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materia nº 122/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDispõe sobre a alteração de Lei nº 2.628, de dezembro de 2020, e dá outras providencias.
native_id4387

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

G-1. 0. ABi E: é E
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 122/2021
GABINETE
DO PREFEITO
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 122/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.628, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa buscar autorização legislativa para
ampliar o limite estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº. 2.628/2020, para 42% (quarenta e dois
por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente
exercício do Município de Campo Verde.
Conforme consta na Lei Municipal nº. 2.628/2020, foi aprovado um limite
de suplementação de 30% (trinta por cento), e somado a este teto um novo percentual de 12%,
teremos uma autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no total de 42%
(quarenta e dois por cento).
Diante do recebimento de receitas neste ano, faz-se necessária tal
autorização para alteração no percentual de suplementação autorizado na LOA/2021, para que o
Município consiga adequar a execução orçamentária financeira cumprindo as demandas
necessárias e essenciais para o bom funcionamento de todas as secretarias municipais.
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e com
isso guarngeér os procedimentos técnicos ao orçamento municipal, de limite de suplementação
suficienté Hemandas dos munícipes até o final de 2021.
exgeução orçamentá
66 3419-1244 |
EIA DE - DE
ema Sa
suplementações de dotações que se projetam deficitárias, como despesas com a folha de
pagamento dos servidores referente aos meses de novembro e dezembro do exercício 2021, bem
como 13º salários e outras despesas de caráter continuado, a fim de atender demandas da
administração pública, demais custas fixas e variáveis, de investimentos que se convergem para a
falta de saldo orçamentário.
Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos com
os Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada importância para garantir
condições técnicas para que os recursos sejam alocados nas dotações orçamentárias deficitárias
em razão do atendimento das demandas dos munícipes.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e
responsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei
Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Vranspormação
647 2012 cai de.r
CIDADE o QE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN?º. 122/2021, 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.628, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº. 2.628 de 02 de
dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 42% (quarenta e dois por cento) das despesas fixadas
mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da
Lei 4.320/64.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ipal de C
abinete do Prefe
bro de 2021.
po Verde, Estado de Mato Grosso,
em 16 de nove
secador
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrasfornação
ss 3419-1244 0800 647 201 campoverde
CIDADE -DE
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
OFÍCIO Nº 438/2021-SMPLA/CV
Campo Verde, MT, 17 de novembro de 2021.
limo. Senhor
Dr. FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador da Prefeitura Municipal
Nesta
Prezado Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, viemos através do presente solicitar a
elaboração do Projeto de Lei para alteração do Artigo 4º da Lei nº 2628 de 02 de
dezembro de 2020, que autoriza a abertura de créditos adicionais de (30%), passando
para (42%).
Considerando a necessidade de Suplementar as dotações com despesas
de folha de pagamento dos servidos referente aos meses de novembro, e dezembro
e 13º salários e algumas despesas de caráter continuado para atender as demandas
da administração pública, em todas as secretarias.
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima
e distinguida consideração.
Atenciosamente,
FLAVIA CRISTI DE MORAIS BORGES
Secretáriá Municipal de Planejamento
Portaria N.º 434/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 5602/2021
Data: 17/11/2021 09:53
Ê 1 Interessado: (P) FLAVIA CRISTINA LEAO ...
) 12 - CE r e M ME Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA

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