Sr.
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde de Campo Verde
Assunto: Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI COVID-19.
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, informamos que o Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem
realizando atendimento de toda população do município de Campo Verde-MT, somos referência para o
atendimento hospitalar aos pacientes de COVID-19.
Diante desse cenário de Pandemia da COVID-19 o Hospital Municipal Coração de Jesus — ASAS
de Campo Verde-MT, encaminha em anexo o Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI - COVID-19,
conforme solicitado, referente ao mês de outubro de 2021, com 10 leitos de enfermaria e 10 leitos de
UTI COVID-19.
Sendo o que apresento no momento, coloco me a disposição para melhores esclarecimentos caso
haja.
Atenciosamente,
niago
Poa te (fra frtalica EIS. par qs-ASAS
trael Silveira Paniago sra aa Ciro pese 08
Superintendente — HIMCIASASEr *
Av. Mato Grosso, 355 Centro Tel: (66) 3419-4578 3419-4571 3419-4051
Ega Cep 78.840-000 Campo Verde MT
ba, a” Hospital Municipal Coração de Jesus
HAS Associação Social Amigos da Solidariedade
4º PLANO DE TRABALHO — UTI COVID-19
1. DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE
Entidade Proponente CNPJ
Hospital Municipal Coração de Jesus / ASAS 09.364.737/0001-68
Endereço E-mail
Avenida Mato Grosso, Nº 355 — Bairro: Centro diretoria(Dasascampoverde.com.br
Cidade CEP Telefone
Campo Verde - MT 78840-000 (66) 3419-4578
Nome do Representante Legal
Maria Aparecida Frazão Zunta
2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO
O Hospital Municipal Coração de Jesus, fundado no dia 14 de maio de 2000 pela
prefeitura municipal de Campo Verde-MT, onde no dia 29 de novembro de 2014, foi passado a
administração da instituição para a ASAS - Associação Social Amigos da Solidariedade de
Campo Verde-MT, uma associação civil sem fins lucrativos, que conquistou a filantropia no mês
dezembro do ano 2020. A instituição estimula e pratica obras assistenciais, socorre, trata e
mantém seus leitos no hospital de forma gratuita e também por convênio particular, sem distinção
de raça, cor, sexo, idade, nacionalidade e credo.
No dia 18 de julho de 2020, iniciou-se a atividade da Unidade de Terapia Intensiva
COVID-19 e enfermaria de retaguarda COVID-19, situada neste estabelecimento, com intuito de
atender os pacientes acometidos por esta patologia, garantindo assim uma melhor assistência para
os pacientes, tendo em vista que antes os pacientes graves eram referenciados para polos maiores.
Dessa forma, os pacientes atendidos nesta unidade de terapia intensiva, são assistidos
inteiramente pelo SUS, e os leitos são disponibilizados pelo Estado, sendo controlados
diariamente pela Central de Regulação em Rondonópolis-MT, onde a instituição admite
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pacientes de cidades vizinhas quando encaminhados via Central de Regulação. Este projeto, tem
a finalidade de se manter enquanto durar a pandemia do vírus COVID-19.
A unidade conta com 10 (dez) leitos para tratamentos intensivos, 10 (dez) leitos de
retaguarda COVID-19. A projeção do corpo clínico de trabalho para atender 10 leitos disponíveis
por esquema de plantão: 01 médico RT — Responsável Técnico, 01 médico visitador, 01 médicos
plantonista 24h, 01 fisioterapeutas 24h, 01 enfermeiros assistenciais 24h, 01 enfermeiro
plantonista 08h, 01 coordenação de enfermagem 08h, 06 técnicos de enfermagem 24h, 01
farmacêutica 24h, 01 bioquímica 24h, 01 auxiliar de laboratório 24h, 02 higienização 24h, 01
nutricionista 08h, 01 auxiliar de cozinha 24h, 01 técnico de radiologia 24h, 01 maqueiro 24h, 01
administrativo 08h.
E para o atendimento dos 10 leitos de Enfermaria COVID-19 de retaguarda o corpo
clinico de trabalho se apresenta da seguinte forma por plantão: 01 médico visitador, 01
enfermeiro assistencial 24h e 02 técnicos de enfermagem 24h.
Os pacientes que são admitidos na UTI COVID-19 realizam em média 23 exames
laboratoriais na entrada e após a internação realizam em média 01 exame de imagem (raio-x) por
dia, e 17 exames laboratoriais de rotina. Além de outros serviços de apoio diagnóstico como
endoscopia digestiva, ecocardiograma, USG com Doppler e USG sem Doppler, ainda temos a
realização de hemodiálise para os pacientes que apresentam Insuficiência Renal Aguda, com
média de 24 sessões por mês.
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
Unidade de Terapia Intensiva — COVID-19 OUTUBRO 2021
Identificação do Objeto
Prover serviços de saúde para o enfrentamento da emergência em saúde pública em
razão do surto da Doença Respiratória Coronavírus (COVID-19) aos usuários do
SUS.
- A situação calamitosa de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus - COVID-19, vem exigindo dos serviços de saúde a aplicação de medidas
emergenciais para enfrentamento da pandemia, especialmente por parte das instituições
Hospital Municipal Coração de Jesus tia
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hospitalares que vem encontrando dificuldades financeiras para ampliação e manutenção dos
leitos clínicos e em Unidades de Tratamento Intensivo — UTI, necessários para atender os
pacientes com sintomas respiratórios relacionados ao COVID 19.
O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem realizando atendimento de toda
população do município de Campo Verde-MT, com o atual cenário mundial que estamos vivendo
de pandemia do COVID-19, estamos buscando realizar atendimento de maior agilidade,
qualidade e com maior eficácia, com isso, diminuindo o tempo de espera para elucidação
diagnóstica e menor tempo de internação, evitando assim aglomerações, e risco de transmissão
entre os pacientes que são assistidos pelo serviço do Hospital.
As novas estruturas instaladas para atender as exigências sanitárias e da legislação, as
demandas referente ao custeio de equipe técnica composta especialmente por médicos,
enfermeiros e técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos,
bioquímicos, administrativo, higienização e limpeza, os materiais, medicamentos e insumos,
equipamentos, apoio diagnóstico, que são utilizados no atendimento dos pacientes acometidos
de Covid-19, o que incorre em um aumento expressivo de gastos operacionais na instituição, o
custeio de ações e serviços de saúde relacionados ao COVID-1 9, só se torna viável quando existe
uma conjugação de esforços do Poder Público e a instituição para custear parte destas despesas
resultantes da calamidade em saúde pública instaurada por esta pandemia.
4. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECIFICOS
> Objetivo Geral:
O Plano de Trabalho visa contribuir com o enfrentamento do Corona vírus, compra de
EPPS, insumos e medicação e o custeio de operacional do serviço.
> Objetivos Específicos:
1. Garantir a assistência de qualidade, conforme as exigências legais para o serviço:
2. Buscar a manutenção dos equipamentos hospitalares de qualidade para o serviço,
mantendo oferta de medicamentos, insumos, EPIs de qualidade;
3. Garantir a otimização do recurso destinado ao custeio operacional para manutenção
do serviço.
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4 Associação Social Amigos da Solidariedade Pri Dr
S. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Atender aos usuários do SUS com qualidade, sendo que a avaliação das metas e
resultados serão aferidos mediante índice de satisfação dos usuários atendidos, bem como as
taxas utilizadas em outras unidades de terapias intensivas (mortalidade, infecções, etc).
6. ATIVIDADES PROPOSTAS
O Hospital Municipal Coração de Jesus — ASAS, disponibilizará 10 leitos de UTI-
CODIV-19, com isso, existe a disponibilização de 300 (trezentas) diárias de UTI com valor
médio por leito de R$ 2.617,96 reais/dia e 10 leitos de enfermaria COVID-19, disponibilizando
300 diárias de leitos de retaguarda (enfermaria COVID-19) no mês de outubro de 2021.
Promover a segurança dos profissionais de saúde para enfrentamento da pandemia
COVID-19, possibilitando aos pacientes do SUS um atendimento seguro e de qualidade,
principalmente aos pacientes graves.
7. METODOLOGIA
Aplicação dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o atendimento
dos pacientes acamados com síndrome respiratória aguda grave, decorrentes da pandemia da
COVID-19, que necessitem de Unidade de Terapia Intensiva — UTI e enfermaria, mediante a
utilização de equipe de profissionais qualificados.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas mensalmente com a
apresentação e disponibilização dos leitos via censo diário, através da Central de Regulação de
Leitos.
