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materia nº 103/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDispõe sobre a criação dos Projetos de incentivo ao esporte e cultura denominados ‘’Escolinhas Esportivas’’ e ‘’ Escolinhas Culturais e dá outras providencias.
native_id4346

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Proposição retirada pelo autor Retirada pelo Autor: Alexandre Lopes de Oliveira.
2021-10-25 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-10-25 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-10-25 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-10-25 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-10-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 22

CIDADE -DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 103/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 103/2021, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS
PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS
“ESCOLINHAS ESPORTIVAS” E “ESCOLINHAS CULTURAIS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta visa promover os mecanismos e as normas necessárias
para fomentar o Esporte e a Cultura no Município de Campo Verde, acrescentando a legislação
vigente de forma detalhada e específica, regras para Criar Programas Municipais de Incentivo
ao Esporte e a Cultura.
Insta salientar que a participação nos esportes, bem como em atividades
culturais, geram impactos positivos no público alvo dos projetos, culminando com melhorias no
âmbito social, ocasionando a redução de índices negativos no contexto geral, coletivo e
comunitário. Deste modo, ações neste sentido são consideradas fundamentais ao
desenvolvimento humano.
É possível afirmar ainda, a partir de experiências dos setores público e
privado, que a interação cultural c aptática de esportes auxilia na prevenção doenças físicas e
psicológicas, além dgvitar a evasão escolar e a ociosidade gerada atualmente em crianças e
adolescentes, contfibuindo, ainda, pará a fedução da criminalidade, bem como promovendo a
elevação da gúto-estima, da co áção, da solidariedade e a inclusão social, além do
desenvolviménto cognitivo, intelgefual e físico.
se3419.2288
se 3419.4504
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Assim, submetemos a apreciação desta proposta legislativa a está Egrégia Casa
de Leis, esperando obter o apoio necessário para que seja acolhida, promovendo as deliberações
legislativas necessárias para sua aprovação.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
es cose TR ADA
se 3419 4504 | sompoverdomgovbr [ESPESSO
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN?. 103/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE
INCENTIVO AO ESPORTE E JA CULTURA
DENOMINADOS “ESCOLINHAS ESPORTIVAS” E
“ESCOLINHAS CULTURAIS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Verde, Estado
de Mato Grosso, o Projeto Governamental de Incentivo ao Esporte e a Cultura, vinculados à
Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte.
Capítulo I
DAS ESCOLINHAS ESPORTIVAS
Art. 2º. São objetivos do Projeto de Incentivo ao Esporte promover e
consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão
social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade
das ações esportiyás.
(Y Projeto de Incentivo ao Esporte contemplará as seguintes
modalidades esportivas: B4Sgúete, Capoeira, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo,
Natação, abkwondo ol&ibol, sendo as referidas atividades realizadas por profissionais da
educação tontratados de forma excepcional, nos termos da Lei 1.760/2011.
3419.2288 TT
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OUVIDORIA CIDADÃ
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT 0800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. A vigência do Projeto “Escolinhas Esportivas” será de 24 ( (vinte
e quatro) meses, se dará a partir do mês de janeiro de 2022, com seu encerramento estabelecido
em dezembro de 2024.
Parágrafo Único — A carga horária dos profissionais de Educação
Física, será de 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais.
Art. 5º. O custo necessário para a manutenção dos Professores de
Educação Física contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão
suportados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma
físico-financeiro, nos seguintes moldes:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 3.597,38
PATRONAL RGPS R$ 810,85
CUSTO TOTAL R$ 4.408,23
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 47.845,15
| PATRONAL RGPS R$ 10.784,31
CUSTO TOTAL R$ 58.629,46
QUANTIDADE DE VAGAS 10
CUSTO TOTAL: R$ 586.294,60
Art. 6º. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional e do esporte de participação se darão por meio de:
Basquete, Capogi arApó, Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, Taekwondo e
Voleibol;
SÁ ntermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer
com comunidades, instifxições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias
classes 40eiai récendo o Rcesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços
es3419.2288 -
es 3419.4504
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
OUVIDORIA CIDADÃ
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT 0800 6:
47 2012
GABINETE
DO PREFEITO
que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
Art. 7º. O incentivo e desenvolvimento do esporte realizado pelo projeto
“Escolinhas Esportivas” serão executados por intermédio de:
I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente
frequentar as escolinhas, a mesma terá cunho unicamente reflexivo, e se dará através da
observação feita in loco pelo professor, que acompanhará o desenvolvimento esportivo e social
do aluno.
