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materia nº 135/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDispõe sobre a transferência de recurso ao Lions Clube Campo Verde centenário, e dá outras providências.
native_id4442

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-12-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-12-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T13:37:52.322838-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 33

PROJETO DE LEI Nº. 135, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO AO LIONS CLUBE CAMPO VERDE
CENTENARIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 0
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais), ao Lions Clube Campo Verde Centenário, inscrito no CNPJ
nº. 00.265.780/0001-00, que deverá destinar exclusivamente para a aquisição de materiais de
construção para à execução da obra da sede da referida instituição.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
stado de Mato Grosso,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, |
em 08 de dezembro de 2021. A
7
rEXANDRÉ LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
6 3419-1244 | 0800
647 2012
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 135/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 135/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
doar o valor de R$ 95.000,00 (noventa c cinco mil reais), ao Lions Clube Campo Verde Centenário,
inscrito no CNP nº. 00.265.780/0001-00, que deverá os destinar exclusivamente para a aquisição
de materiais de construção para à execução da obra da sede da referida instituição.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar u Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frawisgorimação
UVIDORIA CIDADÃ
“4 3419-1244 0800 647 2012
09/12/2021 16:58
-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PENERO DEINBNOÃE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | aos
00.265.780/0001-00 26/10/1994
MATRIZ CADASTRAL o |]
[NOME EMPRESARIAL
LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENARIO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO - NUMERO COMPLEMENTO
R JOAO PESSOA 712 REA
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO o Us
78.840-000 CENTRO CAMPO VERDE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
E FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/04/2007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/12/2021 às 17:56:30 (data e hora de Brasilia).
Página: 11
08/01/2020 Lei Ordinária 292 1994 de Campo Verde MI
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 292, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
- LIONS CLUBE DE CAMPO VERDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais; Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: Ê
Fica Declarada de Utilidade Pública o LIONS CLUBE DE CAMPO VERDE - MT, Sociedade
sem fins lucrativos, registrada sob Nº 79, fls. 85 do livro nº 01-B, RGI - Cartório do 1º Ofício da
Comarca de Dom Aquino - MT, em 05/09/94, pessoa jurídica registrada sob CSC. Nº 00.265.780/0001-
00.
An.2º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 16 de Novembro de 1994.
VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a Legislação vigente, com afixação no
local de costume. Data supra.
PAULO CÉSAR DE B. LIBRELOTTO
Sec. de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/04/2016
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
https://leismunicipais.com.br/a 1/mt/c/campo-verdeei-ordinaria/1994/30/292/ei-ordinaria-n-292-1994-declara-de-utilidade-publica-o-lions-clube-d... 1
e ————————e—ee—————— amem
ESTATUTO
LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO
REVISÃDO EM 19 DE MARÇO DE 2020.
]
Ano Leonístico de 2019-2020
INDICE
ARTIGO I - Nome
ARTIGO II — Propósitos
ARTIGO HI - Quadro associativo
SEG. 1 - Elegibilidade para afiliação a clubes.
SEÇ. 2 — Afiliação por convite... . .
SEÇ. 3 - Perda do título de associado. |
ARTIGO IV — Emblema, Cores, Slogan e Lema,
SEÇ. 1 - Emblema ., e )
EÇ. 2 — Uso do Nome e do Emblema...
.3- Cores
-4- Slogan...
>. 5 — Lema
ARTIGO V — Supremacia
ARTIGO VI = Tamanho do clube
ARTIGO VII - Dirigentes
SEÇ. 1 - Dirigentes
SEÇ. 2 - Afastamento
ARTIGO VII - Diretoria
SEÇ. | - Membros
SEÇ. 2 - Quórum
SEÇ. 3 - Deveres e poderes
|
Sto foto do
to
o) US to
]
ARTIGO IX — Delegados para as Convenções Internacionais e de Distrito
SEG. 1 - Direito a delegado na Convenção Internacional estes .
SEÇ. 2 — Direito a delegado na € onvenção de Distrito/Distrito Múltiplo
3 - Seleção dos delegados e suplentes do clube... .
ARTIGO X - Programa de Núcleo de Clube
SE
7 1 - Formação de Núcleo
«2 = Afiliação no Clube Matriz !
3 — Angariação de Fundos . |
SEÇ. 4 - Fundos designados do Núcleo .. |
SEÇ. 5 - Dissolução
ARTIGO XI - Fundos do clube |
SEÇ. | - Fundos do público (atividades)
SEÇ. 2 - Fundos administrativos
ARTIGO XII — Emendas
SEÇ. 1 - Procedimento para emendas
SEÇ. 2 — Aviso
Da UA
REGULAMENTOS
ARTIGO | — Quadro associativo
SEG. |
SEÇ.2
SEÇ. 3
SEÇ. 4
.8
ARTIGO II - Eleições e preenchimento de vagas
|
Un ds to do
7.7 - Cédula... . . ra
. 8- Votos exigidos... o ua
Ç. 9 — Candidato impossibilitado des servir E | '
>. 10 - Vaga...
SEC. 11 - Substituição de dirigentes eleitos |
|
ARTIGO HI — Deveres dos Dirigentes |
SE Presidente a |
SEÇ. 4
SEÇ
SEÇ. 6
SEÇ. 7
SEÇ. 8 -
SEÇ.9-
RE
S Ç.2
4
5
' +
— Comitê de nomeações...
6 — Comitê de eleições |
- Categorias de associados |
- Em pleno gozo de seus direitos
Dupla afiliação |
Renúncia revalihri |
- Reativação da afiliação cerne
— Transferência da afiliação... |
Falta de pagamento nasua |
- Frequência
- Eleição anual.
- Eleição dos diretores... AR
Elegibilidade ao cargo
Reunião de nomeação
— Ex-Presidente Imediato
Primeiro Vice-Presidente...
Vice-Presidentes o |
Secretário... , ns |
Tesoureiro |
Assessor de Associados |
Assessor de Serviços
Assessor de Comunicações de Marketing |
ARTIGO IV — Diretoria
SEÇ. 1 - Coordenador de Programas.
SEÇ.2
SEÇ. 3-
SEÇ.4
SEÇ. 5
SEÇ. 6
- Diretor.
— Coordenador de LCIF de Clube .
Dirigente de Segurança.
Diretor Social
Diretor Animador
ARTIGO V- Comitês
SEÇ. |
SEÇ.2
SEÇ. 4
- Comitês permanentes
Comitês especiais
Presidente Ex-Offício ..
- Relatórios dos comitês
ARTIGO VI — Reuniões
SEÇ.]
- Reuniões ordinárias da diretoria
19
20
20
- Reuniões extraordinárias da diretoria
Reuniões ordinárias de clube
- Reuniões extraordinárias de clube
5 - Reunião anual
SEÇ. 6 - Formatos alternativos de reunião.
SEG. 7 - Aniversário de Fundação do Clube
SEÇ. 8 - Quórum .
SEÇ. 9 — Método para tratar de assuntos
ARTIGO VII - Joias e Quotas
SEÇ. 1 -- Joia de Admissão
SEÇ. 2 - Quotas anuais
ARTIGO VIII — Administração de Núcleo
SEÇ. 1 - Dirigentes de Núcleo de Clube
SEÇ. 2 - Representante
SEÇ. 3 — Direito a voto
SEÇ. 4 - Joias e Quotas
ARTIGO IX - Diversos
SEÇ. 1 - Ano Leonístico .
2 - Práticas parlamentares
-4- Benefícios pessoais
.5- Remuneração
SEÇ. 6 — Solicitação de fundos...
ARTIGO X - Procedimento de resolução de disputas de clube
ARTIGO XI — Emendas
SEÇ. 1 - Procedimento para emendas
SEÇ. 2 — Aviso. .
ARTIGO XI — Aprovação
Política Partidária e Religião Sectária..
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EN
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24
ESTATUTO LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO
ARTIGO |
Nome
O Lions Clube Campo Verde Centenário, com sede e foro na cidade de Campo Verde - MT. E
uma sociedade civil sem fins econômicos . de duração indeterminada, fundado em 17 de
abril de 1990 e sua Carta Constitutiva é de 25 de julho de 1990. Foi registrado com O
número oficial 050702, que identifica perante a Associação Internacional de Lions Clubes.
O Clube faz parte do Distrito LB, identidade nº 3.135, do Distrito Múltiplo LB, da Associação
Internacional de Lions Clubes.
ARTIGO H
Propósitos
Os propósitos deste clube são:
(a) Criar e fomentar um espirito de entendimento entre os povos da Terra.
(b) Promover os princípios de bom governo € boa cidadania.
(c) Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social € moral da comunidade.
(d) Unir os associados em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão
recíproca.
(e) Proporcionar um fórum para livre discussão dos assuntos de interesse público, contanto que,
contudo, não se discuta assuntos de ordem política e religiosa entre os associados dos clubes.
() Incentivar as pessoas de mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem
recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no
comércio, indústria, profissões, serviços públicos e na iniciativa privada.
ARTIGO HI
Quadro Associativo
Seção 1. ELEGIBILIDADE PARA AFILIAÇÃO A CLUBES. Apenas as pessoas de
maioridade legal e de reconhecida idoneidade moral e reputação em suas comunidades poderão
ser associadas de um Lions clube devidamente constituido. As referências feitas ao gênero
masculino também se aplicam ao gênero feminino neste estatuto é regulamentos, deve-se
interpretar como referência a pessoas do gênero tanto masculino como feminino.