Hospital Municipal Coração de Jesus a
Associação Social Amigos da Solidariedade
INICIAL
CORAÇÃO DE JESUS
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas a partir da instalação dos
equipamentos, mediante a disponibilização da estrutura, apresentação de índices de
produtividade e eficácia dos resultados, considerando os parâmetros estabelecidos concernentes
relacionados a assistência prestada, com a apresentação do relatório mensal estatístico hospitalar
da UTI, contando com índices de mortalidade, índices de alta/cura, índices de infecção adquirida
por dispositivos invasivos, bem como com controle de qualidade através de pesquisa de
satisfação realizado nas enfermarias.
O controle será permanente, onde a secretaria de saúde mantém um integrante ativo para
visita in loco verificando assim o censo diário.
9. QUADRO SINTESE
Referência: outubro de 2021
Objetivos Específicos Metas Indicadores
Diárias de UTI - COVID-19 300 diárias / mês leitos: disponibilizados na central de
regulação
Visita in loco
Diárias de Enfermaria COVID-19 | 300 diárias / mês leitos disponibilizados na central de
regulação
Visita in loco
Número de EPP's | Quantidade de EPP's dispensados
Número de atendimentos mensal | Atender “a demanda por | Quantidade de pacientes atendidos em
baixa, média e alta | enfermaria e UTI COVID-19
complexidade
10. PLANO DE APLICAÇÃO
Previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades. Os valores serão
destinados ao pagamento do custeio para a estrutura disponibilizada para realização das diárias:
de UTI e enfermaria.
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Solidariedade
Referência: outubro 2021
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CORAÇÃO
JESUS
CUSTO OPERACIONAL
CUSTEIO "| Orçamento Mensal | - | Projetado OUT/21 .
Gases Medicinais (ar/oxigênio) R$ 20.800,00 R$ 20.800,00
Energia/Água/Papelaria/Informática R$ 13.830,00 R$ 13.830,00
Farmácia (medicamentos/insumos/EPIs) R$ 320.000,00 R$ 320.000,00
Nutrição e Dietoterapia R$ 19.622,40 R$ 19.622,40
Higienização R$ 8.641,00 R$ 8.641,43
Laboratório (Comodato/reagentes) R$ 29.906,70 R$ 29.906,70
Manutenção Preventiva - Equipamentos R$ 9.600,00 RS 9.600,00
Sub-TOTAL j + R$ 422.400,10. R$ 422.400,53
Médicos — Enfermaria e UTI COVID 19
R$ 179.132,91
R$ 179.132,91
Enfermagem — Equipe UTI COVID 19
R$ 142.500,00
R$ 142.500,00
Folha de pagamento R$ 41.354,56 R$ 41.354,56
Sub-TOTAL RS 362.987,47. ERRO R$ 36298747
TOTAL GERAL 'R$785.387,57 R$ 785.388,00
11. ADEQUAÇÃO FISICA / EQUIPAMENTOS / MATERIAL PERMANENTE.
Em relação a necessidade de aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar, conforme
a demanda do serviço e/ou a necessidade de ampliação/adequação do número de leitos de UTI —
COVID-19 será realizado novo realinhamento.
12. SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE
" Exames Laboratoriais: Uma das principais finalidades dos testes laboratoriais é auxiliar
o raciocínio médico após a obtenção da história clínica e a realização do exame físico.
Para tanto, todas as fases de execução dos testes, sobretudo a pré-analítica, devem ser
conduzidas seguindo o rigor técnico necessário para garantir a segurança do paciente e
resultados exatos. Fase pré-analítica: começa na coleta de material, seja ela feita pelo
paciente (urina, fezes e escarro), seja feita no ambiente laboratorial; Fase analítica:
corresponde à etapa de execução do teste propriamente dita; Fase pós-analítica: inicia-se
no laboratório clínico e envolve os processos de validação e liberação de laudos,
encerrando-se após o médico receber o resultado final, interpretá-lo e tomar sua decisão.
Os exames são coletados pelos auxiliares de laboratório, processado no laboratório,
impresso os laudos e encaminhado aos médicos.
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Solidariedade
" Raio-x: Também chamado de radiografia, o raio-x é um exame de imagem não-invasivo,
que funciona usando radiação em baixas doses para identificar rapidamente alterações na
estrutura de ossos e de órgãos. Por ser de baixo custo, rápido e útil na investigação de
uma série de doenças, é muito utilizado, por exemplo, nos setores de emergência e terapia
intensiva. Na UTI COVID-19 os exames são realizados com aparelho móvel, e o técnico
de radiologia faz o deslocamento, realiza o exame e entrega a impressão do mesmo.
Tomografia: A tomografia computadorizada é um exame cujo funcionamento é
semelhante ao raio X onde são utilizados esses mesmos raios para obter imagens de partes
internas do paciente (ossos, órgãos e outras estruturas), então, a máquina que executa a
tomografia produz radiografias transversais, que são processadas por um computador.
Após esse processamento, o resultado são imagens bem detalhadas da área que o médico
especialista precisa avaliar. Devido não haver o serviço disponível na cidade, existe um
convênio com URC no Hospital do Câncer em Cuiabá, para a realização desses exames,
onde o paciente é deslocado através do serviço de transporte disponibilizado pela
secretaria de saúde do município.
Hemodiálise: Hemodiálise.é o procedimento através do qual uma máquina filtra e limpa
o sangue, fazendo parte do trabalho que o rim doente não pode fazer. O procedimento
retira do corpo os resíduos prejudiciais à saúde, como o excesso de sal e de líquidos.
Também controla a pressão arterial e ajuda o organismo a manter o equilíbrio de
substâncias como sódio, potássio, ureia e creatinina. O procedimento é realizado na
unidade no momento em que o nefrologista disponibiliza a prescrição da mesma,
independente de horário e dia.
Ultrassonografia com e sem doppler: é um exame de imagem diagnóstico que serve
para visualizar em tempo real qualquer órgão ou tecido do corpo. Quando o exame é
realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região. A
ultrassonografia é um procedimento simples, rápido e não possui restrições, podendo ser
feito sempre que o médico achar necessário. A unidade conta com o serviço, podendo ser
realizado a qualquer momento, sendo feito beira leito, sem a necessidade de deslocar o
paciente da unidade.
Endoscopia Digestiva: A endoscopia é um exame capaz de analisar a mucosa do
esôfago, estômago e duodeno (primeira parte do intestino delgado). É feita através de um
tubo flexível (conhecido por endoscópio) que possui um chip responsável por capturar as
Hospital Municipal Coração de Jesus ad
Associação Social Amigos da Solidariedade PR Dog
imagens do sistema digestivo através de uma câmera. O serviço é realizado beira leito,
onde o profissional traz seu equipamento e realiza o mesmo sem alteração, não sendo
necessário remoção do paciente da unidade.
Ecocardiograma: O ecocardiograma é um exame de ultrassonografia do coração que
fornece imagens obtidas através do som. Através dessas imagens, o médico especialista
pode analisar se o coração está batendo normalmente, e se o fluxo sanguíneo está
adequado. Também é possível diagnosticar doenças que afetam a anatomia e a fisiologia
do coração, como insuficiências e malformações cardíacas. Esse exame não oferece risco
algum para o paciente e é uma ferramenta essencial para a cardiologia moderna. O
profissional que realiza o procedimento, realiza o exame beira leito, trazendo seu
equipamento, fazendo com que não seja necessário a remoção do paciente para outro
local.
Neurologia: o neurologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e
também presencial, quando necessário traz seu equipamento e realiza o exame beira leito.
Infectologista: a profissional responsável pela mensuração dos índices de infecção,
realiza visita semanal na. unidade, bem como presta serviço por telemedicina. É
responsável por todos os protocolos de controle de infecção hospitalar, e por implantar
medidas e treinar a equipe assistencial para prevenir a transmissão de tais infecção e
diminuir sua incidência.
Cirurgia Geral: o profissional atua na unidade quando solicitado sua avaliação para
realização de determinados procedimentos, como: drenagem de tórax, desbridamento de
ulceras, traqueostomias e outros.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/11/2020 | Edição: 222 | Seção: 1 | Pagina: 176
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.137, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto
Tipo Il - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus
responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavirus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações,
leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde:
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de
novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos
pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e
Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI nº 25000,132049/2020-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo Il - COVID-19,
dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento
exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à
Implementação de Politicas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja
finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronaviírus, nos termos do art, 4º, 8 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art, 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em
parcela única, no montante de R$ 25.632.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do
montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Plano
Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF IBGE MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO
| HOSPITAL
CAMPO MUNICIPAL
MT [510267 | VERDE CORACAO DE
JESUS
MT Total
HOSPITAL MESTRE
PE 260410 CARUARU VTALINO
UPAE ANTONIO
SIMAO DOS
PE 260600 GARANHUNS SANTOS FIGUEIRA
GARANHUNS
UPAE GOIANA
PE 260620 GOIANA HOSPITAL
PROVISÓRIO
UPAE DR EMANUEL
PE 261110 PETROLINA ALIRIO BRANDAO
| PETROLINA
HOSPITAL NOSSA
PE 261160 | RECIFE SENHORA DAS
Lo | GRAÇAS
SERRA HOSPITAL
PE 261390 TALHADA — EDUARDO CAMPOS
PE Total
HOSPITAL
| UNIVERSITÁRIO
PR 411370 LONDRINA pEGIONALDO.