II - Após a observação o professor fará um relatório descritivo que
encaminhará para a coordenação da secretaria, que fica responsável pelo seu armazenamento e
em casos específicos entrará em contato com a família.
Art. 8º. Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos recursos repassados em até 60
(sessenta) dias após o pagamento, conforme estabelecido no organograma fisico-financeiro
aprovado.
Parágrafo Único - As prestações de contas à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio.
Capítulo II
DAS ESCOLINHAS CULTURAIS
Art. 9º. São objetivos do Projeto de Incentivo à Cultura oferecer aos
10. O Projeto de Incentivo à Cultura contemplará as seguintes
modalidades cultuyráis” a, Músiça-e Teatro, sendo as referidas atividades realizadas por
1.760/2011.
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OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
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CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
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DO PREFEITO
Art. 11. A vigência do Projeto “Escolinhas Culturais” será de 24 (vinte
e quatro) meses, se dará a partir do mês de janeiro de 2022, com seu encerramento estabelecido
em dezembro de 2024.
Parágrafo Único — A carga horária dos Instrutores Culturais, será de 40
(quarenta) horas/aulas semanais.
Art. 12. O custo necessário para a manutenção dos Instrutores Culturais
contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão suportados pela
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma físico-financeiro,
nos seguintes moldes:
INSTRUTOR CULTURAL
PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 1.956,30
| PATRONAL RGPS R$ 440,95
CUSTO TOTAL E R$ 2.397,25
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 26.018,79
PATRONAL RGPS R$ 5.864,64
CUSTO TOTAL R$ 31.883,43
QUANTIDADE DE VAGAS 5
CUSTO TOTAL: R$ 159.417,15
Art. 13. A promoção e o incentivo ao desenvolvimento cultural se dará
por meio de:
prójetos e eventos culturais nas seguintes modalidades:
Dança, Música q
9Escolinhas Culturais;
ediação e estabelecimento de programas culturais com
e-particulares, com intuito de abranger várias
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se3419.4504 [ENE
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0800 647 2012
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CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
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DO PREFEITO
que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
Art. 14. O incentivo e desenvolvimento da cultura será realizado pelo
projeto “Escolinhas Culturais” e executado por intermédio de:
I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente
frequentar as escolinhas, a mesma terá cunho reflexivo e de aprendizagem, e se dará através de
observações feitas pelo instrutor, que acompanhará o desenvolvimento cultural e social do aluno.
II - Após a observação o instrutor fará relatórios contínuos e descritivos
indicando o empenho e as habilidades de cada aluno, encaminhando-os para a coordenação da
secretaria, a qual fica responsável:
a) Pela emissão e entrega de certificados de participação da a
criança/adolescente;
b) Pelo seu armazenamento dos relatórios/documentos e em casos
específicos, se houver necessidade, entrará em contato com a família.
Art. 15. Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos recursos repassados em até 60
(sessenta) dias após o pagamento, conforme estabelecido no organograma físico-financeiro
aprovado.
Parágrafo único - As prestações de contas à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio.
Decreto do'Pg
se 3419.2288
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OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
GABINETE
DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 13 de outubro d.
LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ss3419.2288 |
es 3419.4504
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
ANEXO | - DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO
- PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
OBJETIVO GERAL: Oferecer aos munícipes a oportunidade de participar
das atividades esportivas e de lazer, visando facilitar a inclusão
socioeducativa, promover a saúde e a qualidade de vida, fomentar a prática
esportiva, aprimorar a integração entre as faixas etárias, descobrir novos
talentos, além de possibilitar o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários.
CARGOS: Professores de Educação Física nas modalidades de: Atletismo,
Basquete, Capoeira, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Natação,
Taekwondo, e Voleibol.
CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS: 24 (vinte e quatro) horas/aulas
semanais.
VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS: R$ 3.597,38 (três mil,
quinhentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos) mensais.
- PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS
OBJETIVO GERAL: Oferecer aos munícipes a oportunidade de participar
das atividades culturais, promovendo o desenvolvimento humano,
valorizando, incentivando, difundindo, e apoiando às manifestações
artístico-culturais, aprimorar a integração entre as faixas etárias, descobrir
novos talentos, além de possibilitar o fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários.
CARGOS: Instrutores Culturais nas modalidades de: Dança, Música e
Teatro.
CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS: 40 (quarenta) horas/aulas
semanais.
VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS: R$ 1.956,30 (um mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) mensais.