Seção 2. AFILIAÇÃO POR CONVITE. A afiliação a este Lions clube deve ser feita apenas
por convite. A indicação deverá ser feita por um associado em pleno gozo dos seus direitos,
que agirá como patrocinador, devendo depois ser encaminhada ao assessor de associados ou ao
secretário do clube, o qual, após a necessária investigação pelo comitê de associados,
submeterá a proposta à diretoria para votação. Caso aprovada pela maioria da diretoria, o
candidato poderá ser convidado a ingressar no clube, O formulário devidamente preenchido e
assinado, com a respectiva joia de admissão, deverá ser recebido pelo secretário antes que O
novo associado seja admitido e oficialmente reconhecido pela associação como Leão.
Seção 3. PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO. Qualquer associado poderá ser expulso do
clube por justa causa, por um terço dos votos da diretoria do clube. Assim que for expulso do
clube, todo e qualquer direito de usar o nome "LIONS", o emblema e outras insígnias do clube
e da associação lhe será vedado. Este clube deverá excluir os associados cuja conduta for
considerada uma violação ao Estatuto e Regulamentos Internacionais e ao Manual de Normas
da Diretoria, por não ser condizente a um Leão de acordo com a Sede Internacional, ou terá sua
carta constitutiva cancelada
ARTIGO IV
Emblema, Cores, Slogan e Lema, Declaração de Visão e de Missão
Seção 1. EMBLEMA. O emblema desta associação e de todos os clubes devidamente
constituídos será: ES
=
Seção 2. USO DO NOME E DO EMBLEMA. O uso do nome, prestígio, emblema e outras
insígnias deverão seguir as diretrizes estabelecidas periodicamente nos regulamentos.
Seção 3. CORES. As cores desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos
serão o roxo e o dourado.
Seção 4. SLOGAN. O seu Slogan será: liberdade, inteligência, e segurança da nossa nação
(Liberty, Intelligence, Our Nations Safety).
Seção 5. LEMA, O seu Lema será: Nós servimos
Seção 6. DECLARAÇÃO DE VISÃO. Ser o líder global em serviços comunitários e
humanísticos
Seção 7. DECLARAÇÃO DE MISSÃO. Empoderar os voluntários para que sirvam as suas
comunidades e atendam às necessidades humanas, fomentem a paz e promovam a compreensão
mundial através dos Lions clubes.
ARTIGO V
Supremacia
O Estatuto e Regulamentos Padrão de Clube deverão governar todos os clubes a não ser que
seja emendado para não entrar em conflito com o Estatuto e Regulamentos de Distrito (único,
sub ou múltiplo) e Internacionais, e com as normas de Lions Clubs International. Sempre que
existir um conflito ou contradição entre as provisões estabelecidas no estatuto e regulamentos
padrão de clube e o estatuto e regulamentos de distrito (único, sub ou múltiplo), o respectivo
estatuto e regulamentos do distrito deverá prevalecer. Além disto, sempre que existir um
conflito ou contradição entre as provisões estabelecidas no estatuto e regulamentos de clube e o
estatuto e regulamentos internacionais, o respectivo estatuto e regulamentos internacionais
deverão prevalecer.
ARTIGO VI
Tamanho do clube
Os Lions clubes deverão se empenhar para manter 20 associados, o número minimo de
associados exigido para receber a carta constitutiva
ARTIGO VII
Dirigentes
Seção 1. DIRIGENTES. Os dirigentes do clube deverão ser o presidente. o ex-presidente
imediato. os vice-presidentes, secretário, tesoureiro, assessor de serviços, assessor de
comunicações de marketing e assessor de associados.
Seção 2. AFASTAMENTO. Qualquer dirigente deste clube poderá ser afastado do cargo por
justa causa, por dois terços (2/3) dos votos de todos os afiliados do clube.
ARTIGO VHI
Diretoria
Seção 1. MEMBROS. Os membros da diretoria deverão ser os dirigentes do clube, diretor
social (opcional), diretor animador (opcional), coordenador de LCIF do clube, coordenador de
programas, dirigente de segurança (opcional), presidente do núcleo, caso existir, e todos os
outros assessores e/ou diretores eleitos.
Seção 2. QUÓRUM. A presença da maioria dos integrantes da diretoria constituirá quórum em
qualquer reunião de diretoria. Exceto especificado em contrário, uma ação tomada pela maioria
dos diretores presentes em qualquer reunião da diretoria, será considerada como sendo uma
ação e decisão de toda a diretoria.
Seção 3. DEVERES E PODERES. Além dos deveres e poderes expressos e implícitos,
estabelecidos em outros locais deste estatuto e regulamentos, a diretoria deverá ter os seguintes
deveres e poderes:
(a) Deverá constituir a diretoria executiva deste clube, sendo responsável pela execução,
por meio dos dirigentes do clube, de todas as normas aprovadas pelo clube. Todos os
novos assuntos e normas do clube deverão ser considerados e preparados
primeiramente pela diretoria para futura apresentação e aprovação dos associados em
reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Deverá autorizar todas as despesas não podendo incorrer em dividas que ultrapassem a
atual receita do clube. não podendo ainda autorizar o desembolso de fundos do clube
para propósitos que não sejam compatíveis com os negócios e normas autorizadas pelos
associados do clube.
Deverá ter poderes para modificar. anular ou rescindir a ação de qualquer dirigente
deste clube.
(d) Deverá providenciar a auditoria anual dos livros contábeis e operações financeiras do
clube, ou mais frequentemente se assim for necessário, solicitando prestação de contas
ou auditoria de qualquer recurso do clube que tenha ficado sob a responsabilidade de
um dirigente, comitê ou associado deste clube. Qualquer associado deste clube que
esteja em pleno gozo dos seus direitos poderá examinar tal revisão ou prestação de
contas mediante pedido, em horário e local considerados viáveis.
Deverá designar, segundo recomendação do comitê de finanças, um banco ou bancos
para o depósito dos fundos do clube.
() Deverá determinar a garantia necessária para a fiança de qualquer dirigente deste clube.
(g) Não deverá autorizar nem permitirá o uso para fins administrativos da renda líquida de
campanhas ou atividades do clube, para as quais os fundos tenham sido angariados do
público.
(h) Deverá encaminhar todos os assuntos concementes a novos programas e novas
diretrizes aos respectivos comitês permanentes ou especiais do clube para estudo e
recomendação à diretoria.
(1) Deverá manter pelo menos dois (2) fundos separados, governados por princípios de
contabilidade geralmente aceitos. O primeiro fundo se destina ao depósito de recursos
administrativos, tais como quotas, multas do diretor animador e outros recursos
arrecadados internamente pelo clube. O segundo fundo deverá ser aberto para depositar
recursos para atividades ou fundos públicos angariados por meio de campanhas
públicas. O desembolso destes fundos deverá ser feito estritamente de acordo com a
Seção (g) deste artigo.
tb
(e
(e
“o
ARTIGO IX
Delegados para as Convenções Internacionais e de Distrito
Seção 1. DIREITO A DELEGADO NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL. Visto que a
Associação Internacional de Lions Clubes é governada pelos Lions clubes reunidos em
convenção. e para que este clube possa ter voz ativa nos assuntos da associação, ele terá o
direito de pagar as despesas necessárias de seus delegados em cada convenção anual da
associação. Este clube terá o direito, em qualquer convenção desta associação. a um (1)
delegado e a um (1) suplente para cada vinte e cinco (25) associados, ou fração maior deste
número, segundo os registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente aquele
em que a convenção será realizada, desde que cada clube tenha direito pelo menos a um (1)
delegado e a um (1) suplente. A fração maior a que se refere esta seção será treze (13) ou mais
associados
Seção 2. DIREITOS A DELEGADO NAS CONVENÇÕES DE DISTRITO/ DISTRITO
MÚLTIPLO. Em virtude de todos os assuntos do distrito serem apresentados e adotados nas
convenções distritais (distritos únicos, sub e múltiplos), este clube terá o direito de enviar a sua
quota integral de delegados a tais convenções e terá o direito de pagar as despesas necessárias para
os delegados comparecerem a essas convenções. Este clube terá o direito, em qualquer convenção
anual do distrito (único, sub ou múltiplo). a um (1) delegado e a (1) suplente para cada dez (10)
associados que foram admitidos há pelo menos um ano e um dia neste clube, ou fração maior
deste número, que se encontrem inscritos nos registros da sede internacional no primeiro dia do
mês precedente aquele em que a convenção será realizada. ficando entendido, contudo, que este
clube terá o direito a pelo menos um (1) delegado e a um (1) suplente. Cada delegado presente
e devidamente credenciado terá o direito a lançar um (1) voto de acordo com a sua livre
escolha para cada vaga a ser preenchida e um (1) voto da sua livre escolha para cada assunto a
ser votado na respectiva convenção. A fração maior a que se refere esta seção será de cinco (5)
ou mais associados.
Seção 3 SELEÇÃO DOS DELEGADOS E SUPLENTES DO CLUBE. A Diretoria do
Clube ou o comitê por ela designado deverá nomear, sujeito à aprovação dos associados do
clube, os delegados € suplentes do clube para as convenções de distrito (único, sub ou múltiplo)
e internacionais. Os delegados elegíveis deverão ser associados em pleno gozo de seus direitos
no clube e com direito a voto de acordo com os direitos e privilégios estabelecidos no Apêndice
A deste Estatuto e Regulamentos.
