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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDispõe sobre a criação do concurso de decoração natalinas no âmbito do município de Campo Verde –MT, e dá outras providências.
native_id4439

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-12-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-12-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T14:17:52.526318-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2021-12-13T13:33:53.826696-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei Complementar nº. 017/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO DE DECORAÇÕES NATALINAS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
À presente proposta legislativa visa movimentar a cidade, tornando-a mais
atrativa e acolhedora durante as festividades natalinas. além de transformar lojas e
estabelecimentos comerciais c residências em verdadeiros espetáculos de luzes e cores
Para tanto, a participação da gestão municipal também é fundamental, a
exemplo do que ocorre com outras cidades da região mato-grossense, que tem se esmerado a cada
ano, atraindo visitantes.
O objetivo também é despertar uma motivação espiritual para que os
festejos natalinos não se limitem ao aspecto material, representado pela troca de presentes. mas
para sensibilizar as pessoas-para a fraternidade, cordialidade e alegria
o Ã
0800 647 2012
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
cc A
Pai ,
“ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM Yrassgorinação
ÃO DO CONCURSO DE
S NO AMBITO DO
DISPÕE SOBRE A CRIA
DECORAÇÕES NATAL )
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCI,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar,
anualmente, o concurso de decoração natalina e conceder premiação pecuniária e de isenção total
da taxa de alvará de funcionamento.
Art. 2º. O concurso compreenderá duas categorias, comercial e
residencial, ambas válidas para o perímetro urbano deste municipio.
Art. 3º. As 03 (três) melhores decorações residenciais e as 03 (três)
melhores decorações comerciais. serão premiadas da seguinte forma:
4 Categori: Melhores Ornamentações em imóveis residenciais: os 03
(três) primeiros £olocados receberãe hculhrêmio no montante de R$ 1.000,00 (mil reais)
Ed /
- , / . « re
ficará por cofita de instituições
/
cada, que
Rio Art. 4º - Para compensar a renúncia de receita prevista nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, adotará as medidas previstas no Art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
E EM Praasformação
ss 3419-1244
0800 647 2012
“= Poderão se inscrever no concurso as pessoas jurídicas legalmente
constituídas e/ou com sede no Município de Campo Verde, desde que possuam Certidão Municipal
Negativa de Débitos.
Art. 6º - Poderão se inscrever no concurso as pessoas físicas. moradores
residentes e domiciliados no perimetro urbano do Município de Campo Verde-MT.
Art. 7º - Fica vedada a inscrição no Concurso dos Prédios Públicos, de
indústrias e de imóveis pertencentes aos membros da Comissão Organizadora e Jurados,
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará por Decreto,
anualmente, a comissão julgadora encarregada da escolha dos vencedores.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo, elaborará
e fará publicar no órgão oficial do Município o Regulamento de cada concurso, estabelecendo os
objetivos do concurso, o tema, o local e prazo para as inscrições, os critérios e data de julgamento,
e outras normas regulamentares para a realização do concurso previsto na presente lei.
Art. 9º - Fica a cargo do Executivo Municipal a decisão de realização do
concurso, que deverá ser divulgada por decreto, de acordo com O planejamento orçamentário
anual.
ão das inscrições será até o
Parágrafo Unico — O prazo final para realiza
dia 18 de dezembro de cada ano.
Art. 10º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias especificas constantes na legislação orçamentária v igente.
Art. 11, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, emma
pe ,
Gabinete do Préfeito Municipal de ( amp
j
em 06 de deAgmbro de 2021
ALEXANDRE LOPE
PREFEITO MU
E
0800 647 2012
OFÍCIO Nº 336/2021 —- SMDE/CV
Campo Verde/MT, 26 de novembro de 2021.
Ao Senhor
Dr. Felipe Terra Cyrineu
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT
Nesta,
Assunto: Projeto de Lei - Isenções de Alvará de Funcionamento 2022
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através do presente, informa-lo que a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico apresentou iniciativa que foi aprovada em reunião
de Secretários Municipais para a realização de Concurso de Decorações Natalinas no
município de Campo Verde.
O Concurso será realizado em 2 (duas) categorias: Residencial Fachadas e Comercial
Vitrines; sendo que para o comércio será disponibilizada uma premiação aos 3 (três) primeiros
colocados concedendo 100% (cem por cento) de isenção do valor do Alvará de Funcionamento
para o exercício fiscal 2022.
Diante do fato de o Município através da premiação do concurso conceder tal isenção,
solicitamos à procuradoria a elaboração do projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal
para obtenção de aprovação e posterior sanção do executivo permitindo que a premiação
possa ser disponibilizada aos vencedores.
Anexo enviamos o regulamento do Concurso para subsidiar a elaboração do projeto.
Sem mais para o momento, agradecemos.
