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materia nº 108/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial para a inclusão de elemento de despesa e fontes de recursos no PPA, LDO e LOA vigente e dá outras providencias.
native_id4361

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-11-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T12:13:38.538975-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 108/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 108/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, e diante da presente a necessidade de abertura de elementos de despesas com
fontes de recursos específicas para utilização do montante com objetivo de cumprir decisão judicial
referente aos autos nº. 1000931-54.2017.8.11.0051 que versa sobre ação indenizatória em face do
município proposta pela empresa Econst Construções e Empreendimentos LTDA/MT, dessa
forma imprescindível se mostra a abertura de crédito adicional especial nas classificações
orçamentárias acima especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso II! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
Atenciosamente,
ANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
! Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
(..)
CIDADE EM Yranspormação
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
cor
6s 3419-1244
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 108/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.703,31 (quatro mil
setecentos e três reais e trinta e um centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0032 — Programação de Saúde da Família
Ação: 20106 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF"S
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
3.3.90.91.00.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS 0.1.02.000000 4.703,31
TOTAL DA AÇÃO 4.703,31
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
CIDADE EM Frruspormação
ca
“6 3419-1244. |
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada
pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o
elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 27 de outubro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM JRansgormação
es 3419-1244 | 08006
SECRETARIA E...
DE SAÚDE sus mea Bt
Ofício nº 1057/2021/GAB/SMS- CV Campo Verde, 26 de outubro de 2021.
Exmo. Sr. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Alexandre Lopes de Oliveira Protocolo: 5202/2021
Rito Mronipa Data: 27/10/2021 09:47
Interessado: (P) LUIS ARTUR ZIMMERMANN...
; . Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Assunto: Abertura de crédito especial
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, =
Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa
Excelência o que adiante segue delineado.
Considerando a solicitação de pagamentos do processo nº 1000931-54.2017.8.11.0051
- Ação de Indenização proposta por Econst Construções e Empreendimentos LTDA-ME.
Considerando que para efetuar o devido pagamento não dispomos de elemento de
despesa com fonte de recursos específica na LOA 2021.
Considerando que excesso de arrecadação fonte de recursos 0.1.02.000000 (Receitas
de impostos e de transferência de impostos — Saúde) , Solicitamos a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação no valor R$ 4.703,31 (quatro mil, setecentos e três reais e
trinta e um centavo), na dotação orçamentária abaixo com fonte de recursos específica:
Seguem abaixo as classificações para abertura:
[ Orgão: 10 | | SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: | 0032 PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
Projeto/Atividade: 20106 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF'S
Elemento de Despesa: 3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte de recurso: 0.1.02.000 | Receitas de impostos e de transferência de
impostos — Saúde
Valor: R$ 4.703,31
Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada
estima e distinguido apreço.
Luis Artur Zimmermann Antonio
Secretário Municipal de Saúde
"3419-2288 |) “3419-2804 ARENS
Rua Vinicius de Morais; Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
Processo nº 1000931-54.2017.8.11.0051
Cumprimento de Sentença
Sentença.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Volvendo olhos ao feito observa-se que o embargado não se opôs à pretensão do embargante, manifestando sua
concordância com os valores apresentados pelo Douto Procurador do Município de Campo Verde.
A manifestação positiva ofertada pelo credor em relação à impugnação lançada pelo embargante caracteriza
reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do artigo 487, Ill, letra “a”, do NCPC, desafiando julgamento de mérito,
com a extinção do processo.
Desta feita, reconhecendo o embargado o pedido, a procedência da ação é medida que se impõe, máxime quando
inexiste violação aos direitos de terceiros.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, homologo os embargos à execução com resolução do mérito, ante o
reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do art. 487, II, letra “a”, do NCPC.
Homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo executado no valor de R$35.282,03 (trinta e cinco mil, duzentos e
oitenta e dois reais e três centavos).
Por corolário, tratando-se de dívida de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$4.602,00
(quatro mil, seiscentos e dois reais), requisite-se o pagamento, por meio de ofício requisitório à Secretária de Fazenda
do Município de Campo Verde, nos termos do art. 535, 8 3º, Il, do CPC).
No tocante ao pagamento da condenação no valor de R$30.680,03 (trinta mil, seiscentos e oitenta reais e três
centavos), expeça-se precatório, nos termos do art. 535, 8 3º, |, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, na forma da lei.
Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo.
PAC.
Às providências.
Campo Verde-MT, 02 de julho de 2021.
Caroline Schneider Guanaes Simões
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMOES - 05/07/2021 17:32:20 Num. 59689775 - Pág. 1
hitps:/clickjudapp.tmt jus.br/codigo/PJEDAWDMDXTXF
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
Ofício nº 98/2021
Dados do processo:
Processo: 1000931-54.2017.8.11.0051; Valor causa: R$ 49.675,27; Tipo: Cível; Espécie: [Equilíbrio Financeiro,
Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Penalidades]
Partes rocesso:
EXEQUENTE: ECONST CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPO VERDE
Assunto: RPV
Senhor(a) Procurador(a):
Nos termos do art. 535 8 3º, inciso Il do CPC, em virtude de sentença transitada
em julgado, proferida nos autos nº 1000931-54.2017.8.11.0051, que tem como exequente ECONST CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e executado o MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, REQUISITO O PAGAMENTO dos
valores a seguir descritos em favor do Exequente ECONST CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,
portador do CNPJ nº 11.206.966/0001-04, que deverá ser efetuado por meio do endereço eletrônico
www.timt.jus.br>depósito judicial, e os impostos devidos pagos pelo ente devedor, deduzido do valor bruto, conforme
apontamento adiante.
Consigno que o pagamento deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do recebimento desta requisição, sob pena de sequestro, devendo os respectivos comprovantes ser juntados
aos autos tão logo ocorra a quitação.
Valor Bruto: R$ 0,00 0 3,02% = R$ R$
4.703,31 424,04 4.279,27
Obs.: Não há nos autos contratos de honorários.
CAMPO VERDE, 30 de setembro de 2021
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente por: CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMOES - 30/09/2021 18:50:03 Num. 66835141 - Pág. 1
https:/clickjudapp.tjmt jus.br/codigo/PJEDAQSXVTRBK
(DIE

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