SECRETARIA
DE FAZENDA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei n.º 015/2021, o qual restou assim ementada: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição de Lei visa implementar alteração pontuais na
Lei Complementar nº. 045/2014, para corrigir falhas nela existente, aperfeiçoando sempre a
legislação, para se assegurar a equidade em relação aos contribuintes, bem como garantir a
eficiência e a praticidade de atos relacionados à administração pública.
Propõe também a readequação da taxa de coleta de lixo, no sentido de
proporcionar um maior equilíbrio entre o valor arrecadado e o valor despendido para execução
do serviço, visto que a arrecadação atual não cobre os gastos com a coleta, tratamento e
destinação dos resíduos urbanos, conforme demonstram os estudos comparativos em anexo.
Por fim, esclarecemos que a revogação dos arts. 335 à 338, os quais
tratam da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, não traz nenhum impacto na
arrecadação Municipal, vez que tal receita restará compensada pelo incremento no valor da
Taxa de Coleta de Lixo que se propõe.
Ante todo o exposto, considerando os fatores mencionados, solicito o
apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei de Complementar, que
certamente será de grande relevância para toda a sociedade.
EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação
0800 647 2012
66 3419-1244. |
CIDADE -DE
SECRETARIA
DE FAZENDA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 015 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogado o inciso II, do Artigo 218, da Lei Complementar
nº. 045/2014.
Art. 2º. Fica alterado o inciso II, do $ 9º, do Artigo 245, da Lei
Complementar nº. 045/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 245. (..).
$9(.):
IH - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou
intermediária dos serviços descritos nos subitens ILd, VILb, VILA,
ViLe, VlLi, Vilj, VILI, VILn, VILo, VILg, XLb, XVILe e XVILi, dos
serviços listados no Anexo I, desta Lei Complementar, exceto na
hipótese dos serviços do subitem XL.e, relacionados ao monitoramento
e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos,
cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados
por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou
qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da
Art. 3º. Fica alterada a redação do Art. 289, da Lei Complementar nº.
045, kzembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
CIDADE EM Jraesgormação.
es 3419-1244 | 0800647 2012
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“Art. 289. O pagamento da taxa de Alvará de Funcionamento, efetuado
nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada exercício, gozará de 20%
(vinte por cento) de desconto.”
Parágrafo único. O contribuinte que estiver em dia com o pagamento
dos tributos municipais, além do desconto do "caput" deste artigo, terá
mais 10% (dez por cento) de desconto no pagamento à vista da Taxa
de Alvará de Funcionamento, totalizando 30% (trinta por cento) de
desconto.”
Art. 4º. Fica alterado o Artigo 323, da Lei Complementar nº. 045/2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 323. São considerados serviços urbanos, para efeito de cobrança
das taxas, a prestação, pela Prefeitura, de serviço de Coleta de Lixo”.
Art. 5º. Fica alterado o Artigo 330, da Lei Complementar nº. 045/2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 330. A Taxa de Coleta de Lixo será devida anualmente a partir
do primeiro dia do exercício seguinte em que iniciar o serviço
especificado como fato gerador e será cobrada concomitantemente
com o IPTU, seguindo o disposto nas tabelas abaixo descritas:
Acima de 241m?
imóveis residenciais UPFCV p/ ano
120 anual
imóveis comerciais e de serviços UPFCV p/ ano
145 anual
industriais UPFCV p/ ano
75 anual
CIDADE EM Transformação.
66 3419-1244 | 0800647201
campoverde.
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Ipe 61 a 120 m? 197 anual |
[De 121 a 180 no one 23 amei |
De l8laZ240m [144 anual |
PE [164 anual |
Art. 6º. Ficam revogados os Artigos 335, 336, 337 e 338 da Lei
Complementar nº. 045/2014.
Art. 7º. Fica acrescentado a alínea “e”, ao item “XI”, do Anexo “PP,
da Lei Complementar nº. 045/2014, que passa a contar com a seguinte redação:
XI (.).
(..).
e) Serviços relacionados ao monitoramento e
rastreamento a distância, em qualquer via ou
local, de veículos, cargas, pessoas e
semoventes em circulação ou movimento,
realizados por meio de telefonia móvel,
transmissão de satélites, rádio ou qualquer “
quaig 3% Local de Prestação do
ouíro meio, inclusive pelas empresas de .
Serviço
Tecnologia da Informação Veicular,
independentemente de o prestador de serviços
ser proprietário ou não da infraestrutura de
telecomunicações que utiliza.
Art. 8º. Faz parte da presente Lei, a Estimativa do Impacto
Orçamentário e Financeiro, conforme prescreve o inciso I, do art. 14 da Lei de
Responsabilidades Fiscal, em anexo.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de E«ampo Verde, estado
Grosso, em 19, de outubro de 2021. '
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.gov.br
6 3419-1244 | 0800647 2012
ESTUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAM FÁRIO E FINANCEIRO
SOBRE EXCLUSÃO DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PARA OS IMOVEIS TERRITORIAIS E PREDIAIS DO MUNICIPIO.
O Estudo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao
art. 4º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, Lei Complementar nº101/2000, e
será análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas
compensações.
Conforme dispõe o $1º. art.14 da LRF, as renúncias compreende, in verbis:
úncia compreende anistia, remissão. subsídio. crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de aliquota ou mudificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, é outros
beneficios que correspondam a tratamento diferenciado.
São pressupostos para a renúncia de receita os atendimentos de pelo menos um
dos incisos do art. 14 da LRF conforme transcrito abaixo.