/ pa td
HENRIQUE CESAR DE ARRUDA SOARES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Portaria N.º 807/2021]
4 Helique Cesar de Arruda Soares
atario Municipal de
y o Econômico
Portaria Nº 807/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 5804/2021
Data: 29/11/2021 09:53
a Interessado: (P) HENRIQUE CESAR DE ARR...
Setor: DEPARTAMENTO JURÍDICO - OFICIO ENTRADA
Concurso Decorações Natalinas
1- DA ORGANIZAÇÃO
O concurso de decoração natalina , é um evento organizado pela Prefeitura
Municipal de Campo Verde — através da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, em parceria com a Secretaria de Fazenda € Cooperativa Sicoob
Primavera.
2- DOS OBJETIVOS DO CONCURSO;
” Resgatar o espirito natalino, reafirmando valores de fraternidade,
justiça, solidariedade e o bem comum:
Incentivar o envolvimento do comercio local:
Estimular a criatividade da comunidade:
Estimular a visitação do município:
Fomentar ações sustentáveis e ecologicamente corretas;
Impulsionar as vendas no setor de comércio e serviços;
Rx as
3- DO CONCURSO;
3.1. Poderão participar do concurso os imóveis residenciais (casas) e
estabelecimentos comerciais (empresas) existentes no município de
Campo Verde.
3.2. O concurso será dividido em duas categorias dentro do perímetro urbano:
” Residencial Fachadas
” Comercial Vitrines
3.3. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança das
instalações elétricas e estruturais dos ornamentos dos imóveis residenciais ou
estabelecimentos comerciais.
8 único: É expressamente vedado o uso de ligações elétricas
clandestinas para a decoração, bem como a solicitação ao poder público para
liberar a energia elétrica pública. O uso deste tipo de decoração é de inteira
responsabilidade do responsável legal do imóvel residencial ou do
estabelecimento comercial inscrito no concurso
sé 3419-3687
3.4. O material a ser empregado na decoração ficará a cargo de cada
participante inscrito sendo sua responsabilidade a escolha dos materiais a
serem utilizados.
3.5. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá
estar atento para o prazo final de inscrições e posterior prazo de julgamento.
3.6. Mais informações ou dúvidas poderão ser esclarecidas através do
telefone (66) 3419 — 33383 (Secretaria de Desenvolvimento Econômico) ou
pelo e-mail 't Decampoverde.mt.gov.br;
4. INSCRIÇÕES
4.1. Inscrições serão realizadas no periodo 30/11/2021 A 18/12/2021:
4.2. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas somente de forma on-
line. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada
no site da prefeitura: htips:/novo.campoverde mig
4.3. As Inscrições deverão ser feitas por categoria, representada da seguinte
forma:
Y” Residencial Fachadas: Deverá ser escritas pelo próprio morador;
“” Comercial Vitrines: deverá ser inscrita pelo responsável da empresa;
5. JULGAMENTO
O julgamento será realizado através da comissão de avaliação no mês de
dezembro de acordo com o cronograma 20/12/2021 a 30/1 2/2021;
5.1. Dos critérios de avaliação;
Originalidade;
Criatividade;
Tema natalino;
Iluminação;
Impacto visual da decoração diurna e noturna;
Utilização de Material Recicláveis;
«NX as
CIDADE EM Yranspormação
QuVID CIDADA
0800 647 2012
66 3419-3687
5.2. O Julgamento e atribuição de notas de acordo aos critérios de avaliação
será feito conforme as categorias das inscrições;
5.3. Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração do
imóvel residencial em sua fachada externa não havendo a necessidade de
entrar no imóvel, o julgamento da vitrine comercial será analisada a
decoração em sua fachada externa não havendo a necessidade de entrar na
empresa;
5.4. A Comissão de Avaliação será formada pelos seguintes representantes:
“1 membro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
1 membro do Centro Empresarial de Campo Verde - CEMP:
1 membro da Secretaria de Fazenda;
1 membro da Secretaria de Cultura/ Esporte e Lazer;
1 membro da Cooperativa do Sicoob;
<< «4
6. RESULTADO;
6.1. O resultado será divulgado no dia 08/01/2022:
7. PREMIAÇÃO;
7.1. Os três melhores colocados na somatória de notas de cada categoria
serão declarados vencedores do concurso e receberão um certificado como
destaque do prêmio, as premiações são informadas abaixo:
RESIDENCIAL FACHADAS:
1º PREMIO: R$ 1.000,00 (poupança Sicoob)
2º PREMIO: R$ 1.000,00 (poupança Sicoob)
3º PREMIO: R$ 1.000,00 (poupança Sicoob)
COMERCIAL VITRINES:
1º PREMIO: 100% de Isenção de taxa do alvará de Funcionamento do ano 2022
2º PREMIO: 100% de Isenção de taxa do alvará de Funcionamento do ano 2022
3º PRÊMIO: 100% de Isenção de taxa do alvará de Funcionamento do ano 2022
k.,
E EM Vauesformação
6 3419-3687
pe
7.2. A premiação será disponibilizada a partir do dia 08/01/2022;
7.3. Receberá a premiação o responsável pela inscrição conforme consta na
ficha de inscrição;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A decoração de Natal deverá permanecer montada pelo menos até o dia
08 de Janeiro 2022;
8.2. O custo dos materiais e das montagens das decorações ficarão a cargo
de cada participante do concurso;
8.3. As decorações não poderão sofrer alterações após ser realizada a
inscrição do imóvel residencial ou estabelecimento comercial. Caso seja
observado alguma alteração a inscrição será desclassificada;
8.4. Todos os inscritos neste concurso, desde já autorizam os organizadores
a usar, a seu critério, imagem, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças
promocionais para divulgação do certame e posteriormente dos resultados do
concurso, inclusive na Internet, sem qualquer ônus aos organizadores do
concurso.
