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materia nº 384/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 384 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de tomar as providencias necessária e de urgência, no sentido de distribuir sacolas retornáveis nos termos da Lei Municipal.
native_id4371

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-11-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T12:19:26.500320-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 384/2021.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIA, NO SENTIDO DE 
DISTRIBUIR SACOLAS RETORNÁVEIS NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL.
 Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requer à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 08 de novembro de 2021.
 VALERINDO MARTINS SAMPAIO
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de tomar as providencias necessária, no sentido de 
distribuir sacolas retornáveis nos termos da Lei Municipal.
 Com a remoção das sacolas plásticas de circulação traz como principal 
vantagem a preservação do meio ambiente, a despoluição. Com isso essas sacolas formam 
uma camada plástica de impermeabilização no solo, além de causar também efeitos de gases 
poluentes na atmosfera. Porém está sendo o motivo de preocupação para as pessoas de baixa 
renda, pois as sacolas retornáveis que estão disponíveis nos mercados são vendidas e muitas 
vezes essas pessoas que vão ao mercado terão que comprar as sacolas retornáveis, caso 
contrario terão que transportar suas compras em seus braços. Haja vista que essas famílias de 
baixa renda estão amparadas na Lei municipal, portanto nada mais justo que cumprir o que 
prevê a Lei.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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