NORTE DO PARANÁ.
PR Total
HOSPITAL
SC 421930 VIDEIRA SALVATORIANO
| DIVINO SALVADOR
SG Total
| . SANTA CASA DE
SP 350450 AVARÉ VADE
SOCIEDADE
OPERARIA
SP 352690 LIMEIRA RENATA
LIMEIRA
SP Total
Total Geral
Este contetido não substitui o publicado na versão certificada.
EDUARDO PAZUELLO
CNES
2396106
7498810
7296762
0151475
7297394
0134252
0226491
2781859
2302500
2083604
2087103
GESTÃO
MUNICIPAL
ESTADUAL |
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL |
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
Nº
PROPOSTA
SAIPS
128658
129848
129651
129656
129650
129648
129654
129737
129738
129048
CÓDIGO,
TIPOE
DESCRIÇÃO
DA .
HABILITAÇÃO
26.12 - UT]
ADULTO Il -
COVID-19
26.12 - UTI
ADULTO Il -
“covID-19
2612 - UTI
ADULTO Il -
COVID-19
2612-UTI
ADULTO Il -
COVID-19
26.12 - UTI
ADULTO Il -
COVID-19
2612 - UTI
ADULTO Il -
COVID-19
26.12 - UTI
ADULTO II -
COVID-19
26.12 - UTI
ADULTO II -
COVID-19
26.12 - UTI
ADULTO II -
CovID-19
26.12 - UTI
ADULTO II -
* COVIDA9
129855
26.12 - UTI
ADULTO II -
COVID-19
Nº DE
LEITOS
Novos
10
a
16
26
178
TOT
DE?
LEIT
10
10
30
10
10
20
90
10
170
30
30
10
10
10
16
26
246
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃ
Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 1 | Pagina: 162
Orgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 431, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para
atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saude - Grupo Coronavírus (COVID 19), a
ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações,
leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o
procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-
19, em caráter excepcional e temporário; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por
meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas
tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.034541/2021-03, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19,
Tipo Il, dos estabelecimentos descritos no Anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em
parcelas mensais, no montante de R$ 188.208.000,00 (cento e oitenta e oito milhões e duzentos e oito mil
reais),
Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ao primeiro
trimestre de 2021.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do
montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. em parcelas mensais,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVBO - Medida
Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).
Art, 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
2º (segunda) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
(A partir da competência de fevereiro de 2021)
UF
AL
IBGE
270670
AL Total
AM 130260
AM 130260
AM Total
BA
BA
BA
BA
BA
291360
291360
291800
292740
292740
BA Total
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
230190
230250
230410
230440
230540
230550
230640
230730
231290
231290
231330
CE Total
MUNICÍPIO
PENEDO
MANAUS
MANAUS
ILHEUS
ILHEUS
JEQUIE
SALVADOR
SALVADOR
BARBALHA
BREJO SANTO
CRATEUS
FORTALEZA
Ico
IGUATU
ITAPIPOCA
JUAZEIRO DO
NORTE
SOBRAL
SOBRAL
TAUA
ESTABELECIMENTO CNES
SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE 2003775
PENEDO |
HOSPITAL PRONTO
SOCORRO 28 DE 2013649
AGOSTO
HOSPITAL E |
PRONTO SOCORRO |
DAZONANORTE 7564546
DEÚPHINA AZIS
HOSPITAL
REGIONAL COSTA 9388133
DO CACAU
HOSPITAL DE
ILHÉUS 3906787
HOSPITAL GERAL
PRADO 2400693
VALADARES
HOSPITAL
MUNICIPAL DE 9443665
SALVADOR
HOSPITAL FAMILIA |
SAGRADA os
HOSPITAL
MATERNIDADE
SANTO ANTONIO 2564238
HMSA
IMTAVI | 2480646
HOSPITAL SÃO
LUCAS
HOSPITAL
UNIVERSITARIO 2561492
WALTER CANTIDIO
HOSPITAL
REGIONAL DE ICO
PREFEITO
WALFRIDO
MONTEIRO
2481073
2611309
"SOBRINHO
HOSPITAL
MATERNIDADE |2675536
AGENOR ARAUJO
HOSPITAL .
MATERNIDADE SÃO 2552086
VICENTE DE PAULO
HOSPITAL
REGIONAL DO 6779522
CARIRI
HOSPITAL
SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE 3021114
SOBRAL |
HOSPITAL DR |
ALBERTO FEITOSA 2328046
LIMA |
GESTÃO
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
REGIONAL NORTE '6848710 ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
Nº PROPOSTA SAIPS
138535
137538
137533
137649
137650
137651/137653
137530
137527
137548
137785
138182
137949
138400
138900
137712/137715
137732
137733
137430
137799
Nº
LEITOS
UTI
COVID-
19
ADULTO
CÓD
2612
7
7
12
80
92
20
10
10
20
79
10
10
10
10
17
29
20
10
10
139
CI TRACZ
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
320120
320150
320230
320320
320500
320520
320530
320530
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
COLATINA
GUACUI
LINHARES
SERRA
VILA VELHA
VITORIA
VITORIA
E Total enem
Go
Go
Go
Go
Go
Go
Go
Go
GO
Go
Go
Go
520140
520140
520510
520510
520800
520870
520870
520870
520870
520870
520870
520870
[APARECIDA DE
GOIANIA
APARECIDA DE
GOIANIA
CATALAO
CATALAO
FORMOSA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
JOSE
[HOSPITAL
INFANTIL
FRANCISCO DE
ASSIS
HOSPITAL SAO
2485729
[2448521
SANTA CASADE |
MISERICÓRDIA DE 2447029
GUACUI
HOSPITAL GERAL
DE LINHARES HGL
HOSPITAL
ESTADUAL JAYME
DOS SANTOS
NEVES
CENTRO MÉDICO
HOSPITALAR DE
VILA VELHA
HOSPITAL SANTA
RITA DE CASSIA
VITORIA
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
CASSIANO 4044916
ANTONIO MORAES |
2465825
7257406
5417139
11738
JEUCAM
HOSPITAL
GARAVELO
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
APARECIDA DE
GOIANIA HMAP
SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE
2589737
9680977
2442612
[CATALÃO
HOSPITAL NARS
FAIAD
HOSPITAL
REGIONAL DE
FORMOSA DR
CESAR SAAD
FAYAD
HOSPITAL
RENAISSANCE
2442604
2534967
2518155
(LTDA
CLINICA DO
ESPORTE
ORTOPEDIA FRAT E 3051625
| FISIOTERAPIA LTDA |
HOSPITAL
ORTOPEDICO DE
GOIANIA GERALDO |
PEDRA
HOSPITAL E
MATERNIDADE
MUNICIPAL CELIA
CAMARA
HOSPITAL DE
ENFRENTAMENTO
ÃO COVID
HOSPITAL
ESTADUAL DE
DOENCAS
TROPICAIS DR
ANUAR AUAD
HOSPITAL DE |
URGENCIAS GOV
OTAVIOLAGEDE | 7743068
SIQUEIRA HUGOL
2519208
|24074
86126
2506661
ESTADUAL 139307
MUNICIPAL 137847
ESTADUAL 137860
MUNICIPAL 137848
ESTADUAL 139300
ESTADUAL 137853
ESTADUAL 137857
ESTADUAL 137851
MUNICIPAL 138122
MUNICIPAL 137770/137776
MUNICIPAL 137763
MUNICIPAL 137773
ESTADUAL 137830
MUNICIPAL 137826
MUNICIPAL 137841
MUNICIPAL 137824
MUNICIPAL 137784/137786
ESTADUAL 137821/137822
MUNICIPAL 137833
MUNICIPAL 137834
10
10
140
40
29
50
10
13
Go
Go
GO
GO
GO
520870
521180
521250
521310
522010
GO Total
MA
210300
MA Total
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
310160
310620
310620
310620
310620
310620
310670
311830
311860
312090
312090
312230
312770
312770
313130
313130
Go
TANIA
JARAGUA
LUZIANIA
MINEIROS
SÃO LUIS DE
MONTES BELOS
CA
AL
'BELO
XIAS
FENAS
HORIZONTE
BE
LO
HORIZONTE
BE
LO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BE
LO
HORIZONTE
BETIM
CONSELHEIRO
LAFAIETE
co
Cu
cu
DIVINOPOLIS
GOVERNADOR
NTAGEM
RVELO
RVELO
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
IPATINGA
IPATINGA
HOSPITAL SANTO
“ANTÔNIO
JOÃO DE DEUS
(MUNICIPAL
CLÍNICAS
HOSPITAL |
ESTADUAL DE 2361949
HOSPITAL DAS "2338424
| JARAGUA SANDINO
DE AMORIM
HOSPITAL
REGIONAL DE 2340194
LUZIANIA
HOSPITAL |
MUNICIPAL DR |
EVARISTO VILELA | 8013543
MACHADO
HOSPITAL MUNIC
DR GERALDO (2382474
LANDO
HOSPITAL
REGIONAL DE |
CAXIAS DR | 7891067
EVERALDO .