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
- CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
- Ministrar treinamentos da modalidade a qual está designado, com ênfase
em aprendizado motor e desenvolvimento de habilidades básicas para a
modalidade, atendendo crianças, jovens e adultos, selecionando os
destaques para participar de competições em âmbito Municipal, Estadual,
Regional, Nacional e porventura Internacional;
- Atender a parte organizacional de eventos da Secretaria de Cultura, Lazer
e Esporte, mesmo nos finais de semana e feriados;
- Atuar como agente de comunicação entre Família, Escola e Secretaria,
fomentando a cidadania e disciplina nas partes que compõem o processo
de ensino e aprendizagem.
ESCOLARIDADE / REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso Superior de Bacharel em Educação Física
- Registro Ativo no Conselho de Classe
- Experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na prática de
atendimento educacional esportivo;
- Outros requisitos específicos de cada modalidade esportiva.
PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS
- CARGO: INSTRUTOR DE CULTURA
ATRIBUIÇÕES:
- Ministrar aulas da modalidade específica a qual está designado, com
ênfase no aprendizado e no desenvolvimento de habilidades básicas para
a modalidade, atendendo crianças, jovens e adultos, selecionando os
destaques para participar de Mostras, Festivais e demais competições em
âmbito Municipal, Estadual, Regional, Nacional e porventura Internacional;
- Atender a parte organizacional de eventos da Secretaria de Cultura, Lazer
e Esporte, mesmo nos finais de semana e feriados;
- Atuar como agente de comunicação entre Família, Escola e Secretaria,
fomentando a cidadania e disciplina nas partes que compõem o processo
de ensino e aprendizagem.
ESCOLARIDADE / REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo;
- Experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na prática de
atendimento educacional;
- Curso de capacitação na modalidade de atendimento;
19/10/2021 13:30
Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
(Leis
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 30/05/2012
LEI Nº 1760, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLANTAR PROGRAMAS DE GOVERNO E CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE PESSOAS MEDIANTE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a
seguint
Art. 1º
convên
aquea
Art. 3º
Art, 5º
Art. 2º
Art, 4º
pessoas para atender o objeto da presente lei, nos cargos e quantidades demonstrados no Anexo |.
e Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar os Programas de Governo, relacionados
no Anexo | e Il, que fazem parte integrante desta lei, que podem ser de iniciativa Municipal e/ou
ios com o Governo Estadual e Federal, com início e término dentro da atual Administração.
Os referidos Programas de Governo estarão sob a coordenação da respectiva Secretaria Municipal
tendem.
Para cada caso específico, a Secretaria responsável desenvolverá um plano de trabalho, onde
constarão os objetivos, metas e metodologia.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante processo seletivo simplificado,
A remuneração do pessoal contratado e as atribuiçõe de cada cargo, nos termos desta Lei, estão
conced
Art. 6º
demonstrados no quadro do Anexo | e Il, sendo extensivo aos mesmos a garantia de reajuste que for
ido aos demais servidores.
Aplica-se ao pessoal contratado, nos termos desta Lei, os seguintes direitos e obrigações:
IV-Gra
|- Jornada de trabalho conforme definida no contrato de prestação de serviços;
|- Serviço extraordinário, conforme art. 57 e 58 da lei Municipal 152/92;
Il- Repouso semanal remunerado, nos termos dos art. 60 a 62, da Lei Municipal 152/92;
tificação natalina, nos termos dos art. 82, 84 e 85, da Lei Municipal 152/92;
V- Adicionais, nos termos dos art. 87 a 91, da Lei Municipal 152/92;
VI - Adi
cional noturno, nos termos do art. 92, da Lei Municipal 152/92;
https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/201 1/176/1760/lei-ordinaria-n-1760-201 1-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 1/12
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Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
VII - Férias, nos termos dos art. 97, 98, 99, 101, 102, 103, 104 e 105, da Lei Municipal 152/92;
VIII - Férias proporcionais, ao término do contrato;
IX - Concessões para ausentar-se do serviço, nos termos do art. 114, da Lei Municipal 152/92;
X - Direito de petição, nos termos dos art. 122 a 128, da Lei Municipal 152/92;
XI- Dos deveres, nos termos do art. 129, da Lei Municipal 152/92;
XII - Das proibições, nos termos dos art. 130 a 132, da Lei Municipal 152/92;
XIII - Das responsabilidades, nos termos dos art. 133 a 138, da Lei Municipal 152/92;
XIV - Das penalidades, nos termos do art. 139 incisos |, Il e Ill; sendo que a demissão será através de
rescisão contratual; art. 140 a 143; art 144 incisos | a Vll e de IX a XII; art. 145 a 149; 152 a 153; art. 155 e
156, da Lei Municipal 152/92;
XV - Licença gestante, adotante e paternidade, nos termos dos art. 211 a 213, da Lei Municipal 152/92;
XVI- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º | As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos desta Lei, serão apuradas
mediante sindicância, assegurada ampla defesa, na forma estabelecida no Estatuto Municipal.