ARTIGO X
Programa de Núcleo de Clube
Seção 1. FORMAÇÃO DE NÚCLEO. Os clubes poderão formar núcleos para facilitar a expansão
do Leonismo em locais onde e quando as circunstâncias não forem favoráveis à formação de um
Lions clube devidamente constituído. O núcleo deverá realizar reuniões como uma subsidiária do
clube matriz e conduzir atividades de serviço na sua comunidade.
Seção 2. AFILIAÇÃO NO CLUBE MATRIZ. Será concedida afiliação ao clube matriz aos
associados no núcleo. A afiliação deverá ser em uma das categorias listadas no Artigo 1 dos
Regulamentos.
Seção 3. ANGARIAÇÃO DE FUNDOS. Os fundos arrecadados através de atividade de
angariação de fundos públicos, mediante solicitação de apoio da população, deverão ser
depositados em um fundo estabelecido para este propósito. Tais recursos serão distribuidos
S
na comunidade do núcleo, a não ser especificado em contrário. A diretoria do núcleo
poderá autorizar o tesoureiro do clube matriz a assinar cheques de forma a ratificá-los.
Seção 4, FUNDOS DESIGNADOS DO NÚCLEO. No evento da dissolução do núcleo,
qualquer fundo designado restante do núcleo deverá ser retomado ao clube matriz. No
evento do núcleo ser convertido em um novo clube constituído, qualquer fundo restante que
tenha sido designado como sendo do núcleo deverá ser transferido para o novo clube
constituído.
Seção 5. DISSOLUÇÃO. O núcleo poderá ser dissolvido pela maioria dos votos do quadro
associativo do clube matriz.
ARTIGO XI
Fundos do clube
Seção 1. FUNDOS PÚBLICOS (DE ATIVIDADES). Todos os fundos arrecadados do
público deverão ser retornados ao uso público, inclusive fundos acumulados devido ao
retorno dos investimentos decorrentes dos fundos públicos. As únicas deduções que
poderão ser feitas na conta de atividades são para despesas operacionais diretamente
relacionadas às atividades de angariação. Os recursos acumulados dos juros dos
investimentos deverão ser retornados ao uso público.
Seção 2. FUNDOS ADMINISTRATIVOS. Os fundos administrativos são apoiados por
meio de contribuições dos associados através de pagamento de quotas, taxas e outras
contribuições individuais.
Seção 3. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. A Escrituração deverá ser feita de acordo com
os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Seção 4. DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE. em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio liquido seja transferido a outra pessoa juridica de igual natureza que preencha
os requisitos desta Lei 13.204/2015 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo
da entidade extinta.
ARTIGO XI
Emendas
Seção |. PROCEDIMENTO PARA EMENDAS. Este estatuto poderá ser emendado em
reunião ordinária ou extraordinária do clube, na qual exista quórum, pelo voto afirmativo de
dois terços (2/3) dos associados presentes e votantes, contanto que a diretoria tenha
previamente considerado os méritos das emendas.
Seção 2. AVISO. Nenhuma emenda deverá ser submetida à voto, a menos que se tenha
comunicado por escrito a todos os associados do clube a emenda proposta por correio
normal ou meios eletrônicos, ou entregue pessoalmente, pelo menos quatorze (14) dias
antes da reunião na qual a emenda proposta será votada.
REGULAMENTOS
ARTIGO I
Quadro Associativo
Seção 1, CATEGORIAS DE ASSOCIADOS.
Ss, Es
(a) ATIVO: Um associado com todos os direitos e privilégios e sujeito a todos os deveres
conferidos e implícitos aos associados de Lions clubes. Sem limitar tais direitos e deveres, tais
direitos incluem, se for qualificado, a se candidatar a qualquer cargo no clube, distrito ou
associação e o direito de votar em todos os assuntos que requeiram voto dos associados; e tais
deveres incluem frequência regular, pronto pagamento das quotas, participação nas atividades
do clube e conduzir-se de tal maneira a refletir uma imagem favorável do Lions
clube na comunidade. Conforme estabelecido nos critérios do Programa de Afiliação
Familiar, membros da família qualificados deverão ser associados ativos em pleno gozo de
seus direitos e privilégios. Conforme estabelecido nos critérios do Programa de Associado
Estudante, os estudantes qualificados. ex-Leos e jovens adultos deverão ser associados
ativos, em pleno gozo de direitos e privilégios. Esta categoria de associado deve ser
incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube.
(b) ASSOCIADO FORÂNEO. Um associado de determinado clube que tenha se mudado
da comunidade ou que por motivo de saúde cu outras razões legítimas esteja
| impossibilitado de comparecer regularmente às reuniões e deseje continuar como associado
do clube cuja diretoria deseja conferir esta classificação. Tal classificação será examinada a
cada seis meses pela diretoria do clube. Um associado forâneo não poderá ocupar cargos no
clube ou votar nas reuniões ou convenções distritais ou internacionais, mas deverá pagar as
quotas que o clube local estabelecer, que deverão incluir quotas distritais € internacionais.
Esta categoria de associado deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube.
(c) HONORÁRIO: Um indivíduo que não seja associado do Lions clube, que tenha
prestado serviços relevantes à comunidade de tal Lions clube e ao qual o clube deseja
conferir uma distinção especial. O clube pagará as joias e quotas internacionais e distritais
de tal associado, que poderá assistir às reuniões do clube, porém, não terá direito a qualquer
| privilégio de associado ativo. Esta categoria de associado não deve ser incluída na fórmula
| do cálculo de delegado de clube
(d) PRIVILEGIADO: Um associado do clube que tenha sido Leão durante quinze anos ou
mais € que, por motivo de saúde, enfermidade, idade avançada, ou outras razões legítimas,
conforme decisão da diretoria do clube, tenha sido obrigado a renunciar a sua qualidade de
associado ativo. O associado privilegiado deverá pagar quotas conforme o clube local
determinar, valor que deverá incluir quotas distritais e internacionais. O associado
privilegiado terá direito a voto e a todos os outros privilégios de associado, exceto ocupar
cargos no clube, no distrito, ou cargos internacionais. Esta categoria de associado deve ser
incluida na fórmula do cálculo de delegado de clube.
(e) VITALÍCIO: O associado de determinado clube que tenha mantido a condição de
associado ativo durante 20 anos ou mais e que tenha prestado serviços relevantes ao seu
clube, comunidade ou à associação: ou qualquer associado de clube que esteja gravemente
enfermo: ou qualquer associado de clube que tenha sido associado ativo durante 15 anos ou
imais e que tenha pelo menos 70 anos de idade; poderá tornar-se associado vitalício do clube
mediante: (1) recomendação deste clube para a associação, (2) pagamento à associação do
valor de US$ 650,00, ou seu equivalente em moeda nacional, efetuado pelo clube em lugar
de todas as futuras quotas devidas à associação.
Um associado vitalício terá todos os privilégios de um associado ativo, contanto que cumpra
com todas as obrigações. O associado vitalício que deseje se mudar e receba um convite para
ingressar em outro Lions clube deverá automaticamente tornar-se associado vitalício de tal
clube. Nada do que aqui se estipula impedirá o clube local de cobrar do associado vitalício
quotas ou obrigações que considere adequadas. As ex-associadas Lionesses que são agora
associadas ativas de seus Lions clubes ou que se tornem associadas ativas de um Lions clube
6
em
antes ou até 30 de junho de 2007, poderão creditar o tempo servido anteriormente como
Lionesses para se qualificarem à categoria de associadas vitalícias. As associadas Lionesses que
se tomarem associadas ativas de um Lions clube após 30 de junho de 2007 não serão
qualificadas para receber crédito de serviço como
Lionesses para fins de qualificação à categoria de associadas vitalícias. Esta categoria de
associado deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube.
(f) ASSOCIADO TEMPORÁRIO: Um associado que mantém a sua afiliação principal
em um Lions clube, mas que reside ou trabalha na comunidade de outro clube. Esta
classificação poderá ser conferida por convite da diretoria, devendo ser examinada
anualmente por ela. O clube que conferir a classificação de associado temporário não
poderá incluir esta classificação no seu Informe Mensal de Movimento de Associados.
Jm associado temporário poderá qualificar-se para votar em assuntos do clube. em
reuniões em que esteja presente, mas não poderá representar o clube como delegado em
convenções de distrito (único, sub, provisório e/ou múltiplo) ou em convenções
internacionais. O associado temporário não poderá se qualificar para ocupar cargo em
âmbito de clube, distrito ou internacional e nem poderá ser nomeado para comissão de
clube ou comitê de distrito, distrito múltiplo ou internacional através do clube que o aceitou
como associado temporário. Não serão cobradas quotas internacionais e de distrito (único,
sub, provisório e/ou múltiplo) do associado temporário DESDE QUE, nada previna o clube
local de cobrar tais quotas do associado temporário conforme achar apropriado. Esta
categoria de associado não deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube.
(g) ASSOCIADO AFILIADO: Uma pessoa considerada como integra na comunidade, que
no momento encontra-se impossibilitada de participar totalmente como associado ativo do
clube, mas que deseja apoiar o clube e suas iniciativas de serviço comunitário e ser afiliada
ao clube. Esta afiliação poderá ser conferida por convite da diretoria do clube.