!- demonstração pe: e que a renúncia fot considerada
proponente
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, €
de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias
H = estar acompanhada de medidas de compensação. no periodo
mencionado no capul, por meio do aumento de receita, proventente
da elevação de alíquotas ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
Propõe-se neste projeto exclusão da cobrança da taxa de consery ação de vias e
logradouros públicos para os imóveis prediais e territoriais, tendo como contrapartida a
atualização do valor da taxa de coleta de lixo. para suprir o valor médio gasto com o serviço.
O presente estudo fundamentou-se no levantamento das informações geradas no
sistema tributário, sendo utilizado a planilha de lançamento anual das TAXAS, juntamente
com o levantamento dos valores
encaminhado pela Secretaria de obr:
sto com o custeio do serviço de coleta de lixo,
« através do ofício nº 311/2021,
CIDADE EM Fransgormação
“ 3419-1244 0800 647 20
campoverde.m govor
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DE FAZENDA
2.414.921,04
SITUAÇÃO ATUAL - VALORES LANÇADOS ÁTITULO DE COLETA DE LIXO:
(2021 [118442400 o
SIT
JAÇÃO ATUAL - VALORES LANÇADOS À TITULO DE CONSERVAÇÃO DI
VIAS
2021 [1.235.456,64
SITUAÇÃO PROPOSTA - REAJUSTE DA TAXA DE COLETA DE LIXO |
EX ÃO DE CVLP
AENTO - COLETA DE Li
Categoria Área Construída Peito * Valor total 2022
| até 60 m? ; EE 1.696,
acima de 61 até 120 m? Ss a AB
Residencial [acima de 121 até 180 m? 2824 | BO] 217,60] cmo 014.502,40
| acima de 181 até 240 m? | 1054 | 100 272,00 | 286.688,00 |
+ acima de 241 m? 644 0] 32640] 210.201,60
até 60 m? = 122 58| 15776] 1924672 |
Esimertisi . acima de 61 até 120 m? je 45.402,24
serviços acima de 121 até 180m? | 282, 73.635,84 |
| acima de 18laté240m? | 214 | 66.939,20 |
+ acima de 241 m? o Cool 259.646,00
até 60 m? : iara 4,0
acimade6laté120m? | 13 263,84 |
Industrial | acima de 121 até 180 m? nc al |
| acima de 181 até 240 m? 2
acima de 241 m
CIDADE EM Franspormação
campoverde.mt.gov.br
+ 3419-1244 0800 647 2012
SECRETARIA
| DE FAZENDA
Não há renúncia média prevista. uma vez que a taxa a ser excluída. será
compensada pelo reajuste na arrecadação da taxa de coleta de lixo.
Campo Verde, 19 de Outubro de 2021
Atenciosamente
TZ ARLETE FASSICOLO P.NUNES
Secretária Municipal de Fazenda
Port. Nº 570/2021
CIDADE EM Yrrensformação
fe.mt.g
ss 3419-1244
0800 647 201
Campo Verde, 13 de Outubro de 2021
Oficio nº 311/2021
A SENHORA:
ARLETE FASSÍCOLO
SECRETARIA DE FAZENDA
Conforme solicitado venho por meio desse enviar o relatório de custo anual da coleta de
resíduos sólidos domésticos (lixo comum) do municipio de Campo Verde, esclareço que este
levantamento contém os custos salarial dos coletores, motoristas, e manutenções gerais dos
caminhões como combustível, peças e serviço de mão de obra terceirizada executado nos caminhões
coletores.
Segue anexa a planilha com levantamento dos custos totais da coleta.
Sendo o que tínhamos para o momento/agradeço a atenção e reitero os votos de estima.
| /
SECRETARIO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Portaria: 007/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 4850/2021
Data: 14/10/2021 08:02
sé 3419-1 Interessado: (P) FABIANO COSTA TERUEL
Setor: DOCUMENTOS - SECRETARIA DE FAZENDA
LEVANTAMENTO DE CUSTOS DE CAMINHÕES COLETORES DE
LIXO.
PERÍODO DE 01/01/2021 Á 10/09/2021
(PEÇAS, SERVIÇOS TERCERIZADOS DE MANUTENÇÕES E ABASTECIMENTOS)
CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO TOTAL GERAL DE
TRUCK TOCO TOCO | LOCADO(BCL-3940) TODOS OS
(QBE-5923) | (QBS-9G07) (QCP-SA76) | LOCAÇÃO E CAMINHÕES
| COMBUSTIVEL
R$: 158.444,16 | R$:13487859 | R$: 119.904,68 | R$:92.640,88 | R$:505.868,31
LEVANTAMENTO DE CUSTO SALARIAL DE COLETORES
| | TERCERIZADOS, CONCURSADOS E MOTORISTAS.
PERÍODO DE 01/01/2021 Á 10/09/2021
| , : : , '
COLETOR DIURNO COLETOR COLETORES | MOTORISTAS: TOTAL GERAL DE
TERCERIZADO | NOTURNO: CONCURSADOS: | | COLETORES E
| | | MOTORISTAS
R$: 438.119,55 | R$: 335.050,70 RS: 258.937,50 | R$: 273.214,78 R$ 1.305.322,53
CUSTOS TOTAIS DO PERIODO DE 01/01/2021 Á 10/09/2021
R$: 1.811.190,84
MEDIA DE CUSTOS MENSAIS APROXIMADAMENTE
R$: 201.243,42
MEDIA DE CUSTO ANUAL APROXIMADAMENTE
R$: 2.414.921.04