Art. 8º | O contrato firmado é de natureza Administrativa e de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem
direito à indenizações:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa das partes de forma consensual;
Hll - por iniciativa do contratado;
IV - de forma unilateral por parte da contratante nos seguintes casos:
a) Quando terminados os motivos que fundamentam a contratação;
b) Em hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual;
c) Quando houver paralisação sem justa causa das atividades profissionais do contratado por mais de 2
(dois) dias consecutivamente, considerando-se uma única vez dentro do período de vigência do contrato.
Parágrafo Único - A extinção do contrato, no caso do inciso III, será comunicada com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2011.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas e emendas.
https:/lleismunicipais.com.br/a/mt/cicampo-verde/lei-ordinaria/2011/176/17601lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic.... 2112
19/10/2021 13:30 Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume. Data Supra.
MÁRCIO MENEZES ROZA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Autor: Poder Executivo
ANEXO |
DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verdellei-ordinaria/2011/17611 760/lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 3/12
19/10/2021 13:30
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2011/176/1760/lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic....
Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
I PROGRAMA I OBJETIVO GERAL I CARGO | NÚMERO DE |
VENCIMENTO I
I I I I VAGAS ]
[ESCOLINHAS ESPORTIVAS | ATENDER com ATIVIDADES | INSTRUTOR DE ESPORTE [01 IR$ 7,29
P/H/AULA - NIVEL MÉDIO|
lo | ESPORTE A FAVOR DA|SALUTARES E PRAZEROSAS CRIANÇAS |MODALIDADE JIU-JITSU|01 I
I
[INCLUSÃO SOCIAL IE ADOLESCENTES NO CONTRA TURNO |MODALIDADE FUTEBOL [01 I
]
ESCOLAR, PROPICIANDO |MODALIDADE HANDEBOL ] I
[DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO |
I
f IMODALIDADE NATAÇÃO I I
I IDE SUAS FUNÇÕES | MOTORAS, | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO [01 IR$ 10,
93 P/H/AULA - NÍVEL]
I ICOGNITIVAS E SOCIAIS. IFísICA toi | SUPERIOR
I
I I |MODAL IDADE FUTEBOL [02 I
]
| I [MODALIDADE BASQUETE |01 I
I
I I [MODALIDADE VOLEIBOL |01 I
]
I I IMODALIDADE FUTSAL [01 I
I
] I [MODALIDADE CAPOEIRA] ]
I
]
]
I-
[CIDADANIA [ESTIMULAR A CAPACIDADE DE|PROFESSOR DE FILOSOFIA OU] OLJR$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
I [REFLEXÃO DE CUNHO SOCIAL E|SOCIOLOGIA OU LETRAS OU] [SUPERIOR
ICONTEXTUALIZAÇÃO, — CONSTRUINDO|PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR | I
IVALORES HUMANOS E PRINCÍPIOS DE| I I
I
I
]
I
I
I ÉTICA, VIRTUDE, SOLIDARIEDADE, | I I
I
I IaMOR E RESPEITO AO PRÓXIMO. I I I
I
I
[BRINQUEDOTECA IDESENVOLVER A SOCIALIZAÇÃO E A |PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, | O3JR$ 10,93
P/H/AULA - NÍVEL SU- |
|CJ0GOS E BRINCADEIRAS) [ÁREA PSICOMOTORA ATRAVÉS DA RE-|OU PEDAGOGIA OU NORMAL SUPE- | IPERIOR
I
I ICREAÇÃO E DA LUDICIDADE. IRIOR ] ]
| (Redação dada pela Lei nº 1821/2012)
IMÚSICA IDESPERTAR O INTERESSE PELA|PROFESSOR DE MÚSICA OU LETRAS| ol|R$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
IMÚSICA, PROPORCIONANDO TODOS OS|OU PEDAGOGIA OU NORMAL] ISUPERIO
I
R
I [ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA| SUPERIOR I ]
I
] [ATIVIDADE MUSICAL. ] | I
]
I
+aR
+ FEM ARTES —MANTENDO-UMA A FEFUDE+ARFÉSFICA— O LEFRAS — out SUPERIOR
E — DE BUSCA PESSOAL-E/OUCOLEFEVAPEDAGOGIA OU-NORMAL—SUPERZOR |
+ FAO REALIZAR E ERUER— PRODUÇÕES —— +
+ >>—>————— ARES FECAS —
+
I
I
ARTES PLÁSTICAS [EXPRESSAR E SABER COMUNICAR-SE |PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTI-| OZIR$ 10,93
412
19/10/2021 13:30 Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
P/H/AULA - NÍVEL SU- |
[EM ARTES MANTENDO UMA ATITUDE |CA OU LETRAS OU PEDAGOGIA OU | IPERIOR
[DE BUSCA PESSOAL E/OU COLETIVA |NORMAL SUPERIOR I I
IARTÉSTICAS. I I I
|
]
]
]
I IAO REALIZAR E FRUIR PRODUÇÕES | | ]
l
]
| (Redação dada pela Lei nº 1821/2012)
[EDUCAÇÃO AMBIENTAL [SENSIBILIZAR PARA A EDUCAÇÃO | PROFESSOR DE CIÊNCIAS| OL|R$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
