CIDADE -DE
PO
VERDE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 116/2021.
GABINETE
DO PREFEITO
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 116/2021, cujo objeto “DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO
PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE -— ASAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sem maiores delongas, busca-se a presente autorização para o repasse à
referida Associação dos valores recebidos do Estado, via Portaria Estadual nº. 925/2021/GBSES
de 08 de julho de 2021 e Portaria nº. 130/2020/GBSES da Secretaria de Estado de Saúde de Mato
Grosso.
A aprovação faz-se necessária, considerando que os recursos são
transferidos ao Município de Campo Verde, com destinação para custeio das ações de saúde, tendo
em vista que houve autorização, em caráter excepcional, da conversão dos leitos de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI) COVID-19 dos municípios de (1) Água Boa, (II) Campo Verde, (III)
Guarantã do Norte, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Convencional, conforme as
Portarias nº's. 925/2021/GBSES e 130/2020/GBSES, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Deste modo, as Unidades de Terapia Intensivas que foram estruturadas e
inicialmente estavam destinadas para atendimentos de pacientes acometidos pela COVID-19,
estarão disponíveis pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para utilização em casos de necessidades
convencionais, conforme conversão autorizada pelo governo do Estado de Mato Grosso.
Ademais, o referido aporte financeiro será destinado para custeios do plano
dé trabalho das S/ convencionais, durante os meses de novembro e dezembro do exercício
CIDADE EM Fransgormação
es 3419-1244 amp
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente.
NDRE PES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgformação
66 3419-1244 | 08006472012
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº. 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE -— ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 1.080.000,00 (um
milhão e oitenta mil reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de
subsidiar a manutenção e o plano de trabalho de 10 (dez) leitos de Unidades de Terapia Intensiva
(UTI) Convencional, nos termos da Portaria Estadual nº. 925/2021/GBSES de 08 de julho de 2021
que “Autoriza, em caráter excepcional, a conversão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) COVID-19 dos municípios de (1) Água Boa, (II) Campo Verde, (III) Guarantã do Norte,
em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Convencional, conforme Portaria nº.
130/2020/GBSES, pelo prazo de 60 (sessenta) dias”.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de terapia intensiva (UTI)
Convencional, no âmbito municipal, referentes à competência dos meses de novembro e dezembro
do exercício de 2021, sendo o referido aporte transferido em duas parcelas de R$ 540.000,00
(quinhentos e quarenta mil reais), que serão custeadas por repasses estaduais, subsidiariamente
com recursos-municipais. devidamente discriminados em suas respectivas prestações de contas.
CIDADE EM Yransgormação
se 3419-1244 | O 647 2012 npove br
Et BAD E siD E
CAMPO
VERDE
Art. 3º - A Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, deverá prestar
GABINETE
DO PREFEITO
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
11 de novembro de 2
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrasespormação
6 3419-1244 | 0806472012 can
SECRETARIA e
DE SAUDE sus E
Ofício Nº 1075/2021/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 01 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Ao Excelentíssimo Senhor Protocolo: 5359/2021
Alexandre Lopes de Oliveira Data: 05/11/2021 08:24
Prefeito Municipal Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença
de Vossa Excelência, para, solicitar a elaboração de projeto de lei que dispõe sobre aporte
financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS.
Considerando PORTARIA Nº 925/2021/GBSES “Autoriza, em caráter excepcional, a
conversão dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI'S) COVID-19 dos municípios de (1)
Água Boa, (ll) Campo Verde e (Ill) Guarantã do Norte em leitos de unidade de terapia intensiva
(UTI) convencional, nos termos da portaria nº. 130/2020/GSES, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias”
Considerando o Plano de Trabalho da UTI Convencional Adulto de 10 leitos,
desenvolvido pela Associação Social Amigos da Solidariedade, para novembro e dezembro
conforme portaria supracitada.
Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) para a Associação Social
Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção das Unidades de Terapia
Intensiva (UTI) Convencional dos 10 (dez) leitos.
Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em
duas parcelas mensais no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) que serão
custeadas por repasses Estaduais e Municipais, discriminados em suas respectivas prestações
de contas.
ss3419-2288 | “3419-2804 0800 647 2012
VERDE
SECRETARIA n
DE SAÚDE sus EE
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido
apreço.
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
“3419-2288 | 3419-2804 800 647 2012
HOSPIAL.
CORAÇÃO DE JESUS
Ofício 093/2021 — DIR/HCJ Campo Verde, 01 de novembro de 2021.
A Ilma. Sra.
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde de Campo Verde
Assunto: Plano de Trabalho da UTI — Geral Adulto — Tipo Il.
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, informamos que o Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem
realizando atendimento de toda população do município de Campo Verde-M'T.
