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materia nº 101/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDispõe sobre o recebimento, pelo Município de Campo Verde/MT, de Projetos de engenharia, arquitetura e afins, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas.
native_id4378

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T13:03:17.177984-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CIDADE-DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 101/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 101/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE O
RECEBIMENTO, PELO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, DE PROJETOS DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AFINS, SEM ÔNUS OU ENCARGOS, DE PESSOAS
FÍSICAS OU JURÍDICAS”.
A presente proposição visa instrumentalizar o Município de Campo
Verde/MT à receber projetos de engenharia, arquitetura ou afins, mediante doação, sem ônus ou
encargos, com exceção das guias de ART (atestado de responsabilidade técnica).
No intuito de fomentar o desenvolvimento desta urbe, o Poder Executivo
vislumbra com essa propositura possibilitar, normatizar, e dar legalidade às doações
supramencionadas aos que desejam cooperar para com esta municipalidade.
Por fim, na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração
Atenciosamente
N
SEE”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
w3a19-1244 | coocirio MR
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 101/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, PELO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, DE
PROJETOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AFINS, SEM ÔNUS OU ENCARGOS, DE
PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. O Município poderá receber projetos de engenharia, arquitetura
ou projetos afins relacionados a obras € infraestrutura, em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa
física, jurídica e entre outros.
Art. 2º. Os projetos doados deverão estar acompanhados do Atestado de
Responsabilidade Técnica (ART), expedido pelo conselho de classe competente e assinado pelo
profissional responsável, e todos os direitos e propriedade intelectual serão transferidos
integralmente ao Município.
Parágrafo Único - As taxas geradas pelos conselhos de classe, relativas
aos projetos doados, serão custeadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A doação não ensejará responsabilidade civil aos doadores em
relação aos projetos doados, cabendo tal atribuição ao Município e ao setor técnico competente.
Parágrafo Unico - Caberá ao setor técnico do Município analisar a
viabilidade, bem como assumir a responsabilidade técnica do projeto, quando os profissionais
tenham qualificação para tanto, inclusive, se necessário, realizar correções e adequações.
CIDADE EM Fransgormação
0800 647 2012 campover de y, Dr
se 3419-1244 |
GABINETE
CAM |
VERDE DO PREFEITO
Art. 4º.
disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
em 08 de outubro de 2021
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação.
ss 3419-1244 | 08
OFÍCIO Nº 427/2021-SMPLA/CV
Campo Verde, MT, 08 de novembro de 2021.
limo. Senhor
Dr. FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador da Prefeitura Municipal
Nesta
Prezado Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente e em resposta ao ofício nº 235/2021-
Procuradoria, declaro plena concordância aos termos do Projeto de Lei nº101/2021,
de 08 de outubro de 2021, para dar prosseguimento ao feito.
Sem mais para o momento agradecemos vossa atenção.
Atenciosamente.
FLAVIA nie MORAIS BORGES
Secretária Municipal de Planejamento
Portaria N.º 434/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 5515/2021 ia
Data: 11/11/2021 15:27
Interessado: (P) FLAVIA CRISTINA LEAO ...
Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO RESPOSTA
PROCURADORIA
JURÍDICA
Ofício nº. 235/2021- Procuradoria. Campo Verde, MT, 03 de novembro de 2021.
Exma. Secretária
Flávia Cristina Leão de Morais
Secretaria de Planejamento
78.840-000 — Campo Verde - MT
Excelentíssima. Secretária,
Apraz-me cumprimentá-la cordialmente. ao tempo em que me dirijo à
presença de Vossa Excelência, para encaminhar minuta de lei versando sobre o recebimento
de doações de projetos de engenharia e afins pelo Executivo Municipal, bem como
REQUERER manifestações da pasta de planejamento, no prazo de 05 (cinco) dias, em
relação ao atendimento das questões técnicas na referida minuta.
Sem mais, aproveito a oportunidade para reiterar-lhe votos de
elevada estima e consideração.
ty
dm ud uh
FELIPE/TERRÁ CYRINEU
PROCURADO GERA L DO MUNICÍPIO
AL.
A MUNICIP,
O VERDE - LH
Secretaria de Planejamgn
Recebido em. má 222)
“S soda
o MUNICIPAL
DE CAMPO VERDE - MT
Talita Pamplona da Silva
Assessora de Gabinote
Por rtaria Nº 143/2021
CIDADE EM Transformação
) RIA CIDA
0800 647 2012
pREFEITUR
DE CAMPO
88 3419-1244. |

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