I IAMBIENTAL . [BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA I [SUPERIOR
[LITERATURA INFANTIL IDESPERTAR O INTERESSE E O GOSTO|PROFESSOR DE LETRAS COM] olIR$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
| [PELA LEITURA, AMPLIANDO ASSIM O|HABILITAÇÃO EM LITERATURA OU] IsuPERIO
R |
I [UNIVERSO LINGUÍSTICO| PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR] I
]
I [PROPORCIONANDO uM PENSAR|COM HABILITAÇÃO EM LITERATURA | I
|
| [INTERROGATIVO, REFLEXIVO E] | |
]
I [INVESTIGATIVO. I I |
]
[=
I
[CIÊNCIAS PRÁTICAS [INSTIGAR A CURIOSIDADE NO QUE | PROFESSOR DE CIÊNCIAS| oijr$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
I |CONCERNE A PESQUISA, [BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA I [SUPERIOR
|PROPORCIONANDO A CONSTRUÇÃO DE| ] I
[EXPERIMENTOS E AULAS PRÁTICAS. | ) I
I
1
|
] [CONCEITOS ATRAVÉS DE| I I
I
]
]
I
[PSICOMOTRICIDADE ICONSENTIR A CRIANÇA EXPRESSAR|PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA] olIr$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
I ISUAS DIFICULDADES RELACIONAIS E/OU PEDAGOGIA ] [SUPERIOR
AJUDÁ-LA A SUPERÁ-LAS NA] I |
IE NA SOCIALIZAÇÃO. I I I
I
]
]
] [APRENDIZAGEM, NO COMPORTAMENTO | I I
|
|
|
|
[ANJO DA GUARDA [OFERECER | AOS ALUNOS COM|INSTRUTOR DE LIBRAS - CURSO] OSIR$ 7,29
P/H/AULA - NIVEL MÉDIO|
] [DEFICIÊNCIAS ATENDIMENTO | ESPECÍFICO NA ÁREA DE LIBRAS | I
] [DIFERENCIADO A FIM DE AUXILIAR]
INA EDUCAÇÃO GLOBAL DOS MESMOS, | INSTRUTOR DE BRAILE -| OLIR$ 7,29
P/H/AULA - NIVEL MÉDIO|
[CONTRIBUINDO PARA O PROCESSO DE|CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA] I
[INCLUSÃO EDUCACIONAL, SOCIAL E|DE BRAILE I I
|DESENVOLVIEMNTO HUMANO, EM|
[BUSCA DA MELHORIA DA QUALIDADE | PROFESSOR DE LIBRAS -| OL|R$ 10,
3 P/H/AULA - NÍVEL]
IDE VIDA. ICURSO SUPERIOR NA ÁREA DA] [SUPERIOR
I IESPECÍFICO NA ÁREA DE| I
I
9
1
|
] I [EDUCAÇÃO E CURSO| ]
]
]
]
| | ILIBRAS I I
I
I
IPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA —|PREVENIR SITUAÇÕES DE RISCO POR|ORIENTADOR SOCIAL - CURSO] OZIR$ 1.5
50,00 - 40 H - NÍVEL]
] IMEIO DO DESENVOLVIMENTO DE|SUPERIOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | IsuPERIO
R ]
| [POTENCIALIDADES E g|==""="""2""""=00 0000000000 00000 |n nono emma
CCRECecCUau URamENa==aao |
I | FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | oL|R$ 10,
93 P/H/AULA - NÍVEL]
] [FAMILIARES E COMUNITÁRIOS. IFÍSICA ] ISUPERIOR
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I I IPROFESSOR DE INFORMÁTICA ] OZ|R$ 10,
93 P/H/AULA - NÍVEL]
] I ] I [SUPERIOR
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTE
PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar em treinamentos da modalidade específica, com ênfase em aprendizado motor e
desenvolvimento de habilidades básicas para a modalidade, atendendo a crianças, jovens e adultos,
selecionando os destaques para participar de competições em âmbito Municipal, Estadual, Regional,
Nacional e porventura Internacional;
- Atender a parte organizacional de eventos da Secretaria de Esportes, mesmo nos finais de semana e
feriados;
- Atuar como agente de comunicação entre Família, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e
disciplina nas partes que compõem o processo de ensino e aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo;
- Outros requisitos específicos de cada modalidade esportiva.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
ATRIBUIÇÕES:
- Ministrar treinamentos da modalidade específica, com ênfase em aprendizado motor e desenvolvimento
de habilidades básicas para a modalidade, atendendo a crianças, jovens e adultos, selecionando os
destaques para participar de competições em âmbito Municipal, Estadual, Regional, Nacional e
porventura Internacional;
- Atender a parte organizacional de eventos da Secretaria de Esportes, mesmo nos finais de semana e
feriados;
- Atuar como agente de comunicação entre Família, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e
disciplina nas partes que compõem o processo de ensino e aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Educação Física;
- Outros requisitos específicos de cada modalidade esportiva.