Diante desse cenário o Hospital Municipal Coração de Jesus — ASAS de Campo Verde-MT,
encaminha em anexo o Plano de Trabalho da UTI — Geral Adulto Tipo II, conforme solicitado,
referente aos meses de Novembro e Dezembro de 2021, com 10 leitos de UTI — Geral Adulto.
Sendo o que apresento no momento, coloco me a disposição para melhores esclarecimentos caso
haja.
Atenciosamente,
Pa: Ay
FATIRAR Panicaa
tiçaa Err Panlago
Superintendente — HM: india [umç-hS
ei In! sap RP oa
QD, Ay. Mato Grosso, 355 Centro Tel: (66) 3419-4578 3419-4571 3419-4051
bm “e Cep 78.840-000 Campo Verde MT
Hospital Municipal Coração de Jesus eai
Associação Social Amigos da Solidariedade
CORAÇÃO Ds lotto
1º PLANO DE TRABALHO — UTI Geral Adulto
1. DADOS CADASTRAIS —- PROPONENTE
Entidade Proponente CNPJ
Hospital Municipal Coração de Jesus / ASAS
Endereço
09.364.737/0001-68
E-mail
Avenida Mato Grosso, Nº 355 — Bairro: Centro
Cidade CEP
diretoria«Dasascampoverde.com.br
Telefone
Campo Verde - MT 78840-000
Nome do Representante Legal
66) 3419-4578
Maria Aparecida Frazão Zunta
2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO
O Hospital Municipal Coração de Jesus, fundado no dia 14 de maio de 2000 pela
prefeitura municipal de Campo Verde-MT, onde no dia 29 de novembro de 2014, foi passado a
administração da instituição para a ASAS - Associação Social Amigos da Solidariedade de
Campo Verde-MT, uma associação civil sem fins lucrativos, que conquistou a filantropia no mês
dezembro do ano 2020. A instituição estimula e prática obras assistenciais, socorre, trata e
mantém seus leitos no hospital de forma gratuita e também por convênio particular, sem distinção
de raça, cor, sexo, idade, nacionalidade e credo.
No dia 18 de julho de 2020, iniciou-se a atividade da Unidade de Terapia Intensiva
COVID-19 e enfermaria de retaguarda COVID-19, situada neste estabelecimento, com intuito de
atender os pacientes acometidos por esta patologia, garantindo assim uma melhor assistência para
os pacientes, tendo em vista que antes os pacientes graves eram referenciados para polos maiores.
Dessa forma, os pacientes atendidos nesta unidade de terapia intensiva, são assistidos
inteiramente pelo SUS, e os leitos são disponibilizados pelo Estado, sendo controlados
diariamente pela Central de Regulação em Rondonópolis-MT, onde a instituição admite
pacientes de cidades vizinhas quando encaminhados via Central de Regulação. A UTI COVID-
19, findou seu trabalho no dia 31 de outubro de 2021.
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Solidariedade
Tendo um desfecho positivo durante a pandemia, a instituição se empenhou na busca
em manter melhorias para a população de Campo Verde, objetivando-se assim que a estrutura
adquirida para a UTI COVID-19 se transformasse em UTI geral adulto, tendo em vista todo o
arsenal que já consta no hospital, bem como equipe técnica. Desta forma, o governo do estado
de Mato Grosso, através da Portaria Nº 925/2021/GBSES, autorizou a conversão da UTI por um
prazo de sessenta dias.
Este plano de trabalho tem por intuito demonstrar as atividades que serão realizadas,
bem como a previsão orçamentaria utilizada neste período de tempo, podendo ser prolongada
conforme portaria do estado.
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
Unidade de Terapia Intensiva Geral Adulto
Identificação do Objeto
Novembro e dezembro 2021
|
Manutenção de custeio para Unidade de Terapia Intensiva Adulto com 10 leitos.
visando ampliar a oferta de serviço de saúde de maior complexidade à população
atendida pelo Sistema Único de Saúde, contribuindo para melhoria dos serviços
médico-hospitalares, sendo atendida as demandas encaminhadas pela Central de
Regulação do Estado.
4. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECIFICOS
> Objetivo Geral:
O projeto visa contribuir com o custeio operacional do serviço e equipe multidisciplinar
da unidade de terapia intensiva.
> Objetivos Específicos:
1. Aquisição de insumos, medicamentos, EPIs para manutenção dos serviços 24 horas;
2. Manutenção dos equipamentos hospitalares;
3. Custeio operacional da equipe multidisciplinar para manutenção do serviço.
Hospital Municipal Coração de Jesus indo
Associação Social Amigos da Solidariedade
CORAÇÃO DE |histis
5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Atender aos usuários do SUS com qualidade, sendo que a avaliação das metas e
resultados serão aferidos mediante índice de satisfação dos usuários atendidos, bem como as
taxas utilizadas em outras unidades de terapias intensivas (mortalidade, infecções, etc.).