FERREIRA ARAGÃO |
SANTA CASADE |
ALFENAS Eta
SANTACASADE |
BELO HORIZONTE 27014
JULIA KUBITSCHEK 27022
HOSPITAL
ETROPOLITANO
DR. CÉLIO DE 7866801
CASTRO
ASSOCIACAO
MARIO PENNA 2200457
HOSPITAL
EDUARDO DE 2181770
MENEZES
HOSPITAL PUBLICO
REGIONAL
PREFEITO 2126494
OSVALDO
REZENDE FRANCO
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO 107689
LAFAIETE
HOSPITAL
MUNICIPAL DE '2200473
CONTAGEM
HOSPITAL |
IMACULADA 2148293
CONCEIÇÃO
2178559
HOSPITAL SÃO 2159252
HOSPITAL BOM
SAMARITANO
HOSPITAL
'2118661
(2222043
HOSPITAL
MUNICIPAL DE 2193310
IPATINGA
HOSPITAL MARCIO |
CUNHA 2205440
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
"MUNICIPAL
MUNICIPAL
137823
137844
137829
137836
137837
137666
137291
137327
137320
137324
137311
138977
138264
138081
137528/138678
137899
137901
138632
137272
137271
137942
10
10
10
212
10
60
29
10
20
10
18
30
10
137938/137939/137940 10
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
313130
313170
313240
313330
313670
313670
313940
314330
314330
314390
314790
315780
315960
316250
316860
316860
316930
316940
316990
317020
317020
317070
MG Total
IPATINGA
ITABIRA
ITAJUBA
ITAOBIM
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
MANHUACU
MONTES
CLAROS
MONTES
CLAROS
MURIAE
PASSOS
SANTA LUZIA
SANTA RITA DO
SAPUCAI
SÃO JOAO DEL
REI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TRES
CORACOES
TRES PONTAS
UBA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VARGINHA
ISABEL
HOSPITAL
MUNICIPAL ELIANE 2193310
[MARTINS
FSFXOSS
HOSPITAL |
MUNICIPAL jésiseso
CARLOSCHAGAS |
AISIHOSPITAL DE |
CLINICAS DE 2208857
ITAJUBA
HOSITAL VALE DO
JEQUITINHONHA 2139073
SANTA CASA DE |
MISERICORDIA DE 2153882
JUIZ DE FORA
UNIVERSITARIO DA
NIVERS
UNIV FEDERAL DE 2218798
JUIZ DE FORA
HOSPITAL CESAR |
LEITE 2173166
HOSPITAL SANTA
CASA DE MONTES 2149990
CLAROS |
HOSPITAL .
UNIVERSITÁRIO
CLEMENTE DE
FARIA
CASA DE CARIDADE
DE MURIAE .
HOSPITAL SÃO
PAULO
SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE 2775999
PASSOS
HOSPITAL DE SAO
JOAO DE DEUS
HOSPITAL
ANTONIO MOREIRA |
DA COSTA STA RITA
SAPUCAI
SANTA CASA DA
MISERICORDIA DE 2161354
SAO JOAO DEL REII
HOSPITAL SANTA
ROSALIA
HOSPITAL
PHILADELFIA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR SÃO 2760657
SEBASTIÃO
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DO 2139200
HOSP S.FCO
HOSPITAL SANTA
2219654
4042085
2164299
2208822
2208172
2210924
2195437
HOSPITAL DE
CLÍNICAS DE 2146355
UBERLÂNDIA
HOSPITAL SANTA |
CATARINA ANEXO 2151855
HMMDOLC
HOSPITAL |
REGIONAL DO SUL | 2761041
DE MINAS
MUNICIPA
MUNICIPA
MUNICIPAI
MUNICIPAI
'MUNICIPAI
MUNICIPA
MUNICIPA
MUNICIPA
MUNICIPA
L
L
IB
L
IB
L
L
L
L
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPA
L
ESTADUAL
MUNICIPA
MUNICIPA|
MUNICIPA
MUNICIPAl
MUNICIPAI
ESTADUAL
MUNICIPA
MUNICIPAI
MUNICIPA
L
L,
[8
137941
138971
137783
138584
137065/137066
137064
137958
138209
138207
137709
137977
137237
137967
138580
137493
137496/137500
137437
137279
138726
137900
137913
138082
10
10
10
10
10
17
10
10
20
456
MS
MS
MS 500630
MS
500100
500320
500660
MS Total
MT
MT
MT
MT
MT
MT
510267
510340
510340
510760
510790
510840
MT Total
PB
PB
PB
PB
250750
250750
250750
251370
PB Total
PE
PE
PE
PE
PE
PE
260010
260110
260190
260410
260600
260790
APARECIDA DO
TABOADO
CORUMBA
PARANAIBA
PONTA PORA
CAMPO VERDE
CUIABA
CUIABA
RONDONOPOLIS
SINOP
VARZEA
GRANDE
JOAO PESSOA
JOAO PESSOA
JOAO PESSOA
SANTA RITA
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
ARARIPINA
BEZERROS
CARUARU
GARANHUNS
JABOATAO DOS
GUARARAPES
PRONTOVIDA
FUNDAÇÃO |
HOSPITALAR |
ENFERMEIRO 7456530
PEDRO FRANCISCO |
HOSPITAL SANTA
CASA DE .
CORUMBA
SANTA CASA DE
PARANAIBA
HOSPITAL .
REGIONAL DR JOSE 2651610
DE SIMONE NETTO |
|2376334
2375850
HOSPITAL
MUNICIPAL
CORACAO DE
JESUS
HPSMC- HOSPITAL
E PRONTO
SOCORRO
MUNICIPAL DE
CUIABA
HOSPITAL |
ESTADUAL SANTA 9841903
CASA
SANTA CASA DE
RONDONÓPOLIS
HOSPITAL
REGIONAL JORGE
DE ABREU
HOSPITAL LOUSITE
FERREIRA DA SILVA
'2396106
2495015
2396866
6085423
6853781
HOSPITAL
MUNICIPAL SANTA 2399555
ISABEL
COMPLEXO DE
DOENÇAS INFECTO |
CONTAGIOSAS
CLEMNTINO FRAGA
HOSPITAL
2399717
[147907
HOSPITAL
METROPOLITANO
DOM JOSE MARIA
PIRES
9467718
HOSPITAL
REGIONAL
EMILIA CAMARA
HOSPITAL E
MATERNIDADE
2428385
2639262
SANTA MARIA
HOSPITAL JESUS
PEQUENINO
HOSPITAL
MESTRE
2344254
7498810
'VITALINO
HOSPITAL DOM
MOURA
HOSPITAL
MEMORIAL
JABOATÃO
2702983
5356067
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
| ESTADUAL |
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL 137609
MUNICIPAL 138848
MUNICIPAL 138411
ESTADUAL 137762
MUNICIPAL 138541
MUNICIPAL 138517
ESTADUAL 138545
MUNICIPAL 138536/138539
ESTADUAL 138543/138544
ESTADUAL 138542
MUNICIPAL 138855
ESTADUAL 138762
138379
ESTADUAL 138755
138375
138399
138393
138396/138398
138341
137549
10
EA
10
15
20
69
20
12
10
20
62
10
10
10
30
10
10
'PE
PE
PE
PE.
PE
PE
PE
PE
PE
RE:
260890
260960
261110
261110
261160
261160
261160
261160
261160
261640
PE Total
PI
221100
PI Total
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
410200
410430
410480
410480
410540
410690
410690
410690
410690
410690
LIMOEIRO
OLINDA
PETROLINA
PETROLINA
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
VITORIA DE
SANTO ANTAO
TERESINA
ASSIS
CHATEAUBRIAND
CAMPO MOURAO
CASCAVEL
CASCAVEL
CHOPINZINHO
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
HOSPITAL
HOSPITAL DO
VALE
MATERNIDADE
BRITES DE
ALBUQUERQUE
UPAE DR
EMANUEL ALIRIO
BRANDAO
PETROLINA
INSTITUTO
MEMORIAL DO
VALE
REAL HOSPITAL
PORTUGUES
HOSPITAL
OTÁVIO DE
FREITAS
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA DAS
GRAÇAS
HOSPITAL
EVANGELICO DE
- PERNAMBUCO
HOSPITAL
CORREIA
PICANÇO
HOSPITAL JOAO
MURILO E
POLICLINICA DE
VITORIA
GETULIO
VARGAS
[ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR
BENEFICENTE
MOACIR
MICHELLETO
HOSPITAL SANTA
CASA DE
“MISERICÓRDIA
HOSPITAL
MUNICIPAL
ALLAN BRAME
“PINHO
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
DO OESTE DO
PARANÁ
INSTITUTO SÃO
RAFAEL
HOSPITAL .