8.5. A simples inscrição e participação neste concurso implicam o total
conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como
o consentimento de seus termos e condições.
8.6. É vedada a participação e o julgamento dos prédios públicos e autarquias
municipais e dos membros da comissão avaliadora.
8.7. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos
pelos membros da Comissão de Avaliação do Concurso de Decoração
Natalina.
f
/
Henrique Cesar dé Arruda Soares
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Portaria N. 4807/2021
Ouvi CIDA
sé 3419-3687 0800 647 2012
EM Vrarsgornação
FUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO,
SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO E DE Fl NCIONAMENTO, COMO FORMA DE PREMIAÇÃO
PARA OS COMERCIANTES GANHADORES DA CAMPANHA CONCURSOS
DECORAÇÃO NATALINA.
O Estudo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender 40
art. 4º. inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Lei ( omplementar nº 101/2000, e
será análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas
compensações.
Conforme dispõe o 81º. art.14 da LRF, as renúncias compreende, in verbis:
SI Are compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
cessdo de isenção em card ação
presumido, co
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução omtriba c outros
São pressupostos para a renúncia de receita os atendimentos de pelo menos um
dos incisos do art. 14 da L.RI conforme transcrito abaixo
1 demonstração pc lo proponente ed remincia foi considerada
iria, na forma do ar 12,€
na esti
receita da lei orç
tus metas de rc
s fiscais previstas no anexo
retrizes orçamento
HH = estar
mencior
no
eniente
da elevação diguotas, ampliação da base de cálculo, majoração
eu criação de tributo ou contribuição
Propõe-se neste projeto a título de incentivo. à isenção da Taxa de fiscalização
de Localização e Funcionamento. para as três empresas vencedoras. selecionadas com à
melhor decoração natalina.
O presente incentivo se faz necessário. para impulsionar as vendas no setor de
comercio e serviços e também para resgatar o espirito natalino, reafirmando valores de
fraternidade, justiça e solidariedade.
O presente estudo fundamentou-se no le antamento das informações geradas no
sistema tributário, em consulta à aba de Dams baixadas. sendo feito uma média dos valores
arrecadados.
CIDADE EM Frussgformação
campoverde.mt.gov.br
68 3419-1244 0800 647 2012
SECRETARIA
DE FAZENDA
29/11/2021
À renúncia média prevista é de R$ 2.082,00 (dois mil e oitenta e dois reais). que
será compensada pelo aumento na arrecadação. da própria Taxa
de fiscalização de
Localização e Funcionamento. que sofreu um reajuste de 23,14%. para o ano de 2021.
conforme acumulado do IGPM 2020 e também sofrerá O reajuste do
2022.
QUADRO DE ARRECADAÇÃO DA TAXA:
Campo Verde. 29 de Novembro de 202
[2020 024,95
2021 — Até 29/11/21 1.455.959,31
Atenciosamente
] Au FODA + MENU
ARLETE FASSICOLO P) NUNES
Secretária Municipal de Fazenda
Port. Nº 570/2021
CIDADE
OUVIDORIA €
SF %6 3419-1244 | 0800647 2012
IPCA para o ano de
campoverde.mt.gov.br
OFÍCIO Nº: 306/2021
SMDEON.
( | MT ( ]
RAFAEL COPETIL,
crente da Agencia Sicoob de Can po Verde MI
ps
é p: i Es “
: EE y 1
Como solicitamos rrorm 1 a | na co I
no valor de 6.000,00 RS (8 mil Reais) que ser da sc ve manei
| Primeiro lugar: Poupança Sicoob de RS 3,000,00 (Três mil Reais)
2. Segundo lugar Poupança Sicoob de RS 2.000,00 (Dois mil Reais)
Cerceiro lupar: Poupança Sicoob de R$ EO00,00 um mil Reais
Henrique Cesar de Arruda Soares
Fran Oração
66 3419-3687 | Boo 647 BOI?
Mem

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