6. ATIVIDADES PROPOSTAS
O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS tem o propósito de atender a demanda
da população atingindo as diversas patologias que podem acometer os indivíduos, bem como os
provenientes de traumas diversos, usando a sua capacidade física disponível, disponibilizando
assim 300 (trezentas) diárias de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Geral — Tipo Il com
valor médio do leito de R$ 1.800,00 reais/dia por leito.
Considerando as Portarias nº 020/2018/GBSES de 02 de janeiro de 2018, Portaria
nº 130/2020/GBSES de 29 de outubro, a composição financeira do custeio da UTI — Geral
adulto Tipo II, seguirá com a disponibilização de R$ 500,00 reais/leito/dia de contrapartida de
âmbito municipal com valor fixo por leito e a disponibilização de R$ 1.300,00 reais/leito
ocupado/dia de contrapartida do Estado nas competências de novembro e dezembro de 2021.
Promover a segurança dos profissionais de saúde, possibilitando aos pacientes graves
com risco de morte, atendidos pelo SUS um atendimento seguro e de qualidade.
7. METODOLOGIA
Aplicação dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o atendimento
dos pacientes acometidos por patologias graves com risco de morte, bem como os acometidos
por traumas diversos, que necessitem de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Geral, mediante a
utilização de profissionais qualificados.
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Solidariedade
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas mensalmente com a
apresentação e disponibilização dos leitos via censo diário, através da Central de Regulação de
Leitos. Bem como, apresentação de índices de produtividade e eficácia dos resultados,
considerando os parâmetros estabelecidos concernentes a assistência prestada, com a
apresentação do relatório mensal estatístico hospitalar da UTI, com índices de mortalidade.
índices de alta/cura, índices de infecção adquirida por dispositivos invasivos, pesquisa de
satisfação realizada com pacientes e busca ativa telefônica; e pesquisa trimestral de satisfação
com os colaboradores
O controle será permanente, onde a secretaria de saúde mantém um integrante ativo para
visita in loco verificando assim o censo diário, e satisfação dos clientes atendidos.
9. QUADRO SINTESE
Referência: novembro e dezembro 2021.
Objetivos Específicos Metas Indicadores
Diárias de UTI Adulto 300 diárias / mês
leitos disponibilizados na central de
regulação
Visita in loco
Atender a demanda de alta | Quantidade de pacientes atendidos em UTI
complexidade Adulto
Controle de dispensação para funcionários
Número de atendimentos mensal
Conforme demanda da
unidade
Controle de manutenção realizada nos
equipamentos da UTI
Manutenção Preventiva e Corretiva
na
10. PLANO DE APLICAÇÃO
Previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades. Os valores serão
destinados ao pagamento do custeio da equipe multiprofissional e insumos e medicamentos para
manutenção do serviço.
tida
Associação Social Amigos da Solidariedade
Referência: novembro e dezembro de 2021.
Custo Operacional
Gases Medicinais
Valor em R$
nd
“ei Hospital Municipal Coração de Jesus nbs
CORAÇÃO DE JESUS
10,400.00
Laboratório (comodato, reagentes e insumos)
28.700.00
Farmácia (Materiais/Medicamentos/EPI)
140.000,00
Bomba de Infusão (Comodato) e Equipos Dieta Enteral
14.250.00 |
Nutrição e Dietoterapia (Sistema fechado)
18.700,00
Higienização Hospitalar (Produtos)
6.000,00 |
Energia — Água — Papelaria — Telefone - Internet
13.700,00
Manutenção Preventiva (Equipamentos de alta complexidade - UTI)
9.600,00
Manutenção (Predial/Elétrica/Hidráulica)
Subtotal
Equipe Multiprofissional
01 - Responsável Técnico (PJ)
243.550,00
Valor em R$
2.200,00
15.000,00
01- Médico Coordenador (PJ)
10.000,00
01 - Médico Plantonista UTI (PJ - 24h)
75.600.00
Equipe de Enfermagem UTI (05 técnicos, 01 enfermeiro - 24h)
Equipe Laboratório 24h (PJ)
Equipe de Fisioterapia (PJ)
Equipe Multi — Farmacêutico/Fonoaudiólogo/Psicólogo/Odontólogo
Equipe de Apoio (01 Maqueiro - 01 Higienização 12h)
89.176.20
2.900.00
11.550,00
12.950,00
13.720,00
Serviço de Infectologia (PJ - Telemedicina 24h)
5.500,00
Serviço de Nefrologia (PJ - Telemedicina 24h)
Especialidades Médicas (PJ) Cardio/Neuro/Vascular/Urologia/Hemato
Subtotal
296.046,20
21.150.00
38.500,00
11. ADEQUAÇÃO FISICA / EQUIPAMENTOS / MATERIAL PERMANENTE.
Em relação a necessidade de aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar, conforme a
demanda do serviço e/ou a necessidade de ampliação/adequação do número de leitos de UTI será
realizado novo realinhamento.