UNIVERSITARIO
EVANGELICO
MACKENZIE
HOSPITAL SANTA
CASA DE
CURITIBA
COMPLEXO
HOSPITALAR DO
TRABALHADOR
HOSPITAL SAO
VICENTE
HOSPITAL DO
IDOSO ZILDA
ARNS
7551584
2344858
7297394
9569723
1120
426
134252
2752808
981
2712008
2726971
4051165
14109
9543767
2738368
7039344
15245
15334
15369
3075516
6388671
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
138383
138371/138374
138387
138392
138378 138380
138173
138389
138711
138336
138395
138838
137216/137345
137418
137407
137218/137348
137398
137220/137349
137353/137354
137223/137355/137414
137357
137360/137413
10
18
20
30
30
47
10
10
266
20
20
14
14
15
10
33
55
64
40
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
410690
410690
410830
410840
410860
411370
411520
411520
411520
411820
411850
411990
412770
PR Total
RJ
330100
RJ Total
RN
240800
RN Total
RS 430040
RS
430160
RS 430210
RS 430300
CURITIBA
CURITIBA
FOZ DO IGUACU
FRANCISCO
BELTRAO
GOIOERE
LONDRINA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
PARANAGUA
PATO BRANCO
PONTA GROSSA
TOLEDO
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
MOSSORO
ALEGRETE
BAGE
BENTO
GONCALVES
CACHOEIRA DO
SUL
CRUZ
VERMELHA
BRASILEIRA
FILIAL DO
ESTADO DO
PARANA
COMPLEXO
HOSPITAL DE
CLINICAS UFPR
HOSPITAL
MUNICIPAL
PADRE
GERMANO
LAUCK
HOSP, REGIONAL
DO SUDOESTE
WALTER
ALBERTO
PECOITS
SANTA CASA DE
MISERICORDIA
DE GOIOERE
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DO
NORTE DO
PARANÁ
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
DE MARINGA
HOSPITAL E
MATERNIDADE
MARIA
“AUXILIADORA
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
MARINGA
THELMA
VILLANOVA
| KASPROWICZ
HOSPITAL
REGIONAL DO
LITORAL
ISSAL
HOSP.
UNIVERSITÁRIO
DOS CAMPOS
GERAIS-HUCG
HOESP
SANTA CASA DE
MISERICORDIA
DE CAMPOS
HOSPITAL
MATERNIDADE
ALMEIDA
CASTRO
HOSPITAL SANTA
CASA DE
ALEGRETE
SANTA CASA DE
BAGE
HOSPITAL
TACCHIN
HOSPITAL DE
CARIDADE E
BENEFICENCIA
15423
2384299
5061989
6424341
2735970
2781859
2587335
2594714
2743477
2687127
17884
6542638
4056752
2287382
2410281
2248328
2261987
2241021
2266474
MUNICIPAL 137356
MUNICIPAL 137410/137226
MUNICIPAL 137228/137399
ESTADUAL 137229
MUNICIPAL 137361
MUNICIPAL 137260/137341/137401/137415
MUNICIPAL 137362/137417
MUNICIPAL 137232/137236
MUNICIPAL 137238
ESTADUAL 137408
MUNICIPAL 137404
ESTADUAL 137240
ESTADUAL 137240
MUNICIPAL 138160
MUNICIPAL 139450
ESTADUAL 138617
ESTADUAL 138310
MUNICIPAL 138349
MUNICIPAL 138414
61
30
10
10
66
20
10
10
10
16
513
20
20
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
430460
430460
430460
430470
430510
430510
430610
430680
430700
430750
430770
430780
430790
430860
430910
430920
431140
431340
431350
431405
431410
431410
CANOAS
CANOAS
CANOAS
CARAZINHO
CAXIAS DO SUL
CAXIAS DO SUL
CRUZ ALTA
ENCANTADO
ERECHIM
ESPUMOSO
ESTEIO
ESTRELA
FARROUPILHA
GARIBALDI
GRAMADO
GRAVATAI
LAJEADO
Novo
HAMBURGO
OSORIO
PAROBE
PASSO FUNDO
PASSO FUNDO
HOSPITAL
PRONTO
SOCORRO DE
CANOAS DEP
NELSON
MARCHEZAN
HOSPITAL .
UNIVERSITÁRIO
DE CANOAS
HOSPITAL —
UNIVERSITÁRIO
-GAMP GRUPO
DE APOIO À
MEDICINA
PREVENTIVA E
SAUDE PUBLICA |
HOSPITAL DE
CARIDADE DE
CARAZINHO
HOSPITAL GERAL
HOSPITAL VIRVI
RAMOS
HOSPITAL SÃO
VICENTE DE
PAULO DE CRUZ
ALTA
HOSPITAL SANTA
TERESINHA
ENCANTADO
FUNDACAO
HOSPITALAR
SANTA
TEREZINHA DE
ERECHIM
HOSPITAL
NOTRE DAME
SÃO SEBASTIAO
FUNDACAO DE
SAUDE PUBLICA
SÃO CAMILO DE
ESTEIO
HOSPITAL
ESTRELA
HOSPITAL SÃO
“CARLOS
HOSPITAL SÃO
'PEDRO
HOSPITAL
ARCANJO SÃO
MIGUEL
HOSPITAL DOM
JOÃO BECKER
HOSPITAL
BRUNO BORN
FUNDAÇÃO DE
SAÚDE PÚBLICA
DE NOVO
HAMBURGO
HOSPITAL SÃO
VICENTE DE
PAULO
HOSPITAL SÃO
FRANCISCO DE
ASSIS
HOSPITAL SÃO
VICENTE DE
PAULO
HOSPITAL DE
CLINICAS DE
PASSO FUNDO
3626245
3508528
3508528
2262274
2223538
2223562
2263858
2252228
2707918
2246813
2232030
2252260
2240335
2257645
2241153
2232049
2252287
2232146
2257815
2227762
2246988
2246929
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
138347/138352
138410
138714
138241
138331/138514
138301
138350
138222
138239
138231
138422
138314
138228
138235
138713
138330
138305
138327
136797/138669
138723
138354
138353/138415
11
10
10
18
10
10
10
10
10
20
10
10
23
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
431440
431490
431490
431490
431560
431680
431680
431690
431690
431720
431720
431750
431830
431840
431870
431990
432000
432130
432140
432150
432160
432240
432260
432300
RS Total
PELOTAS
PORTO ALEGRE
PORTO ALEGRE
PORTO ALEGRE
RIO GRANDE
SANTA CRUZ DO
SUL
SANTA CRUZ DO
SUL
SANTA MARIA
SANTA MARIA
SANTA ROSA
[SANTA ROSA
SANTO ANGELO
SÃO GABRIEL
SÃO JERONIMO
SÃO LEOPOLDO
SAPIRANGA
SAPUCAIA DO
SUL
TAQUARI
TENENTE
PORTELA
TORRES
TRAMANDAI
URUGUAIANA
'VENANCIO AIRES
VIAMAO
HOSPI
TAL
ESCOLA DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
PELOTAS
HOSPI
TAL
NOSSA
SENHORA DA
CONC
EIÇÃO
IRMANDADE DA
SANTA CASA
MISERICÓRDIA
DE PO
RTO
ALEGRE
HOSPITAL DE
CLÍNICAS
SANTA CASA DE
RIO GRANDE
HOSPITAL ANA
NERY
HOSP
CRUZ
HOSP)
TAL
UNIVERSITÁRIO
DE SANTA MARIA
HosP
TAL
REGIONAL DE
SANTA MARIA
HOSP
TAL VIDA E
SAUDE ABOSCO
HOSP
HOSP
CASA
GABR
HCSJ
SAUDE
TAL VIDA
TAL
SANTO ANGELO
HOSPITAL SANTA
DE SÃO
El.
HOSPITAL
DE CARIDADE
“SÃO JERÔNIMO
HOSP
JOSE
HOSPI
HOSPI
TAL
CENTENÁRIO
HOSPITAL
SAPIRANGA
FUNDAÇÃO
OSPITALAR
SAPUCAIA DO
SUL
HOSPITAL SÃO
TAL
SANTO ANTÔNIO
DE TENENTE
PORTELA
TAL N.