CARGO: PROFESSOR DE FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
PROGRAMA: CIDADANIA - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver o potencial das crianças, aprendendo a conhecer, a fazer, a ser e a conviver nas atividades
de vida diária, nas brincadeiras nas relações interpessoais e no ambiente de aprendizagem;
- Desenvolver métodos e estratégias que abordem aspectos nutricionais sob a ótica de uma vida saudável;
- Desenvolver práticas que desperta a consciência e o cuidado, com a saúde, através de medida de auto
cuidado e desenvolvimento de hábitos saudáveis de higiene;
- Utilizar recursos da média impressa no desenvolvimento de projetos educativos ligados à construção de
propostas de cidadania, projetos de vida, sexualidade, saúde, meio ambiente, com o patrimônio cultural e
público, e combate de todas as formas de discriminação e preconceito;
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Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
- Desenvolver e promover debates sobre fatos da atualidade considerado a pluralidade de vozes, de
concepções, de experiências, de culturas e de interesses.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Filosofia, Sociologia, Letras, Pedagogia ou Normal Superior;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
PROGRAMA: BRINQUEDOTECA (JOGOS E BRINCADEIRAS) - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO
FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Promover e enriquecer as condições oferecidas para as crianças brincarem para que o faz-de-conta
torne-se de fato uma prática cotidiana organizada, orientada, observada e avaliada;
- Organizar na sala um espaço no qual as crianças poderão fantasiar-se, brincar sozinhas ou em grupos, de
casinha, construir, etc. deixando a disposição materiais para que crianças utilizem em suas brincadeiras;
- Possibilitar através das brincadeiras a construção e ampliação de competências e conhecimentos nos
planos da cognição e das interações sociais o que certamente tem consequências na aquisição de
conhecimentos nos planos da aprendizagem formal;
- Criar através das brincadeiras ações para que a criança ultrapasse O desenvolvimento real,
impulsionando-a a conquistar novas possibilidades de compreensão e de ação sobre o mundo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Educação Física, Pedagogia ou Normal Superior;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA, LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
PROGRAMA: MÚSICA - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver a sensibilidade musical e estética para a prática da música e da dança, estimulando a
socialização por meio de atividade;
- Trabalhar de forma lúdica e coletiva, utilizando jogos, brincadeiras, confecções de instrumentos;
- Vivenciar a música por meio de trabalhos corporais que desenvolvam a atenção e a coordenação
motora;
- Integrar a música em peças de teatro, coreografia, festival, recital e coral estudantil, utilizando os
instrumentos disponíveis na escola;
- Utilizar-se da música como auxiliadora pedagógica para se aprender as demais matérias bem como para
desenvolver: a coordenação motora, leitura dinâmica, criatividade, senso estático, concentração,
desinibição, afetividade, auto-afirmação, equilíbrio, confiança, fluência e flexibilidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Música, Letras, Pedagogia ou Normal Superior;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
PROGRAMA: ARTES PLÁSTICAS - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver o fazer, o apreciar e o contextualizar relacionando-os a aprendizagem, propondo um
ambiente de interesse e curiosidade;
- Trabalhar a identificação, valorização e resgate da arte local;
- Melhorar as habilidades de concentração de trabalho em grupo, e de convivência diária;
- Propor experimentações a partir do ato de desenhar e oferecer diferentes possibilidades de produção
artística;
- Trabalhar o papel da estética para com obras de arte bem como para com seu material.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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- Curso superior completo de Educação Artística, Letras, Pedagogia ou Normal Superior;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA
PROGRAMA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Disseminar os conceitos da sustentabilidade provocando nos alunos uma reflexão sobre a importância
da mudança de hábitos, relacionando pequenos gestos do dia-a-dia à preservação ambiental;
- Desenvolver e propiciar a construção de conceitos através de experimentos e aulas práticas, valorizando
as experiências dos alunos;
- Proporcionar atividades práticas na estufa/viveiro/horta como os alunos, com o objetivo de manter a