Hospital Municipal Coração de Jesus ça
Associação Social Amigos da Solidariedade
CORAÇÃO DE, flssstis,
12. SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE
= Exames Laboratoriais: Uma das principais finalidades dos testes laboratoriais é auxiliar
o raciocínio médico após a obtenção da história clínica e a realização do exame físico.
Para tanto, todas as fases de execução dos testes, sobretudo a pré-analítica, devem ser
conduzidas seguindo o rigor técnico necessário para garantir a segurança do paciente e
resultados exatos. Fase pré-analítica: começa na coleta de material, seja ela feita pelo
paciente (urina, fezes e escarro), seja feita no ambiente laboratorial; Fase analítica:
corresponde à etapa de execução do teste propriamente dita; Fase pós-analítica: inicia-se
no laboratório clínico e envolve os processos de validação e liberação de laudos,
encerrando-se após o médico receber o resultado final, interpretá-lo e tomar sua decisão.
Os exames são coletados pelos auxiliares de laboratório, processado no laboratório.
impresso os laudos e encaminhado aos médicos. A unidade conta com o laboratório de
microbiologia que presta serviço a unidade, onde realiza as culturas necessárias ao
serviço.
» Raio-x: Também chamado de radiografia, o raio-x é um exame de imagem não-invasivo,
que funciona usando radiação em baixas doses para identificar rapidamente alterações na
estrutura de ossos e de órgãos. Por ser de baixo custo, rápido e útil na investigação de
uma série de doenças, é muito utilizado, por exemplo, nos setores de emergência e terapia
intensiva. Na UTI os exames são realizados com aparelho móvel, e o técnico de radiologia
faz o deslocamento, realiza o exame e entrega a impressão do mesmo.
= Tomografia: A tomografia computadorizada é um exame cujo funcionamento é
semelhante ao raio X onde são utilizados esses mesmos raios para obter imagens de partes
internas do paciente (ossos, órgãos e outras estruturas), então, a máquina que executa a
tomografia produz radiografias transversais, que são processadas por um computador.
Após esse processamento, o resultado são imagens bem detalhadas da área que o médico
especialista precisa avaliar. Devido não haver o serviço disponível na cidade, existe um
convênio com URC no Hospital do Câncer em Cuiabá, para a realização desses exames.
onde o paciente é deslocado através do serviço de transporte disponibilizado pela
secretaria de saúde do município.
Hospital Municipal Coração de Jesus nela
Associação Social Amigos da Solidariedade egos
CORAÇÃO DI. [esti
Hemodiálise: Hemodiálise é o procedimento através do qual uma máquina filtra e limpa
o sangue, fazendo parte do trabalho que o rim doente não pode fazer. O procedimento
retira do corpo os resíduos prejudiciais à saúde, como o excesso de sal e de líquidos.
Também controla a pressão arterial e ajuda o organismo a manter o equilíbrio de
substâncias como sódio, potássio, ureia e creatinina. O procedimento é realizado na
unidade no momento em que o nefrologista disponibiliza a prescrição da mesma,
independente de horário e dia.
Ultrassonografia com e sem doppler: é um exame de imagem diagnóstico que serve
para visualizar em tempo real qualquer órgão ou tecido do corpo. Quando o exame é
realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região. A
ultrassonografia é um procedimento simples, rápido e não possui restrições, podendo ser
feito sempre que o médico achar necessário. A unidade conta com o serviço. podendo ser
realizado a qualquer momento, sendo feito beira leito, sem a necessidade de deslocar o
paciente da unidade.
Endoscopia Digestiva: A endoscopia é um exame capaz de analisar a mucosa do
esôfago, estômago e duodeno (primeira parte do intestino delgado). É feita através de um
tubo flexível (conhecido por endoscópio) que possui um chip responsável por capturar as
imagens do sistema digestivo através de uma câmera. O serviço é realizado beira leito,
onde o profissional traz seu equipamento e realiza o mesmo sem alteração. não sendo
necessário remoção do paciente da unidade.
Ecocardiograma: O ecocardiograma é um exame de ultrassonografia do coração que
fornece imagens obtidas através do som. Através dessas imagens, o médico especialista
pode analisar se o coração está batendo normalmente, e se o fluxo sanguíneo está
adequado. Também é possível diagnosticar doenças que afetam a anatomia e a fisiologia
do coração, como insuficiências e malformações cardíacas. Esse exame não oferece risco
algum para o paciente e é uma ferramenta essencial para a cardiologia moderna. O
profissional que realiza o procedimento, realiza o exame beira leito, trazendo seu
equipamento, fazendo com que não seja necessário a remoção do paciente para outro
local.
Neurologia: o neurologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e
também presencial, quando necessário traz seu equipamento e realiza o exame beira leito.