SENHORA DOS
HOSPI
NAVEGANTES
TAL DE
TRAMANDAI
HOSPI
TAL SANTA
CASA DE
(URUG
HOSPI
UAIANA
TAL SÃO
SEBASTIÃO
(MARTIR
HOSPITAL DE
VIAMÃO
TAL SANTA.
2252694
2237571
2237253
2237601
2232995
2255936
2254964
2244306
9575936
3017060
3017060
2259907
2248204
6424236
2232022
2232154
2232162
9563873
5384117
2707950
2793008
2248190
2236370
5223962
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL |
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
138720
138290/138308
138226/138334
138224
138722
138724
138729
138725
138728/139090
138602
138313
138299
138240/138294
138715
138356/138407/138412
138420
138315
138232
138342
138727
138717
138408
138421
138417
10 |-
44
54
10 -
10
15
10 -
10 |-
10 -
10 -
10 |-
592 €
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
420140
420230
420420
420540
420690
420730
420820
420930
421480
421660
421720
421950
SC Total
SE
SE
SE,
SE
SE
SE
SE
280030
280030
280030
280210
280210
280350
280350
SE Total
ARARANGUA
BIGUACU
CHAPECO
FLORIANOPOLIS
IBIRAMA
IMBITUBA
ITAJAI
LAGES
RIO DO SUL
SÃO JOSE
SÃO MIGUEL DO
OESTE
XANXERE
ARACAJU
ARACAJU
ARACAJU
ESTANCIA
ESTANCIA
LAGARTO
LAGARTO
HOSPITAL
REGIONAL DE
ARARANGUA
DEP AFFONSO
GUIZZO
HOSPITAL
REGIONAL DE
BIGUAÇU
HELMUTH NASS
HOSPITAL
REGIONAL DO
OESTE
HOSPITAL
NEREU RAMOS
HOSPITAL DR
WALDOMIRO
COLAUTTI
HOSPITAL SAO
CAMILO
HOSPITAL
MATERNIDADE
MARIETA
KONDER
BORNHAUSEN
SOCIEDADE MAE
DA DIVINA
PROVIDENCIA -
HOSP N SRA DOS
PRAZERES
HOSPITAL
REGIONAL ALTO
VALE
INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA
HOSPITAL
REGIONAL
TEREZINHA GAIO
“BASSO
HOSPITAL
REGIONAL SAO
PAULO ASSEC
HOSPITAL SÃO
JOSE
HOSPITAL
GOVERNADOR
JOÃO ALVES
FILHO
HOSPITAL DE
CIRURGIA
HOSPITAL
REGIONAL DE .
ESTÂNCIA JESSÉ
FONTES
HOSPITAL
REGIONAL
AMPARO DE
MARIA
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA DA
CONCEICAO
HOSPITAL UNIV
MONSENHOR
JOAO BATISTA
DE CARVALHO
DALTRO
2691515
7486596
2537788
2664879
2691884
2385880
2522691
2504316
2568713
2302969
6683134
2411393
2275
2816210
2283
6901743
2423529
2421518
6568343
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
137852
137956
138190
137865
137957
138118
137855/137862
139009
137864
137954
137409
137867
138253
137884/137885
137871
137886
137878
137875
137877
10
10
10
10
45
10
10
136
16
10
21
10
is.
84
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
350160
350320
350330
350600
350950
351110
351350
351518
351550
351880
352050
352230
352240
352430
352440
352480
352590
352690
352690
352900
AMERICANA
ARARAQUARA
ARARAS
BAURU
CAMPINAS
CATANDUVA
CUBATAO
ESPIRITO SANTO
DO PINHAL
'FERNANDOPOLIS
GUARULHOS
INDAIATUBA
ITAPETININGA
ITAPEVA
JABOTICABAL
JACAREI
HOSPITAL
MUNICIPAL DR
WALDEMAR
TEBALDI
SANTA CASA DE
ARARAQUARA
HOSPITAL SÃO
LUIZ DE ARARAS
HOSPITAL
ESTADUAL
BAURU
HOSPITAL
IRMAOS
PENTEADO E
SANTA CASA DE
CAMPINAS
HOSP ESCOLA
EMILIO CARLOS
CATANDUVA
HOSPITAL DR
LUIZ CAMARGO
DA FONSECA E
SILVA
HOSPITAL
FRANCISCO
ROSAS
SANTA CASA DE
FERNANDOPOLIS
COMPLEXO
HOSPITALAR
PADRE BENTO
DE GUARULHOS
HOSPITAL
AUGUSTO DE
OLIVEIRA
CAMARGO
HOSPITAL DR
LEO ORSI
BERNARDES
“ITAPETININGA
SANTA CASA DE
MISERICORDIA
DE ITAPEVA
HOSPITAL E
MATERNIDADE
SANTA ISABEL
HOSPITAL SAO
FRANCISCO DE
ASSIS
JALES
SANTA CASA DE
MISERICORDIA
DE JALES
HecsvP
JUNDIAI
HOSPITAL SÃO
VICENTE
SOCIEDADE
LIMEIRA
OPERARIA
HUMANITARIA
LIMEIRA
LIMEIRA
SANTA CASA DE |
(LIMEIRA
HOSPITAL DAS
MARILIA
CLINICAS
| HCFAMEMA
2786435
2087103
2081458
2025507
2058790
2082527
2081253
2790602
2022648
2089335
2078473
2751623
2093324
2079410
2784602
3139050
2027186
2025477
2085194
2079895
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL 137499
ESTADUAL 137815
138994
137470
137525
137952/137953
137897
137917
138469
138014
137676/137678
137446
137907
138520
135411
137494
136624
137680
MUNICIPAL 138936 5
16
MUNICIPAL 137395 5
10
10
10
36
10
13
10
10
18
10
10
240.000,00
768.000,00
240.000,00
480.000,00
SP
SP
SP
SP:
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SR.
SP
SP
SP
SP
SP
SB
352900
352900
353050
353070
353130
353350
353440
353470
353620
353870
354140
354340
354340
354340
354640
354780
354870
354870
354880
MARÍLIA
MARILIA
MOCOCA
MOGI GUACU
MONTE ALTO
Novo
HORIZONTE
OSASCO
OURINHOS
PARIQUERA-
ACU
PIRACICABA
PRESIDENTE
PRUDENTE
RIBEIRAO
PRETO
RIBEIRAO
PRETO
RIBEIRAO
PRETO
SANTA CRUZ
DO RIO PARDO
SANTO ANDRE
SAO
BERNARDO DO
CAMPO
SAO
BERNARDO DO
CAMPO
SAO CAETANO
DO SUL
SANTA CASA DE
(MARILIA
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
DE MARILIA
SANTA CASA DE
MOCOCA
MOCOCA
HOSPITAL
MUNICPAL DR
TABAJARA
RAMOS
SANTA CASA DE
MONTE ALTO
SANTA CASA DE
Novo
HORIZONTE
HOSPITAL
REGIONAL DR
VIVALDO
MARTINS
SIMOES OSASCO
SANTA CASA DE
OURINHOS
HOSPITAL DR
LEOPOLDO
BEVILAQUA
HOSPITAL DOS
FORNECEDORES
DE CANA DE
PIRACICABA
SANTA CASA DE
MISERICORDIA
PRESIDENTE
PRUDENTE-
HOSPITAL DR.
ARISTOTOLES
DE OLIVEIRA
MARTINS
SANTA CASA DE
RIBEIRÃO PRETO |
HOSPITAL
IMACULADA
CONCEIÇÃO
RIBEIRÃO PRETO |
HOSPITAL
SANTA LYDIA
RIBEIRAO PRETO
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA
DE SANTA CRUZ
DO RIO PARDO
' CENTRO
HOSPITALAR DE
SANTO ANDRE
DR NEWTON DA
COSTA
| BRANDAO
H. DE
CAMPANHA
COVID 19-
HOSPITAL DE
[URGENCIA
H DE
CAMPANHA
COVID 19-
HOSPITAL
|ACHIETA
COMPLEXO
HOSPITALAR
MUNICIPAL
2083116 MUNICIPAL
5860490 MUNICIPAL
2705222 MUNICIPAL
2096498 MUNICIPAL
2028204 MUNICIPAL
2088487 MUNICIPAL
8052 ESTADUAL
4049020 MUNICIPAL
2077434 ESTADUAL
2087057 MUNICIPAL
2080532 ESTADUAL
2084414 MUNICIPAL
2080400 MUNICIPAL
2081164 MUNICIPAL
2084058 MUNICIPAL
8923 MUNICIPAL
105759 — MUNICIPAL
105767 | MUNICIPAL
2082594 MUNICIPAL
137585
139086
137911
139040
137400
138277
137473
137660
137694
138145
137951
137611
137628
137604
138491
138183
138485
138484
137879
10
10
10
10
10
10
10
32
70
19
40
480.000,00
480.000,00
480.000,00
240.000,00
240.000.00
288.000,00
480.000,00
480.000,00
240.000,00
240.000,00
480.000,00
480.000,00
384.000,00
480.000,00
240.000,00
1.536.000,00
3.360.000,00
912.000,00
1.920.000,00
SP 354890
SP 354890
SP 354980
SP 354980
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355100
SP 355170
SP 355210
SP 355370
SP 355410
SP 355670
SP 355710
SP Total
SAO CARLOS
SAO CARLOS
SAO JOSE DO
RIO PRETO
SAO JOSE DO
RIO PRETO
SÃO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO VICENTE
SERTAOZINHO
SOCORRO
TAQUARITINGA
TAUBATE
VINHEDO
VOTUPORANGA
SANTA CASA DE
SAO CARLOS
HOSPITAL .
