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materia nº 124/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDispõe sobre a criação dos Projetos de incentivo ao Esporte e a Cultura denominados ‘’ Escolinhas Esportivas’’ e ‘’ Escolinhas culturais’’ , e dá outras providencias.
native_id4389

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-11-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 124/2021
ETDASTM AU INUVLIO DE LEIN. 124/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 124/2021, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS
PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS
“ESCOLINHAS ESPORTIVAS” E “ESCOLINHAS CULTURAIS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta visa promover os mecanismos e as normas necessárias
para fomentar o Esporte e a Cultura no Município de Campo Verde, acrescentando à legislação
vigente de forma detalhada e específica, regras para Criar Programas Municipais de Incentivo
ao Esporte e a Cultura.
Insta salientar que a participação nos esportes, bem como em atividades
culturais, geram impactos positivos no público alvo dos projetos, culminando com melhorias no
âmbito social, ocasionando a redução de índices negativos no contexto geral, coletivo e
comunitário. Deste modo, ações neste sentido são consideradas fundamentais ao
desenvolvimento humano.
É possível afirmar, a partir de experiências dos setores público e privado, que
a interação cultural e a prática de esportes auxilia na prevenção doenças físicas e psicológicas,
além de evitar a evasão escolar e a ociosidade gerada atualmente em crianças e adolescentes,
contribuindo, ainda, para a redução da criminalidade, bem como promovendo a elevação da auto-
estima, da cooperação, da solidariedade e a inclusão social, além do desenvolvimento cognitivo,
intelectual e físico.
ss 3419.2288
ee3419.4504 | “mpoverdemigovbr
impo Verde
OUVIDORIA CIDADÃ
MT 00 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Assim, submetemos a apreciação desta proposta legislativa a está Egrégia Casa
de Leis, esperando obter o apoio necessário para que seja acolhida, promovendo as deliberações
legislativas necessárias para sua aprovação.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE txt sioneatyaveanonetovesoe
OLIVEIRA:6315767516 ut riavicar arm remoi
creALEXANORE LODES DE GUVERAMIS 16168
8 Ole 02) NAS Os 0400
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ss 3419.2288
se 3419.4504
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
VIDORIA CIDADÃ
campoverde.mtgov.br. 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 124, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE
INCENTIVO AO ESPORTE E JA CULTURA
DENOMINADOS “ESCOLINHAS ESPORTIVAS” E
“ESCOLINHAS CULTURAIS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Verde, Estado
de Mato Grosso, o Projeto Governamental de Incentivo ao Esporte e a Cultura, vinculados à
Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte.
Capítulo I
DAS ESCOLINHAS ESPORTIVAS
Art. 2º. São objetivos do Projeto de Incentivo ao Esporte promover e
consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão
social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade
das ações esportivas.
Art. 3º. O Projeto de Incentivo ao Esporte contemplará as seguintes
modalidades esportivas: Basquete, Capoeira, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo,
Natação, Taekwondo e Voleibol, sendo as referidas atividades realizadas por profissionais da
educação contratados de forma excepcional, nos termos da Lei 1.760/2011.
se 3419.
66 sas campoverde mt gov.br
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. A vigência do Projeto “Escolinhas Esportivas” será de 24 (vinte
e quatro) meses, se dará a partir do mês de janeiro de 2022, com seu encerramento estabelecido
em dezembro de 2024.
Parágrafo Único — A carga horária dos Profissionais de Educação
Física, será de 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais.
Art. 5º. O custo necessário para a manutenção dos Professores de
Educação Física contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão
suportados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma
físico-financeiro, nos seguintes moldes:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 3.597,38
PATRONAL RGPS R$ 810,85
CUSTO TOTAL R$ 4.408,23
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 47.845,15
PATRONAL RGPS R$ 10.784,31
CUSTO TOTAL R$ 58.629,46
| QUANTIDADE DE VAGAS 10
CUSTO TOTAL: R$ 586.294,60
Art. 6º. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional e do esporte de participação se darão por meio de:
I— Criação de projetos e eventos esportivos nas seguintes modalidades:
Basquete, Capoeira, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, Taekwondo e
Voleibol;
IH — Criação de escolinhas esportivas;
III — Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer
com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias
classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços
es 3419.2288
se 3419.4504
Jd. Campo Verde
po Verde - MT
QUVIDORIA CIDADA
O 647 2012
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
Art. 7º. O incentivo e desenvolvimento do esporte realizado pelo projeto
“Escolinhas Esportivas” serão executados por intermédio de:
I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente
frequentar as escolinhas, a mesma terá cunho unicamente reflexivo, e se dará através da
observação feita in loco pelo professor, que acompanhará o desenvolvimento esportivo e social
do aluno.
H - Após a observação o professor fará um relatório descritivo que
encaminhará para a coordenação da secretaria, que fica responsável pelo seu armazenamento e
em casos específicos entrará em contato com a família.
Art. 8º. Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos recursos repassados em até 60
(sessenta) dias após o pagamento, conforme estabelecido no organograma físico-financeiro
aprovado.
Parágrafo Único - As prestações de contas à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio.
Capítulo II
DAS ESCOLINHAS CULTURAIS
Art. 9º. São objetivos do Projeto de Incentivo à Cultura oferecer aos
munícipes a oportunidade de participar de atividades culturais como forma de promover o
desenvolvimento humano e a inclusão social, valorizando, incentivando, difundindo e apoiando
às manifestações artístico-culturais, além de possibilitar o fortalecimento dos vínculos
familiares, sociais e comunitários.
