MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 133/2021
SENHOR PRE
ILUSTRES LE
IDENTE,
HISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto le Lei nº. 133/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA
ELEMENTO Dj DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
À presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial para
efetuar a doaçãh no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Conselho
Comunitário de [Segurança do município de Campo Verde-MT, para que seja viabilizada pelo
referido conselhp à execução da obra de cobertura da Unidade Operacional Serra de São Vicente
da Polícia Rodopiária Federal, localizada às margens da BR 364, quilômetro 18, pertencente ao
município de Calnpo Verde.
Considerando, ainda, que para ocorrer o pagamento não dispomos de
elemento de despesa com fonte de recurso do Estado prevista na LOA 2021, torna-se necessária a
abertura de crédito especial, conforme especificado nas classificações orçamentárias acima,
constantes do corpo do Projeto de Lei.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em conformidade com
o artigo 1X serãq utilizados recursos dispostos no inciso Il! do 81º do artigo 43 da Lei Federal n
1829 964.
/
/
f edi entares e especiais depende da exist rsos disponíveis para ocorrer a
/ da de exposição justificativa
N rpcursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos
Ed
a “arrecadação;
em Pransgormação
CIDADE
OUVIDORIA CIDADA
s6 3419-1244 | 0800647 2012
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elkcidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-nje da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres par
Va
» 4 expressão do meu elevado
apreço e distinta consideração
DRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação
GABINETi
DO PRE
PROJETO DE LEI Nº. 133, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
| Verde, Estado dd Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto fe Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei n$ 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil redis), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Orçamentárih: 001 - Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública
Função 06 - Se, nça Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0066 — Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 20203 - DOAÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT
Fonte de Recursos: -1.00.0000) Recursos Ordinári
= a f NATURE ZA DADE SPESA , o FONTE | DOTAÇÃO INICIAL |
0d | AUXÍLIOS 0.1.00.000000 250
TOTAL DA AC)
2a 250.000,
2*- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em
/ 5411 do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
a
“ Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017, alterada
na ad o
pela Lei nº. 2.63
fonte de recurso:
+ de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual PPA), o elemento de despesa e
nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
OUVIDORIA CIDADA
0800 647 2012
66 3419-1244 |
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº, 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada
pela Lei nº. 2.610, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), o
elemento de desyesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
qu
Gabinete do Prefeito Mumeipal de Campef erde, Estado
em 06 de pd ro de 2021. i
de MalwGrosso,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
em Fransgormação
OUVIDORIA CIDADA
s6 3419-1244 0800 647 2012
Oficio nº 202/2021 -SIASP Campo Verde/MT, 22 de novembro de 2021.
I
EXMO SR
ALEXANI
PREFEITO
RE LOPES DE OLIVEIRA
MUNICIPAL
ccelentíssimo Prefeito;
PÓS cumprimentá-lo cordialmente, venho por este instrumento solicitar, conforme
riormente, que seja remetido Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores
solicitando 4 itorização para Abertura de Crédito Especial e o repasse da quantia de R$
250.000,00 (Huzentos e cinquenta mil reais) para o Conselho Comunitário de Segurança de
Campo Verd CONSEG, a ser utilizado na obra de cobertura da U
São Vicente,
acertado ant
nidade Operacional Serra de
pertencente ag Município de Campo Verde, visando contribuir para a efetiva
atuação da PINF em nossa circunscrição.
convênio ent
Conselho Cor
Sse sentido, solicitamos ainda que seja providenciado instrumento jurídico de
9 Município de Campo Verde/Secretaria Municipal de Apoio a Segurança e o
unitário de Segurança pra o objetivo acima informado.
A ENciosamente:
viviane Bernardino : pr
“cnc M Integrada de di
o VIVIANE BERNARDINO la) is
TF CRETÁRIA INTEGRADA DE APOIA RIC À PÚBLICA
Portaria $72/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 5711/2021
Data; 23/11/2021 09:30
Interessado: (P) VIVIANE BERNARDINO FE...
Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
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RECURSOS DE|QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012.
Despesak orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos fi-
nanceiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por
intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à
diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que
deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei
Complementar nº 141, de 2012.
50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos fi-
nanceirgs a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a ad-
ministração pública
60 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos fi-
nanceirgs a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a
administração pública.
67 - EXECUÇÃP DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP
Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Par-
ceria Público-Privada - PPP, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro
de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
70 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entida
des criaflas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou
mais pajses, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modali-
dade 71 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio).
71- TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO
Despesgs orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos finan-
ceiros a fentidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da
Lei nº 11,107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando
a execufão dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, ob-
servadojo disposto no 8 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012.
PORTARIA CONUNTA STN/SOF/NE Nº 103, DE 5 DE OUTUBRO D..