UNIVERS
ITÁRIO
DA UFSCAR
PROF DR
HORÁCIO C
PANEPUCCI
HOSPITAL DE
BASE DE
SÃO
JOSE DOS RIO
PRETO
SANTA CASA DE
MISER DE SAO
JOSE DO
PRETO
HOSPITA!
SANTA
MARCELI
RIO
NA
SAO PAULO
SANTA CASA DE
SÃO PAU
HOSPITAL
LO
CENTRAL SÃO
PAULO
HOSPITA
GERAL JESUS
TEIXEIRA DA
COSTA
GUAIANASES
SAO PAU
HOSPITAL
GERAL DI
LO
E VILA
PENTEADO DR
JOSE PANGELLA
SÃO PAU
LO
INSTITUTO DE
INFECTO
EMÍLIO R
LOGIA
IBAS
Hc DA FMUSP
HOSPITAl
L DAS
CLINICAS SÃO
PAULO
HOSPITAL
GERAL DE VILA
PENTEADO DR
JOSE PANGELLA
SAO PAULO
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
"SÃO VICENTE
HOSPITAL E
MATERNI
DADE
SÃO JOSE
SERTAOZ
INHO
HOSPITAL DR
RENATO SILVA
DE SOCO
RRO
SANTA CASA DE
TAQUARITINGA
HOSPITAL
MUNICIPAL
UNIVERS
ITÁRIO
DE TAUBATE
SANTA CASA DE
VINHEDO
SANTA CASA DE
VOTUPORANGA
2080931
5586348
2077396
2798298
2077477
2688689
2079240
2091755
2028840
2078015
2091755
3021378
2084171
2079704
2078295
2749319
2699915
2081377
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
137339
139054
137535
137828
137495
137492
137444
137449
137452/137453
137777/137782
137448
137555
137503
137600
138990
137819
137597
137580
49
36
35
20
10
25
10
10
914
288.000,00
480.000,00
2.352.000,00
1.728.000,00
1.680.000,00
960.000,00
480.000,00
1.200.000,00
2.400.000,00
6.240.000,00
480.000,00
432.000,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
480.000,00
240.000,00
384.000,00
'43872.000,00
| [HOSPITAL
TO 170210 ARAGUAINA — REGIONALDE 2600536 ESTADUAL 137923
ARAGUAÍNA
HOSPITAL
GERAL DE
TO 172100 PALMAS PALMAS DR. 2786117 ESTADUAL 137922
FRANCISCO
AYRES
“TO Total
Total Geral
Este conteúclo não substitui o publicaco na versão certificada.
VÁ -
10
7 |0|
3950 15.
336.000,00
480.000,00
“816.000,00
187.488.000,0€
- 4 Q e
sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página 25
PORTARIA Nº 249/2020/GBSES
Define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI)
para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e
requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da
Resolução nº. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº. 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GM/MS de 28
de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria nº.
529/GM/MS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro
de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º “é dispensável a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que esta Lei”,
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19):
CONSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos
e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para
atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de
Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos
de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto,
mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos
leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavirus COVID-19 - Mato Grosso;
RESOLVE:
o Art. 1º. Definir, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto
e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO - O confinanciamento de que trata o caput se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para
Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.
Art. 2º. Estabelecer critérios para o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em UTI Adulto e Pediátrico para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19.
s 1º Serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos hospitalares devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde,
mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
= . $ 2º Até que ocorra a publicação da Portaria de habilitação temporária pelo Ministério da Saúde, os leitos de UTI adulto e pediátrico ofertados,
serão financiados conforme o valor disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 521/2020, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária, seguindo o cálculo
utilizado pelo Ministério da Saúde: nº. leitos x valor da diária x 30 dias
. . g3º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19, o estabelecimento de saúde deverá adequar e/ou atualizar as
informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme Portaria nº 237/SAE/MS de 04 de abril de 2020 e/ou outras que
estiverem vigentes, antes de iniciar o processo de solicitação de habilitação.
$ 4º Os municípios interessados deverão oficializar o pedido de habilitação temporária junto ao Escritório Regional de Saúde de abrangência,
que fará a validação dos leitos ofertados.
$ 5º Após validação dos leitos ofertados, os municípios interessados deverão oficializar à Regulação de Urgência e Emergência/CRUE-SES-MT
e ao Escritório Regional de abrangência, a quantidade de leitos disponíveis e a data de início dos atendimentos.
Art. 3º As habilitações temporárias poderão ser encerradas a qualquer tempo pelo Ministério da Saúde, caso seja finalizada a situação de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de
2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta Portaria também poderá ser derrogada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planciamento c Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT.
(E “ro º 5
sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diaário&Oficial Nº 27.800 Página 26
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada
no DOU em 8 de abril de 2020.
Art. 4º Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados temporariamente para atendimento da COVID-19 nos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/2020 do Ministério da Saúde, deverão dispor de equipamentos de manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as
normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS, com respectivas equipes multiprofissionais e disponibilizados 100% (cem por cento) para acesso a todo
o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, através da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual (CRUE) e Complexos
Reguladores Regionais.
Art. 5º É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência Estadual
(CRUE) e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelhdses.mt.gov.br e caruelh2(Dses.mt.gov.br), 03 (três)
vezes ao dia, sendo às 08h00, 14h00 e as 20h00 nos moldes estabelecido no Anexo | desta Portaria.
Art. 6º O processo de pagamento será realizado mensalmente, mediante comprovação de leitos efetivamente regulados, auditados e
aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, Escritório Regional de Saúde de abrangência e equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de
Estado de Saúde/MT.
Art. 7º O estabelecimento de saúde habilitado deverá apresentar registro da produção mensal no Sistema de Informações Hospitalares Des-
centralizado (SIHDO1), atendendo os critérios estabelecidos nesta Portaria.
$ 1º Os estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHDO1, deverão se adequar conforme preconiza o Ministério da Saúde, para o registro
das produções no mesmo e posterior apresentação da produção.
8 2º Permitir acesso irrestrito in loco da equipe de supervisão técnica/médica do município, do Escritório Regional de Saúde de abrangência
e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT nos leitos cofinanciados.
Art. 8º O cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso será realizado conforme tabela abaixo:
VALOR DO LEITO UTI VALOR INCENTIVO
LEITOS DE UTI (ADULTO E PEDIÁTRICO, EXCLUSIVO COVID-19) MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTADUAL TOTAL
(Fonte: 112) (Fonte: 134)
08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II -
UTIADULTO ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA |R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00
AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19
0802010300 - DIÁRIA DE UTI
- PEDIÁTRICA - SÍNDROME
UTI PEDIÁTRICA RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE
(SRAG) - COVID19
R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de pagamento a taxa de ocupação considerada é de 100% (cem por cento), obedecendo o cálculo: n. º
leitos x valor da diária x 30 dias.
Art. 9º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as normativas vigentes, referente à supervisão dos serviços prestados, monitora-
mento do censo diário e indicadores, bem como a produção conforme alimentação dos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde, fluxos e
trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual, conforme modelo padronizado de Relatório Mensal de Diárias de UTI, no Anexo Il desta Portaria.
Art. 10º. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos
serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios conforme Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento disposto no
Anexo Il desta Portaria.
. o Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2020, revogando as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 206/2020/GBSES.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 23 de julho de 2020.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
ANEXO |
CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COVID-19
Nome da Instituição: Médico Responsável:
Data: Horário: Telefone: ( ) Total de Leitos: Médico Regulador:
Lélio Especialidade a dade Regulação ic iniemeção peso Pao Fandênicia RO
|
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ e;
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planciamento c Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT.