Um associado afiliado poderá qualificar-se para votar em assuntos do clube, em reuniões
em que esteja presente em pessoa, mas não poderá representar o clube como delegado em
convenções de distrito (único, sub, provisório e/ou múltiplo) ou em convenções
internacionais.
O associado afiliado não poderá se qualificar para ocupar cargos no clube, no distrito ou em
âmbito internacional, e nem poderá ser nomeado para um comitê do distrito, distrito
múltiplo ou internacional. Um associado afiliado terá que pagar quotas distritais,
internacionais e outras quotas adicionais que o clube local possa cobrar. Esta categoria de
associado deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube.
Seção 2. EM PLENO GOZO DE 'S DIREITOS. Qualquer associado que deixe de
pagar suas dívidas com o clube dentro de sessenta (30) dias após o recebimento de aviso
por escrito do secretário. deverá abdicar da sua condição de estar em pleno gozo de seus
direitos, devendo permanecer assim até que tal dívida seja paga na sua totalidade. Apenas
os associados que estejam em dia com suas obrigações poderão exercer o direito a voto e
ocupar um cargo neste clube
Seção 3. DUPLA AFILIAÇÃO, Nenhuma pessoa poderá simultaneamente ser associada
de mais de um Lions clube, a não ser o associado honorário ou temporário.
Seção 4. RENUNCIA. Qualguer associado poderá demitir-se do clube, e tal demissão
entrará em vigor assim que for aceita pela diretoria do clube. Contudo, a diretoria poderá
negar a aceitação, até que todas as dívidas tenham sido pagas e/ou quando todos os fundos e
propriedades do clube tenham sido devolvidos. Assim que for expulso do clube, todo e
"o emblema e outras insígnias do clube e da
qualquer direito de usar o nome "LIONS
associação serão expressamente proibid!
Seção 5. REATIVAÇÃO DA AF ILIAÇÃO. Qualquer associado que tenha sido baixado
do quadro associativo em pleno gozo dos seus direitos poderá ser readmitido pela diretoria
do clube e manterá o seu registro prévio de serviço Leonístico como parte do seu registro
completo de serviço como Leão. Os associados que tenham sido baixados do quadro
associativo por mais de doze (12) meses, deverão ser aprovados de acordo como Artigo III,
Seção 2 do Estatuto.
Seção 6. TRANSFERÊNCIA DE AFILIAÇÃO. Este clube poderá aceitar, com base em
transferência, um associado que tenha terminado ou esteja terminando sua afiliação em outro
Lions clube. desde que o associado esteja em pleno gozo dos seus direitos no momento da
solicitação da transferência. Caso decorram mais de doze (12) meses entre a data do
desligamento do associado em outro clube e a apresentação do formulário de transferência
devidamente preenchido ou o seu cartão atual de associado, o individuo só poderá ingressar
neste clube de acordo com as provisões da Seção 2 do Artigo III deste Estatuto. Os associados
que desejarem transferir-se deste clube para outro deverão apresentar o formulário de
transferência preenchido pelo secretário. O secretário será obrigado a preencher o formulário de
transferência prontamente, a não ser que a diretoria esteja postergando a aceitação da resignação
e transferência do associado devido ao endividamento financeiro ao clube ou a não devolução
dos fundos ou propriedade do clube.
Seção 7. FALTA DE PAGAMENTO. O secretário deverá apresentar à diretoria do clube
os nomes dos associados que deixaram de pagar qualquer endividamento para com o clube
dentro de 60 dias após o recebimento de comunicação por escrito do secretário. A diretoria
deverá decidir então se o associado será baixado ou mantido no quadro associativo do
clube.
Seção 8. FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO. O clube deverá incentivar a participação
regular nas suas reuniões c atividades.
ARTIGO II
Eleições e preenchimento de vagas
= dirigentes deste clube, com exceção do ex-presidente imediato, serão eleitos da seguinte
orma:
Seção |. ELEIÇÃO ANUAL. Respeitando-se os dispositivos da Seções 7 e 8 deste Artigo,
todos os dirigentes e membros da diretoria, com exceção dos diretores, deverão ser eleitos
anualmente e tomarão posse em 1º de julho, assumindo o mandato por um ano a partir
daquela data, ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados. O secretário
deverá prontamente relatar os novos dirigentes eleitos à Sede Internacional dentro de 15
dias da eleição.
Seção 2. ELEIÇÃO DOS DIRETORES. Anualmente, a metade dos diretores do clube
deverá ser eleita, tomando posse em 1º de julho após sua eleição, devendo ocupar o cargo
por um mandato de dois (2) anos a partir daquela data, ou até que seus sucessores tenham
sido eleitos e qualificados, com exceção de que na primeira eleição que se realize após a
adoção deste estatuto e regulamentos, será eleita a metade dos diretores para mandatos de
dois anos, e a outra metade para mandatos de um ano.
Seção 3. ELEGIBILIDADE AO CARGO. Nenhuma pessoa terá elegibilidade para ocupar um
cargo neste clube. a não ser que seja um associado ativo em pleno gozo de seus direitos
4
g
Seção 4. COMITÊ DE NOMEAÇÕES. O presidente deverá formar um comitê de
nomeações. que apresentará os nomes dos candidatos aos vários cargos na diretoria do
clube durante a reunião Nesta oportunidade, os associados poderão também propor
candidatos para todos os cargos a serem preenchidos no ano seguinte.
Seção 5. REUNIÃO DE NOMEAÇÃO, Uma reunião do comitê de nomeações deverá ser
realizada em março, todos os anos, conforme determinação da diretoria, que também
determinará a data e o local da reunião. Avisos sobre a reunião deverão ser publicados por
meios normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por entrega pessoalmente a cada
associado do clube, pelo menos quatorze (14) dias antes da data da reunião.
Seção 6. ELEIÇÕES. As eleições deverão ser realizadas em abril, ou conforme
determinação da diretoria, que também determinará a data e o local da eleição. O aviso da
eleição deverá ser publicado por meios normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por
entrega pessoalmente a cada associado do clube, pelo menos quatorze (14) dias antes da
eleição. Tal aviso deverá incluir os nomes de todos os candidatos aprovados na reunião de
indicação anterior e, com a restrição explicita na Seção 3 acima, uma declaração
esclarecendo que os referidos candidatos serão votados nesta eleição. Nenhuma nomeação
poderá ser feita durante a eleição.
Seção 7. CÉDULA, A eleição deverá ser realizada por cédula escrita e secreta pelas
pessoas presentes e qualificadas a votar.
Seção 8. VOTOS EXIGIDOS. O candidato a dirigente deverá assegurar a maioria dos
votos, lançados pelos associados presentes e votantes para ser declarado eleito. Para fins
desta eleição, uma maioria é definida como um ntimero a mais do que a metade do total de
votos válidos recolhidos, excluindo-se os votos em branco e as abstenções. Caso na
primeira votação e votações subsequentes nenhum candidato receber a maioria de votos, O
candidato ou candidatos empatados que receberem o menor número de votos serão
eliminados e a votação continuará até que um candidato receba a maioria dos votos. No
caso de empate em qualquer votação, a votação deverá continuar até que um dos candidatos
empatados seja eleito.
Seção 9, CANDIDATO IMPOSSIBILITADO DE SERVIR. Se no interim entre a
reunião de nomeações e a reunião das eleições, um dos candidatos indicados estiver
impossibilitado, por qualquer razão, de servir ao clube no cargo para o qual tenha sido
nomeado e para cujo cargo não haja outras indicações, a comissão de nomeações deverá
propor outros candidatos para aquele cargo no dia da eleição.
Seção 10, VAGA. Caso o cargo de presidente ou de qualquer vice-presidente se torne vago
por qualquer motivo, os vice-presidentes ascenderão ao posto de acordo com a posição que
ocupam. Se não for possivel preencher a vaga do presidente ou de qualquer vice-presidente
por esse processo de ascensão, a diretoria convocará uma eleição especial, notificando a
todos os associados em pleno gozo dos seus direitos sobre a hora e local dessa reunião com
14 dias de antecedência. segundo determinação da mesma diretoria, e a vaga deverá ser
preenchida nessa reunião de eleição
No caso de vaga em qualquer outro cargo, a diretoria designará um associado para
preenchê-la durante o restante do mandato.
No caso do número de vagas ser tal que leve o total de diretores a um número inferior ao
exigido para haver quórum, os associados do clube têm o direito de preencher tais vagas por
4
meio de eleição realizada em qualquer reunião ordinária do clube, mediante aviso prévio e
de conformidade com o processo especificado na Seção 11 abaixo. O aviso será dado por
qualquer dirigente ou diretor em exercício ou, na falta dele, por qualquer outro associado.
Seção 11. SUBSTITUIÇÃO DE DIRIGENTES ELEITOS. Na eventualidade de algum
dirigente eleito, antes de iniciar seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exercê-
lo por qualquer motivo, o presidente poderá convocar uma reunião especial de nomeação e
eleição para eleger um substituto. A data e o local, bem como o propósito dessa reunião,
deverão ser comunicados a todos os associados por escrito e com 14 dias de antecedência.
A eleição deverá ser feita imediatamente após o encerramento das nomeações e será
necessário haver voto majoritário para a eleição.
ARTIGO II
Deveres dos Dirigentes
Seção 1. PRESIDENTE. As atribuições deste cargo serão como segue:
(a) Servir como diretor executivo para este clube.