Hospital Municipal Coração de Jesus nai
Associação Social Amigos da Solidariedade Meme PAL ty
CORAÇÃO DE JESUS
Infectologista: a profissional responsável pela mensuração dos índices de infecção.
realiza visita semanal na unidade, bem como presta serviço por telemedicina. É
responsável por todos os protocolos de controle de infecção hospitalar, e por implantar
medidas e treinar a equipe assistencial para prevenir a transmissão de tais infecção e
diminuir sua incidência.
Cirurgia Geral: o profissional atua na unidade quando solicitado sua avaliação para
realização de determinados procedimentos, como: drenagem de tórax, desbridamento de
ulceras, traqueostomias e outros. E realiza visita diária, quando compete a sua
especialidade
Ortopedista: o profissional atua na unidade quando solicitado sua avaliação para
realização de determinados procedimentos, como: fraturas, rompimento de tendão, entre
outros. E realiza visita diária, quando compete a sua especialidade
Ginecologia / Obstetrícia: o profissional atua na unidade quando solicitado sua
avaliação para realização de procedimentos e visita diária quando compete a sua
especialidade
Urologia: o urologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e também
presencial, quando necessário traz seu equipamento e realiza os exames/procedimentos
beira leito.
Nefrologia: o nefrologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina, e
avaliação através dos exames solicitados. O mesmo prescreve a hemodiálise quando
necessário, e faz acompanhamento diário dos pacientes.
Hematologista: o hematologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e
também presencial, quando necessário beira leito.
Oftalmologista: o oftalmologista que atua na unidade, presta serviço presencial, quando
necessário realiza exames com seus equipamentos beira leito.
Otorrinolaringologista: o otorrinolaringologista que atua na unidade, presta serviço
presencial, quando necessário realiza exames com seus equipamentos beira leito.
Vascular: o vascular que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e também
presencial, quando necessário realiza seus exames com equipamento próprio beira leito.
Gastroenterologista: o gastroenterologista que atua na unidade, presta serviço por
presencial, quando necessário realiza seus exames com equipamento próprio beira leito.
Hospital Municipal Coração de Jesus cab
Associação Social Amigos da Solidariedade pás
CORAÇÃO DI:
SS
Fonoaudiologia: o profissional que atua na unidade, realiza sua avaliação. testes «
manejo clinico dos clientes presenciais beira leito, quando há necessidade e indicação do
médico visitador.
Psicologia: o profissional que atua na unidade, realiza sua avaliação e manejo clinico dos
clientes presencial beira leito, quando há necessidade e indicação do médico visitador.
Odontologia: o profissional que atua na unidade, realiza sua avaliação e manejo clinico
dos clientes presencial beira leito, quando há necessidade e indicação do médico
visitador.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Pagina: 94
Orgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial ce Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 925, DE 8 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de
recursos a ser utilizada por Estados. Distrito Federal e
Municipios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais. e tendo em vista o disposto no 85 2º do art.
50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes
ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e na
Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo | da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por
fonte ou destinação de recursos a seguir:
Outras Transferências
de Convênios e
Instrumentos
Congêneres vinculados
à Educação
Transferências de
Recursos dos Estados
para programas de
educação
Outras Transferências
de Convênios e
636 Instrumentos
Congêneres vinculados
à Saúde
Transferência de
Recursos dos Fundos
Estaduais de
Assistência Social
Transferência da União
Referente à
708 Compensação
Financeira de Recursos
Minerais
Transferência da União
referente à
709 Compensação
'Financeira de Recursos
Hídricos
578
576
661
Transferência Especial
7210 gos Estados
Recursos vinculados ao
761 Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas.
'estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de
convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se
vinculada a programas de educação.
Controle dos recursos transferidos pelos Estados para programas de
educação. que não decorram de celebração de convênios, contratos de
repasse e termos de parceria.
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas.
estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de
convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se
vinculada a programas de saúde.
Controle dos recursos originários de transferências dos fundos estaduais
de assistência social.
Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação
financeira pela exploração de recursos minerais em atendimento às
destinações e vedações previstas na legislação.
Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação
financeira de recursos hídricos em atendimento às destinações e vedações
previstas na legislação.
Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de
emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, por meio de
transferências especiais, nos termos das constituições estaduais que
reproduziram o disposto no art. 166-A da Constituição Federal.
Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza, na forma prevista nos arts. 79. 80 e 81 do ADCT e da Lei
Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001.
Art, 2º Modificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou
destinação de recursos a seguir:
Outros recursos
Ecs extraorçamentários
Controle dos demais recursos financeiros extraorçamentários, como, por
“exemplo, retenções e consignações.
