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materia nº 123/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais para a inclusão de elemento de despesa e fontes de recursos no PPA, LDO e LOA vigente.
native_id4388

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T13:06:46.293373-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 123/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 123/2021, o qual resta assim ementado: DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE.
A presente proposição visa a abertura de Créditos Adicionais Especiais
no orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Deste modo, a abertura de elementos de despesas com fontes de recursos
específicos para utilização do montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), terá finalidade
de realizar a construção de um muro na Unidade de Saúde — NASF, visto que vem ocorrendo
atos de vandalismo na unidade, colocando em risco a equipe de trabalho e os pacientes que
necessitam de atendimento no referido órgão.
Ademais, vários atendimentos no local são realizados durante o período
noturno em virtude de programas de saúde específicos, além disso, a supracitada obra visa
também preservar as estruturas físicas da unidade.
Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura de crédito
ificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do
CIDADE EM Yrzsesgormação
campoverde.mt.gov.br
GABIN
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos nos incisos I e II do $1º do artigo 43! da Lei Federal
nº. 4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
|-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
CIDADE EM VAzsspormação
overde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO
DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 82.000,00 (oitenta
e dois mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0032 — Programa Saúde da Família
Projeto/Atividade: 20108 — Manutenção do NASF
Elemento de Despesa: — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 0.1.02.000 — Por Excesso de Arrecadação - Receitas de Impostos e Transferência de
Impostos - Saúde
Valor: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
[4.4.90.51 | Obras e Instalações 0.1.02.000 | 46.000,00
TOTAL DA AÇÃO | 46.000,00
10) SECRETARIA DE SAÚDE
Ú 108 - — Manutenção do NASF
4.4.90.51 — Obras e Instalações
0.3.47,000 — Por Superávit Financeiro — Sem Detalhamento da Destinação de Recurso.
CIDADE EM Yasspormação
campoverde.mt.aov.br
CIDADE -DE
PO
VERDE
GABINETE
DO PREFEITO
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
4.4.90.51 Obras e Instalações [ 0.3.47.000 = 36.000,00
TOTAL DA AÇÃO 36.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, dispostos nos incisos 1 e II do $1º do artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017,
alterada pela Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual — PPA), os elementos
de despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º. desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020,
alterada pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º. desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Estado de Mato
Grosso, em 17 de
CIDADE EM Vrzerspormação
campoverde.mt.gov.br
4 Prounoadota pf qual
Raia | us
| SECRETARIA
| DesaúdE 2
E + ã
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Ofício Nº 1108/2021/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 16 de novembro de 2021.
Exmo. Sr. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Alexandre Lopes de Oliveira Protocolo: 5590/2021
Prefeito Municipal Data: 16/11/2021 16:45
soe Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Assunto: Abertura de crédito especial Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa
Excelência o que adiante segue delineado.
Considerando a urgência da Construção de um Muro na Unidade NASF, devido aos
atos de vandalismo que vem ocorrendo na unidade, tornando um risco para a equipe de
trabalho e os pacientes do mesmo.
Considerando que vários dos atendimentos são realizados no período noturno, por
conta de programas de saúde em grupos específicos, bem como a necessidade de preservar a
unidade de saúde que vem sendo depredada continuamente.
Considerando que para efetuar o devido pagamento não dispomos de elemento de
despesa com fonte de recursos do Estado específica na LOA 2021.
Solicitamos a abertura de crédito especial no valor R$ 82.000,00 sendo 36.000,00
(Trinta e seis mil) por superávit financeiro na fonte 0.3.47.000 e 46.000,00 ( Quarenta e seis)
por excesso de arrecadação fonte de recursos 0.1.02.000000 (Receitas de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde), conforme dotação orçamentária abaixo com fonte de
recursos específica:
Seguem abaixo as classificações para abertura:
Orgão: 10 SECRETARIA DE SAUDE
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
MANUTENÇÃO DO NASF
OBRAS E INSTALAÇÕES
Receitas de Impostos e Transferências de Impostos -
Saúde
s63419-2288 | 3419-2804 0800 647 2012
SECRETARIA =
DE SAÚDE sus mm =:
Valor: | |R$ 46.000,00
0.3.47.000 | Sem Detalhamento Da Destinação De Recurso
[Valor | /R$36.000,00
TOTAL GERAL [| 82.000,00
Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada
estima e distinguido apreço.
Edna Queiróz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
EDNA RGE DA SILVA
'a Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1166
3419-2288 | “53419-28 6800 647 3012

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