(b) Presidir todas as reuniões da diretoria deste clube.
(c) Presidir a Equipe de Ação Global de clube e assegurar o seguinte:
(1) Eleições de líderes Leões qualificados para os cargos de assessor de serviços de clube,
assessor de associados do clube e vice-presidente de clube, que servirá como assessor de
liderança)
(2) Reuniões ordinárias para discutir e avançar com as iniciativas estabelecidas pela
Equipe de Ação Global.
(G) Colaboração com a Equipe de Ação Global de distrito e outros presidentes de clubes
para fomentar iniciativas voltadas a expansão do serviço humanitário, o desenvolvimento
de liderança e aumento de associados.
(d) Em colaboração com os dirigentes do clube e assessores de comitês, implementar um
plano para o crescimento do quadro associativo, envolvimento com a comunidade, melhoria
operacional e a realização de serviços humanitários conforme apresentado e aprovado pela
diretoria do clube.
(e) Fazer a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria e deste
clube.
(f) Nomear o comitê permanente e o comitê especial, além de colaborar com os presidentes
de ambos os comitês para obter um funcionamento ideal e formulação de relatórios de tais
comitês.
(g) Verificar que todas as eleições sejam devidamente convocadas. divulgadas e realizadas.
(h) Certificar-se de que o clube esteja operando em conformidade com as leis locais.
(1) Assegurar uma gestão eficaz das operações do clube, garantindo que todos os dirigentes
do clube e associados cumpram o Estatuto e Regulamentos Internacionais do clube e
Estatuto e Regulamentos Internacionais E
BS,
3
()) Incentivar a diplomacia e resolver conflitos de forma justa e transparente, utilizando o
Procedimento de Resolução de Disputas, se necessário.
(k) Ser um membro ativo do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o
clube pertence.
(1) Servir como mentor aos vice-presidentes para garantir a continuidade de uma liderança
eficaz.
Seção 2. EX-PRESIDENTE IMEDIATO. Ele e os outros ex-presidentes devem servir
como mentores para o presidente e vice-presidentes de clube e servir como coordenador de
LCIF de clube, a menos que esteja impossibilitado, então esta posição talvez seja no
momento preenchida por outro associado do clube.
Seção 3. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE. As atribuições deste cargo serão como
segue:
(a) Conduzir uma avaliação anual da qualidade do clube e colaborar com os dirigentes do
clube, especificamente com os membros da Equipe de Ação Global do clube e outros
presidentes de comitês durante o seu mandato como primeiro vice-presidente para
desenvolver um plano de aumento de associados, envolvimento com a comunidade e a
realização de serviços humanitários para ser apresentado e aprovado pela diretoria durante
o seu mandato como presidente.
(b) Servir como um membro-chave da Equipe de Ação Global do clube como o Assessor de
Liderança de clube e juntamente com outros membros do comitê de liderança:
(1) Certificar-se de que os novos associados recebam uma orientação de associado
eficaz, de forma que os novos associados entendam com o clube funciona dentro do
seu distrito, distrito múltiplo e Lions Clubs International, com o apoio do Assessor
do Quadro Associativo de Clube.
(2) Certificar-se de que os dirigentes atuais e entrantes participem de treinamentos
oferecidos pelo distrito e/ou através do Centro Leonístico de Aprendizagem (L
).
(3) Informar ao Coordenador de Liderança Global do Distrito a necessidade de
treinamento, nomes dos possíveis novos líderes e as atividades de desenvolvimento
de liderança de que os associados do clube participaram.
(4) Identificar possíveis líderes e incentivar que se preparem para serem líderes futuros.
(5) Incentivar os associados a participarem do treinamento de liderança oferecido pelo
distrito, distrito múltiplo e Lions Clubs International
(c) Assumir um papel-chave na conservação de associados e assegurar excelência
organizacional, avaliando a satisfação dos associados € utilizando os seus comentários para
melhorar o funcionamento do clube.
(d) Compreender o papel do clube nas atividades e eventos do distrito
(e) Interagir com os dirigentes de outros clubes para obter ideias que possam ser aplicadas
ao clube.
(8) Obter conhecimento profundo relativo às iniciativas do distrito e do distrito múltiplo
que suportem o desenvolvimento de liderança, crescimento do quadro associativo e a
expansão do serviço humanitário.
(g) Ser um membro ativo do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o
clube pertence.
(1) No caso de o presidente estar impossibilitado de desempenhar suas funções por
qualquer razão, o vice-presidente imediatamente abaixo dele na hierarquia deverá ocupar o
cargo e desempenhará as funções tendo a mesma autoridade do presidente.
(i) Supervisionar o funcionamento de tais comitês deste clube conforme o presidente
designar
Seção 4. VICE-PRESIDENTE(S). No caso de o presidente estar impossibilitado de
desempenhar suas funções por qualquer razão, o vice-presidente imediatamente abaixo dele
na hierarquia deverá ocupar o cargo e desempenhará as funções tendo a mesma autoridade
do presidente. Sob a direção do presidente, cada vice-presidente deverá supervisionar o
funcionamento dos comitês do clube conforme designação do presidente.
Seção 5. SECRETÁRIO. O secretário deverá estar sob a supervisão e direção do
presidente e da diretoria, sendo o elemento de ligação entre o clube, o distrito (único, sub
ou múltiplo) no qual o clube está localizado e a associação. As atribuições deste cargo serão
como segue:
(a) Enviar regularmente informes mensais e outros relatórios à sede internacional da
associação, contendo as informações solicitadas e outras que possam ser solicitadas pela
Diretoria Internacional.
(b) Enviar ao gabinete do govemador de distrito os relatórios que torem solicitados.
(c) Ser um membro ativo do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o
clube pertence.
(d) Ter sob sua responsabilidade a custódia e manutenção dos registros gerais deste clube,
inclusive as atas das reuniões do clube e da diretoria; registros de frequência; nomeação de
comissões; eleições: informações sobre associados; endereços e telefones dos associados e
contas dos associados
(e) Prestar fiança pelo fiel desempenho do cargo no valor estipulado e com todas as
garantias conforme determinação da diretoria do clube
(f) Entregar em tempo hábil, no término do seu mandato, os registros gerais do clube ao seu
sucessor no cargo.
Seção 6. TESOUREIRO, As atribuições deste cargo serão como segue:
(a) Receber todos os recursos monetários do secretário e de outras fontes, depositando-os em
um banco ou bancos recomendados pelo comitê de finanças e aprovados pela diretoria.
(b) Em cooperação com o secretário, fornecer extratos trimestrais ou semestrais a cada
associado referentes às quotas e outras obrigações financeiras devidas a este o clube e
reportar os pagamentos à Diretoria.
(c) Efetuar pagamentos das obrigações do clube mediante e exclusivamente com a
autorização da diretoria.
(d) Ter a responsabilidade de custódia e manutenção geral dos registros e recibos e
pagamentos do clube.
(e) Preparar e submeter extratos financeiros mensais e semestrais à sede internacional da
associação e à diretoria do clube.
(£ Prestar fiança pelo fiel desempenho do cargo no valor estipulado e com todas as
garantias conforme determinação da diretoria do clube.
(g) Entregar em tempo hábil, no término do seu mandato, a contabilidade financeira, fundos
e registros gerais do clube ao seu sucessor no cargo.
(h) Servir como presidente do comitê de finanças.
Seção 7. ASSESSOR DE 4
SSOCIADOS., As atribuições deste cargo serão como segue:
(a) Servir como um membro importante da Equipe de Ação Global de clube como o
Assessor de Associados de clube.
(b) Colaborar com a Equipe Global de Ação para as atividades do quadro associativo €
participar de reuniões e eventos pertinentes de distrito. região e divisão. Colaborar com o
Coordenador de Aumento de Associados Global do distrito. os líderes distritais, membros do
comitê de associados do clube e outros para desenvolver as metas anuais e planos de ação para
recrutar novos associados é aumentar a satisfação dos associados junto ao quadro associativo do
clube. Apresentar o plano à diretoria do clube para autorização e apoio.
(c) Desenvolver e conduzir um comitê de aumento de associação para ajudar a implementar
planos de ação para alcançar as metas de aumento de associados do clube e positivamente
melhorar a experiência dos mesmos.
(d) Incentivar todos os associados a participarem do crescimento do quadro associativo,
convidando possiveis associados ao clube. Dar acompanhamento aos possíveis associados
prontamente.
(e) Promover um ambiente harmonioso no clube, ouvindo e abordando, com o apoio da
diretoria do clube, preocupações que impedem uma experiência positiva dos associados. Isso
pode incluir uma pesquisa ou outras oportunidades para receber feedback.
(f) Envolver os novos associados em atividades que sejam do interesse deles.
(g) Colaborar com o assessor de serviços do clube, bem como com outros comitês do clube
Para promover oportunidades de aumento de associados
(h) Entender os diferentes tipos de associados e programas oferecidos e promover os
Programas de aumento de associados junto aos associados do clube.
(1) Garantir que os novos associados recebam uma orientação eficaz para que eles entendam
como o clube funciona no di trito, distrito múltiplo e Lions Clubs International. com o apoio do
Primeiro V ice-Presidente; Assessor de Liderança de Clube, Certificar-se de cada .
13
novo associado receba uma orientação eficaz e oportunidades de se envolver em atividades
do clube que sejam significativas para o novo associados.