Art. 3º Modificar, no Quadro 2 do Anexo Il da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021. a
especificação dos códigos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir:
Identificação
das Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma
Transferências | previstas no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda
3110 da União Constitucional nº 86/2015. Esse marcador será associado às fontes de recursos
decorrentes de referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase da
emedas arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução
parlamentares | das despesas custeadas com esses recursos.
individuais
Identificação o
das Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma
Transferências | prevista no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda
3120 da União Constitucional nº 100/2019. Esse marcador deverá ser associado às fontes de
decorrentes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na
emedas fase de arrecadação da receita. no controle dos ativos e passivos e na fase de
parlamentares | execução das despesas custeadas com esses recursos.
de bancada
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os prazos
estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.
JEFERSON LUIS BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
07/04/2020 IOMAT / Visualizacoes
Diário Oficial Número: 27727
Data: 07/04/2020
Título: PORTARIA Nº 130/2020/GBSES
Categoria: » PODER EXECUTIVO » SECRETARIAS » SAUDE » PORTARIA
Link permanente:
https:/Ayww.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15867/%e:15867/m: 1158374
PORTARIA Nº 130/2020/GBSES
Prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES
pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias a partir de 1º de
abril de 2020 com todos os seus dispositivos.
Acrescendo um incremento de valores via
coparticipação estadual em caráter excepcional durante
vigência do Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de
2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais e conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual/1988:
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do
Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da Resolução nº. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de
2010, da Portaria nº. 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria nº. 3.410/GM/MS de 30 de
dezembro de 2013, da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria nº.
529/GM/MS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da
Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017 (Portaria de origem nº 895/GM/MS
de 31 de março de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, que em seu Art. 4º prevê que
“é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus de que esta Lei”,
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016,
que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do
Estado de Mato Grosso, especialmente o Art. 4º que prevê ser “autorizada a realização de despesas,
inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a
Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública
de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário
de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2018/GBSES de 02 de janeiro de 2018 que institui
critérios para transferência não obrigatória de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para
Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI -
Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário | Neonatal-UCIN,
credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de
Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território
do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 023/2020/GBSES de 21 de janeiro de 2020 que
prorrogou o prazo de vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 31 de março de 2020 e alterou
o Art. 2º da Portaria nº 073/2019/GBSES, prorrogando por 90 dias a contar de 01 de janeiro de 2020 o
prazo para as Unidades de Saúde Hospitalares regularizem o credenciamento/habilitação junto ao
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2018/GBSES que estabelece critérios
de pagamento de diárias referente ao cofinanciamento estadual não obrigatório dos leitos de UTI que
07/04/2020 IOMAT / Visualizacoes
trata a Portaria nº 020/2018/GBSES de 09 de fevereiro de 2018, com o objetivo de orientar as
Secretarias Municipais de Saúde e as Unidades de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES pelo prazo de 90 (noventa)
dias a partir de 1º de abril de 2020 com todos os seus dispositivos, podendo ser estendido o prazo
conforme normativas posteriores, acrescendo incremento de valores via coparticipação Estadual em
caráter excepcional durante vigência do Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO - O confinanciamento de que trata o caput acima se dará por
transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde em apoio ao
custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade
de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN.
Art. 2º. Prorrogar para 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de abril de 2020, o
prazo para a Unidade de Saúde não credenciada/habilitada junto ao SUS, regularizar o credenciamento
e habilitação junto ao Ministério da Saúde, a fim de evitar a perda do apoio financeiro estadual que trata
esta Portaria, mediante Termo de Compromisso assinado pelo Gestor Municipal e/ou prestador de