horta escolar produzindo e a paisagem da escola e também a Área de Preservação Permanente APP da
unidade escolar;
- Promover discussões e práticas sobre o conceito dos 3 recursos, reutilizar, reduzir e reciclar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Ciências Biológicas ou Pedagogia;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
PROGRAMA: LITERATURA INFANTIL - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver estratégias que desenvolvam o gosto pela leitura autônoma e espontânea do aluno;
- Proporcionar a leitura de textos literários do universo infanto-juvenil disponibilizando para o aluno uma
bibliografia que perpasse pelos contos clássicos, literatura regional, literatura contemporânea entre
outros;
- Desenvolver atividades práticas e lúdicas que promovam uma melhor interpretação do livro lido como:
dramatizações, brincadeiras dirigidas, produção de arte e cultura;
- Promover o aprendizado das especificidades literárias infantil de forma lúdica;
- Ter conhecimento da bibliografia infanto-juvenil e fazer a leitura antecipada do livro que será lido para as
crianças com o objetivo de preparar de forma eficiente a aula de literatura;
- Mediar a produção de um livro de contos inéditos escrito pelos alunos, utilizando o conhecimento
apreendido nas aulas de literatura;
- Prestigiar nas aulas as várias tipologias literárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Letras com Habilitação em Literatura, Pedagogia ou Normal Superior com
Habilitação em Literatura;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA
PROGRAMA: CIÊNCIAS PRÁTICAS - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Proporcionar a utilização de conceitos através de leituras, observações, experimentações e registros,
para coleta, organização, comunicação e discussão de fatos e informações;
- Valorizar atitudes e comportamentos favoráveis à saúde, em relação à alimentação e à higiene pessoal,
desenvolvendo a responsabilidade no cuidado com o próprio corpo e com os espaços que habita;
- Utilizar características e propriedades de materiais, objetos, seres vivos para elaborar as classificações;
- Identificar e compreender as relações entre solo, água e seres vivos nos fenômenos de escoamento da
água, erosão e fertilidade dos solos, nos ambientes urbano e rural;
- Compreender o alimento como fonte de matéria e energia para o crescimento e manutenção do corpo,
e a nutrição como conjunto de transformações sofridas pelos alimentos no corpo humano: a digestão, a
absorção e o transporte de substâncias e a eliminação de resíduos.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Ciências Biológicas ou Pedagogia;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU PEDAGOGIA
PROGRAMA: PSICOMOTRICIDADE - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Incentivar a prática do movimento por meio de atividades que envolvam jogos e brincadeiras, onde a
criança além de se divertirem, criam, interpretam e se relacionam;
- Possibilitar a criança a buscar experiências em seu próprio corpo, formando conceitos e organizando o
esquema corporal;
- Desenvolver atividades de carater recreativo que favorecem a consolidação de hábitos, o
desenvolvimento corporal e mental, a melhoria de aptidões física, a socialização, visando a formação de
sua personalidade;
- Estar sempre atento às etapas do desenvolvimento da criança, colocando-se na posição de facilitador da
aprendizagem, estabelecendo com as crianças uma relação de ajuda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Educação Física ou Pedagogia;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS
PROGRAMA: ANJO DA GUARDA
ATRIBUIÇÕES:
- Oferecer apoio para os alunos com necessidades de acompanhamento de intérprete em Libras
individual ou coletivo quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com humanidade;
- Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
- Atuar como intérprete para alunos surdos quando designado e preparado para tal função;
- Desempenhar outras tarefas correlatas ao serviço de apoio pedagógico na escola;
- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Regimento Escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo;
- Curso específico na área de LIBRAS.
CARGO: INSTRUTOR DE BRAILE
PROGRAMA: ANJO DA GUARDA
ATRIBUIÇÕES:
- Proporcionar apoio aos alunos com dificuldade de visão, acompanhamento em Braile, individual ou
coletivo quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com humanidade;
- Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
- Desempenhar outras tarefas correlatas ao serviço de apoio pedagógico na escola;
- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Regimento Escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo;
- Curso específico na área de Braile.