(j) Participar da reunião do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o
clube pertence, quando apropriado.
(k) Participar das reuniões de Equipe Global de Aumento de Associados realizadas pelo
distrito.
Seção 8. ASSESSOR DE SERVIÇOS. As atribuições deste cargo serão como segue:
(a) Servir como um membro importante da Equipe de Ação Global de clube como o
Assessor de Serviços de clube
(b) Colaborar com o Coordenador de Serviços Globais de distrito, coordenador de LCIF de
clube, os líderes distritais, membros do comitê de serviços do clube e outros para
desenvolver é comunicar as metas anuais de serviço e planos de ação. As metas e planos de
ação devem tratar das necessidades atuais da comunidade e/ou causas globais de LCI e
podem se compor de defesa de causas e angariação de fundos além de diretamente serviços
a beneficiados. Colaborar com o Coordenador de Serviços Globais de distrito, coordenador
de LCIF de clube, os lideres distritais, membros do comitê de serviços do clube e outros
para desenvolver e comunicar as metas anuais de serviço e planos de ação que tratem as
necessidades atuais da comunidade e se alinhem com as metas da estrutura de serviços de
Lions Clubs International e/ou de distrito quando relevantes.
(c) Liderar o comitê de serviços para implementar os planos de ação de serviços do clube a
fim de alcançar as metas de serviço do clube.
(d) Incorporar oportunidades para a juventude local e Leos para envolvê-los em todos os
aspectos das atividades de serviços, incluindo o estabelecimento de metas, implementação.
avaliação de projeto e emissão de relatórios.
(e) Reportar as atividades de serviço a Lions Clubs International.
(f) Servir como um recurso do clube quanto às necessidades comunitárias vigentes fazendo
o controle das atividades de serviço de outros clubes de serviço, o desenvolvimento de
parcerias comunitárias para expandir o serviço e utilizando ferramentas e recursos
oferecidos por Lions Clubs International e pela fundação de Lions Clubs International.
(g) Aumentar a satisfação dos associados, encorajando a participação e engajamento em
projetos de serviços.
(h) Colaborar com o Assessor de Aumento de Associados do Clube e outros comitês de
clube para promover as oportunidades de aumento de associados junto a não Leões durante
projetos de serviço.
(1) Participar da reunião do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o
clube pertence, quando apropriado.
Seção 9. ASSESSOR DE COMUNICAÇÕES DE MARKETING. As atribuições deste
cargo serão como segue:
(a) Desenvolver e implementar planos anuais de comunicação para O público interno e
externo. incluindo associados do clube. mídia, apoiadores/patrocinadores e possíveis novos
associados.
(b) Divulgar as atividades do clube, incluindo projetos de serviço, angariação de fundos,
doações. concursos patrocinados por Lions Clubs International e outras realizações
interessantes internamente e externamente, através da mídia de notícias, mídia social e
outros meios eficazes.
(c) Expandir as iniciativas humanitárias, envolvimento comunitário e iniciativas de
aumento de associados através da mídia social.
(d) Fornecer ferramentas de comunicação para os associados do clube e incentivar todos a
participarem da divulgação das atividades do clube via os meios de comunicação sociais,
encaminhamento e outros meios eficazes de comunicação.
(e) Auxiliar o presidente do clube a comunicar as informações do distrito, distrito múltiplo
e sede internacional aos associados do clube.
(f) Trabalhar em estreita colaboração com o assessor de aumento de associados do elube
para buscar e chegar a possíveis novos associados.
(g) Participar da reunião do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o
clube pertence, quando apropriado.
Participar de reuniões realizadas pelo assessor de comunicações de marketing do distnito
ARTIGO IV
Diretoria
Além dos dirigentes do clube, os seguintes assessores, se eleitos, podem servir na Diretoria
além de qualquer outra posição eleita que o clube julgar necessária.
Seção 1. COORDENADOR DE PROGRAMAS. Ele melhora as reuniões gerais e
mantém os associados informados sobre os temas que sejam importantes a eles pelo
agendamento de oradores e entretenimento para as reuniões gerais, conforme o interesse
dos associados do clube. O coordenador do programa obtém permissão do presidente para
oradores, informa o secretário do clube para a inclusão na agenda e informa o assessor de
comunicações de marketing para garantir que a comunicação seja eficaz. Ele recebe o
orador na chegada e garante que todos sejam devidamente sentados e acolhidos durante o
evento
Seção 2. COORDENADOR DE LCIF DE CLUBE. Ele comunica a missão, o sucesso de
LCIF e a sua importância para Lions Clubs International, implementa as estratégias de
desenvolvimento de LCIF dentro do clube e colabora com o coordenador de LCIF de
distrito para promover LCIF na área local, e garantir que estejam alinhados com as metas
distritais. Este cargo também colabora com o assessor de serviços do clube e Equipe de
Ação Global para apoiar as iniciativas do clube.
Seção 3. DIRIGENTE DE SEGURANÇA (Opcional). Ele garante que as medidas de
segurança sejam estabelecidas, analisando atividades para identificar perigos possíveis,
concluindo a lista de verificação de auto inspeção disponibilizada por Lions Clubs International,
assegurando uma supervisão adequada e a aquisição de cobertura pertinente
de seguro. Caso ocorra um incidente, ele reúne e reporta todas as informações importantes
relevantes ao incidente para a companhia de seguros de forma oportuna.
Seção 4. DIRETOR SOCIAL (Opcional). O diretor social terá a seu cargo e sob a sua
responsabilidade os objetos de propriedade do clube, tais como, bandeiras, estandartes, sino
e martelo. Ele deverá ser responsável por colocar cada um desses objetos no lugar
apropriado antes de cada reunião e os guardará no devido lugar após cada reunião. Ele
deverá atuar como mestre de cerimônias nas reuniões, providenciando para que todos os
presentes estejam devidamente acomodados, e distribuirá os boletins, circulares e literatura,
conforme requerido nas reuniões do clube e da diretoria. Deverá oferecer atenção especial
aos associados novatos, fazendo com que possam sentar-se com diferentes grupos em cada
reunião, de modo a se familiarizarem com todos os integrantes do clube.
Seção 5. DIRETOR ANIMADOR (Torce Rabo) (Opcional). Deverá promover a
harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas reuniões, por meio de
Jogos e brincadeiras apropriadas e da imposição criteriosa de multas aos Companheiros do
clube. Nenhum associado poderá eximir-se da decisão do diretor animador de impor
multas, desde que não excedam o valor estabelecido pela diretoria do clube e que nenhum
associado seja multado mais que duas vezes em cada reunião. O diretor animador
(opcional) não poderá ser multado, a não ser pelo voto unânime dos associados presentes.
Todos os recursos financeiros arrecadados pelo diretor animador serão entregues
imediatamente ao tesoureiro mediante recibo.
Seção 6. DIRETOR. Ele oferece supervisão adicional e aprovação para os itens apresentados
diante da diretoria, O mandato deste cargo tem dois anos de duração.
ARTIGO V
Comitês
Seção 1. COMITÊS PERMANENTES. Os seguintes comitês permanentes podem ser
nomeados pelo presidente do clube, com exceção dos cargos de assessores que servem na
Diretoria, os quais requerem eleições. Pode-se estabelecer comitês adicionais, conforme
determinado pela Diretoria do clube.
(a) EQUIPE DE AÇÃO GLOBAL. Presidida pelo Presidente do clube, ela inclui o primeiro
vice-presidente de clube (servindo como o assessor de liderança), assessor de associados de
clube e assessor de serviços de clube. Com o apoio da diretoria, desenvolve e inicia um
plano coordenado para expandir o serviço humanitário. conseguir crescimento do quadro
associativo e desenvolver futuros lideres. Reúne-se regularmente com os associados do
clube para discutir o andamento do plano e iniciativas que possam apoiá-lo. Colabora com
os membros da Equipe de Ação Global do distrito para se inteirar sobre as melhores
práticas e iniciativas. Compartilha atividades, conquistas e desafios com os membros da
Fquipe de Ação Global. Participa da reunião do Comitê Consultivo do Governador de
Di trito e outras reuniões de divisão, região, distrito ou distrito múltiplo que aborde
iniciativas de serviços. do quadro associativo ou de liderança para trocar ideias e adquirir
conhecimento que possa ser aplicado às práticas do clube.
(b) COMITÊ DE ESTATUTO E REGULAMENTOS Interpreta o estatuto e regulamentos
do clube e pode ser encarregado de facilitar modificações de acordo com os procedimentos
para emendas. j
b
(c) COMITÊ DE FINANÇAS. Presidido pelo tesoureiro do clube para estabelecer um
orçamento detalhado a ser aprovado pela diretoria do clube, garante a devida documentação
e autorização pertinente a fundos, providencia a auditoria anual das contas do clube e
garante a entrega de todas as informações financeiras ao comitê sucessor.
(d) COMITÊ DE ASSOCIADOS. Presidido pelo assessor do associado para garantir
crescimento do quadro associativo buscando novos mercados, ativamente recrutando
associados e garantindo a satisfação dos associados. Este comitê também confere as
qualificações dos possiveis associados que são considerados pela diretoria do clube,
conforme conta no item Artigo III, seção 2, do Estatuto do Clube, O comitê de associados
deve incluir o assessor de associados do ano anterior, o vice-assessor de associados e os
associados do clube que estiverem interessados no recrutamento de novos associados e/ou
satisfação do associado,
(e) COMITÊ DE COMUNICAÇÕES DE MARKETING. Presidido pelo assessor de
comunicações de marketing para assegurar uma comunicação eficaz interna e externa,
reformula a opinião pública e melhora a exposição das atividades do clube à comunidade.