serviço com anexo do Plano de Providências com cronograma de correção das não conformidades
para habilitação conforme Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O cofinanciamento Estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia
Intensiva/UTI, no território do Estado de Mato Grosso, será realizado excepcionalmente enquanto durar
a situação de emergência de saúde pública, de acordo com a tabela abaixo discriminada:
ACRÉSCIMO DE
30,77% VALOR
INCENTIVO
ESTADUAL
(Fonte: 134)
VALOR DO
LEITOS DE UTI (ADULTO, PEDIÁTRICO, INCENTIVO UTI
NEONATAL, UCIN) LEITO/DIA/SES
(Fonte: 134)
08.02.01.015-6 - DIARIA
DE UNIDADE DE R$ 721,28
PEDIATRIA (UTI II)
08.02.01.007-5 - DIARIA
DE — ÚNIDADE DE
TERAPIA INTENSIVA EM R$ TORO
PEDIATRIA (UTI III)
DE UNIDADE DE
TERAPIA — INTENSIVA
08:02/01.013-0 - DIÁRIA
DE UNIDADE DE
TERAPIA INTENSIVA R$ 768,03
NEONATAL - UTIN (TIPO
11)
0802010237 - DIARIA
INTERMEDIÁRIOS R$ 271,80
NEONATAL
08.02.01.008-3 - DIARIA
DE UNIDADE DE
TERAPIA — INTENSIVA e DASIIo
UTI ADULTO
R$ 1.004,35
R$ 943,22
UTI PEDIÁTRICA
R$ 1.004,35
UTI NEONATAL
R$ 943,22
R$ 1.004,35
08.02.01.009-1 = DIARIA
UNIDADE DE
TERAPIA — INTENSIVA R$ 768,03
ADULTO (UTI II)
TERAPIA INTENSIVA EM
05.02/01012-1 - DIÁRIA
R$ 721,28
11)
CUIDADOS
R$ 355,43
R$ 721,28
NEONATAL - UTIN (TIPO
DE UNIDADE DE
CONVENCIONAL
07/04/2020 IOMAT / Visualizacoes
) 08.02.01.024-5 - DIÁRIA
DE UNIDADE DE
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL — CANGURU
R$ 226,50 R$ 296,19
08.02.01.021-0 - DIÁRIA
DE UNIDADE DE
TERAPIA INTENSIVA
CORONARIANA-UCO
TIPO II
08.02.01.022-9 - DIÁRIA
DE UNIDADE DE
TERAPIA INTENSIVA
CORONARIANA-UCO
TIPO HI
DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
EM | PROCESSO DE HABILITAÇÃO |
CREDENCIAMENTO
R$ 721,28 R$ 943,22
UTI CORONÁRIA
R$ 768,03 R$ 1.004,35
R$ 1.300,00 R$ 1.700,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores referentes ao acréscimo, discriminados no caput
acima, serão aplicados apenas à produção apresentada a partir de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as normativas vigentes
referentes a supervisão dos serviços prestados, monitoramento do censo e indicadores, da produção
conforme alimentação dos Sistemas de Informação, fluxos e trâmites para o pagamento do custeio
mensal estadual, conforme modelos padronizados de Relatório Mensal de Diárias de UTI, UCIN, UCO
nos Anexos Ill e IV desta Portaria.
Art. 5º. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o
monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviços prestados pelas Unidades de
Saúde e emissão de relatórios conforme Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento,
disposto no Anexos |V desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos ex nunc a
partir de 1º de abril de 2020.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 06 de abril de 2020.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
ANEXO |
CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/UTI
Médico Responsável:
Nome da Instituição:
Nº Nome do Nº Diagnóstico Data
Leito Especialidade Regulação Inicial Internação
Médico Regulador:
Hora
Internação
https:/Iwww.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15867/e:15867 317
U//US/2U2U IOMAI / Visualizacoes
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
ANEXO Il
Relatório Mensal de Diárias de UTI, UCIN e UCO
Hospital: CNES:
Município:
Nº Leitos
Existentes:
Nº Leitos SUS:
Tipologia de leito: ( ) Adulto
( ) Pediátrico
Nº
sus
Nº
Regulação
Diag
Nº Leito
* Código da alta conforme tabela do Manual Técnico Operacional do Sistema SIH, janeiro/2017 (pg.
15,16)
Taxa de Permanência média na UTI:
Taxa de Ocupação na UTI:
Taxa de Óbito na UTI:
Taxa de Infecção na UTI:
Índice de Prognóstico (Adulto -APACHE Il) (Neonatal - SNAPII) (Pediátrico-PIM2):
https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15867/He:15867 417
07/04/2020 IOMAT / Visualizacoes
Assinatura e carimbo do Diretor Clínico ou Técnico do Hospital Assinatura e carimbo
do Médico Auditor/Supervisor ou Regulador do Município
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
ANEXO Ill
NOME DA UNIDADE: CNES:
Nº
ADULTO
TIPO
TIPO
NEONATAL
TIPO 1
=== q
=== FE ooeeoe——
jUcINco |
UCINCA
* Inconsistência refere-se a AIH's rejeitadas pelo Sistema SIHD, no caso de leitos habilitados. No caso
de leitos não habilitados, a inconsistência refere-se a erros na contabilização das diárias.
Assinatura e carimbo da equipe técnica do Controle e Avaliação/ERS
Assinatura e carimbo do Médico Supervisor e/ou Regulador/ERS
NEXO IV
ELUXO e € K LIST Lad OS DE PAG LEITO.
O fluxo para pagamento dos processos de cofinanciamento estadual ao custeio mensal
de leitos de UTI é o que segue:
a) A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) envia ofício ao Escritório Regional de
Saúde (ERS) solicitando pagamento da produção mensal, juntamente com:
A- Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar (Anexo Il) contendo os
seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão Nacional de Saúde (CNS), município de origem, nº de
leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta),
diagnóstico, nº de diárias e valor total aprovado, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico
Auditor do Município e validado pelo Controle e Avaliação do Município;
B- Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
C- Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AlH;
D- Documento comprobatório de óbito, se houver;
E- Ficha de Sessões de Hemodiálise, se houver.
