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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 390/2021
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE
TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM SE FAZER CUMPRIR O ARTIGO 9º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1720, DE 29 DE JUNHO 2011, A QUAL POSSUI A
SEGUINTE REDAÇÃO: “ A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ A
DOAÇÃO DE SACOLAS PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
CONTEMPLADAS COM O PROGRAMA DA BOLSA FAMÍLIA”.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 22 de novembro de 2021.
JUSCELINO NEVES DE SOUZA ELTON ANTÔNIO SCHABBACH
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem em se fazer cumprir o Artigo 9º da Lei
Municipal nº 1720, de 29 de junho 2011, a qual possui a seguinte redação: “ A Prefeitura Municipal
realizará a doação de sacolas para as famílias de baixa renda contempladas com o Programa da Bolsa
Família”.
Haja vistas que os sacos de lixos são feitos de materiais já reciclados. As sacolas de
mercado não podem ser feitas de material reciclado, já que entrarão em contato direto com
alimentos. Os sacos de lixos também se desintegram mais rapidamente, diminuindo a poluição.
Resumindo, os sacos de lixos são feitos exatamente para a finalidade de descarte
da forma menos danosa possível.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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