Art. 10. O Projeto de Incentivo à Cultura contemplará as seguintes
modalidades culturais: Dança, Música e Teatro, sendo as referidas atividades realizadas por
instrutores ou professores culturais de cada modalidade, contratados de forma excepcional, nos
termos da Lei 1.760/2011.
ss 3419.2288
se 3419.4504
Vinícius de Morai
'840-000
ampo Verde
DORIA ADÃ
o Verde - MT Cs Ad 6800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 11. A vigência do Projeto “Escolinhas Culturais” será de 24 (vinte
e quatro) meses, se dará a partir do mês de janeiro de 2022, com seu encerramento estabelecido
em dezembro de 2024.
81º — A carga horária dos Instrutores Culturais, será de até 40 (quarenta)
horas/aulas semanais.
82º — A carga horária dos Professores Culturais, será de 24 (vinte e
quatro) horas/aulas semanais.
Art. 12. O custo necessário para a manutenção dos Instrutores e dos
Professores Culturais contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão
suportados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma
físico-financeiro, nos seguintes moldes:
INSTRUTOR CULTURAL
PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 1.956,30
PATRONAL RGPS R$ 440,95
[CUSTO TOTAL ] R$ 2.397,25
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 26.018,79
PATRONAL RGPS R$ 5.864,64
CUSTO TOTAL ] R$ 31.883,43
QUANTIDADE DE VAGAS 5|
CUSTO TOTAL: R$ 159.417,15
PROFESSOR CULTURAL
PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 3.597,38
PATRONAL RGPS R$ 810,85
CUSTO TOTAL R$ 4.408,23
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 47.845,15
PATRONAL RGPS R$ 10.784,31
CUSTO TOTAL R$ 58.629,46
QUANTIDADE DE VAGAS 3
CUSTO TOTAL: R$ 175.888,38
ss 3419.2288
se 3419.4504
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
Rua Vinicius de Morai
CEP 78840-000 - Ca
Campo Verde
Verde - MT
campoverde.mt.gov.br
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 13. A promoção e o incentivo ao desenvolvimento cultural se dará
por meio de:
I — Criação de projetos e eventos culturais nas seguintes modalidades:
Dança, Música e Teatro;
II — Criação de Escolinhas Culturais;
HI — Intermediação e estabelecimento de programas culturais com
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias
classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços
que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
Art. 14. O incentivo e desenvolvimento da cultura será realizado pelo
projeto “Escolinhas Culturais” e executado por intermédio de:
I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente
frequentar as escolinhas, a mesma terá cunho reflexivo e de aprendizagem, e se dará através de
observações feitas pelo instrutor e/ou professor, que acompanhará o desenvolvimento cultural e
social do aluno.
II - Após a observação o professor e/ou instrutor fará relatórios contínuos
e descritivos indicando o empenho e as habilidades de cada aluno, encaminhando-os para a
coordenação da secretaria, a qual fica responsável:
a) Pela emissão e entrega de certificados de participação da
criança/adolescente;
b) Pelo armazenamento dos relatórios/documentos e em casos
específicos, se houver necessidade, entrará em contato com a família.
Art. 15. Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos recursos repassados em até 60
ss 3419.2288
ss 3419.4504
compoverde.mt gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
(sessenta) dias após o pagamento, conforme estabelecido no organograma físico-financeiro
aprovado.
Parágrafo único - As prestações de contas à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio.
Art. 16. A presente Lei será regulamentada no que couber por meio de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 19 de novembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES oigitaiysignea by aLexanDae Lopes DE
OLIVEIRA63157675168
DE RA ne si
OLIVEIRA6S 157675 1 (EEE,
8 Date 20211119 14226 0400
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ss 3419.2288
ss 3419.4504
ORIA CIDADA
647 2012
campoverde.mt.govbr
SECRETARIA DE
CULTURA, LAZER
E ESPORTE
Campo Verde, 03 de novembro de 2021.
Setor Jurídico
Alssunto: Retirada do projeto de Lei sobre as escolinhas culturais.
Prezado senhor,
Apraz-ngs cumprimentá-lo e através deste vimos solicitar junto a este setor, a retirada
do projeto de lei que trata sobre as ESCOLINHAS CULTURAIS, visto que seguindo
orientação do Idgislativo vamos incorporar às escolinhas a presença de PROFESSORES
HABILITADOS) para que os mesmos no futuro possam ser contratados para lecionarem nas
mesmas, visandd proporcionar aos nossos alunos uma formação ainda mais efetiva, visto que
os mesmo terão graduação em suas áreas de atuação. Hoje o projeto conta apenas com
Para vosgo conhecimento encaminhamos em a tabela orçamentária para a contratação
dos mesmos elaborada pelo setor de RH. Em tempo lembro que os mesmos ainda não entraram
no próximo seletivo simplificado.
Certo em poder contar com sua valorosa atenção e colaboração, externamos
votos de elevadalestima e consideração.
Atenciosfmente,
stã Massavi Siqueira Sampaio
de Cultura, Lazer e Esporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo; 5290/2021
Data: 03/11/2021 09:21
Interessado: (P) IZAURIDES KESIA DA CO...
Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA
Av. dos Trabalhadores, nº 450 - bordas do Lago
CEP 78840-000 - Cimpo Verde MT
SECRETARIA DE
CULTURA, LAZER
E ESPORTE
Anexo:
PROFESSOR CULTURAL
PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS 3.597,38
PATRONAL RGPS 810,85
CUSTO TOTAL a 4.408,23
CUSTO ANUAL (x 13,3)
| VENCIMENTOS 47.845,15
PATRONAL RGPS 10.784,31
| CUSTO TOTAL E 58.629,46
QUANTIDADE DE VAGAS 3
CUSTO TOTAL: 175.888,38
CIDADE EM Yrarespormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
68 3419-1756 | 0800647 2012
Av. dos Trabalhadore
CEP 7
1º 450 -Bordas do Lago
40-000 - Chmpo Verde MT
compoverdesntgovbr

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