Wofs2
11 - Vendmentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vendimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obribações Patronais
14 - Diárikis - Civil
15 - Diárifis - Militar
21 - Jurok sobre a Divida por Contrato
22 - Outfos Encargos sobre a Divida por Contrato
23 - Jurds, Deságios e Descontos da Divida Mobiliária
da
24 - Outjos Encargos sobre a Divida Mobiliária
25 - Enchrgos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26 - Obilgações decorrentes de Politica Monetária
27 - Enchrgos pela Honra de Avais, antias. Seguros e Similares
28 - Rerpuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
30 - Material de Consumo
31 - Preijiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
32 - Maifrial. Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
33 - Pashagens e Despesas com Locomoção
34 - Outfas Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
3
- Serpiços de Consultoria
36 - Oulfos Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Ouikos Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
40 - Seibiços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
41 - Corttribuições
42 - Aulílios
43 - Suljvenções
iais
45 - Suljvenções Econômicas
46 - Audílio-Alimentação
47 - Obligações Tributárias e Contributivas
https:/in.gov br/enAveb/dou/-/portaria-conunta-stn/s0/me-n-103-de-5-d
04/11/2021 17:5t
E Nº 103, DE 5 DE OUTUBRO D https:/in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conunta-stn/sol/me-n-|03-de-
PORTARIA CONUNTA STN/SOF/
Despesak orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de
compra do bem dep»ropriedade do arrendador
39 - Outifos Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesab orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para
órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. tais
como: assinaturas He jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de
comunicação (tele), correios, telefonia fixa e móvel. que não integrem pacote de comunicação de dados).
fretes e carretos; lecação de imóveis (inclusive despesas de condominio e tributos à conta do locatário,
mtos e materiais permanentes;
quando previstos |no contrato de locação); locação de equipame
conservação e adhptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal, serviço] de asseio e higiene: serviços de divulgação, impressão, encadernação e
emolduramento: sgrviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições:
asive à indenização a servidor), e outros congêneres, bem como os
vale-refeição: auxifo-creche texc
encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
po
40 - Serfiços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica
Despesas orçamentárias decorrentes da prostação de serviços por pessoas jurídicas para
municação
órgãos e entidaded da Administração Pública. relacionadas à 7 ecnologia da Informação e
TIC, não c
desenvolvimento €
ação de equipamentos e softwares,
sificadhs em outros elementos de despesa, tais como: lo:
omunicação de dados, serviços
s de TIC,
manutenção de software, hospedagens de sistemas, c
de telefonia fixa e fhóvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuári
suporte de infrae *enicos profissionais de TIC. manutenção e conservação de
equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em
€, tratamento de dados, conteúdo de web; o outros congêner
GOV
as destinadas a atender a despesas de manutenção
p le direito publico ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões
servado,
financeiras de oufas esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos. O
respectivamente, disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no101/2000
43 - Sut
enções So:
| Despesgs orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter
assistencial ou culfural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei
n04.320/1964, obsprvacio o disposto no art. 26 da LRF
45 - Sub
enções Econômicas
Despesá
autorizadas em le
concessão de borificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de
parcela de encardos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição. de produção. ee
escoamento, de diitribuição, de venda e de manutenção de bens. produtos e serviços em geral; e, ainda
s orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer titulo,
s especificas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos
outras operações dom caracteristicas semelhantes
46 - Awfilio-Alimentação
Despesás orçamentárias com auxilio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de
280f52
Artigos 25 e 26JLC 101/2000
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Phra efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a
entrega de recufsos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a titulo de cooperação,
auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde.
5 1º São bxigências para a realização de transferência voluntária, além das
estabelecidas nh lei de diretrizes orçamentárias:
| - existêrfcia de dotação específica;
ll- (VETADO)
do art. 167.
HI - observância do disposto no in:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos
devidos ao ent transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos
anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
) ncia dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com
pessoal;
d) previsfio orçamentária de contrapartida.
$ 2º É velada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
$ 3º Pard fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias
constantes desja Lei Complementar, exceiuam-se aquelas relativas a ações de educação,
saúde e assistência social.
CAPÍTULO VI
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
Art. 26. À destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei especifica,
atender às confiições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no
orçamento ou qm seus créditos adicionais
$ 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações
públicas e empfesas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as
instituições fingnceiras e o Banco Central do Brasil
8 2º Conhpreende-se incluida a concessão de empréstimos, financiamentos e
refinanciamentps, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a
concessão de gubvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
Hiretox
JM E
| | 41.999.966/0001-61
| | MATRIZ
[NOME EMPRESARIAL
4.30-8-00
| CONSELHO COMUNITA| O DE SEGURANCA
DIGO E DESCRIÇÃO DA ATMD)
- Atividades di associações de defesa de direitos sociais
https://servicos receita.tazend:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATADE
14/04/2021
| “COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |
CADASTRAL |
DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE - MT
ICA PRINCI
[LOGRADOURO
| R RONDONIA
CEP
| | 78.840-000
[GóDico E DE SCRIÇÃO DAS ATIVIPADES
| | Não informada
ÃO DA NATUREZA JURÍDIC
| 399-9 - Associação Privada
ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
[ COMPLEMENTO
[NÚMERO
.255
[ 10
| | CAMPO VERDE
DATA DA SITUAÇÃ
| 14/04/2021
[paradas
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/12/2021 às 14:55:13 (
data e hora de Brasília).
Página: 1/1
arde 06/11
a gov.bríservicos/enpyreva/u npyreva
2/2021 13:5