(E CD
er º º
sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página 27
ANEXO Il
Relatório Mensal de Diárias de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19
Hospital: CNES:
Município:
Nº Leitos Habilitados/SUS: Tipologia de leito: ( ) Adulto ( ) Pediátrico
Nome do Nº Cartão | Município de Data e hora pra é prod Nalor dojal
E E ão | Diagnósti ã s Nº Diárias | Aprovado
Nº Paciente |SUS Origem Nº AIH |Nº Regulação [Diagnóstico |rormação |Alta - |(Cód. frios o
Leito Alta”)
a
TOTAL R$
* Código da alta conforme tabela do Manual Técnico Operacional do Sistema SIH, janeiro/2017 (pg. 15,16)
Taxa de Permanência média na UTI:
Taxa de Ocupação na UTI:
Taxa de Óbito na UTI:
Taxa de Infecção na UTI:
Assinatura e carimbo do Diretor Clínico ou Técnico do Hospital
Assinatura e carimbo do Médico Auditor/Supervisor ou Regulador do Município
Assinatura e carimbo do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde
PAPEL TIMBRADO SES/ERS
ANEX
Consolidado Mensal Físico e Financeiro de diárias de UTI do Hospital XXXXXXXX do município de XXXXXX, para pagamento do incentivo estadual da
Portaria nº XXXX/GBSES/2020, Competência: XXXXXX/ano
NOME DA UNIDADE: CNES:
TIPO DE UTI QUANTITATIVOS LEITOS DIÁRIAS VALIDADAS PELO ERS - PAGAMENTO CUSTEIO SES
Nº diárias
lh Nº diárias Nº de diárias | Nº de diárias aptas a RE Valor total
Existentes pg apresentadas Aprovadas Inconsistentes* pagar Ed R$ validado a
pelo Hospital SIHD2 IGlosas incentivo pagar
SES (físico) 1
ADULTO TIPO
I COVID 19
(habilitado)
PEDIÁTRICA
TIPO II COVID 19
(habilitado)
Total de diárias/Incentivo SES I
* Inconsistência refere-se a AIH's rejeitadas pelo Sistema SIHD, no caso de leitos habilitados. No caso de leitos não habilitados, a inconsistência refere-se
a erros na contabilização das diárias.
Assinatura e carimbo da equipe técnica do Controle e Avaliação/ERS Assinatura e carimbo do Médico Supervisor e/ou Regulador/ERS
ANEXO IV
FLUXO e CHECK LIST PARA PROCESSOS DE PAGAMENTI! E TLEX ví -19
O fluxo para pagamento dos processos de cofinanciamento ao custeio mensal de leitos de UTI COVID-19 é o que segue:
1) A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) envia oficio ao Escritório Regional de Saúde (ERS) solicitando pagamento da produção
mensal, juntamente com:
A- Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar (Anexo II) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão
Nacional de Saúde (CNS), município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta),
diagnóstico, nº de diárias e valor total aprovado, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e validado pelo Controle e Avaliação
do Município;
B- Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
C- Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH;
D- Documento comprobatório de óbito, se houver;
2) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) confere o relatório mensal apresentado, conforme faturamento SIHD para leitos habilitados
ou censo diário para leitos não habilitados.
3) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Consolidado de Ocupação (Anexo III), com assinatura da equipe do
Controle e Avaliação/ERS e médico supervisor (na ausência do médico supervisor, o regulador o fará).
4) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Técnico com as informações pertinentes a instrução do processo,
conforme Modelo anexo a este Fluxo.
5) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) encaminha toda documentação previamente cadastrada em Sistema de Protocolo
Corporativo, via malote (se for o caso), para a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) para providências.
6) A Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) recebe o malote e de posse da documentação fisica
procede o trâmite a Coordenadoria de Protocolo/SES para montagem do Processo.
A
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO secretaria de Estado de Planciamento c Gestão - SEPLÃG - Imprensa Oficial - IOMAT.
fa
sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Diário
supervisores do Nível Central.
(GBSES), para providências quanto a publicação.
CHECK LIST
seguintes documentos:
Avaliação (SPCA/SES-MT);
justificativa da ausência do médico supervisor);
de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar;
6) Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
7) Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH;
8) Documento comprobatório de óbito, se houver;
CRUE.
fins de pagamento.
PORTARIA CONJUNTA Nº 097/2020/CGE-COR/SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 111 da Lei Complementar nº 7.692/2002:
Considerando o teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº
384591/2013, de 19/07/2013, instaurado por meio da portaria n. 255/2013/
AGE-COR/SES publicada em 18 de julho de 2013e a decisão nas fl. 539;
RESOLVEM:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração interposto pelo servidor
Ricardo Monteiro, pelos argumentos e fundamentos na decisão de fl. 539;
Art. 2º Deferir o pedido da servidora Jucineide Alves Ferreira para
subsidiar análise da aposentadoria;
Art. 3º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(original assinado)
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do
Estado
PORTARIA Nº 045/2020/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CON-
TROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, alterada pelas
Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando o pedido de substituição do Presidente do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 016/2018;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro
no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVEM:
apresentar justificativa junto ao Relatório esclarecendo os motivos da excedên
Observação: O não cumprimento dessas normativas e a n
EN
º 27.800 Página 28
Oficial
7) Após processo montado, a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) despacha e tramita O processo
para a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) para análise, emissão de Parecer Técnico pela equipe de médicos
8) A Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) planifica as diárias e valores por unidade hospitalar,
elabora a minuta de Portaria e envia por e-mail ao Setor Jurídico/SES-MT para análise. E após analisada, o texto segue para o Gabinete do Secretário
9) Após publicação da Portaria em Diário Oficial, a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASSI/SES)
encaminha o Processo instruído com cópia da Portaria, ao Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças solicitando o pagamento dos repasses
aos Fundos Municipais de Saúde, com de Acordo da Secretária Adjunta do Complexo Regulador (GBSAREG). .
10) O Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças (GBSAAF/SES) (Ordenadora de Despesa) despacha com a Superinten-
dência de Finanças (SUPF) para emissão de empenho ao Fundo Municipal de Saúde correspondente.
11) A Superintendência de Finanças (SUPF) retorna a Nota de Empenho à Ordenadora de Despesa para assinatura.
12) Após assinatura pela Ordenadora de Despesa, o processo segue para a Coordenadoria Financeira para o devido pagamento.
Para fins de análise documental e posterior emissão de Parecer Técnico/Médico para pagamento, faz-se necessário constar no processo os
1) Memorando do ERS encaminhando o Relatórior Técnico e os anexos pertinentes à Superintendência de Programação Controle e
2) Relatório Técnico numerado, conforme modelo disponibilizado pela SPCA, devidamente assinado e carimbado pela equipe técnica do
Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico
supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a justificativa da ausência do médico supervisor);
3) Relatório Consolidado Mensal (físico e financeiro) das diárias (Anexo HI), quantificando as AIH's apresentadas e de glosadas, bem
como o valor total aprovado, emitido e assinado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente
com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a
4) Ofício expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse do incentivo financeiro e encaminhando o Relatório Mensal
5) Relatório Mensal de Diárias de UTI (Anexo Il) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão Nacional de Saúde (CNS),
município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta), diagnóstico, nº de diárias e valor
total aprovado da AIH, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e Controle e Avaliação do Município;
9) Caso ultrapasse o número de diárias/mês da capacidade instalada da Unidade, o Médico Auditor e/ou Supervisor do município deverá
cia de diárias, com validação da Central de Regulação Urgência e Emergência/
ão apresentação dos devidos documentos solicitados resultará automa-
ticamente em glosas na produção mensal, ficando sob responsabilidade da unidade prestadora a regularização da documentação pendente para
Art. 1º Retificar a Portaria Conjunta nº 421/2018/CGE-COR/SES, com
publicação de seu Extrato em 06 de dezembro de 2018, página 45;
Onde Lê-se: Rejane Joana Patrichzen
Leia-se: Rejanes Joana Potrich Zen
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE
Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2020.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(original assinado)
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do
Estado
PORTARIA CONJUNTA Nº 096/2020/CGE-COR/SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo parágrafo único do artigo 69 da Lei Complementar
nº 7692/2002 e em razão das competências que lhe são atribuídas pelo
parágrafo único do artigo 114 e do artigo 117, todos do decreto n. 840/2017
e artigos 3º, 4º e 5º do decreto n. 522/2016:
Considerando o teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº
495330/2015, de 22/09/2015, instaurado por meio da portaria n. 814/2015/
CGE-COR/SES, publicada em 09 de outubro de 2015 e a decisão nas 11.
281;
RESOLVEM:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração por ausência de
novos argumentos, como determina o parágrafo único do artigo 69 da Lei
Complementar n. 7692/2002;
Art. 2º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(original assinado)
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do
Estado
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secreiaria de Estado de Planciamento e Gestão SEPLAG = Imprensa Oficial IOMAT