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CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS
PROGRAMA: ANJO DA GUARDA
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a Sala de Recursos, oferendo treinamento na formação dos Instrutores, bem como suporte
na execução das atividades;
- Oferecer apoio para os alunos com necessidades de acompanhamento de intérprete em Libras
individual ou coletivo quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com humanidade;
- Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
- Atuar como intérprete para alunos surdos quando designado e preparado para tal função;
- Desempenhar outras tarefas correlatas ao serviço de apoio pedagógico na escola;
- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Regimento Escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino superior completo na área da Educação;
- Curso específico na área de LIBRAS.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver encontros semanais para atividades de planejamento, contato com os demais profissionais
de equipe, acompanhamento individual dos jovens;
- Realizar, sob orientação do técnico do CRAS, planejamento das atividades; facilitar o processo de
integração do coletivo;
- Desenvolver os conteúdos e atividades atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente,
registrar a frequência diária dos jovens no Serviço Sócioeducativo;
- Participar de reuniões sistemáticas com familiares dos jovens, mediar os processo grupais, fomentando a
participação democrática dos jovens e sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço
sócioeducativo de convívio;
- Avaliar o desempenho dos jovens no serviço sócioeducativo informando ao CRAS as necessidades de
acompanhamento individual e familiar;
- Atuar como interlocutor do serviço sócioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que
prescindam da presença do Coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do
Projoven Adolescentes; participar de reuniões sistemáticas com técnico de referência do CRAS;
- Captação de jovens em seus domicílios, para organização dos núcleos;
- Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a
carga horária;
- Manter registro das oficinas e controlar a frequência dos alunos;
- Oferecer apoio com necessidades de acompanhamento individual quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas em assunto social e psicológico;
- Acompanhamento do rendimento escolar dos educando nas respectivas escolas onde estudam; Manter
informada a Direção e Coordenação do andamento das atividades da recepção;
- Conservar, sob sua guarda, documentação;
- Comparecer às solenidades programadas pela Direção;
- Comparecer, com pontualidade, ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que
necessário, por convocação da Coordenadoria ou da Direção;
- Colaborar com as atividades de articulação da Secretaria com outras instituições e com a comunidade;
- Zelar pela disciplina dos coletivos, tratando os alunos com urbanidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Seguir as diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Ação e Promoção Social.
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Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo na área da Educação;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar e desenvolver oficinas voltadas à área da educação física, esportes, cultura e lazer;
- Fomentar o esporte como atividade de inclusão social;
- Participar de reuniões com outras atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
- Interagir com crianças, jovens, adultos, pessoas idosas e famílias;
- Participar dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do serviço sócio educativo do Programa
Pro jovem Adolescente;
- Pautar suas oficinas pelas orientações e referencias metodológicas das oficinas socioeducativas
apresentadas no traçado metodológico sugerido pelo MDS- Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome;
- Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos
conteúdos e objetivos dos percursos socioeducativo;
- Buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, ginástica, dança, entre outras);
- Conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e desempenho
acadêmico;
- Comparecer às solenidades programadas pela Direção;
- Comparecer, com pontualidade, ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que
necessário, por convocação da Coordenadoria ou da Direção;
- Colaborar com as atividades de articulação da Secretaria com outras instituições e com a comunidade;
- Zelar pela disciplina dos alunos, tratando os alunos com urbanidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Seguir as diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Ação e Promoção Social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Educação Física;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATRIBUIÇÕES:
- Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico, bem como de projetos
específicos, em consonância com o projeto da Secretaria;
- Elaborar o plano de ensino de sua atividade ou disciplina, em consonância com o projeto pedagógico,
submetendo-o à aprovação da Coordenadoria;
- Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a
carga horária;
- Executar o trabalho diário de aulas de informática;
- Oferecer apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas em assunto social;
- Manter informada a Direção e Coordenação do andamento das suas atividades;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
- Responder pela ordem, pelo uso do material e pela sua conservação;
- Orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina;
- Conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e desempenho
acadêmico;
- Comparecer às solenidades programadas pela Direção;
- Comparecer, com pontualidade, ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que
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19/10/2021 13:30 Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
necessário, por convocação da Coordenadoria ou da Direção;
- Colaborar com as atividades de articulação da Secretaria com outras instituições e com a comunidade;
- Dar manutenção quando necessário nos equipamentos de informática e nos programas neles instalados;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Seguir as diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Ação e Promoção Social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Informática;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no paço municipal)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/04/2016
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