(f) COMITÊS DE SERVIÇOS. Presidido pelo assessor de serviços do clube. Auxilia no
desenvolvimento de metas de serviço e planos de ação, identificando possíveis projetos,
onentando o planejamento de projetos e a implementação e envolvimento dos associados
do clube em serviços significativos. Coordena e assegura a liderança eficaz de projetos de
serviço relativa à estrutura de serviços globais, apoiando assessores atribuídos com cada
iniciativa de serviços do clube. Este comitê também pode ser responsável por solicitar
subsídios relevantes de LCIF e desenvolver parcerias com a comunidade aprovadas pela
diretoria do clube.
(g) COMITÉ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Auxilia os associados. propiciando
O acesso e/ou suporte a ferramentas on-line e comunicação conforme necessário. Pode
também prestar apoio e/ou servir como webmaster do clube.
(h) COMITE DE LIDERANÇA. E presidido pelo primeiro vice-presidente. Informa os
associados do clube sobre as oportunidades de treinamento oferecidas pelo distrito, distrito
múltiplo e Lions Clubs International, bem como programas extemos ao Lions que
beneficiariam os associados do clube.
Seção 2. COMITES ESPECIAIS. Periodicamente, o presidente poderá nomear, com a
aprovação da diretoria, tais comitês especiais considerados necessários em seu julgamento
ou no julgamento da diretoria do clube.
Seção 3. PRESIDENTE EX-OFFICIO. O presidente será membro “ex-officio” de todos
os comitês.
Seção 4. RELATÓRIOS DOS COMITÊS, Todos os comitês, por intermédio dos seus
presidentes, deverão ser incentivados a apresentar mensalmente um relatório verbal ou
escrito à diretoria.
ARTIGO VI
Reuniões
Seção 1 REUNIÕES ORDINÁRIAS DA DIRETORIA. As reuniões ordinárias da
diretoria deverão ser realizadas nas datas e locais determinados pela diretoria. (Recomenda-
se que a diretoria se reúna pelo menos uma vez por mês.)
A.
Seção 2. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA DIRETORIA. As reuniões
extraordinárias da diretoria deverão ser realizadas quando forem convocadas pelo
presidente, ou quando três (3) ou mais membros da diretoria solicitarem a reunião, em data
e local determinados pelo presidente
Seção 3. EVENTOS/REUNIÕES ORDINÁRIAS DE CLUBE. As reuniões ordinárias
deste clube se realizarão nas datas e locais recomendados pela diretoria e aprovados pelo
clube. Exceto quando previsto em contrário neste Estatuto e Regulamentos, as
comunicações para as reuniões ordinárias serão feitas na forma em que a diretoria julgar
adequada para informar de forma eficaz a todos os associados do clube sobre a reunião e/ou
evento, incentivando-os a participar. As reuniões ordinárias do clube podem ser substituídas
por projetos de serviço ou outros eventos, conforme determinado pelos associados do clube.
(Recomenda-se que a diretoria do clube realize uma reunião, evento ou serviço pelo menos
uma vez por mês.)
Seção 4 REUNIÕES VTRAORDINÁRIAS DE CLUBE. As reuniões extraordinárias
do clube deverão ser convocadas pelo presidente, a seu critério, conforme solicitação da
diretoria, na data e local determinados por quem as convocar. Caso o Presidente não
convoque uma reunião extraordinária a pedido da diretoria, a diretoria internacional
majoritária estará autorizada a convocar a reunião em horário e local determinados pela
diretoria internacional. O aviso sobre a reunião extraordinária deverá ser publicado
avisando sobre o propósito, horário e local da reunião, devendo ser divulgada por meios
normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por entrega pessoal, pelo menos dez (10)
dias antes da data da reunião.
Seção 5. REUNIÃO ANUAL, Uma reunião anual do clube deverá ser realizada ao encerrar
do ano Leonístico, no horário e local determinados pela diretoria, durante a qual serão lidos
os relatórios finais dos dirigentes que estão encerrando seus mandatos, e para a instalação
dos novos dirigentes eleitos.
Seção 6. FORMATOS ALTERNATIVOS DE REUNIÕES. As reuniões ordinárias e
extraordinárias do clube e da diretoria deverão ser realizadas utilizando-se o formato de
reuniões altemativas, tais como, teleconferências e/ou conferências pela web, conforme
determinação do presidente. ou solicitação de três (3) membros da diretoria.
Seção 7. ANIVERSÁRIO DO CLUBE. Todos os anos o clube poderá realizar uma
reunião para comemorar o aniversário da entrega da carta constitutiva, durante a qual
atenção especial deverá ser dedicada aos propósitos, código de ética do Leonismo e história
do clube.
Seção 8. QUORUM. A presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações
constituirá quórum em qualquer reunião deste clube. Exceto especificado em contrário, uma
ação tomada pela maioria dos associados presentes em qualquer reunião será considerada
como sendo uma ação e decisão de todo o clube.
Seção 9. METODO PARA TRATAR DE ASSUNTOS, Este clube podera tratar de assuntos
pelo correio ou através de comunicações eletrônicas. desde que nenhum destes assuntos passe a
vigorar antes da aprovação por escrito por dois terços (2/3) do número total
de associados do clube. Tal ação poderá ser iniciada pelo presidente ou por três (3)
membros da diretoria.
18
ARTIGO VH
Joias e quotas
CONFORME APROVAÇÃO DOS ASSOCIADOS DO CLUBE EM REU! TÃO ANUAL
Seção 1. JOIA DE ADMISSÃO. Os associados novos, reinscritos e transferidos pagarão
uma joia de admissão no valor estipulado anualmente pela Diretoria que deverá incluir a
atual joia de admissão paga à associação, que deve ser cobrada antes da admissão oficial do
associado e antes que o secretário comunique a afiliação de tal associado a Lions Clubs
International; a não ser que a diretoria decida não cobrar o valor integral ou parte da joia de
admissão devida ao clube, de qualquer associado que tenha se afiliado por transferência ou
reinscrição, dentro do prazo de doze (12) meses da data de sua baixa no antigo Lions clube.
Seção 2. QUOTAS ANUAIS. Os associados deste clube deverão pagar as quotas anuais
indicadas a seguir, que incluirão as quotas internacionais e distritais (distritos únicos, sub e
multiplos) para cobrir os gastos com a assinatura da Revista LION, despesas
administrativas da associação e da convenção internacional e despesas semelhantes do
distrito. As quotas deverão ser pagas adiantadamente conforme determinação da diretoria
do clube
O tesoureiro do clube deverá remeter as quotas intemacionais e de distrito (único, sub e
múltiplo). aos devidos destinatários, nas épocas estipuladas no respectivo estatuto €
regulamentos internacionais e de distrito (único, sub e múltiplo).
ARTIGO VHI
Administração de Núcleo
Seção 1, DIRIGENTES DE NÚCLEO DE CLUBE. Os associados do núcleo deverão
eleger um presidente, secretário e tesoureiro do núcleo. Esses três indivíduos, juntamente
com o representante do núcleo constituirão o comitê executivo do núcleo. Os associados do
núcleo deverão eleger um presidente que deverá servir na diretoria do clube matriz, sendo
incentivado a participar das reuniões gerais e de diretoria e atividades do clube matriz,
fornecendo registros do núcleo além de um relatório das atividades planejadas, um relatório
financeiro mensal, coordenando os esforços para que haja comunicação aberta e discussões
eficazes entre o núcleo e o clube matriz. Os associados do núcleo devem ser incentivados a
participar das reuniões programadas no clube matriz.
Seção 2. REPRESENTANTE. O clube matriz deverá designar um de seus associados para
supervisionar o progresso do núcleo e oferecer assistência quando necessário. O associado
que servir nesta capacidade deverá também servir como o quarto dirigente do núcleo
Seção 3. DIREITO A VOTO. Os associados do núcleo poderão votar com respeito às
atividades do núcleo, sendo associados votantes no clube matriz quando estiverem presentes
nas reuniões. Os associados do núcleo serão computados para fins de quórum nas reuniões
do clube matriz somente quando estiverem presentes nas reuniões.
Seção 4. JOIAS E QUOTAS. Cada novo associado do núcleo reinserito e transferido deve
pagar uma joia de admissão no valor estipulado anualmente pela diretoria que deve incluir a
atual joia de admissão da ass o. Os núcleos podem cobrar uma joia de admissão
separada daquela do clube matriz, e os associados não são obrigados a pagar joia de
admissão do clube matriz
Os associados do núcleo deverão pagar as quotas anuais indicadas a seguir, que incluirão as
quotas internacionais e distritais (distritos únicos, sub e múltiplos) para cobrir os gastos
com a assinatura da Revista LION, despesas administrativas da associação e da convenção
CA
t h
Pas
q
internacional e despesas semelhantes do distrito. As quotas deverão ser pagas
adiantadamente conforme determinação da diretoria do clube matriz:
O tesoureiro do núcleo deverá remeter as quotas internacionais e de distrito (único, sub e
múltiplo) ao tesoureiro do clube matriz nas épocas estipuladas no respectivo estatuto e
regulamentos internacionais e de distrito (único. sub e múltiplo). Os Núcleos não são
obrigados a pagar quotas de clube ao clube matriz.