F-
2) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) confere o relatório mensal
apresentado, conforme faturamento SIHDO2 para leitos habilitados ou censo diário para leitos não
habilitados.
3) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Consolidado de
Ocupação (Anexo III), com assinatura da equipe do Controle e Avaliação/ERS e médico supervisor (na
ausência do médico supervisor, o regulador o fará).
https:/Mww.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15867/%e:15867
Consolidado Mensal Físico e Financeiro de diárias de UTI do Hospital XXXXXXXX do município dc
estadual da Portaria nº XXXX/GBSES/2020, conforme Instrução Normativa nº 002/GBSES/;
QUANTITATIVOS LEITOS DIÁRIAS VALIDADAS PELO
o Não diárias Nº de Bi
Habilitados | Habilitados/ Em apresen diárias E
um Exintênton processo de tadas | Aprovadas e
credenciamento pelo SIHD2
Hospital
07/04/2020 IOMAT / Visualizacoes
4) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Técnico com as
informações pertinentes a instrução do processo, conforme Modelo anexo a este Fluxo.
5) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) encaminha toda documentação
previamente cadastrada em Sistema de Protocolo Corporativo, via malote (se for o caso), para a
Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) para providências.
6) A Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) recebe
o malote e de posse da documentação física procede o trâmite a Coordenadoria de Protocolo/SES para
montagem do Processo.
7) Após processo montado, a Superintendência de Programação, Controle e
Avaliação (SPCA/SES) despacha e tramita o processo para a Coordenadoria de Monitoramento,
Controle e Avaliação (COMCASS/SES) para análise, emissão de Parecer Técnico pela equipe de
médicos supervisores do Nível Central.
8) A Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES)
planifica as diárias e valores por unidade hospitalar, elabora a minuta de Portaria e envia por e-mail ao
Setor Jurídico/SES-MT para análise. E após analisada, o texto segue para o Gabinete do Secretário
(GBSES), para providências quanto a publicação.
9) Após publicação da Portaria em Diário Oficial, a Coordenadoria de
Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) encaminha o Processo instruído com cópia
da Portaria, ao Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças solicitando o pagamento dos
repasses aos Fundos Municipais de Saúde, com de Acordo da Secretária Adjunta do Complexo
Regulador (GBSAREG).
10) O Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças (GBSAAF/SES)
(Ordenadora de Despesa) despacha com a Superintendência de Finanças (SUPF) para emissão de
empenho ao Fundo Municipal de Saúde correspondente.
11) A Superintendência de Finanças (SUPF) retorna a Nota de Empenho á
Ordenadora de Despesa para assinatura.
12) Após assinatura pela Ordenadora de Despesa, o processo segue para a
Coordenadoria Financeira para o devido pagamento.
CHECK LIST
Para fins de análise documental e posterior emissão de Parecer Técnico/Médico para
pagamento, faz-se necessário constar no processo os seguintes documentos:
1) Memorando do ERS encaminhando o Parecer Técnico e os anexos pertinentes à
Superintendência de Programação Controle e Avaliação (SPCA/SES-MT);
2) Relatório Técnico numerado, conforme modelo disponibilizado pela SPCA (Anexo
V), devidamente assinado e carimbado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS
responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor
(na ausência do médico supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a
justificativa da ausência do médico supervisor);
3) Relatório Consolidado Mensal (físico e financeiro) das diárias (Anexo III),
quantificando as AIH's apresentadas e de glosadas, bem como o valor total aprovado, emitido e
assinado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço,
juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico supervisor,
assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a justificativa da ausência do médico
supervisor);
4) Ofício expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse do
incentivo financeiro e encaminhando o Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar;
5) Relatório Mensal de Diárias de UTI (Anexo Il) contendo os seguintes dados: nome
do paciente, nº Cartão Nacional de Saúde (CNS), município de origem, nº de leito, nº da regulação
SISRESG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta), diagnóstico, nº de diárias e
valor total aprovado da AIH, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e
Controle e Avaliação do Município;
https:/Mww.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15867/He: 15867
07/04/2020 IOMAT / Visualizacoes
6) Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
7) Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AlH
8) Documento comprobatório de óbito, se houver;
9) Ficha de Sessões de Hemodiálise, se houver;
10) Caso ultrapasse o número de diárias/mês da capacidade instalada da Unidade, o
Médico Auditor e/ou Supervisor do município deverá apresentar justificativa junto ao Relatório
esclarecendo os motivos da excedência de diárias, com validação da Central de Regulação Urgência e
Emergência/CRUE.
Observação: O não cumprimento dessas normativas e a não apresentação dos devidos
documentos solicitados resultará automaticamente em glosas na produção mensal, ficando sob
responsabilidade da unidade prestadora a regularização da documentação pendente para fins
de pagamento.
https:/Avww.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15867/He:15867