GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 110/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 110/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO PPA, LDO E LOA VIGENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Diante da presente a necessidade de abertura de elementos de despesas
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), para construção, reforma e ampliação de escolas estaduais, a título de contrapartida do
Município para com o Estado.
Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito
adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do
Projeto de Lei.
CIDADE EM Yranspormação
ss 3419-1244 0800 647 2012 campoverde. «br
GABINETE
DO PREFEITO
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em conformidade com
o artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso III do $1º do artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964!.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Digital signed by ALEXANDRE LOPES DE
ALEXANDRE LOPES DE “uverassisrors16s
DN:c=BR, o=ICP-Bras, ou=Secretaria da Receita
7 Federal do Bras FB, ou=REB e CPF A,
OLIVEIRA:6315767516 ONLINE CERMFICADORA,
ouPresencil ou=11587975000184,
8 cn=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRAS 157675 168
Date: 20211105 080409-04007
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
HI- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
CIDADE EM Fransgormação.
| 0800 647 2012
ss 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN?º. 110, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE
DESPESA E FONTE DE RECURSO NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício
(Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0013 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Ação: 10147 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS ESTADUAIS
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações...........emememes 25.000,00
Fontes de Recursos: 0101000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS
EDUCAÇÃO
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que dispõe o
artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos dispostos no inciso III do $1º do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964.
CIDADE EM Jranspormação
*& 3419-1244 | 0800647
campoverde.mt.g
GABINETE
DO PREFEITO
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0019 — Modernização e Manutenção da Secretaria de Educação
Ação: 10108 — AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações.........cetereeenererer 25.000,00
Fontes de Recursos: 0101000000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS
EDUCAÇÃO
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017, alterada pela
Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual — PPA), os elementos de despesas e
fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela
Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), os elementos
de despesas e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
03 de novembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE gti nemnonionse
OLIVEIRA:6315767516 tniaoa nine
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jransgormação
compoverdi
“s 3419-1244 | 0806472012
DE EDUCAÇÃO
Campo Verde/MT, 29 de outubro de 2021.
OFÍCIO SMEC — Nº 321/2021
Ao Senhor
Prefeito ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT.
ASSUNTO: Abertura de Credito Especial
SENHOR PREFEITO,
Vimos pelo presente instrumento solicitar a abertura de Credito Especial, que será utilizado
como contrapartida do município na Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Estaduais:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0013 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Ação: 10147 — CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações... 25.000,00
Fontes de Recursos: 0101000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º,
serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, a seguir:
Inciso Ill - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria Municipal Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0019 — Modernização e Manutenção da Secretaria de Educação
Ação: 10108 — AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações... 25.000,00
Fontes de Recursos: 0101000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
Atenciosamente, 48345?
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SIMONI PEREIRA BORGES se ENS
Secretária Municipal de Educação e Cultura , a E
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Portaria N.º 356/2021 SA do Caso?
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CIDADE EM Yransforniação.
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0800 647 2012
66 3419-2838