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materia nº 106/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaRevoga a Lei nº 2.702, de 06 de agosto de 2021, e dá outras providencias.
native_id4379

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T13:04:06.848801-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 106/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 106/2021, o qual resta assim ementado: “REVOGA A LEI Nº. 2.702,
DE 06 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa tão somente revogar expressamente a
Lei nº. 2.702/2021, considerando que a fonte da abertura de crédito que ensejou a criação da
referida lei encontra-se inconsistente, deste modo a supracitada legislação deixará de surtir seus
efeitos a partir da data de sua publicação.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
RE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransformação.
campoverde.mt.gov.br
se 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 106, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
REVOGA A LEI Nº. 2.702, DE 06 DE AGOSTO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 2.702, de 06 de
agosto de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
>
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
campoverde.mt.gov.br
s8 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE-DE
CAMPO | SECRETARIA E.
VERDE DE SAÚDE sus Sm Ei
Ofício Nº 1031/2021/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 03 de novembro de 2021
Ao Excelentíssimo Senhor
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença
de Vossa Excelência, para, considerando que a fonte da abertura de credito encontra-se
inconsistente, solicitamos projeto de lei para a revogação da Lei Municipal nº 2702 de 06 de
agosto de 2021.
A Secretaria Municipal de Saúde se coloca à disposição para eventuais
esclarecimentos que se fizerem pertinentes.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e consideração.
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 5356/2021
Data: 05/11/2021 08:19
Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
OUVI
0800 647 2012
Rua Vinicius de Morais. Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
4 3419-2288
158 3419-2804
CONTABILIDADE
Ofício nº. 004/2021/CONTABILIDADE Campo Verde - MT, 10 de Novembro de 2021
Assunto: Lei 2702
Prezado Senhor:
Através do presente venho informar que não será utilizada a Lei nº 2702 de 06 de
agosto de 2021.
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
DAVID RODRIGUES DE ALENCA
Gerente de Contabilidade
Ao Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT
CIDADE EM Jransformação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 6472012
Praça dos Três Pode
CEP 78840
6 3419-1244
compoverde.mi.gow.br
19/11/2021 10:46
https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2021/271/2702/lei-ordinaria-n-2702-2021-dispoe-sobre-a-abertura-de-credito-adicio...
Lei Ordinária 2702 2021 de Campo Verde MT
BLeis ol
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.702, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA
E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a Lei:
Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº 2628/2020) Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 624.850,28 (seiscentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta reais
e vinte e oito centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0062 - Atenção Especializada à Saúde
Ação: 20189 - COVID-19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS
| NATUREZA DA DESPESA | FONTE DOTAÇÃO INICIAL
| 3.3.50.41.00.00 | CONTRIBUIÇÕES | 3.1.002.000000 | 624.850,28
TOTAL DA AÇÃO 624.850,28
Ar. 2º | Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que dispõe o artigo 1º desta lei, serão
utilizados recursos dispostos no inciso | do 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 3º | Fica incluído na Lei nº 2.312, de 17 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº 2.631, de 09 de
dezembro de 2020 (Plano Plurianual - PPA), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações
especificada no artigo 1º desta norma.
Art. 4º | Fica incluído na Lei nº 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº 2.630, de 09 de
1/2
19/11/2021 10:46 Lei Ordinária 2702 2021 de Campo Verde MT
dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), o elemento de despesa e fonte de recurso nas
ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de agosto de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/08/2021
https:/eismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/202 1/271 /2702lei-ordinaria-n-2702-2021 -dispoe-sobre-a-abertura-de-credito-adicio... 212

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