ARTIGO IX
Diversos
Seção 1. ANO LEONÍSTICO. O ano Leonístico ou fiscal desta associação será de 1º de
Julho a 30 de junho.
Seção 2, PRÁTICAS PARLAMENTARES. Exceto quando previsto em contrário neste
estatuto e regulamentos, todas as questões de ordem ou procedimento, com respeito a
qualquer reunião ou decisão deste clube, sua diretoria ou quaisquer de suas comissões,
serão determinadas de acordo com os procedimentos parlamentares estabelecidos pelas
regras parlamentares descritas no livro ROBERT'S RULES OF ORDER, NEWLY
REVISED, revisadas periodicamente.
Seção 3. POLÍTICA PARTIDÁRIA E RELIGIÃO SECTÁRIA. Este clube não deverá
endossar ou recomendar qualquer candidato a cargo público, sendo que os associados não
deverão engajar em debates sobre politica partidária ou religião sectária durante as reuniões
do clube.
Seção 4 BENEFÍCIOS PESSOAIS. Exceto no que diz respeito à promoção de seu
progresso no Leonismo, nenhum ociado poderá utilizar o clube como um meio de
promoção de suas aspirações pessoais, políticas ou de outra natureza, como também, o
clube como um todo não deverá fazer parte de nenhum movimento que não esteja de acordo
com os propósitos e objetivos do Leonismo
Seção 5. REMUNERAÇÃO, Nenhum dirigente deverá receber remuneração por serviços
prestados ao clube na capacidade de dirigente, com a exceção do secretário, cuja
remuneração, caso exista, deverá ser estabelecida pela diretoria do clube.
Seção 6. SOLICITAÇÃO DE FUNDOS, Não será permitida a solicitação de fundos do
clube durante as reuniões, por qualquer individuo que não seja associado do clube.
Qualquer sugestão ou proposta feita durante qualquer reunião do clube referente à
solicitação de gastos que não sejam as obrigações regulares do clube, deverão ser
encaminhadas aos comitês apropriados ou à diretoria para serem analisadas.
ARTIGO X
Procedimento de Resolução de Disputa de Clube
Todas as disputas ou queixas que surgirem entre um associado ou associados, ou um ex-
associado ou ex-associados, e o clube, ou entre um dirigente servindo na diretoria do clube.
relacionadas ao quadro associativo ou à interpretação, não cumprimento ou aplicação do
estatuto e regulamentos do clube, ou à expulsão de algum associado do clube, ou qualquer
outro assunto interno do Lions clube que não possam ser satisfatoriamente resolvidas por
outros meios, deverão ser resolvidas de acordo com os Procedimentos de Resolução de
Disputa determinados pela Diretoria Internacional
ARTIGO XI
Emenda
Seção 1. PROCEDIMENTO PARA EMENDAS. Estes regulamentos poderão ser alterados,
emendados ou revogados em qualquer reunião ordinária ou extraordinária do clube. em que haja
quórum, pelo voto da maioria dos associados presentes e votantes
Seção 2, AVISO. Nenhuma emenda deverá ser submetida à voto, a menos que se tenha
comunicado por escrito a todos os associados do clube a emenda proposta por correio normal
ou meios eletrônicos. ou entregue pessoalmente, pelo menos quatorze (14) dias antes da
reunião na qual a emenda proposta será votada.
ARTIGO XI
Da Aprovação
O presente Estatuto foi aprovado por unanimidade, em Assembleia Geral do Lions Clube
Campo Verde realizada em 19 de março de 2020, especialmente convocada para esta
finalidade com Ata assinada por todos os presentes, que fará parte integrante deste Estatuto.
Campo Verde, 19 de março de 2020
Socorro dos Santos Souza
Presidente Lions clube de Campo Verde
CPF: 487.880.311-87 RG 1.421.603 SSP/PR
Albaiitá Fereita Machado
Secretaria Lions clube de Campo Verde
CPF: 487.880.311-87 RG 1.421.603 SSP/PR
Dimas Uia aa dl Sour
Cássia Adaugiza de'Souza .
OAB/MT 14.110
ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE INTERNACIONAL
Ano Leonístico 2019/2020
LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO
ATA PARA APROVAÇÃO DA REVISÃO DO ESTATUTO DO LIONS CLUBE
CAMPO VERDE CENTENÁRIO
Aos 19 dias do mês de março de dois mil e vinte, reuniram-se os associados
do Lions Clube Centenário de Campo Verde, Estado de Mato Grosso em
reunião extraordinária na casa da presidente do Clube, Companheira Socorro
dos Santos Souza, para deliberarem sobre a Revisão do Estatuto do Lions Clube
Campo Verde Centenário e sua respectiva aprovação. Após a abertura da
reunião, realizada pela presidente Socorro que invocando a Deus pela
grandeza da Pátria e pela paz entre as pessoas declarou aberta a presente
reunião extraordinária com início ás 20:00 horas desejando a todos presentes
boas vindas e solicitou a Companheira Neusa para fazer a invocação a Deus.
Coube a mim secretaria do Lions Clube Campo Verde Centenário verificar o
número de filiados para quorum de votação da pauta da reunião,
constatando quantia maior que o mínimo necessário, suficiente para
votação do novo Estatuto e fazer a leitura de todos os artigos e suas seções
para os companheiros presentes, E após respondidas às indagações,
esclarecendo todas as dúvidas que surgiram, o presente Estatuto foi aprovado
Por unanimidade, passando a vigorar a partir do registro no cartório de
Dom Aquino. Nada mais havendo a ser discutido encerra-se a reunião de
Assembleia Geral Extraordinária, sendo lida a presente Ata e após
Aprovada, vai assinada pela "Presidente e por mim Albanita Ferreira
Machado, secretária do Clube. us: € ds LIANA BÕÃ
dr AA LÃ AE A A
“nº. 007 fls. 191 na.
º. 79, do livro 1-,
ta
iAprese
imatricula 79
ATO DE NOTAS E REGISTRO
Código do Cartório:
Selo de Controle Digital
Codigo do Ato: 103,
BFZ00829 =
PSelo de Controle Digea!
289,1
Consulte: www.tj.jmt.gov.br/selos
Ron Marechal Deodoro, A6-A - Contro - Fone:(66) 3451-1883 (66) 3451-1219 Dom Aquino -M7 --
ATA DE REUNIÃO DA NOVA DIRETORIA ANO LEONÍSTICO 2021/2022 DO
LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO.
Aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2021, nas dependências da residência
da Companheira Socorro, com início às 19h30, foi realizada uma reunião
extraordinária para troca da Presidente da diretoria do AL 20/21 do Lions Clube
Campo Verde Centenário. A Companheira Socorro dos Santos Souza deu início a
reunião convidando a Companheira Mercedes para fazer a invocação a Deus e em
seguida informou a todos que devido aos seus problemas de saúde está sentido
dificuldade para continuar como Presidente do Lions Clube Campo Verde
Centenário e solicitou ao Companheiro Odilon de Brito Filho vice presidente que
assumisse a presidência por tempo indeterminado, foi colocado em votação e
todos os Companheiros presentes concordaram com a substituição, desde que a
Companheira Socorro dos Santos Souza assumisse a vice presidência. O
Companheiro Odilon disse que devido as suas necessidades, ele assumirá a
Presidência e continuará realizando os trabalhos de construção da obra da sede,
mas solicitou que a companheira Socorro possa estar lhe ajudando nos projetos e
prestação de contas que deverão ser feitos. A Companheira Socorro se prontificou
em lhe auxiliar na medida do possível. Sendo assim o Companheiro Odilon
assumirá a Presidência a partir da presente data, ficando a diretoria assim
constituída: Presidente: Odilon de Brito Filho, Ex Presidente imediato: Elio
Schropfer, 1º Vice Presidente: Socorro dos Santos Souza, 2º Vice Presidente:
Josemar Pereira de Almeida, 1º Tesoureira: Maria Ivone de Souza Pena, 2º
Tesoureira: Neusa Neiva Simione, 1º Secretária: Elisângela Mazurkewicz, 2º
Secretário: Teodomiro de Souza, Coordenador de LCIF: Edmilson Yorio Otake,
Assessor de Associados: Nilza Barbosa Schropfer, Assessor de Serviços: Josemar
Pereira de Almeida, Assessor de Comunicaçao: Marlene Leonida Wheden, Diretor
Social: Mercedes Tunel Morari, Diretor Animador: Mercedes Tunel Morari,
Administrador de Clube: Aldejane Rogéria S. A. Brustolin. A Companheira Socorro
desejou muito sucesso ao Companheiro Presidente e o declarou empossado. O
Companheiro Odilon agradeceu a todos pela confiança. Nada mais havendo a
tratar a reunião foi encerrada com a oração pelo Brasil e a presente ata foi lavrada
e assinada por mim Elisângela Mazurkewicz secretaria do Clube, pela Presidente
que deixa o cargo e pelo Presidente empossado.
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Gl so Civ Lo. /º a LuUASa
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CAT MAM.
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ADA EM TODO
o TERRITÓRIO NACIONAL
38691436.
22,
mata PuissÃo.
21/10/2024
cm L7ESANIUGÇE
MTOSOBSZIHS
MATO GROSSO fast
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